COMUNICADO DERLIM DE 11.03.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 11.03.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Ciclo de Minicursos – Educação Básica: Práticas e Didáticas

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 64. Anexo I.

 

 

2. Assunto: Programa Inova Educação – Formação Básica – 1ª Edição/2021 – Inscrições em Andamento! 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 3. Anexo II. 

 

 

3. Assunto: Reunião com Diretores de Escola 

    A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Diretores de Escola para reunião que ocorrerá amanhã, dia 12/03/2021 (sexta-feira), às 15h00, através da ferramenta Google Teams, para tratar de assuntos diversos.

    O link para acesso será encaminhado no email das Unidades Escolares.

    Solicitamos, por favor, que ingressem com antecedência, de modo a evitar eventuais atrasos.

    OBS.: Será disponibilizada um formulário para registro da presença da reunião, solicitamos que façam o seu preenchimento.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Alteração de data da Orientação Técnica Formação Escolas do Programa Ensino Integral  

   Prezados (as) Diretores (as) das Escolas do Programa Ensino Integral.

   Com o propósito de fortalecer a Formação Continuada das Equipes Gestoras sobre as concepções do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral, a equipe de formação do PEI da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, realizará a Orientação Técnica Descentralizada: “2ª Formação para as Equipes Gestoras das Escolas do Programa Ensino Integral/2021”, como segue abaixo:

    Data: 15/03/2021 (segunda-feira).

    Horário: das 08h00 às 12h00.

    Local:  https://meet.google.com/hpu-rzkc-nuy 

    Público-alvo: Diretor, PCG, PCNP e Supervisor de Ensino das escolas do PEI.

2. Assunto: Processo Eleitoral – Grêmio Estudantil 

    Prezadas Equipes Gestoras,

    Tendo em vista a alteração do Calendário Escolar, encaminhamos em anexo III o novo cronograma com as alterações das datas do Processo Eleitoral do Grêmio Estudantil para o ano de 2021. No ensejo, solicitamos que às unidades escolares que já tenham finalizado o processo de eleição, que aguardem para realizar o cadastro das informações no SGGE/SED, entre os meses de abril e maio, pois o sistema está passando por atualizações.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: ADE Ampliada

   Link SharePoint oficial  https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/COPED/AvaliacaoDiagnosticaDeEntrada2021/Forms/AllItems.aspx?viewid=fc4ad580%2D2acf%2D493a%2Dbc6c%2Deaecbae97078 

    Neste link, podemos acessar a ADE Ampliada e Superampliada.

   Sobre os modelos de provas (finais 01, 02, 03, 04, 05, 06., 07, 08) se observarem no link da COPED, apesar de terem todos esses modelos de provas, e as diretorias vão fazer números diferentes, nas pastas Ampliadas e Superampliadas constam apenas as provas de final 01, de todas as séries. E todas as avaliações. Com isso deduz-se que todos os alunos baixa visão farão esse modelo de prova, independente do número que farão os demais alunos da diretoria. Isso requer uma atenção nas correções: as provas dos alunos baixa visão deverão ser corrigidas com os gabaritos correspondentes ao final 01. 

    Sobre as impressões, as provas só saem ampliadas se forem impressas com papel tamanho A3.

    Equipe de Educação Especial

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Manual de Procedimentos de Vida Escolar 2020   

     Prezados Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar

     Pelo presente, encaminhamos, anexo IV, versão atualizada do Manual de Procedimentos de Vida Escolar, abrangendo atualizações de legislação.

Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT 

Fone 3404.6816- delimnit@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Chips para Alunos 

    Prezados Diretores

    Informamos que os Chips de telefonia móvel, destinados aos alunos, estarão disponíveis para a retirada da Unidade Escolar, no NIT da Diretoria de Ensino, amanhã, dia 12/03/2021, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 14h00; caso não retirem amanhã, será necessário realizar o agendamento prévio para retirada. 

   Segue, anexo V, a lista das escolas e respectivas quantidades.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Adicional de Insalubridade/Terceirização do Serviço de Limpeza/Grupo de Risco – COVID – 19 

   Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria /CGRH – 2021- Nº 171.

    A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos por meio da Subsecretaria informa que a  Procuradoria Geral do Estado  Geral expediu Parecer Referencial- Parecer NDP nº 24/2021, sobre a terceirização de serviços de limpeza e manipulação de merenda, abordando, ainda, a continuidade do pagamento do Adicional de Insalubridade, instituído pela Lei Complementar nº 432/1985, aos Agentes de Serviços Escolares – ASE, do Quadro de Apoio Escolar – QAE, com exercício em unidade escolar com limpeza terceirizada, e a possibilidade de mudança de função dos Agentes de Serviços Escolares poder ser realizada de ofício, a critério da Administração, dentro do contexto da pandemia de COVID-19.

     Face a este contexto o Parecer baseado na legislação vigente[1], assim como Pareceres expedidos anteriormente a respeito do assunto em especial o Parecer CJ/SE nº688/2020, regulamenta:

I- ATRIBUIÇÕES DO ASE

  1. De acordo com o artigo 4º, inciso II da Lei Complementar nº 1.144/2011 e artigo 4º da Resolução SE nº 52, de 9-8-2011: cabe ao ASE executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios; executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar; auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral; executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
  1. Os Agentes de Serviços Escolares podem, portanto desempenhar qualquer das atividades previstas no artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.144/2011 relacionadas à manutenção e conservação da unidade escolar, e detalhadas no artigo 4º da Resolução SE nº 52, de 9-8-2011, como a vigilância da área interna da escola e a manutenção da disciplina dos alunos, sem que haja necessidade de qualquer ato formal, já que tais atividades estão previstas na lei e no regulamento e englobam as atribuições próprias do cargo.

II-  TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA DO SERVIDOR POR MOTIVO DE TERCEIRIZAÇÃO 

  1. O Agente de Serviços Escolares lotado em unidade escolar que venha a ter a implementação da terceirização de serviços de limpeza e de merenda, poderá, desde que haja interesse da Administração, permanecer na mesma unidade escolar exercendo as atividades nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.144/2011. (inclusive às relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar;
  1. Na eventual necessidade de transferência do servidor para outra unidade escolar deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180/1978, de modo que a transferência poderá se dar de ofício ou a pedido, observada a conveniência do serviço, e o disposto nos artigos 7 e 11 da resolução SE nº 12, de 17-2-2017;
  1. no caso de transferência do servidor de unidade escolar, o Agente de Serviços Escolares deverá desempenhar as atividades previstas no artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.144/2011, detalhadas no artigo 4º da Resolução SE nº 52, de 9-8-2011.

III- PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

  1. O pagamento do Adicional de Insalubridade previsto na Lei Complementar nº 432/1985 fica condicionado à existência de laudo que ateste a exposição do servidor a agentes insalubres, identificados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, através de laudo técnico com base em Normas Técnicas Regulamentadoras – NTR, que são agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde.
  1. Para o caso de servidores que manterão atividades de limpeza após a terceirização, cujo DPME já procedeu a avaliação e atribuiu a insalubridade, não há ação a ser tomada pela Diretoria de Ensino, pois haverá continuidade da exposição aos agentes insalubres.
  1. O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes de Serviços Escolares que tiverem as atividades alteradas fica condicionado à elaboração de laudo que ateste a exposição aos agentes insalubres, ou seja somente no caso de mudança de atividade, há que se solicitar nova avaliação e laudo do DPME.
  1. O servidor que recebe o Adicional de Insalubridade exclusivamente em razão do exercício em unidade insalubre, e passa a exercer suas atividades exclusivamente em regime de teletrabalho, código 378, ou é colocado à disposição da Administração, código 380, devido à pandemia decorrente do COVID-19, viável a cessação imediata do pagamento de tal gratificação em razão da cessação de exposição do servidor aos agentes insalubres que deram origem ao seu pagamento. Nestes casos, fica dispensada a realização de laudo uma vez que houve afastamento do servidor do local de trabalho que deu origem à concessão da vantagem.
    1. Restando dúvidas quanto à manutenção da exposição do servidor aos agentes insalubres, deverá ser elaborado novo laudo para fins de eventual cessação do referido adicional;
    2. OS servidores colocados à disposição da Administração, código 380, e que não estejam desempenhando qualquer atividade, inexiste fundamento legal para a manutenção do pagamento do Adicional de Insalubridade;
  1. Nos casos de afastamento do servidor em razão de licença para tratamento de saúde, viável a manutenção do pagamento do Adicional de Insalubridade conforme dispõe o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 432/1985;

Face ao exposto, informamos que a data em que se dará a cessação do benefício, quando for necessária, será informada oportunamente após manifestação da CRHE em resposta à consulta proferida pela SEFAZ.

Atenciosamente,

CECAF / DEAPE / CGRH

2. Assunto:  Orientação Técnica Complementar – CGRH- Adicional de Insalubridade 

    Retransmitimos Comunicado CECAF/DEAPE/CGRH.

     Complementando as orientações emanadas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos quanto aos procedimentos necessários a serem adotados para o atendimento ao Parecer NDP nº 24/2021, relativos à cessação da concessão de adicional de insalubridade para servidor em regime de teletrabalho, informa-se:

·      Todos os Agentes de Serviços Escolares – ASE, do Quadro de Apoio Escolar – QAE em regime de teletrabalho, código 378 e à disposição da administração, código 379 terão o adicional de insalubridade suspenso, já que não haverá exposição durante este período aos agentes que justificam o recebimento de tal benefício.

·      Caso o servidor volte ao trabalho presencialmente, o pagamento do adicional será restabelecido automaticamente.

·      Sendo assim, não haverá necessidade de cessação do benefício, portanto, não haverá nenhuma ação por parte das Diretorias de Ensino, visto que esta suspensão se trata de processo automático tratado pela CGRH junto à SEFAZ.

·      As Diretorias que porventura encaminharam Portaria CAF à Secretaria da Fazenda deverão encaminhar ao mesmo órgão, ofício com cópia anexa do título de concessão do adicional de insalubridade existente solicitando o cancelamento da referida Portaria CAF.

Atenciosamente,

CECAF/DEAPE/CGRH

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Associação do Professor na Classe – Sala de Leitura

     Retransmitimos as informações e solicitações do CGRH referentes as DIVERGÊNCIAS ATRIBUIÇÃO SALA DE LEITURA:

Prezados,

Favor atualizar as cargas horárias que foram incluídas como sala de leitura no processo inicial de atribuição, pois estão apresentando inconsistência com os dados dos docentes que realmente estão em sala de leitura.

Nos casos que forem PROATEC, desassociar da sala de leitura e associar como PROATEC. Feito isso, deverá reprocessar na prévia e rejeitar para atualizar o funcional.

Como este procedimento já deveria ter sido efetuado, solicitamos que atualizem até 15/03/2021.

Foi verificado que existem cargas de sala de leitura com docente afastado em licença sem vencimentos desde 2019.

     No anexo VI encaminhamos o arquivo emitido pelo CGRH referente as inconsistências do sistema.

     Solicitamos que as Unidades Escolares verifiquem as informações de associação da sala de leitura e se realmente fazem referência ao servidor afastamento para atuar na Sala de Leitura. Caso a informação esteja correta e o servidor atue como Docente na Sala de Leitura, encaminhar uma confirmação de situação funcional do servidor através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>.

     Qualquer dúvida ou divergência para correção e atualização, encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, com o título “DIVERGÊNCIAS ATRIBUIÇÃO SALA DE LEITURA”.

     Devido ao cronograma de pagamento e prazos de associação, solicitamos retorno sobre a revisão de Carga Horária dos Docentes listados no anexo em resposta a esse e-mail, até 12/03/2021.

2. Assunto: Designação PEI 

     Encaminhamos no anexo VII a ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 04-03-2021. Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM de 15/01/2021, atentar ao expediente de designação citados no comunicado.

    Observamos que:

  • A Vigência de exercício das designações foi sugerida para segunda-feira, 08/03/2021;
  • Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;
  • Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado PCA, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como PCA;

3. Assunto: Acerto de Carga Horária de docentes sem pagamento – mês de referência: fevereiro/2021

     Encaminhamos abaixo o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH – 2021 – nº. 291, de 05/03/2021, referente ao Acerto de Carga Horária de docentes sem pagamento – mês de referência: fevereiro/2021:

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos por meio da Subsecretaria informa que detectou servidores com divergências de pagamento, por exemplo, implantação do vínculo, EX sem Carga Horária, as quais impactaram na folha do mês de referência: fevereiro/2021 com pagamento em 05/03/202.

Para que estes servidores não sejam prejudicados em seus pagamentos, foi realizado o acerto diretamente com a SEFAZ, de modo que se encontra previsto o pagamento, por Ordem de Crédito, previsto em 12/03/2021.

Por este motivo, solicitamos comunicar aos servidores relacionados na Planilha, em anexo VIII, a respeito desta previsão de OCC.

(…)

Ressaltamos que as ordens de créditos não contemplam o pagamento de GTCN, bem como as Cargas Horárias de 26 a 31/01/21 e as GDPI (ambos os casos, já tratados na conferência mensal com o CEPAG), uma vez que esses acertos deverão ser providenciados na programação seguinte, por meio de documentação a ser enviada à SEFAZ pelas Diretorias.

(…)

Atenciosamente,

SUBSECRETARIA /CGRH

4. Assunto: Carteirinha Servidor

    Encaminhamos no anexo IX o Tutorial da Carteirinha Servidor, disponibilizado no sistema SED. Este Tutorial apresenta o passo a passo para a solicitação da Carteirinha do Servidor. Todos os servidores com acesso a SED, poderão fazer a solicitação através da plataforma.

5. Contrato Eventual – Categoria V 2020

    Encaminhamos no anexo X os docentes contratos como Categoria V no ano de 2020. As unidades escolares devem acessar o sistema SED > Recursos Humanos > Eventual > Cadastro de Contrato. Após acesso ao sistema, selecionar:

  • ANO EXERCÍCIO: 2020
  • DIRETORIA: LIMEIRA
  • ESCOLA: (Selecionar a Unidade Escolar)
  • CPF: (Deixar em branco)
  • RG: (Deixar em branco)
  • STATUS: TODOS
  • Selecionar PESQUISAR
  • Clicar no ícone de impressão na opção IMPRIMIR

     Devem ser emitidas quatro vias da portaria de contrato. As vias originais devem ser encaminhadas, devidamente assinadas com RR ao NFP.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Wanderley José da Silva, Supervisor de Ensino – 12/03 (sexta-feira)

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino