COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2018

COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Preenchimento do Calendário Escolar

    Senhor (a) Diretor (a),

    Retransmitimos Comunicado Conjunto CGEB/CIMA, com orientações sobre o preenchimento do Calendário Escolar na SED:

    Informamos que o preenchimento do Calendário Escolar na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED deverá ser realizado até o dia 16/03/2018.

    Desse modo, é necessário que todas as unidades escolares sejam orientadas a proceder com a digitação do Calendário Escolar na referida plataforma, conforme tutorial Anexo I, e que sejam observadas as disposições legais vigentes. No Anexo II e Anexo III também um guia de dúvidas para auxiliá-los.

    A homologação do Calendário Escolar na SED é imprescindível para habilitar o Módulo Fechamento, que permitirá aos professores realizar o lançamento das notas e faltas bimestrais dos alunos posteriormente.

    Solicitamos especial atenção, em vossas orientações, para que os calendários estejam os mais íntegros e fiéis possíveis, incluindo os calendários relacionados aos Centros de Línguas (CELs), Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs), Centros de Atendimento Socioeducativo, dentre outros tipos de escolas.

     Salientamos que, segundo a Resolução SE 57, de 6-12-2017, a qual dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2018, em seu Artigo 5º, o calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, conforme as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, cumprindo o fluxo até a sua homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

      Se após leitura do tutorial houver dúvidas, encaminhar via e-mail, para: diretoriag@gmail.com

      Desde já agradecemos a costumeira colaboração.

 

2. Assunto: Edital Credenciamento Emergencial 2018 – Programa de Ensino Integral

     A Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas de Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Limeira. Segue edital anexo IV.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto Jogos Escolares do Estado de São Paulo – 2018

     Senhor (a) Diretor (a),

     Informamos que estão abertas, de 15 a 28 de fevereiro, as inscrições das Categorias Mirim e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo 2018 – Etapas I e II.

     Para ser considerada inscrita a escola deverá enviar para a Diretoria de Ensino ofício em papel timbrado (modelo em anexo V), aos cuidados de Liliane Tank – PCNP de Educação Física.

     Salientamos que todas as escolas podem se inscrever independente de ter ou não, turmas de ACD constituída, desde que se cumpra o que pede o Regulamento da competição que segue em anexo VI.

      Informamos também que a modalidade DAMAS faz parte novamente das competições que serão disputadas nesse ano.

     As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas no período de 15 a 28/02/2018, no site da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo link: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/eventos/abertas-inscricoes-para-jogos-escolares-na-categoria-alunos-com-deficiencia-de-15-a-28-de-fevereiro

 

    CATEGORIAS

    Serão disputadas as seguintes Categorias:

    Mirim até 14 anos (nascidos a partir de 2004);

    Infantil até 17 anos (nascidos a partir de 2001);

    Para alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual serão disputadas as seguintes categorias:

    1- Categoria A: de 12 a 14 anos (nascidos de 2004 a 2006);

    2- Categoria B: de 15 a 17 anos (nascidos de 2001 a 2003).

    As categorias para os alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual serão disputadas na Etapa IV.

    As modalidades coletivas para os alunos com deficiência serão disputadas em categoria única, sendo:

    1- Futebol de Cinco Paralímpico: de 12 a 17 anos (nascidos de 2001 a 2006);

    2- Futebol de Sete Paralímpico: de 12 a 17 anos (nascidos de 2001 a 2006);

    3- Goalball: de 12 a 17 anos (nascidos de 2001 a 2006);

    4- Voleibol Paralímpico: de 12 a 17 anos (nascidos de 2001 a 2006).

    5- Basquetebol em cadeira de rodas 3X3: de 12 a 17 anos (nascidos de 2001 a 2006).

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Manual de Inutilização

     Prezados responsáveis pela Merenda Escolar dos Municípios de Limeira e Cosmópolis.

     Segue (anexo VII) o Manual do novo Processo de INUTILIZAÇÃO – Perfil Escola

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Orientações sobre Licença para Tratamento de Saúde

    Seguem orientações sobre licença para tratamento de saúde prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, regulamentada pelo Decreto 62.969/2017 e na Instrução UCRH-7, de 19 publicada no DOE de 20/12/2017, republicada no DOE de 23/01/2018.

    A respeito da dispensa da realização da Perícia Médica a que se referem os subitens 2.1.1; 2.1.2 e 2.1.3 solicitamos que as unidades escolares procedam de acordo com a Instrução UCRH-7.

    Quanto ao subitem 2.2 da Instrução UCRH-7, solicitamos que nos encaminhem a cópia do Atestado Médico, conferido pela unidade escolar, pois o mesmo deve estar de acordo com o item 8.1 da Instrução UCRH-7, juntamente com a Portaria (Anexo VIII e IX), devidamente preenchida e conferida, no prazo máximo de 2 (dois) dias do início da licença.

     Ressaltamos que, caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido implicará na necessidade de realização de inspeção médica oficial, sem o que as ausências serão consideradas faltas injustificadas.

     Solicitamos que se atentem ao item 9 da Instrução UCRH-7, uma vez que a hipótese prevista no subitem 2.2 da Instrução somente se aplicará ao servidor que não tenha gozado de licença para tratamento de saúde, nestas mesmas condições, ou seja, de até 4 (quatro) dias, nos 6 (seis) meses anteriores ao evento.

     Informamos que a lauda (Anexo X) deverá ser encaminhada ao delimlicencasaude@gmail.com para publicação.

     A publicação somente será realizada após o envio da documentação e lauda, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias do início da licença.

     Em anexo XI, Decreto 62.969/2017 e Instrução UCRH-7/2017.

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino