COMUNICADO DERLIM DE 07.01.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 07.01.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Processo Seletivo Simplificado para Docentes atuarem na Rede Estadual em 2021 

     Senhores Diretores,

     Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Docentes para atuar na Rede Estadual em 2021, quanto a esse processo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e o CRH da DERLim, informam:

  • É um processo para contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
  • Período de inscrição: de 06 a 20 de janeiro de 2021.
  • A Inscrição não será realizada pela Diretoria de Ensino e sim pela SEDUC através de uma plataforma digital no Site: bancodetalentos.educacao.sp.gov.br – OS CANDIDATOS NÃO DEVERÃO COMPARECER À DIRETORIA DE ENSINO.
  • A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, portanto as Informações complementares poderão ser solicitadas no menu inicial, acessando o Portal de Atendimento.
  • A responsabilidade do acesso à plataforma e a inscrição são do próprio candidato;
  • declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época  (portanto não declarar curso, formação, experiência ou outra informação que não possa posteriormente ser comprovada no momento da abertura do contrato) 
  • Quem poderá se inscrever:
  1. Os candidatos classificados no processo seletivo vigente (de 2020) que não tiveram contrato celebrado, caso tenham interesse concorrer em 2021, deverão participar do presente certame (DEVEM REALIZAR A INSCRIÇÃO – OBRIGATORIAMENTE);
  2.  Os docentes classificados no processo seletivo vigente que tiveram contrato celebrado por três anos e encontra-se ativo em 2021, mesmo os contratos interrompidos, permanecerão com contrato celebrado até o final do ano letivo e com ponto de processo seletivo computado na sua classificação;
  3.  Os docentes a que se refere o item poderão participar do presente processo seletivo caso queiram atualizar titulação ou tempo de experiência ou ainda ter celebrado novo contrato após o encerramento do contrato atual nos termos da LC 1.093/2009- (NÃO É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, O PROFESSOR QUE DECIDE SE DESEJA OU NÃO PARTICIPAR);

     Para orientar os docentes quanto à realização de sua inscrição siga as orientações abaixo:

       A – Acessar o site DERLim e seguir as instruções e orientações ali descritas;

       B –  Para compreensão e realização do processo de inscrição é necessário que o candidato leia na íntegra o Edital, anexo I.  Para mais informações confira o Manual do Candidato, anexo II.

C – Separe os documentos para o preenchimento dos dados solicitados;

       D – Acesse a Plataforma Banco de Talentos como indicado no Edital, bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

       E – Separe os documentos para o preenchimento dos dados solicitados;

F – Se tiver interesse em utilizar sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, atentar para:

    • essa pontuação diferenciada será aferida conforme os critérios fixados no Decreto 63.979/2018;
    • que se for detectada falsidade da auto declaração, estará sujeito (a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação da contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
    • que poderá ser convocado pela Comissão Especial de Processo Seletivo para apresentar-se pessoal ou remotamente, e/ou a apresentar documento idôneo, com foto, nos termos dos §§2º e 3º do art. 9º do Decreto 63.979/2018 na forma e prazo a serem especificados em Portaria, a ser expedida oportunamente.

     G -Para as dúvidas quanto aos dados solicitados no preenchimento da inscrição, acesse as Dúvidas Frequentes (https://drive.google.com/file/d/1Sp7ZuqsB-e37ayMCMbn5_1ZbRhta3655ou questione no Portal de Atendimento na própria plataforma;

Para auxiliar o candidato, encaminhamos algumas orientações, legislações e modelos de documentos:

  • O tempo de experiência e de serviço deve ter a data base de 30/06/2020 (até essa data);
  • O email informado deve ser válido e seguro, pois receberá confirmação através do mesmo (cuidado na hora da digitação);
  • Para títulos são considerados:
  • Mestrado e Doutorado – para constar na inscrição você deverá ter em mãos o Diploma desses cursos e os mesmos devem ser nas disciplinas da matriz curricular da Rede Estadual ou na área da Educação – Resolução SE nº 72/2020;
  • Especialização ou Aperfeiçoamento: aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) e especialização (mínimo de 360 horas). Os cursos da EFAP não são considerados títulos para fins de pontuação no respectivo processo seletivo. Antes de inserir os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, leia a legislação que define quais critérios para esses cursos – Deliberação CEE nº 108/2011;
  • Na inserção de formação curricular da qualificação, seja da licenciatura, do bacharelado ou do Tecnólogo (nível Superior) que exija a contagem das 160 horas, buscar o amparo legal – Resolução SE nº 26/2016 e Indicação CEE nº 157/2016;
  • Caso ainda permaneça com dúvidas, na plataforma do processo seletivo um guia de Dúvidas Frequentes e um Portal de Atendimento, favor consultar.
  • Modelo de documento para fins de comprovação tempo de experiência profissional como docente em educação básica que deverá ser apresentado na contratação

      A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas DERLim

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Doação Gêneros Alimentícios – Diretorias De Ensino De Atendimento Misto e Totalmente Descentralizadas 

   Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CISE – 2021- Nº 06 – Doação Gêneros Alimentícios – Diretorias De Ensino De Atendimento Misto e Totalmente Descentralizadas.

      A Coordenadoria de Infraestrutura Escolares, vem através deste reforçar e orientar as unidades escolares “DESCENTRALIZADAS” acerca da DOAÇÂO de alimentos aos alunos matriculados nas escolas estaduais.

     Considerando a finalização, e entrega do 3º Kit básico 2020, as unidades escolares estaduais de atendimento Descentralizado estão devidamente autorizadas a realizar a DOAÇÃO dos alimentos excedentes que foram recebidos para a montagem dos Kits.

     Os alimentos (gêneros alimentícios) poderão ser doados, exclusivamente a alunos matriculados, desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano.

  • Orientamos que seja priorizado a doação a alunos matriculados em unidade escolar estadual;
  • Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos os responsáveis legais dos alunos, sejam responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados;

Para os casos de DOAÇÂO a Escola deve efetuar controle da Doação conforme MODELO abaixo:

Diretoria de Ensino

Unidade escolar

Produto (discriminação)

Peso (KG ou unidade)

Valor conforme informado na Guia de Remessa recebida (R$)

nome

nome

 

 

 

Data da Doação___/___/___

Responsável pelo aluno: (Nome)

RG (do aluno matriculado):

RA do aluno:

Assinatura do responsável pela retirada______________________

      Informamos que o e-mail cise.coordenadoria@educacao.sp.gov.br encontra-se à disposição para suporte de toda a rede.

     SUBSECRETARIA/CISE

 

2. Assunto:  DOAÇÃO GENEROS ALIMENTICIOS – DIRETORIAS DE ATENDIMENTO CENTRALIZADO e ETECs

Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CISE – 2021- Nº 07.

Considerando os Comunicados nº 270 e 281 (que autorizam a Doação de Gêneros não perecíveis com vencimento até o dia 28.02.2021 e perecíveis com vencimento até o dia 31.01.2021);

Considerando os levantamentos dos estoques das unidades escolares e o prazo de validade dos produtos;

Considerando o reinício das aulas presenciais programadas para fevereiro/2021;

Considerando que o Departamento de Alimentação Escolar iniciará o abastecimento das unidades escolares centralizadas a partir do dia 11 de janeiro de 2021 de gêneros secos e a partir de 26/01/2021 de produtos congelados(cárneos);

  1. Solicitamos às Diretorias de Ensino que orientem as escolas para que mantenham os estoques virtuais conferidos rigorosamente com estoques físicos (gêneros perecíveis e não perecíveis);
  2. As Diretorias de Ensino ficam autorizadas a orientar as escolas para que os produtos, não perecíveis (gêneros secos) com vencimento de 01.02.2021 à 28.02.2021, em estoque sejam doados prioritariamente aos alunos matriculados, observando-se os critérios definidos na Resolução SE nº 32/2020 e demais normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para o sistema Centralizado (baixa e registro das operações no SAESP II/SED).

Os alimentos (gêneros alimentícios) a serem doados, deverão estar adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano.

·         Os alimentos (gêneros alimentícios) poderão ser doados, prioritariamente a alunos matriculados, desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano.

·         Orientamos que seja priorizado a doação a alunos matriculados em unidade escolar estadual ou em ETECs.

·         Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos os responsáveis legais dos alunos, sejam responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.

 

Efetuar controle da doação, preenchendo o formulário de Doação, em duas vias, sendo a primeira Via para aluno e a segunda para a unidade escolar.

Efetuar controle da doação: MODELO

Diretoria de Ensino Unidade Escolar Produto

(discriminação)

Peso (KG ou unidade)
Nome Nome  

 

Data da Doação___/___/___

Responsável pelo aluno: (Nome)

RG (do aluno matriculado):

RA do aluno:

Assinatura do responsável pela retirada: ______________________

 

Informamos que o e-mail cise.coordenadoria@educacao.sp.gov.br encontra-se à disposição para suporte de toda a rede.

Somente deverão permanecer nos estoques das Unidades Escolares alimentos com vencimento posterior 28.02.2021.

     SUBSECRETARIA/CISE

 

3. Assunto: Cronograma Distribuição 2021 

     Segue, anexo III, o CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO – 2021. O agrupamento da DER Limeira é o III. 

     Informação válida para municípios de gestão de merenda centralizada – Limeira e Cosmópolis

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino