COMUNICADO DERLIM DE 07.02.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 07.02.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Cronograma ATPC 2023 

    Segue, anexo I, documento Orientador ATPC 2023.

2. Assunto: Edital Credenciamento Unidades Prisionais e Fundação CASA 

A Diretoria de Ensino – Região de Limeira, torna pública o edital de credenciamento emergencial para atuação docente, nas Unidades Prisionais e Centros de Atendimento Socioeducativo – Fundação Casa.

Os editais, na íntegra, está contido nos anexos II e III.

Solicitamos ampla divulgação aos interessados

Equipe de Interlocutores

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Desfazimento de Materiais Vencidos (livros)

Com vista a auxiliar as Unidades Escolares no processo de desfazimento de materiais e considerando em que não estamos em ano eleitoral, continua válido o que está previsto na Resolução SE 83, de 17-12-2013.

Conforme previsto no Art. 4º, inciso III, é possível a realização do desfazimento via cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas.

Nas unidades escolares deve-se atentar ao Artigo 3º, inciso I, alínea B sobre a necessidade do preenchimento do ANEXO I da Resolução SE 83, de 17-12-2013.

O Expediente deve ser gerado via sistema SP Sem Papel, conforme o Fluxograma do Boletim Subsecretaria Nº 353 de 13/10/2021 (página 9, vide imagem anexo IV).

Acerca dos materiais que estão autorizados para desfazimento, continuam os mesmos critérios estabelecidos no Boletim Nº 353:

Com vista a auxiliar as Unidades Escolares no processo de desfazimento de materiais vencidos dos programas Ler e Escrever, EMAI, São Paulo Faz Escola, entre outros, seguem informações:

I – Consideram-se materiais vencidos:

– PNLD defasados – Ler e Escrever (versões até 2019)

– EMAI (versões até 2019) – São Paulo Faz Escola (todas as versões até 2019)

– Demais Cadernos do Aluno/Professor que estejam defasados com Bases Curriculares anteriores.

– Demais publicações antigas que a Diretoria considere inservíveis.

Obs.: Não se deve considerar papéis que contenham informações pessoais (nome, RG, CPF, endereço, etc).

II – Os cadernos da 3ª Série no Ensino Médio – São Paulo Faz Escola (cor caramelo), não deverão ser descartados.

2. Assunto: Informes PNLD 

Reserva Técnica: a ferramenta de reserva técnica está aberta no Sistema PDDE Interativo/SIMEC para solicitação de livros pelas escolas até o dia 15 de fevereiro. Somente para as obras do PNLD 2020 (Anos Finais), PNLD 2021 (Ensino Médio) e PNLD 2022 (Educação Infantil). As obras do PNLD 2023 (Anos Iniciais) serão ofertadas em outra data. Como a distribuição para 2023 ainda não foi concluída, é importante que as escolas verifiquem, antes de solicitar a reserva técnica, os livros que ainda irão receber por meio do Sistema de Distribuição de Livros no link:

https://www.fnde.gov.br/distribuicaosimadnet/

Ao acessar o sistema, basta informar: Ano (2023); Programa (PNLD); UF e município. Ao clicar em “Confirmar”, o sistema apresentará uma lista. Localize a sua escola e clique no ícone “Visualizar” (lupa à direita da tela) e, em seguida, em “Encomenda”, quando então será possível visualizar todas as obras que estão sendo entregues na sua escola. Todos os pedidos serão submetidos a análise de consistência e validação pelo órgão central.

Remanejamento: destacamos que a ferramenta de remanejamento é sempre a alternativa mais rápida para solucionar falta de livros. É essencial que as escolas demandem livros faltantes no PDDE Interativo/SIMEC via remanejamento, uma vez que a reserva técnica é limitada a até 3% dos livros a que a rede tem direito.

Registro da Devolução: até o dia 17 de fevereiro as escolas devem acessar o PDDE Interativo/SIMEC para informar a quantidade de livros reutilizáveis do PNLD 2020 e do PNLD 2021 devolvidos pelos alunos.

CPF dos Alunos Anos Iniciais: o prazo para informar o CPF dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), que servirão para acesso ao Portal do Livro para baixar as obras em formato digital do PNLD 2023 deverá ser reaberto no futuro. Sugerimos às escolas que desde já organizem o cadastro dos alunos com CPF para facilitar e agilizar na ocasião da reabertura. Aos alunos que não possuem CPF recomendamos que os responsáveis sejam orientados a providenciar pelo endereço abaixo

 https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Expediente de Contratação – Docente Categoria V    

Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação e abaixo passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação do servidor.

 

Seguem os modelos de:     

Anexo V – Listagem de Documentos – Docente Categoria V;

Anexo VI – Ficha Informativa

Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação;

Anexo VIII – Anexo I – Acúmulo de Cargo;

Anexo IX – Anexo III – Súmula 13;

 

Para ciência e notificação do docente:       

Anexo X – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009;       

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:      Artigo 10 – O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985

Para contratação, sugerimos seguir os seguintes passos:     

1º Passo

  • O servidor poderá caracterizar o início do exercício se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho. Conforme Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022     Artigo 36 – Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente: 
  • Assim sendo, a unidade escolar deve realizar a prévia verificação da listagem de documentos necessários para a contratação do servidor, solicitar e conferir todos os documentos para elaboração do expediente de contratação, bem como inclusões e atualizações dos sistemas da Secretaria da Educação – SEDUC (Sistema SED e Sistema PortalNet) e Secretaria da Fazenda – SEFAZ (Sistema PAPC).     2º Passo 
  • Acessar o sistema PortalNet > Dados Pessoais: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de dados deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar no momento da contratação.
  • Atenção: Caso o servidor não possua o número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a partir do cadastro e processamento do vínculo no sistema SED x PAPC, será gerado um número de PASEP ao servidor no sistema da SEFAZ (PAPC). Após o processamento do vínculo, a unidade escolar deverá verificar o número processado no sistema PAPC 11.2.1, acessar o PortalNet – Dados Pessoais e atualizar a informação de PIS / PASEP conforme o número gerado ao servidor.
  • Conforme Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022:
    § 7º – Caberá ao Diretor da unidade escolar:  

    I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar e realizar ajustes, sempre que necessário; 

    3º Passo 

  • Acessar o PortalNet > Formação Curricular: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de formação deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar.
  • Dúvidas referentes a conferência de formação curricular, habilitação ou qualificação do servidor deverá ser verificada junto a Comissão de Atribuição, mediante envio de Diploma e Histórico Escolar. Dúvidas referentes a inclusão no sistema PortalNet – Formação Curricular deverão ser verificadas junto ao NAP.
  • Conforme Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022:  § 7º – Caberá ao Diretor da unidade escolar:  I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar e realizar ajustes, sempre que necessário;  
    II – revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular docente no Portalnet, na seguinte conformidade: 

    a) em caráter obrigatório: antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão de disciplinas, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou   

    b) a qualquer tempo: no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano. 

    4º Passo

  • Acessar PAPC 11.2.1 / PAPC 11.3.1: Conferir os dados do servidor, conforme documentos apresentados. Nos casos de divergências de dados, a unidade escolar deverá providenciar e encaminhar o formulário 02 e cópia do documento do servidor, conforme remessa de pagamento para correção junto a SEFAZ.      

    5º Passo

  • Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com cargo / função diversa (Agente de Organização Escolar x Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. – Vide Lei Complementar nº 1.276, de 01/12/2015, que autorizou o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º. 
  • Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com o mesmo cargo / função (Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.” (NR). – Artigo 8º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018
  • Em caso de servidores que possuem vínculo anterior (Estadual x Municipal) atentar ao que indica a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022:        
    Artigo 36 – Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente: 

    III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades; 

  • Consultar no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Consulta Funcional (Eventos > CF – Cargo / Função) se consta ao servidor contratação anterior e qual o fundamento legal de extinção, bem como as possíveis penalidades aplicadas ao servidor. Atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  
    Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência: 

    IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; 

  • Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  
    Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: 

    I – estar em gozo de boa saúde física e mental;  I – possuir aptidão física e mental para o exercício da atividade a ser desempenhada; (NR) – Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 

    II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; 

    III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

    IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital; 
     V – ter boa conduta. 

    Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.  Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante inspeção médica, na forma a ser definida em regulamento. (NR). – Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021

  • No processo de análise da documentação para contratação, a unidade escolar deverá atentar para verificação da documentação no momento da celebração do contrato, observando as orientações e amparadas a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, a saber:     
    Artigo 36 – Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente: 

    I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;  

    II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada; 
    III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades; 

    IV – documentos pessoais comprovando:  a) ser brasileiro nato ou naturalizado;  

    b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original); 
    c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista); 
    d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de  título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação); 
    e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF). 

    § 1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.  

    § 2º – É vedada a contratação temporária de estrangeiros. 

    § 3º – É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.  § 4º – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.  

    6º Passo

    A unidade escolar deve realizar a inclusão de vínculo e contrato no sistema SED, conforme tutorial anexo XI.        7º Passo

  • A unidade escolar deverá realizar no protocolo da Diretoria de Ensino a entrega em vias físicas de todo o expediente de contratação, com o prazo de 01 dia após a data de contratação.
  • O prazo é estabelecido, considerando que:
    • O docente poderá entrar em sala de aula, caracterizando o início do exercício, APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;
    • O docente poderá entrar em sala de aula, caracterizando o início do exercício, APENAS após a comprovação de situação regular ao Diretor de Escola;
    • A homologação do contrato no sistema SED ocorre apenas mediante a entrega de expediente de contratação completo do servidor na Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar;
A diretoria de ensino, recebida a documentação, realizada a conferência de dados e inscrição do servidor, bem como as informações prestadas pela unidade escolar e atualizações realizadas, dará continuidade a homologação do contrato no sistema SED. Em seguida, encaminharemos um e-mail a unidade escolar informando a homologação do contrato no sistema SED. Dessa forma, a unidade escolar deverá aguardar o e-mail de confirmação e homologação.

 

2. Assunto: AOE – Extinção Contratual

Encaminhamos no anexo XII o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, em que, a extinção se dará conforme fundamento legal da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:        Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR). – “Caput” com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.    § 1º – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. (NR). – § 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.277, de 22/12/2015.    § 2º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. (NR). – § 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.277, de 22/12/2015.

§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR). – § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.

Solicitamos que sejam encaminhadas 04 vias da portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa ao Núcleo de Frequência e Pagamento. Junto a portaria de extinção, deverá ser encaminhado o formulário 04 referente a informação de extinção contratual.      Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória, sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. Para que não ocorra extinção indevida, solicitamos às Unidades Escolares realizem a conferência e atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória de todas as servidoras que estejam em estado gravídico, atentando para os seguintes pontos:

A unidade escolar deve solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo do fim da Estabilidade da servidora.
Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.
Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista fim da estabilidade.
Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.

Após a inclusão no sistema PortalNet > Estabilidade Provisória, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória, verificando se o sistema PortalNet migrou corretamente a informação de Estabilidade Provisória ao sistema SED. Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____, PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.

     Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:

            Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar: 

I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;

II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. 

Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:

I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;

III – serviços obrigatórios por lei.

Artigo 14 – O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.

Artigo 15 – As faltas consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.

Artigo 16 – Os limites de faltas justificadas e injustificadas serão fixados em decreto. (NR)

– Artigos 14 a 16 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.

A Unidade Escolar deve realizar a verificação de frequência do Servidor, bem como a regularidade da contratação, conforme LC 1093/2009 acima citada, para preenchimento da portaria de extinção. Verificado que o servidor cumpriu o que consta determinado na legislação e faz jus aos valores de férias conforme estipulado no Inciso II, Art. 12, LC nº 1093/09, a unidade escolar deverá preencher a portaria indicando o valor de R$ 1760,00 no campo correspondente.

  Ressaltamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:

Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

I – férias;

II – casamento, até 8 (oito) dias;

III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;

IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR) – Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983

V – serviços obrigatórios por lei;

VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

VII – licença à funcionária gestante;

VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;

IX – licença-prêmio;

X – Revogado. – Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021. 

XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;

XII – nos casos previstos no art. 122;

XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;

XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e

XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.

XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR) – Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.

XVII – licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivos, nos termos do inciso X do artigo 181. (NR) – Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.

Artigo 79 – Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. (NR) – Artigo 79, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 11/11/1975. ​

3. Assunto: Docente Eventual – PEI      

Conforme COMUNICADO DERLIM DE 16.01.2023 para regularização da situação funcional dos Docentes com vínculo Ativo na Categoria S ou Categoria V, solicitamos que as unidades escolares que possuíam docente Eventual com sede de classificação no PEI encaminhassem através do e-mail uma planilha com levantamento referente aos docentes ativo para o ano letivo de 2023 em sua unidade escolar.

Para os casos de unidades escolares PEI hibridas, não realizamos a alteração de sede dos docentes eventuais. Dessa forma, os docentes permanecem com a sede de classificação na escola PEI.

Para as demais unidades escolares do PEI,

  • Nos casos em que ocorreu a anuência do Diretor da Escola atual e anuência do Diretor de Escola da unidade escolar de interesse do servidor, realizamos a alteração mediante a documentação encaminhada, com vigência em 03/02/2023
  • Nos casos em que o servidor não apresentou unidade escolar de interesse ou não ocorreu envio de documentação e expediente para alteração de sede, a Diretoria de Ensino aplicou os tramites de alteração conforme resolução vigente junto a Comissão de Atribuição de aulas, com vigência em 01/02/2023

Para ciência das unidades escolares, ciência dos servidores e acompanhamento de regularização no sistema SED > Eventual, encaminhamos a planilha anexo XIII. Pedimos a gentileza de acompanhar o DOE e publicações referentes a retificação e encaminhar o formulário 02 para acerto de informações no sistema PAPC.

As unidades escolares devem providenciar o envio de prontuário funcional do servidor devidamente atualizado a nova sede de classificação.

Lembramos que para verificar os servidores Eventuais, a unidade escolar pode acessar o sistema SED:

  • Recursos Humanos
  • Eventual
  • Cadastro de Contrato
    • Ano Exercício: (indicar o ano de vínculo e início de exercício do servidor)
    • Diretoria: LIMEIRA
    • Escola: (selecionar o nome da unidade escolar)
    • CPF: (pode deixar em branco para que o sistema filtre todos os docentes)
    • RG: (pode deixar em branco para que o sistema filtre todos os docentes)
    • Status: TODOS
    • Selecionar PESQUISAR

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino