COMUNICADO DERLIM DE 10.05.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 10.05.2021 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Avaliação Trimestral – Sistema Prisional 

      Encaminhamos, anexo I e II, modelos das avaliações trimestrais, que deverão ser realizadas com os docentes atuantes nas Unidades Prisionais e Fundação Casa.

 

2. Assunto: Calendário Escolar – 2021 

     Em consonância com a Resolução 36 de 12/03/2021 e, em acordo com os prazos repactuados através dos COMUNICADOS EXTERNO SUBSECRETARIA – nº 310 e 320/2021, encaminhamos os modelos de Calendários, em anexo III, por município.

     Solicitamos a sua inserção na SED, com as devidas aprovações pelas Unidades Escolares, até 14/05/2021.

     Agradecemos a colaboração de todos.

     Equipe da Supervisão de Ensino.

 

3. Assunto: Pesquisa sobre Interesse de Professores em Atribuição de Aulas em Potencial 

     Semana: 10/05/2021

     Solicitamos aos Diretores de Escolas, da Diretoria de Ensino Região de Limeira, que divulguem a pesquisa sobre interesse em atribuição de aulas em potencial para possibilitarmos as designações em funções que as legislações preveem a observância de existência de professores para ministrarem as aulas decorrentes do afastamento de seus titulares.

     Informamos que os formulários estarão disponíveis para receberem respostas dos interessados a partir de terça-feira até quinta-feira às 23h00.

Professor a ser designado

Nome da escola

Disciplina

Turno

Quantidade de aulas

Link formulário

MARCIA REGINA GUIMARÃES TANK

EE PROF ANTONIO PERCHES LORDELLO

Matemática

Manhã

24

https://forms.gle/jY9Hq1qZPkJKEwZW8

Projeto de Vida

02

Tecnologia e Inovação

01

     Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

4. Assunto: Programa Ensino Integral – Edital para o 3º Credenciamento Emergencial para Atuação em 2021 

     A Diretoria de Ensino – Região de Limeira, torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após os Processos de Credenciamento Inicial e 1º e 2º Credenciamento Emergencial. O presente Credenciamento Emergencial destina-se aos Professores de todas as disciplinas e Professor da Sala Ambiente de Leitura.

     O edital, na íntegra, está contido no anexo IV.

     Solicitamos ampla divulgação aos interessados

 

5. Assunto: Cadastro Conselho de Escola – SED  

    Prezados Diretores,

     Encaminhamos, abaixo, lista com a atualização do cadastramento do Conselho de Escola no SGCE- SED, já realizado pelas unidades escolares. Solicitamos das escolas que não realizaram a inserção das informações, ou que concluíram parcialmente, que finalizem todo o processe até 15/05/2021. Demais informações, consultar o Comunicado DERLIM de 06/05/2021.

Escola 

Situação do Conselho 

Situação da Proposta Pedagógica 

MARIA CARMEN CODO JACOMINI

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 4065

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 5476

JARDIM DOS IPÊS

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 6867

ANTONIO ALVES CAVALHEIRO

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 19938

PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA DOUTOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 19975

CESARINO BORBA

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20000

BRASIL

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20011

ANTONIO PERCHES LORDELLO PROFESSOR

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20096

ANTONIO DE QUEIROZ PROFESSOR

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20102

LAZARO DUARTE DO PATEO PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20114

LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20126

RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20148

ELY DE ALMEIDA CAMPOS PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20151

GABRIEL POZZI PROFESSOR

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 20163

CASTELLO BRANCO

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 20229

JOSE AMARO RODRIGUES

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 20230

CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM PROFESSORA

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 21556

JOAQUIM SALLES CORONEL

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21573

JOAQUIM RIBEIRO

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21611

JOSE FERNANDES PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21623

PEDRO RAPHAEL DA ROCHA

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21635

MARCELO DE MESQUITA PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21672

MARCIANO DE TOLEDO PIZA PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21696

JOAO BATISTA LEME PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21702

MICHEL ANTONIO ALEM PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21726

ODILON CORREA PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21738

RAUL FERNANDES CHANCELER

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21748

JOSE LEVY CORONEL

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21763

JAMIL ABRAHAO SAAD

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21775

BARAO DE PIRACICABA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 21787

JOSE MARCILIANO DA COSTA JUNIOR PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 36109

NELSON STROILI PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 41661

WILLIAM SILVA PROFESSOR

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 45810

MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA IRMA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 45822

LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI PROFESSORA

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 45834

JOSE CARDOSO PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 45895

CELIO RODRIGUES ALVES

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 47272

JOAO OMETTO

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 47284

ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 47296

JOSE FERRAZ SAMPAIO PENTEADO PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 47302

OCTAVIO PIMENTA REIS

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 47314

ARLINDO SILVESTRE PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 48461

IDILIO JOSE SOARES DOM

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 49517

ATALIBA PIRES DO AMARAL PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 49529

DELCIO BACCARO PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 49967

CENTRO DE RESSOCIALIZACAO DE LIMEIRA CLASSES PROVISORIAS

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 102556

JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 191346

CENTRO DE RESSOCIALIZACAO MASC DE RIO CLARO CLS PROV

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 269207

CENTRO ATEND SOCIOEDUC AO ADOLESCENTE DE RIO CLARO CI

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 296351

CENTRO ATEND SOCIOEDUC.AO ADOLESCENTE DE RIO CLARO-CIP

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 296363

JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 435485

CENTRO DE RESSOCIALIZACAO FEMININO DE RIO CLARO

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 453675

CEL JTO A EE JOAQUIM RIBEIRO

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 459719

JOAO BAPTISTA GAZZOLA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 478209

CENTRO DE ATEND SOCIOEDUC AO ADOLESCENTE MORRO AZUL CI

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 481524

CENTRO DE ATEND SOCIOEDUC AO ADOLESCENTE LIMEIRA CI

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 481531

JARDIM PAINEIRAS

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 581124

LUIGINO BURIGOTTO

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 901258

PAULO CHAVES PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 901261

MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO PROFESSORA

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 903991

MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 904004

GUSTAVO PECCININI

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 904016

MANUEL ALVES CONEGO

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 904028

ROBERTO GARCIA LOSZ PROFESSOR

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 905586

OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 905598

IVETE SALA DE QUEIROZ PROFESSORA

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 909385

CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 909524

HELOISA LEMENHE MARASCA PROFESSORA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 909567

OSCAR DE ALMEIDA PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 911148

MARIA GERTRUDES CARDOSO REBELLO IRMA

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 914915

DORIVALDO DAMM PROFESSOR

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 914927

ALBERTO FIERZ

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 917761

LEONTINA SILVA BUSCH PROFESSORA

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 917837

ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 917916

ARMANDO FALCONE PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 919317

MARGARIDA PAROLI SOARES PROFESSORA

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 920113

JOAO BAPTISTA NEGRAO FILHO PROFESSOR

Cadastrado

Cadastrado

CIE: 921944

ODECIO LUCKE PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 922547

JOSE APPARECIDO MUNHOZ PROFESSOR

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 924854

SEVERINO TAGLIARI

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 924866

TARCISIO ARIOVALDO AMARAL DOM

Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 925780

CEL JTO A EE CASTELO BRANCO

Não Cadastrado

Não Cadastrado

CIE: 985776

6. Assunto: Escuta dos Estudantes – Novo Ensino Médio 

    Senhores Diretores,

    Encaminhamos em anexo V o relatório parcial da escuta dos estudantes. Os dados referem-se ao preenchimento realizado pelos alunos, até às 12h00, do dia 10/05/2021. Ressaltamos que o formulário permanecerá aberto até às 23h00, do dia 12/05/2021.

7. Assunto: Grêmio Estudantil – Cadastro na SED 

     Prezados Articulares,

     Após a análise do relatório contendo o quantitativo de escolas que já inseriram as informações do Grêmio Estudantil no SGGE, observamos que, apenas 26 unidades escolares realizaram a vinculação dos alunos Gremistas na SED. Salientamos que o prazo final é até 28/05/2021 e não será prorrogado. Nesse sentido, solicitamos que todas as unidades escolares, através de seus Vices Diretores, cadastrem todas as informações, a saber: atas da assembleia, atas de eleição, atas de posse, Projeto da Equipe eleita e vinculação dos estudantes.

 

     Link de acesso ao drive com tutoriais para cadastro na SED: https://npedelim.wixsite.com/npedelim/gremio

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Orientações para a Realização das Atividades Digitais na Plataforma CAEd aos Estudantes Elegíveis aos Serviços da Educação Especial 

     1.Orientações gerais: 

     As orientações gerais para realização de atividades escolares por estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial devem sempre observar os princípios inclusivos, em atendimento à legislação em vigor e, principalmente, às diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15- Lei Brasileira de Inclusão). Assim, as atividades desenvolvidas para os estudantes sem deficiência não devem ser diferentes daquelas propostas aos discentes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

      Nessa perspectiva, cabe à (ao) professora(or) regente a responsabilidade de realizar as adaptações/flexibilizações das atividades a seu estudante, quando dentro da sala de aula regular.

      Observe-se que cabe à (ao) professora(or) regente atuar com percepção das potencialidades e necessidades individuais de cada discente, oferecendo aos estudantes de sua sala os melhores

suportes, com respeito à sua realidade.

      Atuando em apoio ao trabalho da (do) professora(or) regente da classe, a (o) docente especializada(o) contribuirá para realização dos trabalhos de inclusão na escola. Esse é o sentido do trabalho colaborativo e, para que ele aconteça, o artigo 15 da Resolução SE nº 68/17 dispõe que parte da jornada da(o) docente especializada(o) é reservada para observação e/ou acompanhamento dos estudantes em suas aulas regulares. Nesse sentido, por exemplo, a (o) docente especializada(o) poderá apoiar a (o) professora(or) regente na construção da ficha de acompanhamento da(o) estudante.

     Outra forma de apoio da(o) professora(or) especializada (o) ao grupo docente vem pela formação em ATPCs. Nessa formação, observa-se, por exemplo, a possibilidade de orientações para o preenchimento do documento Registro de adaptação curricular (destinado ao Professor da Classe Comum e de Elaboração semanal), cujo modelo vem contido no Anexo III das Instruções CGEB de 14 de janeiro de 2015.

     Importante reiterar que o CAPE disponibiliza o “Documento Orientador sobre Flexibilização Curricular ao público da Educação Especial” (disponibilizado em comunicado dia 17/02), anexo VI, voltado a oferecer maior suporte no desenvolvimento das atividades aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

     O documento apresenta propostas que poderão ser aplicadas em diferentes contextos na perspectiva inclusiva. De todo modo, importante também reiterar que não existem atividades, cartilhas ou livros prontos, pois na perspectiva inclusiva as propostas devem ser adotadas com respeito às singularidades de cada estudante no contexto de sua realidade do ambiente escolar.

 

      2.Orientações específicas 

     a) Todos os estudantes – com ou sem deficiência – acompanham as atividades desenvolvidas pelos professores de suas unidades escolares, conforme cronograma estabelecido por cada escola, bem como pelo Centro de Mídias SP.

      b) As aulas ministradas pelo canal CMSP permanecem gravadas em repositório e podem ser acessadas sempre que for preciso. Assim, por exemplo, as flexibilizações/adaptações podem ser realizadas a qualquer tempo, de acordo com a especificidade apresentada pelo estudante.

     c) Caso a escola não possua professora(or) especializada(o), a unidade escolar poderá solicitar apoio à equipe de Educação Especial junto à Diretoria de Ensino. A equipe de Educação Especial poderá orientar sobre a melhor forma de acesso e flexibilização curricular igualitário a todas (os) as (os) estudantes. O que tem sido feito através do ATPC da DERLIM Especifico de Educação Especial e em atendimento a U.E de acordo com as necessidades existentes.

      d) Em caso de dificuldade na realização das atividades digitais por discentes, a unidade escolar poderá agendar horário para atendimento aos estudantes. A equipe gestora, junto com seu corpo docente, ficará responsável pelo apoio e pelo suporte para utilização adequada das ferramentas digitais.

     e) As (os) estudantes com baixa visão/visão subnormal poderão utilizar os tablets (estão em processo de entrega pela SEDUC), assim como outras ferramentas digitais que poderão ser adquiridas por meio do PDDE Paulista, tais como: notebooks, desktops e celulares. Os recursos devem apoiar a realização das atividades desenvolvidas no contexto escolar, com maior independência e autonomia.

     f) Às (aos) estudantes com deficiência visual (cegueira) podem ser adotados os recursos de tecnologia adquiridos com recursos do PDDE Paulista para, por exemplo, disponibilizar tablets em regime de comodato.

     g) Em relação à disponibilização de tablets, as orientações constam no Comunicado do dia 27/04.

     h) As (os) estudantes surdos ou com deficiência auditiva que apresentarem dificuldades na realização das atividades digitais na Plataforma CAEd, pode ser disponibilizado o auxílio do professor interlocutor, conforme organização da unidade escolar.

Equipe de Educação Especial

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Matilde) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Cadastro de Escolas Aba Dados Complementares na SED  

   Retransmitimos Comunicado de 19/04 informando que se encontra disponível na Plataforma SED, no Sistema Cadastro de Escolas, a aba Dados Complementares, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ESCOLAS >ESCOLA>CÓDIGO CIE>PESQUISAR>EDITAR>DADOS COMPLEMENTARES (caracterização, recursos humanos, alimentação escolar, dados educacionais, materiais de apoio)> SALVAR

     O prazo final era 06/05, mas foi prorrogado até 12/05

     Caracterização: Espaço físico onde as atividades escolares funcionam. Mais de uma opção pode ser informada, se for o caso.

     Recursos Humanos: Deve ser informada a quantidade de funcionários que desempenham funções técnicas, administrativas, pedagógicas, de saúde e de segurança que não estejam vinculados às turmas, mas que atuem com regularidade na escola

     Alimentação Escolar (PNAE e FNDE): A alimentação escolar pressupõe ações de educação alimentar e nutricional, em caráter suplementar. Há duas opções de preenchimento: oferece e não oferece.

     Forma de Organização de Ensino: A LDB estabelece que a educação básica pode se organizar de diferentes maneiras, tanto no que diz respeito à temporalidade dos percursos formativos quanto aos arranjos pedagógicos existentes. No Censo Escolar, em relação à temporalidade dos percursos formativos, pode ser informado se o ensino organiza-se em séries anuais, em períodos semestrais, e em ciclos. No que diz respeito aos arranjos pedagógicos, o ensino pode adotar o formato de módulos, de grupos não-seriados, e de alternância regular de períodos de estudos.  Neste campo, mais de uma opção pode ser informada.

     A escola possui site, blog ou página em redes sociais para comunicação institucional: Trata-se de um conjunto estruturado de informações sobre a escola, comumente chamado de site, portal, página, blog ou perfil, apresentado em interface eletrônica disponível na internet e que pode ser acessado por meio de computador, notebook, tablet, smartphones e outros dispositivos eletrônicos. Deve ser um meio de comunicação institucional da escola. Exemplos: sites e blogs da escola, perfis da escola no Facebook, Instagram, Twitter, canal da escola no Youtube, entre outros.

     Materiais didáticos específicos para atendimento à diversidade sociocultural: Atentar-se às escolas que oferecem de fato estes tipos de atendimento. Nos anos anteriores, diversas escolas assinalaram os campos indevidamente, sem ter nenhum aluno com a cor e raça indígena declarada ou quilombola na ficha

Importante! Neste campo devem ser informados os materiais e os instrumentos que foram adquiridos ou elaborados pela escola ou rede de ensino, ou recebidos por doação.

     Equipamentos – Banda Larga: No caso de a escola possuir acesso à internet, deve ser informado se a internet é via banda larga, ou seja, não-discada. Usualmente, compreende conexões com mais de 100 Kbps, porém esse limite é muito variável entre regiões e entre serviços.

     Recursos Humanos: Nesta Aba, devem ser informadas as quantidades de funcionários que desempenham funções técnicas, administrativas, pedagógicas, de saúde e de segurança, que não estão vinculadas às turmas, mas que atuam com regularidade na escola. As opções de preenchimento são:

  • Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes;
  • Auxiliar de serviços gerais, porteiro(a), zelador(a), faxineiro(a), horticultor(a), jardineiro(a);
  • Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura;
  • Bombeiro(a) brigadista, profissionais de assistência à saúde (urgência e emergência), enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e socorrista;
  • Coordenador de turno/disciplinar
  • Fonoaudiólogo(a);
  • Nutricionista;
  • Psicólogo(a) escolar;
  • Profissionais de preparação e segurança alimentar; cozinheiro(a), merendeira e auxiliar de cozinha;
  • Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes
  • Orientador(a) comunitário(a) ou assistente social
  • Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
  • Secretário(a) escolar;
  • Segurança, guarda ou segurança patrimonial;
  • Técnicos, monitores(as) ou auxiliares de laboratório(s);
  • Vice-diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a), profissionais responsáveis pela gestão administrativa e/ou financeira;
  • Orientador(a) comunitário(a) ou assistente social;
  • Não há funcionários para as funções listadas.

Coordenador de turno/disciplinar é diferente de Coordenador pedagógico.

O Coordenador de turno/disciplinar tem como principais atribuições, o acompanhamento e controle do horário das atividades escolares, a partir das orientações da supervisão e da direção, assegurando o pleno funcionamento da escola. Exemplos de atribuições desse profissional: organizar horários de entrada e saída das turmas; atender ou encaminhar para a coordenação/direção alunos que saiam da sala por questões relacionadas a comportamento; acompanhar e auxiliar os alunos em algumas situações específicas, como: ida ao banheiro, alunos que apresentem algum mal-estar físico ou que necessitem de algum material etc.

O Coordenador Pedagógico (Profissionais de apoio e supervisão pedagógica) atua na equipe de gestão pedagógica da escola, com funções relacionadas ao planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos, de maneira a articular o trabalho coletivo da gestão escolar à proposta pedagógica da instituição.

Pontos de atenção:

      No intuito de apoiar no preenchimento dos campos do Sistema de Cadastro de Escolas, aba Recurso Humanos, seguem conceitos e possíveis associações

      Podem ser contados, profissionais que tem uma rotina de acompanhamento junto as escolas, ex.: Escolas que possuem cronograma de acompanhamento de nutricionistas, devem ser contados no cargo na Escola. Vale observar, que os profissionais que exercem essas atividades nas Regionais ou Secretarias, não deveram ser contados.

     Rede Estadual (Agente de Organização Escolar) podem ser contados como Coordenador de Turno e/ou Auxiliar de Secretaria, dependendo da função que exerce na Escola.

     Rede Estadual (Gerente de Organização Escolar) devem ser contados como Secretário Escolar.

     Rede Estadual (Professor Coordenador) devem ser contados no campo; Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;

      Rede Estadual (Professor da Sala de Leitura) devem ser contados no campo, Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura; obs.: docentes readaptados que exercem a função, devem ser contados neste campo.

      Esses dois cargos abaixo foram incluídos no Censo Escolar passado, ainda não temos o conceito informado no caderno de conceitos do INEP, no entanto, assim que atualizarem o caderno, compartilharemos.

  • Vice-diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a), profissionais responsáveis pela gestão administrativa e/ou financeira
  • Orientador(a) comunitário(a) ou assistente social

     Caso sua Escola não tenha nenhum dos profissionais descritos, o sistema computará como 0 (zero) não há funcionários para as funções listadas.

     Importante! 

     Funcionários Afastados, devem ser contados, até 30 dias após a data de referência

     Funcionários terceirizados, devem ser contados nos cargos correlatos.

     Caso o profissional exerça mais de uma atividade dentro da mesma Escola, deverá ser contado nas duas atividades: ex.: Auxiliar de secretaria e zelador(a).

     A aba declaração do Censo Escolar foi retirada do sistema de cadastro de escolas, em breve encaminhamos orientações da nova tela.

     Dúvidas entrar em contato através do e-mail delimnrm@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Atribuição substituição/cargo vago Diretor de Escola, termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, Res. SE 56/2020 e Res. SE 81/2020 

    Segue anexo VII sugestão de termo de anuência e as declarações de parentesco que devem ser anexadas no Formulário.

CONFIRA TODOS OS ANEXOS AQUI.

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino