COMUNICADO DERLIM DE 14.05.2020

COMUNICADO DERLIM DE 14.05.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Decisão do Tribunal de Justiça – SP – Suspensão de Medida Liminar

    Retransmitimos Comunicado Externo Gabinete do Secretário, Chefia de Gabinete, CGRH e Subsecretaria nº 87/2020.

    Tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça, de 13 de maio de 2020 que defere o pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar concedida nos autos da ação de procedimento comum nº 1014912-25.2020.8.26.0053, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, postulada pelo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, cabe às Diretorias de Ensino contemplar a presença física, em sistema de rodízio, de pelo menos um integrante da equipe gestora da unidade escolar  (Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola ou Professor Coordenador), para que as escolas sejam mantidas abertas, não apenas para limpeza e recebimento de materiais, mas também para:

– organizar a entrega de material pedagógico do Programa Aprender em Casa aos alunos;

– entrega de material pedagógico aos docentes;

– apoio e orientação aos alunos e familiares;

– informações aos alunos de baixa renda sobre o programa de merenda escolar;

–  permissão de acesso de forma programada e ordenada, de professores que enfrentem dificuldades de conexão de internet em suas residências, para utilizar os equipamentos da unidade escolar;

– ações da Campanha Nacional de Vacinação contra gripe, e outras que utilizam as unidades escolares para acolhimento de pessoas contaminadas pelo Covid-19.

Por fim, durante a realização das atividades acima elencadas, as regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 deverão ser cumpridas, cabendo ao Diretor de Escola assegurar a disponibilidade de equipamentos de proteção individuais aos servidores da unidade escolar que poderão ser adquiridos com recursos do Programa PDDE Paulista pelas próprias escolas ou pela Diretoria de Ensino na hipótese de a unidade escolar não estar recebendo recursos do Programa PDDE Paulista ou possuírem recursos limitados.

Atenciosamente.

GABINETE DO SECRETÁRIO/CHEFEIA DE GABINETE/CGRH/SUBSECRETARIA

 

 

2. Assunto:Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Gabinete do Secretário, Chefia de Gabinete, CGRH e Subsecretaria nº 88/2020.

     Tendo como objetivo a adoção de medidas adicionais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus) e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares e administrativas, a Resolução Seduc 51, de 13-5-2020, revoga e altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, conforme segue:

– revogação do o §1º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, portanto o gozo de licença-prêmio, caso o servidor tenha direito ao benefício, somente ocorrerá por requerimento do servidor, cabendo ao gestor de cada unidade observar a viabilidade de sua concessão;

– alteração do §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, portanto o servidor deverá desempenhar sua jornada laboral presencialmente no local de trabalho ou mediante teletrabalho, ou ainda, à disposição da Administração, conforme estabelecido pelo gestor da unidade (Coordenadores, Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores de Escola), considerando a essencialidade e a necessidade do serviço.

Ainda, ressaltamos que os demais artigos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, vigente desde 20-03-2020 permanecem inalterados, pois a Resolução Seduc 51, de 13-5-2020 apenas revogou a possibilidade de o superior imediato adotar medidas visando o gozo de licença-prêmio.

Por fim, reiteramos que a definição da escala de trabalho presencial por rodízio, a manutenção da jornada laboral por teletrabalho ou à disposição da Administração cabe aos gestores de cada unidade escolar ou administrativa, observada a essencialidade do serviço e o princípio da razoabilidade.

Atenciosamente.

GABINETE DO SECRETÁRIO/CHEFEIA DE GABINETE/CGRH/SUBSECRETARIA

3. Assunto: Escritório de Evidência Convida Robson Santos e Ana Albuquerque

Nesta semana, o Escritório de Evidências convida Robson Tavares e Ana Albuquerque para discutirem seu artigo “Análise das taxas de abandono nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio a partir das características das escolas”, que pode ser conferido na íntegra no link: https://dados.educacao.sp.gov.br/sites/all/themes/DataSEE-Theme/assets/images/palestrantes/10.pdf. O estudo aponta que características intrínsecas das escolas, como maior percentual de docentes com nível superior, maior regularidade do corpo docente, entre outras, estão correlaci noonadas a menores taxas de abandono.

Onde: aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo ou em www.escoladeformacao.sp.gov.br/aovivo2

Quando: Sexta feira (15) às 14h00.

 

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Calendário Escolar

Retransmitimos Comunicado CITEM de 13 de Maio de 2020.

Reiteramos que o prazo final para inserir o calendário na SED é o dia 15/05/2020.

    Prezados Diretores de Escola,

Com a mudança do calendário 2020, estamos recebendo dúvidas por parte dos professores referente ao calendário escolar no diário de classe. Portanto, abaixo esclarecemos alguns pontos importantes:

1) Excepcionalmente para o ano de 2020, realizamos a alteração no calendário escolar da Plataforma SED para o cumprimento da carga horária mínima previsto na Resolução SE 47/2020;

2) Foram detectadas algumas inconsistências na somatória dos dias letivos no calendário escolar da Plataforma SED. Efetuamos os devidos ajustes para a correta leitura dos bimestres/semestres cadastrados pelas escolas;

3) Lembramos que cada vez que o calendário escolar da unidade sofre alterações, é imprescindível que a equipe de gestão da escola faça a edição e encaminhem para o fluxo de aprovação do Supervisor e homologação do Dirigente;

4) Fizemos uma melhoria no sistema para facilitar a edição do calendário quando no fluxo houver uma rejeição, podendo assim, editar apenas as correções apontadas pelo Diretor, Supervisor ou Dirigente e reenviá-lo ao fluxo;

5) Ressaltamos que as alterações do calendário escolar só refletirão no diário de classe após a homologação do Dirigente no sistema. Isso vale para o aparecimento das datas do primeiro bimestre como segundo bimestre. As datas serão automaticamente corrigidas após a homologação final do novo calendário.

Atenciosamente,

CITEM

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: CONVIVA – Plano De Melhoria da Convivência

    Plano De Melhoria da Convivência Digital e Combate ao Cyberbullying

Este plano é de extrema necessidade e urgência e deverá ter a vigência de 15/maio/2020 (amanhã) até a normalização das atividades presenciais. Encaminhar ao e-mail delim@educacao.sp.gov.br até sexta-feira, 22/05/2020, e este será encaminhado, ao Supervisor de Ensino da unidade escolar, para acompanhamento.

   Plano de Melhoria da Convivência

Este plano deverá ter a vigência de agosto a dezembro/2020, devendo ser revisto ao final do ano para subsidiar o plano de 2021. No ano de 2021, além de um plano como este, será implantado, tam​bém , o MMC (Método de Melhoria da Convivência em fase de implantação).

Este plano deverá ser entregue à Diretoria de Dnsino, para homologação e acompanhamento do Supervisor de Ensino assim que retornarmos as atividades presenciais.

 

 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Censo Escolar 2020 – Tipos de Ensino: Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional

Conforme informamos em 29/04, o número do CPF dos alunos matriculados na EJA-Educação de Jovens e Adultos Educação Profissional passou a ser obrigatório para a participação no Censo Escolar 2020.

Solicitamos que atualizem, na Plataforma SED, a ficha dos alunos matriculados nestes tipos de ensino o mais breve possível, tendo em vista a aproximação da data base do Censo Escolar, 27/05/2020, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > INFORMAÇÕES DOS ALUNOS/CLASSES > FICHA DO ALUNO.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, através do e-mail delimnrm@educacao.sp.gov.br.

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino