COMUNICADO DERLIM DE 17.11.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 17.11.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Boletim 9 | Currículo Em Ação (Público Escola) – 1ª Edição/2021 | Atividades pendentes 

     Solicitamos especial atenção  ao Boletim nº 9 e Relação dos Cursistas que não iniciaram o curso. Anexo I e II.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Itinerários Formativos de Aprofundamento EM

Encaminhamos em anexo III materiais utilizados na formação de hoje, 17/11/2021 (quarta-feira). Encaminhamos também link com vídeos sugeridos no encontro.

MODELOS SUSTENTADOS

https://www.youtube.com/watch?v=arm30m_AyiA&t=66s

MODELOS DISRUPTIVOS

https://www.youtube.com/watch?v=-MaLaiXtdW4&t=79s

2. Assunto: #EducaçãoEspecial 

    Segue, anexo IV, documento com os links para acesso às transmissões.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Prestação Laboral em Regime de Teletrabalho  

     A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando o Parecer NDP nº 277/2021, expedem a presente comunicação.

     Com o retorno às atividades presenciais imposto pelo Decreto Estadual nº 65.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.849/2021, regulamentado, no âmbito da Secretaria da Educação, pela Resolução SEDUC nº 109, de 28-10-202 passou-se a exigir que todos os profissionais da educação da rede pública estadual voltassem a exercer suas atividades em regime presencial.

     Diante disso, somente três exceções foram estabelecidas no artigo 9ª da indigitada Resolução SEDUC nº 109, de 28-10-2021, a saber:

i)         nos casos em que houver suspeita de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica; ou

     ii) nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.

ii)       nos casos em que a profissional for gestante e puérperas.

     Nas três hipóteses, caso haja prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância epidemiológica, o servidor público poderá ser posto em regime de teletrabalho, independentemente da realização de perícia médica oficial.

     Nessa esteira, o item 8 do Parecer NDP nº 277/2021 deixa claro que:

      “Por outro lado, inexiste, atualmente, lei ou qualquer ato normativo que institua o direito do servidor público de ser afastado de suas atividades presenciais, passando a exercê-las, totalmente, em regime de teletrabalho, mediante a apresentação de atestado médico.”

O pedido amparado em atestado médico, com declaração de ser o servidor público portador de deficiência imunológica, decorrente de doença crônica ou de uso contínuo de medicamento, com efeitos colaterais – não está prevista em legislação pertinente, para fins de prestação laboral em regime de teletrabalho.

Desta forma, caso o servidor não se enquadre em uma das situações mencionadas, o superior imediato deverá indeferir o pedido pleiteado, por ausência de amparo legal.

 O servidor, que se encontrar em teletrabalho neste momento, em virtude de apresentação de atestado médico e não se encaixa nos itens I, II ou II, deverá retornar, imediatamente, às atividades presenciais.

Por fim, cumpre ressaltar que o servidor, cujo atestado médico tenha sido recusado, por inexistência de lei ou normativo que garanta o direito ao teletrabalho, poderá solicitar, se desejar, a licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, desde que apresente outro atestado médico, emitido por profissional da área médico-odontológica, de acordo com as orientações traçadas na Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (17/11/2021), ainda não se recadastraram 101 servidores conforme Anexo V.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 30/11/2021, impreterivelmente. 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino