COMUNICADO DERLIM DE 08.08.2019

COMUNICADO DERLIM DE 08.08.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Informações importantes sobre os cursos da ação Inova Educação!

     Solicitamos especial atenção ao boletim nº 8. Anexo I.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Convocação dos Diretores de Escola – MMR

    A Dirigente Regional de Ensino convoca TODOS os Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e PCNPs, para reunião de formação para acompanhamento de planos e resultados – Nível 3 – MMR, no dia 12 de agosto de 2019, das 8h30 às 17h30.

    Local: Auditório da UNIP – Rua Miguel Guidote, n. 405 – Parque Egisto Ragazzo – Limeira – SP.

    Observação:

– O café será uma ação coletiva. Contamos com a colaboração de todos!

 

2. Assunto: PNLD informes

    Seguem informações sobre o PNLD.

    ESCOLHA DOS ANOS FINAIS

    A escolha dos livros didáticos está próxima. Em breve o corpo docente das escolas poderá escolher novos livros. A escolha do PNLD 2020 é destinada aos Anos Finais do Ensino Fundamental será realizada no Sistema PDDE-Interativo/SIMEC e está prevista para ocorrer na segunda quinzena de agosto.

    O processo de escolha deverá ser realizado a partir de uma reflexão coletiva, com base nas orientações constantes no Guia do PNLD, que será disponibilizado após a divulgação do resultado definitivo da avaliação pedagógica pelo Ministério da Educação.

    Lembramos que somente o diretor da escola, por meio de sua senha de acesso ao Sistema PDDE Interativo/SIMEC, poderá realizar o registro dos livros escolhidos pelos professores.

 

    VISITA DAS EDITORAS

    A visita de representantes de editoras às escolas e diretorias de ensino estão disciplinadas pela resolução 15/2018 (anexo II) que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Solicitamos ampla divulgação da referida Resolução nas Diretorias de Ensino e unidades escolares. À vista da atual regra, e de acordo com “Capítulo V”, fica permitido o ingresso de representantes de titulares de direitos autorais/editoras nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, até a véspera do início do registro de escolha, desde que respeitadas e cumpridas as exigências dos referidos artigos. Às Unidades Escolares e Diretorias de Ensino concerne registrar as visitas no sistema do FNDE com identificação dos participantes (data/horário) e impedir que elas coincidam com as reuniões pedagógicas para escolha. O apontamento está disponível na plataforma PDDE – Interativo >> Novas Ferramentas >> SIMEC >> Cadastro. Caso a plataforma esteja inoperante anotar dia e hora da visita para posterior registro.

     Abaixo destacamos dois artigos da Resolução 15/2018:

“Art. 7º É vedado às redes de ensino, a qualquer tempo:

I – aceitar vantagens em razão da escolha dos materiais do PNLD;

II – aceitar presentes ou brindes dos representantes em razão da escolha dos materiais do PNLD;

III – disponibilizar espaço público para a realização de eventos relacionados ao PNLD promovidos pelos representantes;

IV – permitir a participação dos representantes em eventos organizados pela rede;

V – convocar a comunidade escolar para quaisquer eventos organizados pelos representantes para fins de apresentação dos materiais inscritos/aprovados no Programa;

VI – compelir as escolas a danificar o material do PNLD, no todo ou em parte; e

VII – reter os materiais do PNLD destinados às escolas.

 

Art. 8º É vedado às escolas beneficiadas:

I – aceitar, a qualquer tempo, vantagens em razão da escolha dos materiais do PNLD;

II – aceitar, a qualquer tempo, presentes ou brindes dos representantes em razão da escolha dos materiais do PNLD;

III – permitir o acesso de representantes em suas dependências durante o período de Registro da Escolha;

IV – permitir acesso de representantes aos dispositivos em que é realizado o registro da escolha;

V – disponibilizar, a qualquer tempo, espaço público para a realização de eventos promovidos pelos representantes;

VI – permitir, a qualquer tempo, a participação dos representantes em eventos promovidos pela escola;

VII – solicitar reposição de materiais do PNLD diretamente aos representantes;

VIII – reproduzir e/ou revender materiais do PNLD;

IX – recusar-se a receber os materiais do PNLD; e

X – danificar, no todo ou em parte, os materiais do PNLD com ciclo de atendimento vigente.”

 

     PNLD ePUB3 Anos Iniciais

    As obras do PNLD 2019 – Anos Iniciais estão disponíveis no formato acessível ePUB3. Os livros acessíveis destinam-se a estudantes deficientes e oferecem novos recursos: têm interface mais intuitiva e são compatíveis com diversos dispositivos de leitura como computadores, tablets e smartphones.

     O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia do MEC, está disponibilizando os links de acesso aos livros inicialmente para as escolas que já declararam, no sistema PDDE interativo/SIMEC, possuir alunos com cegueira e/ou baixa visão durante a escolha do PNLD 2019.

     As escolas que possuem alunos com deficiência de cegueira, baixa visão, surdo-cegueira ou dislexia não contempladas na primeira distribuição deverão solicitar as obras via endereço eletrônico:coled_fnde@fnde.gov.br .

    A solicitação deverá conter as seguintes informações:

1. Código INEP

– Nome da Escola

– CPF do estudante

– Nome do estudante

– Tipo de deficiência

– Ano/Série em 2019

     O gestor da escola deverá baixar os arquivos digitais por meio dos links eletrônicos que serão encaminhados ao e-mail da escola cadastrado no sistema PDDE Interativo. Os livros ofertados no formato ePUB3 serão os mesmos adotados pela escola.

     Cada título poderá ser baixado (download) pela escola por até 5 (cinco) vezes, inclusive em equipamentos diferentes, pelo período de até seis meses do recebimento do e-mail. Depois desse período, ou após os 5 downloads, o link da obra será automaticamente desabilitado.

    Os arquivos digitais não poderão ser objeto de cópia, sob pena de incorrer em ilegalidade em relação aos direitos autorais das obras. Informações adicionais sobre o PNLD acesse o portal do FNDE: http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro.

     Atenção! Certifiquem-se de que os e-mails enviados pelo FNDE (domínio @fnde.gov.br) com o link de acesso aos livros acessíveis não foram direcionados para as caixas de “spam” ou “lixo eletrônico”.

 

      PNLD ePUB3 Ensino Médio

      Os livros do PNLD 2018 – Ensino Médio serão disponibilizados em ePUB 3, em uma interface mais intuitiva e compatível com dispositivos como smartphones, tablets e computadores.

     Para isso as escolas deverão realizar o cadastro de estudantes no PDDE – Interativo, http://pddeinterativo.mec.gov.br . É necessário informar o nome do estudante, o CPF, a série e o tipo de deficiência. Efetuado o cadastro o sistema emitirá uma chave de acesso para cada obra disponível, que serão as mesmas adotadas pela escola.

     Por meio do link informado na chave de acesso poderá ser baixado o arquivo de cada uma das obras destinadas aos alunos com deficiência.

     Programa de Livros – CEFAF

      PNLD Anos Iniciais em Braille

     A versão em Braille destinada aos alunos dos Anos Iniciais já começou a ser distribuída. Receberão as escolas que por ocasião da escolha do ano passado apontaram aluno necessitado, ou que já havia sido apontado no Censo escolar. Se porventura o aluno não foi apontado ou se for matrícula nova enviar mensagem aos endereços abaixo.

     PNLD LITERÁRIO

     Os Correios concluíram a entrega às escolas dos livros do PNLD Literário 2018 destinados aos alunos do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e do Ensino Médio. Os professores também receberão os mesmos exemplares dos livros destinados aos alunos para conduzir as atividades pedagógicas de incentivo à leitura. A cada estudante foi enviado 2 (dois) livros de literatura. Esses livros são reutilizáveis, portanto, permanecerão em caráter provisório com os estudantes até a conclusão do presente ano letivo, devendo ser devolvidos para a escola ao final do ano, para posterior utilização por outro estudante/professor no ano seguinte. Ressaltamos que os livros são destinados aos alunos e professores com posterior devolução. É importante que as escolas promovam campanhas de conscientização entre alunos e docentes sobre a necessidade de conservação e retorno dos livros ao final do período ano.

 

3. Assunto: Inscrições para o Programa Jovens Embaixadores

     Conforme informações enviadas no COMUNICADO DERLIM DE 24.06.2019, as inscrições para o Programa Jovens Embaixadores estão abertas desde o dia 25/06/2019.

     O programa oferece um intercâmbio de cerca de três semanas nos Estados Unidos para até 50 estudantes brasileiros de destaque na rede pública de ensino com perfil de liderança e espírito empreendedor.

     Para participar, o aluno deve ter entre 15 e 18 anos, além de ter boa fluência oral e escrita em inglês. Demais requisitos para participação e outras informações podem ser consultados no edital do programa (anexo III) ou pelo site: https://br.usembassy.gov/pt/education-culture-pt/programa-jovens-embaixadores/

     Solicitamos que a divulgação do programa seja reforçada entre os alunos e lembramos que as inscrições vão até o próximo dia 11/08/2019.

 

4. Assunto: Projeto “Voz de Estudante 2019”

    A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Cultura, promoverá o Projeto “Voz de Estudante 2019”, no dia 04 de Outubro de 2019, às 20h00, no Teatro Vitória, situado a Praça Toledo Barros, s/ nº, Centro, conforme regulamento abaixo.

     O Projeto Voz de Estudante 2019, realizado pela Prefeitura de Limeira, através da Secretaria de Cultura, destina-se a abrir espaço para os talentos da música existentes nas escolas do município de Limeira. Através deste concurso, os muitos cantores e cantoras matriculados e frequentando as escolas da cidade poderão dar visibilidade à sua arte, abrindo caminhos para sua realização profissional.

    Das Inscrições

    O Projeto Voz de Estudante 2019 é aberto para alunos de Ensino Fundamental, Médio ou Superior, desde que observados os seguintes requisitos:

    A) Ter idade a partir de 14 anos completados até 02 de outubro de 2019.

    B) Estar matriculado em escola pública ou particular do município de Limeira e frequentando a escola regularmente, através de comprovante fornecido pela referida unidade escolar.

    C) Apresentar gravação e/ou Link do vídeo cantando a música que será interpretada em caso de classificação, em formato MP4.

    D) Apresentarem a letra da música, com a indicação dos autores, digitada em fonte Arial tamanho 12, com indicação do tom em que cantam. A música pode ser de autoria dos próprios candidatos ou de outros autores. Segue ficha de inscrição no anexo IV.

Art. 3º Os interessados em participar do Projeto VOZ DE ESTUDANTE 2019 deverão inscrever-se até 06 de setembro de 2019 junto à Secretaria de Cultura de Limeira – SP.

     “VOZ DE ESTUDANTE 2019”

    Secretaria Municipal de Cultura – Palacete Levy

    Largo da Boa Morte, nº 11 – Centro

    CEP: 13480-188 –  Limeira/SP

Art. 4º As inscrições poderão ser feitas também através do envio do material para o e-mail: vozdeestudante@gmail.com, (todo o material de inscrição deve ser enviado em apenas um único e-mail, colocando no assunto a frase “Inscrição Voz de Estudante 2019”,  bem como todos os outros arquivos solicitados pelo presente regulamento, anexo V). Em caso de dúvidas, entrar em contato no telefone: (19) 3495.2765.

 

5. Assunto: Divulgação dos Jogos Etapa III – Judô e Ciclismo

  Prezados Senhores Diretores e Professores Coordenadores

   A Secretaria estará atuando em parceria com a Federação Paulista de Judô a fim de selecionar os atletas que irão representar o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares da Juventude.

   COMPETIÇÃO – DATA: 14 de setembro de 2019.

   LOCAL: Ginásio Poliesportivo Cidade de São Bernardo “Adib Moysés Dib” – Av. Kennedy, 1155 – Parque Anchieta, São Bernardo do Campo

     A data limite de inscrição é 08/09/2019, e deverá ser realizada no SITE DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ.

    https://www.fpj.com.br/outline-campeonato-paulista-estudantil/

     Solicitamos que divulguem a seletiva de Ciclismo – Etapa III, que será realizada em Americana, nos dias 13 e 14/setembro, SEM alojamento, refeição e transporte. Segue, anexo VI, relação nominal a ser preenchida pelos interessados com todos os dados e enviadas a esta Drel.

    Telefone da Inspetoria de Limeira para dúvidas e esclarecimentos: (19) 3441-6568.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento

     Segue, anexo VII, lista de servidores que não efetuaram o recadastramento no mês de JULHO/2019. Favor enviar ofício justificando o não recadastramento ou o formulário, anexo VIII,preenchido.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino