COMUNICADO DERLIM DE 13.07.2020

COMUNICADO DERLIM DE 13.07.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Extensão do prazo para postagem da Atividade de Aplicação online – Módulo “Gestão Administrativa: financeiro, transporte e alimentação escolar”

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 65. Anexo I.

 

 

2. Assunto: Encerramento dos Termos da Educação de Jovens e Adultos para o curso EJA de presença obrigatória e o Programa Educação nas Prisões, no 1º semestre de 2020, retificando o Comunicado Conjunto CITEM/COPED de 15/06/2020

Retransmitimos Comunicado Conjunto CITEM/COPED, de 10 de julho de 2020

    Considerando:

– a necessidade de preservar o direito à educação dos jovens, adultos e idosos que desejam dar continuidade aos estudos;

– a garantia de os estudantes concluírem suas etapas de estudos na EJA;

– que nenhum estudante deve ser prejudicado em sua avaliação por não ter acesso a computador, internet ou outros recursos;

– as informações contidas no Comunicado Conjunto CITEM/COPED de 15/06/2020, especificamente no item IV; e

– a previsão de retorno às aulas presenciais, gradualmente a partir de 08/09/2020.

Comunicamos que:

Diante da situação atípica que vivemos em função da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria da Educação buscou novos caminhos e estratégias com a chegada do final do primeiro semestre da Educação de Jovens e Adultos para o curso presencial e para o Programa Educação nas Prisões, em 31 de julho de 2020.

Nesse sentido, o processo avaliativo dos estudantes para a conclusão dos termos nos cursos EJA presencial será, excepcionalmente neste momento, realizado de maneira não presencial, observando que o processo de conclusão dos termos se dará conforme o estabelecido no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDBEN) e no Artigo 17º, Inciso II da Resolução SE de 11/07/2017.

Assim como ocorre com o processo avaliativo no período de aulas regulares, as atividades avaliativas/roteiros de estudos são elaboradas pelos professores, sob acompanhamento do Professor Coordenador, de modo a assegurar a especificidade da turma e modalidade, em consonância com o planejamento docente.

Levando em consideração que o processo avaliativo da EJA é contínuo, caberá a unidade escolar avaliar o desenvolvimento acadêmico do aluno (em termo intermediário ou em termo final de etapa) conforme a entrega, por meios digitais ou físicos, das atividades avaliativas/roteiros de estudos.

Com base na avaliação desses instrumentos pedagógicos acima citados, será possível verificar se o estudante poderá ou não concluir o termo, observado o estabelecido no artigo 7º da Resolução SE 62/2019, sobretudo no tocante à emissão de parecer final por parte do Conselho de Classe/Ano/Série, respeitando-se a Resolução SE 21/1998 e a Deliberação CEE 9/1997.

Importante ressaltar que, em função desse momento atípico, a unidade escolar deve realizar a busca ativa dos estudantes matriculados que, até o momento, não realizaram a entrega das atividades não presenciais, a fim de verificar o que está acontecendo, com vistas ao melhor encaminhamento para o desenvolvimento escolar dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica e com o Regimento Escolar.

Após a adoção de todas as providências elencadas, caso o estudante não tenha apresentado nenhuma atividade, ou não tenha sido localizado, deverá ser considerado retido por frequência insuficiente, devendo ter sua vaga garantida no mesmo termo no 2º semestre, tendo assim a oportunidade de cursar novamente o termo. Devem ser observadas, ainda, as opções de movimentação (NCOM ou outra, caso necessário), conforme legislação de matrícula.

Quanto aos lançamentos de fechamento, o sistema se encontra disponível para o lançamento do fechamento do 1º e 2º bimestres, mesmo que o boletim já esteja parametrizado, bem como para o Conceito Final (5º Conceito) dos cursos semestrais, até 31/07/2020.

Informamos, ainda, que o prazo para digitação do Rendimento referente ao 1º Semestre de 2020, Ensino Fundamental e Ensino Médio, ambos na modalidade Educação de Jovens e Adultos, será de 13/07/2020 a 14/08/2020, para a Rede Estadual, bem como para as demais redes que demandem lançamentos nesta época.

Para a Rede Estadual, é imprescindível que a Associação do Professor à Classe esteja correta, para que os professores possam visualizar suas turmas, e que o Calendário Escolar esteja atualizado e homologado, caso contrário, o fechamento permanecerá bloqueado.

O disposto neste comunicado também se aplica aos alunos do Programa Educação nas Prisões. Quanto ao curso de presença flexível, ofertado nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos-CEEJAs, a Secretaria de Estado da Educação se manifestará posteriormente.

Em caso de dúvidas ou dificuldade, registrar ocorrência no Portal de Atendimento da SEDUC, por meio do linkhttps://atendimento.educacao.sp.gov.br/.

Atenciosamente,

COPED e CITEM

 

 

3. Assunto: Relatório – Questionário sobre a situação financeira das APMs

Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COFI 2020.2 – nº 9.

     A SEDUC disponibilizou na SED (no perfil do Diretor e/ou Vice-Diretor*), um questionário para as Escolas informarem a situação financeira das APMs em relação aos valores recebidos do PDDE Paulista.

     O prazo para preenchimento deste questionário foi prorrogado para as 12h00 do dia 14/07/2020 (terça-feira).

*Para as escolas que foram contempladas com os recursos do PDDE Paulista e não possuem Diretor ou Vice o questionário foi habilitado para o Gerente de Organização Escolar (GOE).

Atenciosamente,

SUBSECRETARIA/ COFI

 

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Estágio Probatório QM 2017

Senhores Diretores, orientamos o que segue:

1- Verificação e, havendo necessidade, encaminhamento do expediente pertinente ao Estágio Probatório dos servidores mencionados.

2- A finalização se faz necessária para que não haja prejuízo ao servidor.

OBS.: Os anexos 6,7 e 8 são de autonomia da Diretoria, logo, não deve ser avaliado pela escola.

3- Comunicar o professor sobre ciência no GDAE para que haja a sua finalização, caso contrário, ficará pendente.

Havendo dúvidas quanto ao SP SEM PAPEL procurar orientação com a Fabíola (Assistência Técnica)

Qualquer dúvida, estou à disposição. Rogério Giovanni (Supervisão) – (19) 99867-0316.

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Gabaritos Aprender Sempre – Volume 2

Com o intuito de apoiar o apoio dos professores durante o período de atividades escolares não presenciais, compartilhamos neste link: https://drive.google.com/drive/folders/1O646FXSdZ7rahN6GN1s2uytopssfWVCx os gabaritos do Aprender Sempre Volume 2. Os gabaritos contemplam as respostas às questões dos materiais adicionais de língua portuguesa e matemática desde o 1º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio

 

 

2. Assunto: Habilidades Essenciais do 3° Bimestre

No início do próximo mês – no dia 3 de agosto – o 3º bimestre iniciará. Para que os professores da rede já possam ter a relação das habilidades essenciais do 3º bimestre, já as disponibilizamos com antecedência, neste link:

https://drive.google.com/file/d/1w9DUq2OyrfArGzvN-kgXdG_zHu86v9Cu/view

 

 

3. Assunto: Sugestões para a divulgação da Matrícula no Centro de Estudo de Línguas

Considerando a necessidade de divulgação das novas turmas dos cursos de idiomas oferecidos pelos Centros de Estudos de Línguas – CEL, para o segundo semestre de 2020, encaminhamos material com sugestões, cujo objetivo é apoiar os CEL no que diz respeito às estratégias para divulgação das novas turmas.

No documento, link: https://drive.google.com/file/d/1ho1ppuIiBM17RMtdgRnZgA0ferLkl80I/view constam sugestões para a construção dos materiais, link: https://drive.google.com/file/d/1NOS6iAYMzGfJVsPN2iQeLHqPR8zesOmq/view  e também recursos que podem auxiliar na coleta de informações dos(as) alunos(as) interessados(as) em realizar as matrículas nos cursos do CEL.

 

 

4. Assunto: Impressão de Materiais Pedagógicos Utilizando o PDDE Paulista

Diante das dúvidas apresentadas por diversas escolas a respeito da possibilidade de utilização dos recursos do PDDE Paulista para a impressão de materiais didáticos, esclarecemos que as escolas podem utilizá-lo para esta finalidade, desde que observada as considerações a seguir.

As escolas têm autonomia para utilizar os recursos do PDDE Paulista de acordo com suas prioridades, podendo adquirir os objetos permitidos no escopo do programa, em atenção à legislação vigente. Dentre as finalidades para as quais podem ser destinadas, incluem-se serviços gráficos para atividades educacionais, projetos ou avaliação de aprendizagem, conforme explicitado no “Anexo 4 – Materiais e Serviços Pedagógicos”, link: https://drive.google.com/file/d/1dBj22XkzeQqjhVHJ_14QS_ZzcuHj1WBu/view do folder informativo do PDDE Paulista, link: https://drive.google.com/file/d/1xR9TDKNHI-ubygKBm9upBSx2JrAeaC67/view disponível na SED (Secretaria Escolar Digital).

Assim, materiais disponibilizados tais como os fascículos Aprender Sempre Volume 2 podem ser impressos pelas escolas. Além disso, as escolas podem utilizar os recursos do PDDE para imprimir roteiros de estudos quando necessário, como por exemplo para orientar os estudantes com dificuldades de acesso à internet para realizar as atividades escolares não presenciais.

Ressalte-se, no entanto, que nos casos dos materiais impressos de forma centralizada pela Secretaria, por exemplo, do Aprender Sempre Volume 2 para o 1º ano do ensino fundamental – indicamos que as escolas não devem, como regra, utilizar os recursos do PDDE, para evitar duplicidade de ações e usar os recursos de forma mais eficiente. Excepcionalmente, como por exemplo em situações em que houver a necessidade de complementar o quantitativo de materiais recebidos por conta do ingresso de novos alunos durante o ano e não houver previsão de complementação de entregas por parte da SEDUC, a escola pode usar o recurso do PDDE para suprir a falta do material.

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Criação de Equipe Teams – Gerentes e Agentes de Organização Escolar

Solicitamos que os Gerentes ou Agentes de Organização Escolar responsáveis pelos trabalhos do Centro de Recursos Humanos – CRH, da Diretoria de Ensino, preencham o link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1e8XRUGTGyOiIoZ71Dyr9hbymjZvidbZIcJvikQMtKZ0/edit?usp=sharing na linha da sua unidade escolar, com os dados solicitados e com o e-mail institucional pessoal com o domínio: @educacao.sp.gov.br, com a finalidade de criarmos uma equipe no Teams para realizarmos nossas reuniões.

Informamos que o link deverá ser preenchido, impreterivelmente, até o dia 15/07/2020, e que para preencher a planilha, basta abrir o link, digitar os dados e fechá-la, pois os dados serão salvos automaticamente.

 

 

2. Assunto: Orientações Desincompatibilização

Tendo em vista o Comunicado Extraordinário DERLIM de 01/07/2020 e as alterações previstas no Comunicado DERLIM de 26/07/2020, seguem orientações complementares:

    SERVIDORES CONTRATADOS NOS TERMOS DA LC 1093/09

O servidor para desincompatibilizar-se, terá seu contrato interrompido (interrupção de exercício), e deverá:

a) Apresentar ao superior imediato certidão atualizada de filiação partidária.

b) O Diretor da unidade escolar deverá providenciar Ofício e formulário de interrupção de exercício, conforme modelos anexos II e III e enviar juntamente com a certidão, ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino.

    SERVIDORES TITULARES DE CARGO E OS OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE

O servidor, que optar pelo afastamento remunerado, deverá:

a) apresentar ao superior imediato o requerimento de afastamento (anexo IV), acompanhado de certidão atualizada de filiação partidária, para ciência em campo específico;

b) entregar o referido requerimento (anexo IV) e certidão, após ciência do superior imediato, ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino.

A documentação dos servidores deverá ser entregue ao Centro de Recursos Humanos, impreterivelmente até 14/08/2020, mediante envio ao e-mail institucional ana.schnoor@educacao.sp.gov.br , c/c para delimcrh@educacao.sp.gov.br .

 

3. Assunto: Licença-Prêmio (GOZO) e Aposentadoria

Informamos que os Requerimentos, Portarias de Autorização e Comunicado 513 (FÍSICOS. Não é para enviar por e-mail) e PULPs dos gozos de Licença Prêmio já publicados deverão ser entregues na quarta-feira, dia 15/07/2020, das 10h00m às 10h30m,

Também, se houver algum documento de Aposentadoria (Com protocolo aberto na SPPREV), poderão ser entregues nesse mesmo dia e horário.

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino