COMUNICADO DERLIM DE 07.10.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 07.10.2021

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1.Assunto: Sistema de Gestão do Conselho de Escola na SED  

Prezados(as) Diretores (as),

Encaminhamos orientação passo a passo do SCGE anexo I, com o objetivo de contribuir para com aquelas escolas que ainda não realizaram a finalização das inserções dos dados e documentos referentes ao Conselho de Escola 2021.

Essa finalização é indispensável para que o processo democrático das escolas seja de inquestionável transparência e lisura.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1.Assunto:Orientação de Estudos – 2ª Edição/2021 – Inscrições Abertas! 

Solicitamos ampla divulgação, entre os educadores de sua Unidade Escolar, referente boletim 3 em anexo (Anexo IV) “Orientação de Estudos – 2ª Edição/2021 – Inscrições Abertas!”

Lembramos que será pré-requisito para atribuição de aulas de orientação de estudos.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Designação PEI    

     Encaminhamos no anexo (Anexo II) ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 07/10/2021.

     Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM de 12/03/2021, atentar ao expediente de designação citados no comunicado.

     Lembramos que:

• A Vigência de exercício das designações deveria ocorrer a partir de 13/10/2021;

• Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;

• Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado PCA, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como PCA.

 

2. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje 07/10/2021, ainda não se recadastraram 212 servidores conforme Anexo III.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/10/2021, impreterivelmente. 

 

3.Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2022  

Prezados Diretores e Gerentes das unidades escolares.

Segue informações enviadas pelo CEMOV/DEAPE/CGRH.

Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas

I – Pontuação – Docentes contratados e candidatos à contratação

Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão realizar recurso da pontuação em caso de inexatidão de dados. Basta realizar o procedimento, conforme manual já enviado anteriormente.

II – Acerto nas pontuações – Docentes contratados e candidatos à contratação

As Unidades Escolares, ao detectarem divergência na pontuação dos docentes temporários, deverão, independente do recurso, realizar o acerto necessário de forma manual para ajuste da pontuação e posterior classificação dos docentes para o Processo de Atribuição Inicial 2022.

III – Edição da inscrição – Docentes efetivos e não efetivos

Aos docentes efetivos e não efetivos que tiveram sua inscrição confirmada de forma compulsória, por perda do prazo de inscrição, fica vedada a abertura de recurso, conforme Portaria CGRH 13/2021.

Entretanto, possibilitaremos em sistema, a partir do dia 30/10/2021, a edição de:

● Acúmulo de cargo;

● Deficiência;

● Raça/cor;

● Jornada de opção;

● Artigo 22;

● Transferência de Diretoria de Ensino;

● Recondução e participação em projetos da Pasta.

Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2022

I – Atualização de pontuação contrato ativo

A pontuação de docentes com contrato ativo será atualizada através da inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022 conforme indicado acima, ou seja, não será atualizada pela inscrição no PSS 2022.

A inscrição no Novo Processo Seletivo Simplificado 2022 não será utilizada para atualização de formação, dados pessoais e/ou pontuação em processos anteriores, de modo que as atualizações cadastrais e funcionais dos docentes com contratos deverão ser realizadas através da Inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de 2022.

II – Inscrição PSS 2022

O Novo Processo Seletivo Simplificado 2022 é destinado a contratação de novos talentos para a rede estadual de ensino, podendo se inscrever:

● Docentes com contratos celebrados em 2019, 2020 e 2021;

● Docentes com contratos celebrados em 2018 que se encerram no final do ano letivo de 2021;

● Candidatos com inscrição ativa no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;

● Candidatos sem vínculo com a Rede Estadual que pleiteiam celebrar contrato em 2022;

● Servidores da rede estadual que desejam o acúmulo de cargo/função com um novo contrato.

Os docentes com contrato ativo poderão se inscrever no Novo Processo Seletivo Simplificado – 2022, para obter uma inscrição como candidato válida para o ano de 2022, caso o contrato vigente seja extinto. Sem a extinção do contrato, permanecem com a classificação como contrato.

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino