COMUNICADO DERLIM DE 06.11.2017

COMUNICADO DERLIM DE 06.11.2017

 

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto 2ª Parcela do Programa Novo Mais Educação

     Informamos que, devido às atualizações de pagamentos da segunda parcela do Programa Novo Mais Educação, a planilha encaminhada anteriormente, deverá ser corrigida. Para visualizar o valor e verificar se a sua Unidade Escolar recebeu ou não o recurso, Anexo I.

      As escolas selecionadas no PAR (Plano de Ações Articuladas), pela Secretaria Estadual de Educação, constam como “enviadas ao FNDE” no PDDE Interativo. Essas escolas enviaram o plano de atendimento ao MEC, que solicitou o pagamento ao FNDE, no entanto, algumas ainda não receberam o pagamento.

      Neste caso, é provável que tenham alguma pendência que não foi sanada até 31/10/2016, junto à equipe de finanças da Diretoria de Ensino.

2. Assunto: Programa Novo Mais Educação – Sistema CAED – Diário de Classes e Avaliações

     Informamos que os Diários de Classes e as Avaliações Pedagógicas do Programa Novo Mais Educação estão disponíveis no sistema do CAED.

     Diários de Classes

     Os Diários de Classes têm por objetivo auxiliar o acompanhamento das atividades do PNME e deverão ser preenchidos pelos mediadores e/ou facilitadores. Observem que no sistema estão disponíveis três campos para preenchimento: quadro de horários, lançamento de conteúdos e lançamento de frequência. Para acessar o Tutorial referente ao preenchimento do Diário de Classe no Sistema do Programa Novo Mais Educação, Anexo II.

     Avaliações Pedagógicas

     Em relação as avaliações pedagógicas do Programa Novo Mais Educação, informamos que os cadernos estão disponíveis para download e impressão.

     Esclarecemos que não há qualquer vinculação entre a realização da avaliação e a liberação da segunda parcela dos recursos. O MEC tem orientado e estimulado que todas as crianças e adolescentes do PNME realizem essa segunda avaliação diagnóstica, pois os resultados das avaliações devem balizar não apenas as ações das escolas no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e de Matemática, mas também as ações formativas que estão sendo planejadas pelo Ministério da Educação. No entanto, quando as redes e ou as escolas consideram que é impossível a aplicação, seja por problemas de recursos, calendário ou outro motivo qualquer, a sugestão é que se faça uma comunicação formal ao MEC, indicando as razões, o número de escolas e de estudantes que não serão avaliados.

      É importante ainda que sejam observadas as seguintes questões:

     • Os cadernos de testes estão disponíveis de segunda à sexta-feira, desde 26/09/2017 até 20/10/2017 (ainda está aberto);

     • Os cadernos serão substituídos diariamente. Para cada dia, será disponibilizado um modelo de caderno;

     • É necessário que a escola escolha um dia de aplicação das provas para baixar os cadernos. Se não houver recursos para impressão, a sugestão é que a escola reúna os alunos em uma sala e projete as provas, restando aos alunos anotarem as respostas em uma folha separada com o nome, número do caderno da prova, para que o gestor possa lançar no sistema.

     • Cada estudante responde a apenas um modelo de caderno para cada área: Língua Portuguesa e Matemática.

     Em caso de dúvidas sobre cadastro e funcionamento do sistema, favor entrar em contato diretamente com o Suporte Técnico CAED Digital, pelo telefone 0800-7273-142 – opção 02, pelo site http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php ou, se preferir, encaminhe e-mail para suportenovomaiseducacao@caed.ufjf.br. Para as três opções de contato, será fornecido um protocolo de atendimento.

3. Assunto: Programa Novo Mais Educação – Síntese de Perguntas Frequentes

     A equipe do Programa Novo Mais Educação, tanto da Secretaria Estadual quanto dos Comitês de Educação Integral, esteve presente em diversas reuniões técnicas e orientações e elaborou uma coletânea de Perguntas Frequentes.

     Os assuntos mais comentados dessa coletânea estão relacionados com a adesão ao Programa Novo Mais Educação, monitoramento e as avaliações do sistema CAED, além da execução dos recursos de mediadores, facilitadores e a compra de materiais.

     Para ter acesso a esse material, Anexo III.

4. Assunto: Programa Novo Mais Educação – Prorrogação de prazo para lançamento das avaliações no sistema do CAEd  

     Informamos que o prazo para aplicação e lançamento das marcações das avaliações diagnósticas no Sistema CAEd foi prorrogado para o dia 17/11/2017.

     O processo avaliativo das atividades pedagógicas realizadas em Matemática e em Língua Portuguesa está disponibilizado no Sistema, apenas de segunda à sexta-feira. Os cadernos referentes às atividades pedagógicas estão agrupados em: Alfabetização (1º, 2º e 3º anos), Letramento I (4º, 5º, 6º anos) e Letramento II (7º, 8º e 9º ano). Ao serem impressos, devem ser aplicados no mesmo dia da impressão. Não se esqueçam de marcar os números e as letras desses cadernos, pois ao lançar os resultados no sistema, esses números e letras deverão ser registrados.

    Lembramos que o CAEd realizará uma devolutiva dos resultados das avaliações, ainda no mês de novembro. Nessa oportunidade, será apresentada uma análise pedagógica com os resultados sobre o desempenho dos estudantes nos testes, bem como um roteiro para leitura e interpretação dos resultados, cujo objetivo é auxiliar as escolas na apropriação das informações produzidas a partir da avaliação.

     Em caso de dúvidas, sobre cadastro e funcionamento do sistema, favor entrar em contato diretamente com o Suporte Técnico CAEd Digital, por meio do telefone 0800-7273-142 – opção 02, http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php ou, se preferir, encaminhe e-mail para suportenovomaiseducacao@caed.ufjf.br.

 

 

5. Assunto: Orientações Sobre o Novo Projeto Mediação Escolar e Comunitária

    Em continuidade às atividades de implantação do novo Projeto Mediação Escolar e Comunitária – 2018, instituído pela Resolução SE-41 de 22/09/2017, encaminhamos um documento orientador e solicitamos sua divulgação dos Srs. Diretores para todos os educadores da sua unidade escolar. Anexo IV.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Recadastramento

    Solicitamos as unidades escolares o envio urgente, do ofício justificando o não recadastramento dos servidores constantes do Anexo V

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Licença Saúde

     Devido a verificação de diversas divergências de inclusão de frequência e erros durante o acerto de vida funcional de docentes em licença saúde, retransmitindo as orientações encaminhadas através do COMUNICADODERLIM DE 19.10.2017, referente ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO e, em complementação as orientações encaminhadas no COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 23.06.2016, COMUNICADO DERLIM DE 11.05.2017 e demais comunicados, referente a Licença Saúde dos associados das entidades de classe, Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, Sindicato de Supervisores do Magistério do Estado de São Paulo – APASE, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP e Centro do Professorado Paulista – CPP, COMUNICAMOS que, mediante embargos, a sentença foi reformada nos seguintes termos:

    “CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que:

    a) a autoridade coautora cesse a consignação de faltas injustificadas e os descontos dos vencimentos nos dias em que os impetrantes deixaram de comparecer ao serviço, no período compreendido entre o pedido de licença-médica e a primeira decisão que concede ou denega a referida licença. Nos casos em que o pedido foi negado, eventual recurso ou pedido de reconsideração não obsta a autoridade impetrada de efetuar o lançamento de faltas injustificadas e efetuar os devidos descontos somente em relação ao período posterior ao indeferimento da licença médica. Deste modo, entre período do agendamento da perícia médica até a primeira decisão do DPME não concedendo a licença pleiteada, não se pode efetuar qualquer desconto no salário do funcionário”.

    Diante da sentença reformada, e, de acordo com a orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, informamos a adoção dos seguintes procedimentos:

    1. A unidade escolar ou administrativa não deverá lançar falta injustificada no BFE, entre o período do agendamento da perícia médica e a primeira decisão do DPME, cabendo o registro de frequência regular, por meio do código 000 (frequente), inserindo no Eventos o período correspondente à Licença com o código 350, para fins de liberação do pagamento devido;

    2. Na hipótese da publicação pelo DPME, de decisão contrária a licença pleiteada, a unidade escolar ou administrativa deverá retificar o BFE para registrar falta injustificada e retirar do Eventos o período registrado com o código 350, e encaminhar a folha de pagamento (formulário 03) para o devido desconto, bem como adotar as providencias elencadas e transmitidas através dos comunicados e reuniões;

    3. Caso haja publicação de decisão favorável de concessão de licença para tratamento de saúde pelo DPME, o órgão de controle de exercício deverá retificar o Eventos/BFE para o código 001.

 

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Ivete Venâncio, Diretora da EE. Prof. João Baptista Gazzola – 07/11 (terça-feira)

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino