COMUNICADO DERLIM DE 14.10.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 14.10.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: PEI –Práticas Experimentais  

    Solicitamos especial atenção ao Boletim nº 01, anexo I.  

 

 

2. Assunto: Curso de Aperfeiçoamento para Estudantes com Deficiência da Universidade Federal de São Carlos 

    Retransmitimos Convite.

Convidamos os professores da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) a realizarem as suas inscrições no Curso de Aperfeiçoamento para Estudantes com Deficiência da Universidade Federal de São Carlos.

As inscrições deverão ser realizadas no site: https://alfadef3.faiufscar.com/#/, no período de 01/10/2021 a 31/10/2021.

O curso terá duração de 6 meses (180 horas), será on-line e gratuito.

Oportunizar práticas de alfabetização aos estudantes com deficiência é garantir melhores condições para leitura de mundo, além de contextualizar situações vividas por eles de forma articulada com a realidade.

3. Assunto: Mapeamento Socioemocional 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: CORREÇÃO Envio de Novo Regimento Escolar para aprovação na Diretoria de Ensino de Limeira 

Público-alvo: Escolas da rede estadual que oferecerão o curso de Ensino Médio em 2022.

Prazo para envio: 29 de outubro de 2021, nos termos da Deliberação CEE 203 de 2021.

Prezados Diretores,

Solicitamos as seguintes correções no documento encaminhado em Comunicado Extraordinário DERLim, de 08/10/2021 “Exemplo de estrutura e proposta de redação do Regimento Escolar”:

a. Título VI – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo IV – Da Reclassificação

Artigo 172: 

Onde se lê: “Para o estudante da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o estudante recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo”

Leia-se: “Para o estudante da própria escola, a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo e, para o estudante recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, em qualquer época do período letivo” (Resolução Seduc 60/2019 – Art. 2°, parágrafo 5°).

b. TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 194: 

Onde se lê: A Proposta Pedagógica desta escola será reformulada e alinhada à Nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) bem como, às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ao Currículo Paulista e, na sequência será encaminhada para homologação da Diretoria de Ensino Região xxxx.

Leia-se: A Proposta Pedagógica desta escola será reformulada e alinhada à Nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) bem como, às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ao Currículo Paulista.

c. Título III – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA

Capítulo V

Seção VII – Das Medidas Disciplinares

Artigo 85: 

Excluir item IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;

Acrescentar item IV – Propor roda de diálogos para fins de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou participação facultativa em círculo restaurativo.

Observação: O documento no Anexo II já contempla as correções.

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto Orientação do envio dos materiais do Concurso Festival Afro Minuto – Flink Sampa/2021 “Lima Barreto”

A escola formará uma comissão multidisciplinar de professores para realizar seleção de 01 (um) vídeo em cada uma das categorias: Ensino Fundamental Anos Iniciais; Ensino Fundamental Anos Finais; Ensino Médio e EJA, que a representarão nas fases subsequentes do Concurso.

A Escola poderá encaminhar para o e-mail davidcruz@professor.educacao.sp.gov.br os anexos dos vídeos selecionados, devidamente digitados em Word e digitalizados na sequência dos anexos até o dia 21/10/2021.

Reiterando que os vídeos postados no site www.youtube.com.br  com data posterior ao prazo do dia 18/10/2021 ou modificados após o envio para a Fase Diretoria de Ensino serão desclassificados.

• ANEXO III – Fichas de Inscrição e Autorização de participação para menores de 18 (dezoito) anos, devidamente assinada pelo responsável legal de cada participante.

• ANEXO IV – Declaração de liberação de direitos de imagem e autorais de cada participante;

2. Assunto Desfazimento para as Unidades Escolares 

Com vista a auxiliar as Unidades Escolares no processo de desfazimento de materiais vencidos dos programas Ler e Escrever, EMAI, São Paulo Faz Escola, entre outros, seguem informações:

 I – Consideram-se materiais vencidos:

– PNLD defasados

– Ler e Escrever (versões até 2019)

– EMAI (versões até 2019)

– São Paulo Faz Escola (todas as versões até 2019)

– Demais Cadernos do Aluno/Professor que estejam defasados com Bases Curriculares anteriores.

– Demais publicações antigas que a Diretoria considere inservíveis.

Obs.: Não se deve considerar papéis que contenham informações pessoais (nome, RG, CPF, endereço, etc).

II – Os cadernos da 3ª Série no Ensino Médio – São Paulo Faz Escola (cor caramelo), não deverão ser descartados, pois ainda serão válidos para utilização no ano letivo de 2022.

III – Não descartar nenhum material que tenha a marca “Currículo Paulista”.

IV – Ressaltamos que materiais antigos ocupam espaços que podem ser utilizados para alocar novos materiais, inclusive os de higiene (álcool, máscaras e absorventes).

V – Lembramos que antes do desfazimento, os materiais devem ser ofertados aos alunos, como material auxiliar de pesquisa, atividades de recorte e colagem e demais usos pedagógicos, conforme orientado em Boletins anteriores.

Procedimentos para o Desfazimento por meio da Resolução SE 83/2013  

1ª Etapa – Levantamento dos materiais inservíveis

Considerando os materiais elencados no “item I”, a Unidade Escolar deverá realizar uma estimativa do peso do material. Dez pilhas de livros ou Cadernos pesa aproximadamente 400 kg, deve-se utilizar esse parâmetro para preencher o modelo do Anexo I.

2ª Etapa – Escolha da destinação

O Artigo 4º da Resolução SE 83/2013 prevê cinco possibilidades de doação:

I – ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP;

II – à prefeitura do município onde localiza-se a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino;

III – à cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas;

IV – às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional;

V – à Associação de Pais e Mestres – APM para uso de interesse social e educacional.

Para oferecer ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP (conforme prevê o Inciso I), deve-se especificar o tipo e quantidade a ser ofertada no formulário do Fundo Social de São Paulo: https://www.fundosocial.sp.gov.br/fale-conosco

Caso o Fundo Social recuse o material ou não envie resposta em 10 dias (corridos), a Unidade Escolar deverá prosseguir com as demais opções:

Fundo Social Municipal, cooperativas, instituições de caridade ou filantrópicas e APM.

3ª Etapa – Abertura do Processo no SP sem Papel

A Unidade Escolar deve oficializar por meio do SP Sem Papel, preencher corretamente o modelo do Anexos I e tramitar à EAMEX – Equipe de Apoio aos Materiais Excedentes de sua Diretoria de Ensino. O Despacho deverá conter a destinação do material (Fundo Social Municipal, Cooperativa habilitada, Entidade Filantrópica ou APM).

A Diretoria de Ensino, por meio da EAMEX, delibera sobre os materiais de suas respectivas Unidades Escolares, oficializadas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino (artigo 3º da Res. 83/2013). Esse procedimento deve ocorrer ainda neste ano de 2021 (em razão da Resolução que veta o desfazimento em anos eleitorais).

Competirá à EAMEX da Diretoria de Ensino deferir ou indeferir a “Relação de Desfazimento – Anexo I”, após o trâmite da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino.

Em caso de deferimento, deve-se encerrar o processo autorizando a Unidade Escolar a fazer o desfazimento. Caso a EAMEX identifique algum ponto que não atenda ou descumpra a Resolução SE 83/2013, o processo deverá ser devolvido, contendo orientações para adequar o desfazimento respeitando a legislação vigente. O fluxo desse processo se dará no âmbito da Diretoria de Ensino. Recomendamos a utilização da plataforma “SP Sem Papel” para inserir os expedientes.

As Diretorias de Ensino que porventura ainda não formaram Equipe de Apoio aos Materiais Excedentes (EAMEX), devem atentar-se para o Artigo 5º da Resolução SE 17/2017 para providenciar a publicação da Portaria do Dirigente Regional contendo o nome dos servidores indicados.

 

Encaminhamos em anexo V modelos dos documentos a serem utilizados.

 

4. Assunto: MMR da DERLIM 

Olá Diretores, vices e Professores Coordenadores

Após a discussão do texto “A noção de competência enquanto princípio de organização curricular”, Anexo VI de Thaís Almeida Costa, com Supervisores e PCNPs na Diretoria de Ensino, referente a ação (359672)do MMR, encaminhamos em anexo o texto e o MAPA MENTAL gerado durante a nossa discussão.

Por gentileza, compartilhem com os docentes e em momento oportuno façam as discussões.

AÇÃO 359672: Não há consciência da necessidade da fundamentação teórica para as formações educacionais – Aprofundar estudos de legislação vigentes e autores educacionais.

 

5. Assunto: VI Mostra Virtual de Sustentabilidade 2021  

Convidamos todas as unidades escolares a compartilharem as ações exitosas de Sustentabilidade que foram desenvolvidas nas escolas, com foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Para participar, a escola deverá enviar seu Pitch (vídeo) até 08/11/2021, impreterivelmente, através do link: https://forms.gle/5H8oyexG1AViz82k6

(copiar e colar numa aba da Internet).

Em 28/09/2021, no Comunicado Derlim, foram encaminhados os arquivos do Encontro para Professores Coordenadores “VI Mostra Virtual de Sustentabilidade 2021” (PPT e Regulamento) que contém todas as informações sobre como participar da Mostra nesse ano de 2021.

Dúvidas e/ou mais informações pelo telefone 19 3404-2958, no NPE da Diretoria de Ensino.

6. Assunto: Lives 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje 14-10-2021, ainda não se recadastraram 164 servidores conforme Anexo VII.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31-10-2021, impreterivelmente. 

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– DENIZIA ADRIANA CASTRO SOUZA BRIGNOLI, PCNP Núcleo Pedagógico – 15/10/2021 (Sexta-Feira) 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino