COMUNICADO DERLIM DE 13.12.2018

COMUNICADO DERLIM DE 13.12.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Reunião de Atribuição de Aulas Período Inicial – 2019

Retransmitimos o contido no COMUNICADO DERLIM de 11.12.2018, com informação sobre a sala onde ocorrerá a reunião e, aos Gerentes de Organização Escolar das escolas PEI.

A Senhora Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca os Diretores de Escola e convida os Gerentes de Organização Escolar para reunião de orientação sobre atribuição de classes e aulas Período Inicial – Ano letivo 2019.

A Comissão de Atribuição solicita que o Diretor e Gerente tragam impressos a Resolução SE 71/2018, anexo I, e o Cronograma de Atribuição de Aulas 2019, anexo II e, se possível, as dúvidas que já foram levantadas na leitura inicial da equipe gestora.

 

Data

Horário

Local

Público Alvo

 

14/12/2018

 

8h30 às 14h30

 

Local: Parque Cidade – Hípica de Limeira – Sala 35

Endereço: Rua Farmacêutico Jacob Fanelli – Vila São João – Limeira

 

Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar

 

Para finalizar este ano letivo, solicitamos a todos que colaborem com um lanche coletivo que será servido por volta das 11h00. Agradecemos antecipadamente.

       OBS.: Os Gerentes de Organização Escolar, das escolas do Programa de Ensino Integral, não precisarão ir à reunião, somente se desejarem.

 

2. Assunto: Orientações para Atribuição de Aulas – 18/12/2018

Senhores Diretores, encaminhamos orientação emanada pela SEE quanto a atribuição de aulas a ser realizada em 18/12/2018.

Com a publicação da Portaria ocorrida em 11/12/2018, que dispõe sobre o cronograma para a atribuição de classes e aulas de 2019, damos início a um processo, que visa atender as expectativas de nossos docentes quanto à sua jornada de trabalho para o ano que se inicia.

Solidários as estas expectativas, criou-se para o próximo ano um processo democrático e flexível com edição de nova legislação, priorizando a permanência do docente em uma única unidade escolar.

Neste contexto de valorização do professor, o cronograma traçado também trouxe a inovação, oferecendo aos docentes efetivos, a possibilidade de usufruir de suas férias com as aulas atribuídas para o próximo ano de 2019, em nível de Unidade Escolar, já no dia 18/12/2018.

Assim, é de suma importância orientar os Diretores das Unidades Escolares de sua circunscrição, quanto à importância da realização do referido evento, assim como, o fato da atribuição tratar-se para o docente, de atendimento obrigatório de jornada de trabalho semanal prevista em legislação, cuja autoridade competente para a atribuição é o próprio Diretor.

Portanto, a dinâmica da atribuição fará com que muitos docentes queiram participar presencialmente do processo inicial, deslocando-se, em alguns casos, da unidade escolar na qual se encontra em exercício neste dia para participar em suas unidades de classificação.

Considerando esta situação e a necessidade dos trabalhos escolares não serem interrompidos neste dia letivo, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que o docente poderá participar da sessão de atribuição, para acompanhar a constituição de sua jornada de trabalho, valendo observar que, na ausência do professor, o Diretor de Escola cabe a atribuição obrigatória.

Na impossibilidade de comparecimento do docente na unidade escolar de classificação, este poderá se fazer representar por procurador, por meio de documento em formato simples como rege a legislação.

No entanto, em caráter excepcional, no caso em que o docente queira acompanhar a sessão de atribuição no dia 18/12/2018, o Diretor de Escola deverá fornecer atestado de comparecimento aos docentes classificados em sua unidade escolar que comparecerem a atribuição, mas que neste dia estejam ministrando aulas em unidade diversa, bem como  a unidade de exercício no referido dia, deverá receber este documento, registrando a ausência na folha de ponto e, em campo próprio, declarando efetivo exercício, em decorrência do atestado apresentado, sendo que as aulas decorrentes da ausência dos docentes neste dia deverão serem ministradas por docente a título eventual;

     Frisa-se que no caso de não comparecimento, a atribuição é compulsória, sendo apenas considerado falta, se o docente não comparecer na unidade exercício sem que seja pelo motivo de atribuição.

     Estas orientações referem-se somente para o dia 18/12/2018, não sendo aplicada em demais atribuições do processo inicial ou durante o ano, cujas regras encontram-se exaradas na Resolução SE 71/2018.

Contamos com a costumeira colaboração e parceria nos colocando à disposição.

CEMOV/DEAPE

CELEP/DEAPE

 

3. Assunto: Aulas Livres – Educação Física

     Sr. Diretor,

    Encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 12h00, de segunda-feira, 17/12/2018) a tabela anexa III preenchida, para atendermos professor Categoria F nas disciplinas de Educação Física, em nível de Diretoria de Ensino.

     Todas as escolas deverão preencher todos os campos da tabela, constando os professores categoria O que ministram aulas livres das disciplinas de Educação Física em todos os turnos da escola.

     Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.

     Lembramos a todos que o procedimento deverá assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2018. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

     Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

     Comissão de Atribuição de Aulas

 

4. Assunto: Projeto Mediação Escolar e Comunitária

    Encaminhamos abaixo Comunicado Conjunto Externo SAREG/CGRH/SPEC nº150/2018 – Comunicado conjunto CGRH-SPEC – Projeto Mediação Escolar e Comunitária

Comunicado Conjunto Externo SAREG/CGRH/SPEC nº150/2018

 

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

O Sistema de Proteção Escolar-SPEC para fins de orientação em relação ao Projeto Mediação Escolar e Comunitária, na rede estadual de ensino de São Paulo considerando a Resolução SE 08/2018 orienta que:

1)     Remanejamento/Transferência de Professor Mediador Escolar e Comunitário: a unidade escolar que deixar de ser incluída na caracterização prevista no caput do artigo 6º, da Resolução SE 8/2018 ou aderir ao Programa de Ensino Integral, o docente avaliado satisfatoriamente poderá ser remanejado para outra unidade escolar que possua a vaga de Professor Mediador Escolar e Comunitário com anuência do Diretor da escola de destino.
Recondução do Professor Mediador Escolar e Comunitário: o docente avaliado satisfatoriamente em 2018, poderá ser reconduzido em continuidade para os anos subsequentes, e este processo deverá ser efetuado no decorrer do mês de dezembro/2018, antes do início do processo de atribuição de classes/aulas para 2019, registrado em ata com ciência dos envolvidos.

2)    Credenciamento: a publicação de edital para o credenciamento de novos candidatos para atuar no Projeto Mediação Escolar e Comunitário deverá ser realizado após a conclusão do processo inicial de atribuição de aulas /classes de 2019 de acordo com as vagas disponíveis.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE- Resolução SE 8/2018 de 31-1-2018 e Resolução SE 76/2018 de 11-12-2018

Artigo 6º – Para a implementação da cultura de paz, as unidades escolares que participaram do projeto em 2017, bem como as consideradas com alto grau de vulnerabilidade e as que têm registro reincidente de ocorrências graves, no Sistema de Registro de Ocorrência Escolar – ROE, do Sistema de Proteção Escolar, indicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, com as devidas justificativas, e ratificadas por esta Pasta, contarão, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, para o exercício das atribuições de mediação, observado o contido nos artigos 3º e 4º desta resolução, e de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais;

IV – docente com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente.

Parágrafo único – O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

 

Artigo 10 – O docente, que atuar como PMEC, terá retirada sua carga horária, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – se não corresponder às atribuições de PMEC;

III – se entrar em afastamento, a qualquer título, por período, ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil;

IV – se a unidade escolar deixar de ser incluída na caracterização prevista no caput do artigo 6º, desta resolução, conforme avaliação efetuada pela Pasta;

V – no 1º dia do ano letivo subsequente ao da atribuição da respectiva carga horária do ano anterior, caso não tenha sido reconduzido.

 

Artigo 11 – Artigo 1º – O caput do artigo 11 da Resolução SE nº 8, de 31-1-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 11 – O docente que atuou no Projeto Mediação Escolar e Comunitária em 2018 poderá ser reconduzido em continuidade, para os anos subsequentes, desde que a avaliação de seu desempenho seja considerada satisfatória, observada a carga horária prevista no artigo 7º desta resolução.” (NR)

§ 1º – A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por Comissão composta pelo Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

§ 2º – Caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor o encaminhamento do Professor Mediador Escolar e Comunitário a outra unidade escolar da mesma diretoria de ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.

§ 3º – A recondução dos docentes no exercício das atribuições de PMEC ocorrerá previamente à seleção de novos docentes.

Atenciosamente,

 

Equipes SAREG/CGRH/SPEC

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Vida Escolar – NVE

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Carga de Concluintes

Prezados Diretores e Gerentes de Organização Escolar

Lembramos que carga de Concluintes será realizada no dia 30/01/2019.

O RG do aluno deverá estar cadastrado corretamente na ficha do mesmo, assim como o Rendimento devidamente lançado para migração completa dos dados.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino