COMUNICADO DERLIM DE 06.10.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 06.10.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Edital Processo Seletivo Diretor de Escola/Diretor Escolar 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Limeira, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, anexo I.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

 

1. Formações do Programa Aprender Valor 

Informamos que alguns certificados referentes às formações do Programa Aprender Valor foram emitidos erroneamente pelo CAED, constando a homologação pela EFAPE, que de fato, não existe. Ressaltamos que os certificados emitidos em 2023 não poderão ser utilizados para a evolução funcional na carreira dos profissionais do Estado de SP.  

Pedimos ampla divulgação. 

2. Assunto: 5º Diálogo do Programa Alfabetização Ambiental – Conservação da Biodiversidade  

• Ação: Divulgação do 5º Diálogo do Programa Alfabetização Ambiental.  

• Formato: Remoto via CMSP (canal Desenvolvimento Profissional).  

• Status: A ser realizado em breve.  

• Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de todas as áreas, em especial dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e das áreas de Ciências da Natureza e Ciências Humanas – inclusive interlocutores de Educação Ambiental. Professores da rede estadual e municipal. Professores Coordenadores. Diretores de Escola/Escolares e Coordenadores de Organização Escolar.  

• Data: 17/10/2023.  

• Mais informações:  

• O Programa Alfabetização Ambiental (PAA) é uma parceria entre a Secretaria da Educação e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com o objetivo de promover o desenvolvimento de temáticas socioambientais nos processos de ensino e de aprendizagem de professores e de alunos da rede pública estadual, além de valorizar as áreas protegidas como espaços educadores e promover os espaços escolares como locais de aprendizagem socioambiental.  

• A partir de 2021, o PAA é transmitido via o Centro de Mídias, em seus Diálogos com a Rede de Ensino e ATPC, abordando as temáticas de (i) Conservação da Biodiversidade; (ii) Resíduos Sólidos; (iii) Mudanças Climáticas e, neste ano, introduzindo a temática de (iv) Recursos Hídricos, de maneira a incentivar a inserção de práticas pedagógicas socioambientais no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares e Diretorias Regionais de Ensino. 

3. Assunto: Programa Multiplica SP #Profesores – Realização de ATPC  

• Ação: Reiterar sobre a realização de ATPC para os professores multiplicadores e cursistas do Programa Multiplica SP #Professores.  

• Status: Em andamento 

• Público-alvo: Diretorias de Ensino e Unidades Escolares  

• Mais informações:  

• É importante destacar que, conforme o art. 8º da Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023, dentre as atribuições dos professores participantes do Programa está: 

 

• Dessa forma, para os participantes do curso do Programa Multiplica SP #Professores, as formações 

equivalem a realização de 2 (duas) ATPC semanais, que poderão ser realizadas em horário e local de 

livre escolha, e não necessariamente na Unidade Escolar, considerando o horário da turma em que o 

professor está alocado. 

Exemplo: O participante tem que realizar, de acordo com as aulas atribuídas, até 7 (sete) ATPC 

semanais. Dessas, 2 (duas) são destinadas à formação do Programa Multiplica SP #Professores (mesmo 

que esse seja cumprido fora do horário de trabalho e em outro local). As demais, (até 5) são cumpridas 

de acordo com as orientações dos gestores da Unidade Escolar. 

 

4. Assunto: Concurso de Redação “FAÇA (A SUA) PARTE” – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  

• Ação: concurso de redação “FAÇA (A SUA) PARTE”, realizado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).  

• Status: em andamento.  

• Público-alvo: Diretorias de Ensino e Unidades Escolares.  

• Datas: ATENÇÃO AO CRONOGRAMA! 

 

• Mais informações:  

• O regulamento do Concurso encontra-se disponível em: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=9372.  

• Mais informações poderão ser solicitadas através do e-mail: premioseconcursoscre@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Bonificação por Resultados – 2022 

Considerando o pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2022, realizado em 06/10/2023, encaminhamos orientações do CGRH / DEAPE referente a BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2022 – ORIENTAÇÕES, quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento.    

 O sistema SED disponibilizou um material referente ao Bônus 2022, conforme mensagem abaixo. Estamos disponibilizando anexo II material para que as unidades escolares e servidores possam conferir o tutorial de como visualizar suas informações.  

  

  

PROVIDÊNCIAS DA UNIDADE ESCOLAR:  

Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados, protocolada por escrito, as unidades escolares devem realizar as seguintes verificações:   

    

1º PASSO:  

Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2022 e anos anteriores, na SED, PAEC e PAPC, principalmente quanto: 

–      carga horária; 

–      afastamento; 

–      readaptação; 

–      carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento); 

–      licenças; 

–      quinquênio; 

–      sexta-parte 

–      transferência/remoção; 

–      faixa/nível; 

–      frequência; 

–      gratificações incorporadas e outros. 

 

2º PASSO:  

1.   Verificar a Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, (Anexo III) que dispõe sobre a definição dos indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, de que trata a LC 1.361-2021, para o exercício de 2022, e dá providências correlatas.  

2.   Verificar a Resolução SEDUC – 42 de, 27-9-2023, (Anexo IV)  que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 

3.   Verificar o DECRETO Nº 67.842, DE 27 DE JULHO DE 2023 (Anexo V) que altera os Decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados – BR relativas ao exercício de 2022, e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. 

4.   Foi disponibilizado pelo DEAPE o anexo (Anexo VI) referente:   

  • a fórmula simplificada para melhor entendimento do cálculo da Bonificação por Resultados 2022   
  • a tabela referente as ausências não consideradas para desconto do bônus 2021    5.   Foi disponibilizado pelo DEAPE o anexo (Anexo VII) – referente as informações de COMO RECEBEM A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO           3º PASSO:  Acessar o sistema PortalNet – “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2022 e após análise dos referidos dados proceder como segue:  
        

    4º PASSO:   Situação regular:   Dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento informando que após análise e revisão, foi constatada a situação regular do servidor;    Situação irregular: 

  1. Verificar o que motivou o erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC – Frequência, incorporações etc.). A Unidade Escolar deve providenciar o envio e documentação necessária para correção através do e-mail, informando que a necessidade de acerto e regularização de vida funcional para recalculo da Bonificação Por Resultados 2022. 
  2. Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados; 
  3. Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, na planilha “Apontamento de Erros” anexada (Anexo VIII) neste e-mail; 
  4. Enviar a planilha (em Excel) ao e-mail do NFP (delimnfp@educacao.sp.gov.br), para o que couber – Para maior celeridade as planilhas não devem ser enviadas pelo SEI. Ressaltamos que o NFP estará apenas retransmitindo as informações passadas pela Unidade Escolar e, dessa forma, compete a unidade escolar a análise minuciosa de cada situação. 
  5. Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, também por e-mail, ao NFP (delimnfp@educacao.sp.gov.br), juntamente com a planilha de apontamento de erros e os demais documentos de análise e recálculo;   
  6. No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador / Coordenador de Gestão Pedagógica, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas deve contatar o NAP (delimnap@educacao.sp.gov.br).  
               5º PASSO 

    Detectando a necessidade de acerto de pagamento, providenciar as correções na SED, quando necessário e providenciar o envio de expediente.   a) No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador / Coordenador de Gestão Pedagógica, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas deve contatar o NAP (delimnap@educacao.sp.gov.br). Posterior a correção encaminhar através do e-mail a planilha de apontamento de erros.      b) Dados de Carga Horária zerada ou divergente no processamento do sistema PortalNet, rever e corrigir, quando necessário:  – Associação do professor na classe, ano 2021 e 2022 (SED > Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Cópia da Atribuição de Aula e/ou Cópia de Atribuição Especial e/ou Atribuição Especial – PAA / PRR / PRI / PAC / PROATEC / POC / PEI LIBRAS / QUALIFICAÇÃO EJATEC / ENSINO COLABORATIVO),  – Histórico de associação, ano 2021 e 2022 (SED > Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Histórico de Associações) – Carga horária de afastamento, ano 2021 e 2022 (SED > Recursos Humanos > Carga Horária > Carga Horária Municipalizada – ADM e/ou Carga Horária PEI – Adm e/ou Carga Horária Readaptado)  c) O expediente, devidamente protocolado, deverá ter em sua composição os seguintes documentos:     

  • Requerimento do interessado;     
  • Formulário de Cálculo Geral 2022 (Anexo IX);   
  • Carga horária por vigência (Anexo X);   
  • Cálculo de Valor de Hora (Anexo XI);   
  • Cálculo de Faltas Médicas Parciais com Fórmula (Anexo XII)  
  • Consulta do IDESP (Anexo XIII);     
  • Em caso de correção da frequência do requerente, anexar ofício, assinado pelo superior imediato, justificando a digitação indevida, bem como cópia da consulta do PAEC (identificando a situação anterior e posterior à correção);     
  • Cópias, identificando a situação anterior e posterior às correções dos demais Cadastros, quando for o caso;      
  • Ficha 100 – Ano 2022, atualizada, devidamente assinada e preenchida, sem rasuras, contendo as mesmas informações digitadas no BFE;     
  • Consulta do PAEC 2.3.3 – Consolidado de Faltas – FALTAS – BONUS;     
  • Parecer do Diretor de Escolaneste parecer conclusivo o Diretor de Escola deverá explanar sobre as ocorrências que motivaram a solicitação do requerente (exemplo: pagamento da Bonificação por Resultados com valor inferior, valor superior ou ausência de pagamento) e informar quais as providências adotadas por parte da unidade escolar para regularização da situação, confirmação a verificação do erro e divergência.   d) Solicitamos que os expedientes sejam encaminhados ao Núcleo de Frequência e Pagamento através do e-mail (delimnfp@educacao.sp.gov.br) com assunto BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – ANO 2022, e que estejam instruídos corretamente conforme as orientações.    e) Para evitar a devolução e o atraso na análise dos referidos expedientes é de suma importância que a Unidade Escolar, ao receber o requerimento do interessado, proceda análise minuciosa da vida funcional do mesmo, em todos os Cadastros, comparando os dados registrados nos referidos Cadastros com os utilizados para o cálculo da Bonificação (consulta disponível no PortalNet – Sistema “Novo Bônus”).              f) Para efetuar o cálculo, o valor hora deverá ser calculado mês a mês.  Se em virtude de concessão de vantagens, designações ou correção de vida funcional, o valor ou vencimentos do servidor sofrer alteração, uma nova vigência deverá ser incluída no formulário de cálculo geral, a partir da data de alteração.     PROVIDÊNCIAS DO CGRH / DEAPE:   Após análise dos casos relacionados nas planilhas, encaminhados pelas Unidades Escolares e posteriormente pelas Diretorias de Ensino, o DEAPE procederá como segue: 1- Encaminhará a solicitação da correção à Secretaria da Fazenda, caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno). 2- Caso não seja detectado nenhum tipo de erro a Diretoria de Ensino será notificada, para que possa esclarecer a situação junto ao interessado. 

    PRAZOS:              Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2022, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento somente até o prazo limite do 5º dia útil do mês de fevereiro de 2024, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc nº 42, de 27/09/2023, e o cronograma da folha de pagamento, não poderemos receber as referidas planilhas após prazo estipulado pela Seduc.   Assim posto, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao NFP, impreterivelmente, até o dia 31/10/2023. Resolução SEDUC – 42 de, 27-9-2023  Artigo 14 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única no dia 06 de outubro do corrente ano.Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2024. CONSIDERAÇÕES FINAIS:  

  1. As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.   
 A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2022, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.    Por fim, solicitamos dar ampla divulgação do presente aos servidores das unidades escolares.  

TODOS OS ANEXOS AQUI

CUMPRIMENTOS: Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à: 

– Thais de Fátima Barboza Vaz, Núcleo de Compras e Serviços/CAF – 07/10 (sábado) 

 

Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino