COMUNICADO DERLIM DE 17.02.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Aprender Sempre – 7º Ano Ampliado
Prezado Diretor,
Segue, anexo I, o Aprender Sempre do 7º ano ampliado.
Pedimos a gentileza da disponibilização dos livros ampliados aos alunos que precisam. Encaminharemos, via comunicado, à medida que recebermos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Equipe de Educação Especial.
2. Assunto: 1ª Reunião de Trabalho MMR
Visando auxiliar na sistemática do Método de Melhoria de Resultados a Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola, Supervisores, PCNP e PCAE para Reunião como segue:
Data: 22/02/2021
Horário: 13h30 às 16h30
Público Alvo: Diretores de Escola, Supervisores, PCNP e PCAE
Plataforma: Microsoft TEAMS
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Matilde) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reclassificação de Alunos
Informamos que se encontra disponível na Plataforma SED a Reclassificação de Alunos, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > MOVIMENTAÇÃO > RECLASSIFICAÇÃO.
De acordo com a Resolução SE 60/2019 de 29-10-2019, a Reclassificação deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, inclusive o registro na plataforma SED, com exceção dos alunos recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Ressaltamos que, conforme a legislação vigente, é vedada a Reclassificação de alunos do 9º ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio e de alunos da Educação de Jovens e Adultos, por se tratar de modalidade de estudos voltada a público específico.
Segue em anexo II o tutorial para lançamento da Reclassificação de Alunos
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT
Fone 3404.2953 – delimnit@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Chips para Docentes e Profissionais da Educação
Prezados Diretores
Informamos que os Chips de telefonia móvel, destinados aos docentes e profissionais da educação, estão disponíveis para a retirada da Unidade Escolar, no NIT da Diretoria de Ensino, a partir de amanhã, dia 18/02/2021, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
Na semana passada realizamos a vinculação dos Chips a cada escola, cabendo agora a UE fazer a vinculação e entrega aos profissionais que manifestarem interesse junto a SED.
Roteiro de entrega do chip do Diretor ao Profissional da Educação:
1) Profissional faz Adesão ao Chip na SED;
2) Diretor acessa o menu “Distribuição de Chip” e vincula um chip ao Profissional;
3) Diretor entrega fisicamente (respeitando os protocolos de segurança sanitários) o Chip ao Profissional;
4) Profissional acusa o “Recebimento do Chip” na SED;
5) Profissional faz uso do Chip.
Para maiores informações, por gentileza, acesse as orientações e o tutorial de entrega dos Chips aos profissionais da Educação, anexo III e IV.
Lembrete: A quantidade de chips reservada para cada escola foi estipulada pela SEDUC. Caso sobrem Chips em alguma escola, favor devolvê-los à Diretoria de Ensino para remaneja-los para as escolas onde a quantidade não for suficiente.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Entrega de Coletores de Resíduos
Informamos que estão ocorrendo as entregas dos “Coletores de resíduos”. No caso do não recebimento do produto, por gentileza entrar em contato com através do e-mail: redesuprimentos@fde.sp.gov.br.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cadastro de novos contribuintes, beneficiários e agregados no IAMSPE.
Conforme COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – Nº 90/2021, de 27 de janeiro de 2021, a inclusão de titulares / beneficiários / agregados no IAMSPE dos servidores passam a ser realizadas pelas próprias Diretorias Regionais de Ensino. No anexo V encaminhamos o manual de informações referentes ao IAMSPE para ciência e para que os servidores possam apresentar na Unidade Escolar a documentação necessária para inclusão ou cancelamento. Fazem parte do manual os seguintes documentos:
ANEXO I – CADASTRO TITULAR – BENEFICIÁRIOS (Anexo VI)
ANEXO II – FORMULÁRIOS (Anexo VII )
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE COMPANHEIRO (Anexo VIII)
ATESTADO MÉDICO DE CAPACIDADE LABORATIVA (Anexo IX)
TERMO DE RESPONSABILIDADE (Anexo X)
REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO COMO BENEFICIARIO DE CONTRIBUINTE FALECIDO (Anexo XI)
TERMO DE ADESÃO – CANCELAMENTO AO SISTEMA DE SAÚDE IAMSPE (Anexo XII)
Importante esclarecer que os documentos apresentados na Unidade Escolar para o cadastramento deverão ser encaminhados em vias originais a Diretoria de Ensino, com Relação de Remessa ao CRH, para assegurar a legitimidade, e depois arquivadas no prontuário do servidor, para consultas futuras quando devolvidos à Unidade Escolar.
Um aplicativo para acesso às carteirinhas já está disponível para download em aparelhos celulares Android, não havendo a necessidade de aguardar a chegada do documento físico (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.br.iamspe.appbeneficiario).
2. Assunto: Designação PEI
Encaminhamos no anexo XIII a ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 12/02. Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM de 15/01/2021, atentar ao expediente de designação citados no comunicado.
Lembramos que:
– A Vigência de exercício das designações deveria ocorrer a partir de 15/02/2021;
– Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;
– Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado PCA, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como PCA;
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino