COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2019

COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: 4ª Atribuição do PEI

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 01-02-2019, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

     Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza, Limeira/SP, CEP 13486-159.

     Data: 18/02/2019 (segunda-feira)

     Horário: 08h30

     Segue edital em anexo I.

 

2. Assunto: Programa “Escola do Adolescente” – Envio de Justificativa para a Não Adesão

     Relembramos informação contida no COMUNICADO DERLIM DE 01.02.2019 e 12.02.2019.

     Elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), o Programa Escola do Adolescente (PEA) é um programa de apoio técnico, destinado a todas as escolas que atendem alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), cujo objetivo é reduzir a reprovação e o abandono escolar.

    O Programa contará com três etapas: Diagnóstico, Plano de Ação e Monitoramento e Avaliação. Em cada uma delas, os professores e gestores contarão com formações específicas e ferramentas de gestão em ambiente virtual para pôr em prática os conhecimentos adquiridos e, assim, promover transformações na escola. Cada participante terá um login e uma senha para acessar os conteúdos do Escola do Adolescente. No site http://adolescente.mec.gov.br/, os participantes encontrarão cursos formativos e ferramentas de gestão para diagnosticar e agir sobre a realidade de suas escolas.

      O PEA não contempla repasse financeiro, apenas disponibiliza conteúdos formativos, em ambiente virtual, para professores e gestores e ferramentas para a escola. As atividades que envolvem os alunos podem ser realizadas por meio de materiais impressos, como questionários, avaliações ou guias para rodas de conversa.

    As adesões ao PEA ocorreram até 21/01/2019 e, das 3.772 escolas da Rede Estadual de Ensino que atendem ao público-alvo do programa, anexo II, foram registradas 771 escolas que concluíram a adesão.

 

    As escolas em azuis, já confirmaram a adesão.

    As demais, não efetivaram a adesão até a data do prazo estipulado pelo MEC (21/01/2019) e deverão justificar em ata a não adesão.

    Solicitamos, preferencialmente, que as escolas encaminhem, via google docs, através do endereço https://goo.gl/forms/fb8QOl9Scsbhg8dl1, o documento acima citado até 15/02/2019.

    Segundo o MEC, no dia 21/01/2019, ao fechar a plataforma, alega que muitas escolas que haviam feito adesão nessa data, desapareceram da plataforma do Programa Escola do Adolescente.

    Se o nome de sua escola não constar como adesão efetivada (em azul) na planilha, encaminhe a informação ao e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Livros

    A EE. Prof Roberto Gacia Losz, município de Rio Claro, precisa dos seguintes livros:

     Caso alguma escola tenha para remanejar entrar em contato com a Direção da Unidade Escolar pelo tel.: (19) 3524-3902 / 3523-3919.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Reclassificação de Alunos 2019

Informamos que se encontra disponível na Plataforma Secretaria Escolar Digital a opção para Reclassificação de alunos, através da funcionalidade CADASTRO DE ALUNOS > MOVIMENTAÇÃO > RECLASSIFICAÇÃO.

Os registros de reclassificação, na mesma unidade escolar da rede estadual, em continuidade de estudos, deverão ocorrer até 10 dias após o término do 1º bimestre, exceto alunos recebidos por transferência, que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo.

A matrícula por Reclassificação somente poderá ser efetuada pela unidade escolar onde o aluno estiver realizando seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo aluno e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

Não é recomendável a Reclassificação de alunos do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais para o Ensino Médio, pois neste caso, o aluno ficará sem certificação do Ensino Fundamental, ou seja, sem publicação de registro de conclusão, o que pode causar prejuízos futuros ao aluno.

Casos de Reclassificação de aluno sem idade mínima ou reclassificado para 3 anos/séries à frente, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Reforma do Mobiliário Escolar

Segue em anexo III a planilha e os modelos dos mobiliários a serem reformados (peço que se atentem aos modelos, pois uma vez que os mobiliários chegam no presidio e ele não tem conserto ou não são dos modelos em anexo será recusado o recebimento, e devolvido para a Unidade Escolar, tirando assim a possibilidade de outra Unidade ter seu mobiliário reformado)

OBS.: os conjuntos CJAs – 04 não serão reformados, pois a FUNAP não possui o aparelho específico para esse atendimento (por causa do tamanho) e o mesmo não consta no contrato.

Duvidas entrar em contato com Patricia pelo telefone: (19) 3404-2947.

 

2. Assunto: PNLD

     Os livros do PNLD, durante o seu período de validade, deverão ser conservados e preservados para utilização no ano letivo seguinte. No ano letivo em que se encerra a sua validade, ele pode ser deixado com o aluno em definitivo. Caso subsista algum resíduo de livros com prazo de validade vencido em posse das escolas, eles deverão, prioritariamente, ser oferecidos aos alunos, professores e demais servidores estaduais como material de pesquisa e consulta.

     No caso dos livros que estejam totalmente inutilizáveis ou eventuais excedentes oriundos da manutenção de Reserva Técnica, o desfazimento deve obedecer à norma estabelecida pela Resolução 83/13, anexo IV.

 

3. Assunto: Excedentes SPFE

    Os cadernos do aluno que estejam em posse das escolas poderão ser utilizados livremente por professores, alunos e demais servidores estaduais como material de pesquisa e consulta. Bem como disponibilizados nas salas de leitura como subsídios ao processo de ensino aprendizagem. Eventuais sobras poderão ser oferecidas aos alunos, professores e demais servidores estaduais como material de pesquisa e consulta. Ressaltamos que tanto as Unidades Escolares como as Diretorias de Ensino estão impedidas, neste momento, de promover qualquer tipo de desfazimento dos referidos cadernos, devendo aguardar orientação expressa dos órgãos centrais.

 

4. Assunto: Pesquisa – SED – Voltagem das Unidades Escolares e Relação de equipamentos

    Tendo em vista as aquisições de equipamentos diversos que estão ocorrendo e a urgência de atendimento, a partir de hoje (15/02/2019) até segunda-feira (18/02/2019) está disponível para todas as unidades escolares na página da SED (cópia abaixo) o questionário referente a Voltagem das unidades escolares e relação de equipamentos.

 

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino