COMUNICADO DERLIM DE 17.06.2019

COMUNICADO DERLIM DE 17.06.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição – PEI

Segue (anexo I) Edital referente à atribuição do PEI.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Informação nº 1: Avaliação Diagnóstica Complementar – ADC – Orientações sobre a aplicação

Em boletim da semana passada, sobre a Avaliação Diagnóstica Complementar – ADC, abordamos seus objetivos e características principais, quais sejam: apoiar as ações desenvolvidas pelas escolas com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos, aplicando provas nos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, visando identificar os avanços desses estudantes ao longo do percurso escolar, de modo a contribuir no acompanhamento de seu desenvolvimento, possibilitando ajustes necessários no decorrer da escolarização.

A ADC possui como referencial as habilidades focalizadas na avaliação nacional, as quais se espera que os alunos tenham desenvolvido em Língua Portuguesa e Matemática, no momento do percurso escolar objeto dos anos/série avaliados. O caderno de prova – único – possui blocos de questões de Língua Portuguesa e blocos de questões de Matemática, da mesma forma que a avaliação nacional, permitindo ao aluno a oportunidade de familiarização com esta estrutura de prova.

Para orientação específica sobre a aplicação desta edição da ADC, procedemos neste momento, ao envio dos documentos a seguir elencados:

• “Orientações para o professor aplicador” – Disponível no link https://drive.google.com/open?id=1YgGJUTmxjfayWYGhcz6nBJodaPfUebvY

Tem a finalidade de orientar a aplicação da prova, sendo fundamental seu conhecimento e utilização pelos aplicadores nas turmas.

 

• “Comunicado COPED/CITEM” – ADC – 1º semestre/2019 – Disponível no link

https://drive.google.com/file/d/1Apu9steoM2BsmqOemdJLwMOgbGwvLt57/view

Tem a finalidade de detalhar informações, inclusive operacionais, da ADC – 1º semestre/2019, para conhecimento de todas as equipes das DEs e Escolas, participantes desta ação.

Agradecemos antecipadamente o envolvimento de toda a Rede em mais esta importante iniciativa da SEDUC.

 

2. Assunto: ADC – Avaliação Diagnóstica Complementar

    Retirada de Material – URGENTE

    Senhores Diretores,

Solicitamos a gentileza de retirar o material de aplicação da ADC , 01 caixa por unidade, exceto EE João B. Leme e Antônio Perches (02 caixas cada), no Salão de Reuniões da Diretoria de Ensino, conforme abaixo:

 

Dia 17.06.2019 (hoje)

Período da tarde

              Horário das 14h às 17h30

Dia 18.06.2019 (amanhã)

Período da manhã

Horário das 08h00 às 12h00

Período da tarde

              Horário das 14h às 17h30

 

3. Assunto: Complementação às Orientações para o Plano de Aplicação dos Recursos – MMR

Em continuidade à elaboração dos Planos de Aplicação dos Recursos para o MMR, segue algumas orientações complementares.

 

Alguns dos itens apontados no PLANO DE CUSTOS, tais como fita demarcadora em vinil e tatame confeccionado em EVA, estão presentes na Rede de Suprimentos e, portanto, não podem ser solicitados. Além disso, verificamos que há objetos de diferentes naturezas, sendo essencial que se confirme que o plano de aplicação está coerente com plano de melhoria, com a destinação de recursos para ações voltadas à melhoria da aprendizagem em Língua Portuguesa, Matemática ou Fluxo Escolar e que enderecem as causas dos problemas identificados.

Segue em anexo II , listagem destes materiais.

É imprescindível o preenchimento do código BEC de todos os materiais de consumo ou medalhas e troféus, pois apenas objetos que constam na BEC poderão ser solicitados no plano. Algumas escolas preencheram o formulário sem indicar o código BEC, preenchendo com 0 ou outro número. Nesses casos, a escola deve corrigir pois o objeto só pode ser aprovado caso a escola especifique o código BEC.

Outro equívoco identificado a ser evitado e corrigido é na classificação dos banners, que são serviços gráficos, não materiais de consumo.

Além disso, indicamos que é importante tranquilizar as escolas sobre o preenchimento do formulário pois a versão preenchida até hoje é apenas uma versão preliminar, sendo possível realizar alteraçõesaté a segunda versão a ser entregue, até o dia 26/6.

As alterações podem ser feitas em casos de correção de erros e também ajustes necessários.

Foi observada a necessidade de edição da planilha e do formulário, a fim de corrigir erros ou realizar alterações por sugestões do supervisor. Por conta disso, alteramos no dia 13/6 a configuração do formulário para que as escolas possam editar suas respostas do formulário após orientação da supervisão e posteriormente, enviá-las. As escolas que tiverem preenchido o formulário após essa mudança de configuração poderão editar suas respostas conforme o tutorial deste link.

Porém, como a configuração foi alterada durante o dia 13/6, as escolas que preencheram antes desta data, não conseguem editar seus formulários por meio do link acima. Assim, segue abaixo a orientação para realizar as alterações nos dados do Plano de Aplicação destas escolas:

1.  Ponto focal – Matheus – PCNP de Tecnologia (pessoa responsável por fazer a gestão das respostas da planilha) baixa a planilha, recorta as linhas com as respostas a ser alteradas e envia para a escola.

2.    Escola faz as alterações na planilha e envia de volta para o supervisor validar

3.    Ponto focal da DE responsável por fazer as edições no formulário recebe as sugestões de alteração já validadas pelo supervisor

4.    Ponto focal da DE, cola a nova resposta na planilha no lugar da versão antiga

 

4. Assunto: Educação Especial

Pedimos a gentileza que as escolas respondam abaixo caso  tenham este tipo de atendimento e o numero de profissionais que atendem esta função. Impreterivelmente até 18/06 via e-mail (michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.br) e via ofício protocolado assinado na DE. São Eles:

Interlocutor de libras e Professor Auxiliar (Concedido por ação Judicial).

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino