COMUNICADO DERLIM DE 06.02.2024

COMUNICADO DERLIM DE 06.02.2024

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Edital Vice Diretor – EE. João Ometto

E. E. João Ometto nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946/4948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Acompanhamento Comensais | Recesso Escolar (escolas estaduais de Limeira, Cosmópolis e Rio Claro)Preencher o formulário sobre a frequência de alunos para alimentação escolar dos dias 05 e 06/02/2024.Todas as escolas, do município de Limeira, Cosmópolis e Rio Claro, devem preencher com 0, caso não tenham tido alunos para se alimentarem.Responder o link abaixo, por favor, até dia 07/02/2023, às 16h00.https://forms.office.com/r/4MkjipvTE0

Contamos com a colaboração de todos!

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Designação PEI 

Encaminhamos nos anexos  II as atas de atribuições e sessões de escolha PEI ocorrida em 06-02-2024 .

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores.

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Alteração de UA / Remoção / Transferência – Formulário 02

Solicitamos que as unidades escolares encaminhem através do e-mail, conforme cronograma e remessa de pagamento, os formulários 02 referentes as alterações de Alteração de U.A / Remoção / Transferência dos docentes, conforme processo de atribuição inicial para o ano letivo de 2023.

Conforme Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023:

Artigo 22

§5º – O docente não efetivo, não atendido em sua sede de classificação, no processo inicial ou durante o ano, que tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar na mesma Diretoria de Ensino, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.

§6º – O docente não efetivo, que esteja cumprindo sua carga horária, integralmente, com horas de permanência, poderá ter alterada a sede de controle de frequência (SCF), conforme necessidade e a critério do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 27 – O integrante do Quadro do Magistério, que participar de alocação e for designado no Programa Ensino Integral – PEI deverá permanecer atuando no referido programa até o final do ano letivo correspondente ao da designação, e não se aplicará o disposto no §1º do artigo 9º da Resolução SE 44, de 10-9-2019, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, quando cessado, sujeitando-se ao retorno a unidade de classificação anterior à designação.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo se aplica somente aos integrantes do Quadro do Magistério vierem solicitar a cessação, a pedido, do Programa Ensino Integral – PEI.

Conforme RESOLUÇÃO SEDUC – 2, DE 18-01-2024:

Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular.

§4º – O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.

Dúvidas sobre os casos de alteração de sede de classificação dos docentes, encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacap.sp.gov.br>. Para verificação e análise das dúvidas, a unidade escolar deve encaminhar os dados do docente e o modelo CGRH atualizado conforme atribuição para o ano letivo de 2024.

Lembramos que o formulário 02 regulariza a situação de alteração de U.A / Remoção / Transferência no sistema da Secretaria da Fazenda. Dessa forma, a unidade escolar deverá consultar o sistema PAPC opção 11.2.1 e verificar se as informações da Unidade sede de classificação (Coluna Unidade Administrativa – UNID ADM) do cargo consta corretamente informado, bem como a Unidade sede de exercício da designação no EX (Coluna Unidade Administrativa – UNID ADM). Se as informações estiverem corretas, não é necessário o envio de formulário 02.

2. Assunto: Prontuário Funcional

Solicitamos que as Unidades Escolares realizem a devida atualização do prontuário funcional dos docentes e demais servidores para fechamento do ano letivo de 2023 e início do ano letivo de 2024.

Nos casos em que após o processo de atribuição inicial ou alocação do PEI ocorreu a transferência ou mudança de sede de classificação do servidor, encaminhar o prontuário a nova Unidade Escolar. O prontuário deve ser encaminhado devidamente atualizado.

3. Assunto: Artigo 22

Solicitamos que as Unidades Escolares encaminhem através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> a confirmação de caracterização de início de exercício dos docentes designados nos termos do Artigo 22, conforme atribuição para o ano letivo de 2024. A confirmação se faz necessária para que possamos realizar a inclusão de informação no sistema PAEF / SED. Para que possamos cumprir os prazos estipulados pela SEDUC, as unidades escolares devem encaminhar a confirmação até 07/02/2024, as 12h00. 

Conforme COMUNICADO DERLIM DE 19.01.2024 e orientações passadas pela comissão de atribuição, deve-se atentar e conferir as informações de associação do professor na classe realizadas pela Unidade Escolar sede de classificação do servidor, bem como as informações e associações das aulas atribuídas para a designação do artigo 22 conforme ata de atribuição realizada junto a Diretoria de Ensino – Região de Limeira.

Em caso de desistência do docente a unidade escolar deverá encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> uma declaração de próprio punho do servidor indicando e confirmando a desistência pela atribuição presencial ocorrida no dia 19/01/2024 na Diretoria de Ensino referente a Atribuição das aulas ao titular de cargo para designação nos termos do Artigo 22 da LC 444/85, conforme artigo 18, Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023. Para que possamos cumprir os prazos estipulados pela SEDUC, as unidades escolares devem encaminhar a confirmação até 07/02/2024, as 12h00. 

4. Assunto: Modelo CGRH 

Solicitamos que as unidades escolares realizem o preenchimento e atualização do modelo CGRH dos docentes com sede de classificação em sua unidade escolar para acompanhamento de Carga Horária e processamento futuro das informações ao sistema SED > Funcional > Carga Horária, bem como arquivo e registro no prontuário funcional do servidor.

Ressaltamos a importância da atualização e acompanhamento dos dados associados, bem como a atualização do modelo CGRH no processo inicial de atribuição, bem como em todo o processo de atribuição durante o ano, possibilitando a consulta e acompanhamento da carga atribuídas e processadas ao servidor dentro do sistema SED, ou consulta de suas atribuições durante o ano letivo vigente.

 

 

5. Assunto: Comprovação e Atualização de Escolaridade  

Conforme Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023:

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.

§7º – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações, na seguinte ordem de prioridade:

1 – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;

3 – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

4 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

5 – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.

§8º – Os estudantes, a que se referem os itens 3 e 5 do §7º deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

§12 – O certificado de conclusão de curso será válido pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais.

Assim posto, orientamos que as unidades escolares verifiquem se constam devidamente atualizados os documentos no prontuário funcional dos servidores e docentes, bem como as informações e dados inseridos no PortalNet – Dados Pessoais / Formação Curricular.

Para os casos de estudantes, “deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.” Para atualização do prontuário e atualização funcional, solicitar um comprovante de inscrição ao servidor.

Para os casos em que ocorreu a apresentação do certificado de conclusão de curso no ano de 2023, a unidade escolar deverá solicitar a apresentação de diploma, considerando que “O certificado de conclusão de curso será válido pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais.”

Em ambas as situações, deverá ser solicitado que o servidor declare por escrito estar ciente da solicitação da Unidade Escolar quando necessária a atualização e apresentação de documentação, bem como das informações prevista no Artigo 02, da Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023. O documento deverá ser arquivado no prontuário do servidor e a Unidade Escolar deverá acompanhar a regularidade da situação do servidor em atenção a legislação quando necessária a apresentação de documentação.

 

 

6. Assunto: Registro Profissional CONFEF/CREFs 

Conforme Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.

§5º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

LEI Nº 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998:   

Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Orientamos que as unidades escolares, para fins de atendimento da legislação vigente, atualização de prontuário funcional, bem como atualização cadastral dos servidores, solicitem que TODOS os docentes que ministram aulas de Educação Física ou possuem diploma ou informações do curso cadastrado no sistema, bem como aulas atribuídas na disciplina, apresentem a documentação que comprove o registro profissional devidamente atualizado junto ao órgão responsável.

Ressaltamos que as unidades escolares devem observar a validade do documento apresentado pelo servidor e solicitar a apresentação do documento devidamente regularizado nos casos pendentes. Deverá ser solicitado que o servidor declare por escrito estar ciente da solicitação da Unidade Escolar quando necessária a atualização e apresentação de documentação, bem como das informações prevista no Artigo 2º, da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023. O documento deverá ser arquivado no prontuário do servidor e a Unidade Escolar deverá acompanhar a regularidade da situação do servidor em atenção a legislação.    

 

 

7. Assunto: Interrupção / Cessação de Interrupção de Exercício

Orientamos as unidades escolares que, para o caso de docentes Categoria O que permanecem sem aulas atribuídas após o processo de atribuição inicial para o ano letivo 2024, deve ser realizado pela unidade escolar sede de classificação o lançamento de Interrupção de Exercício – IE no sistema SED, acessando:

o   Recursos Humanos

o   Funcional

o   Interrupção de Exercício

o   Indicar CPF ou RG do docente

o   Clicar na opção “Cadastrar”

o   Indicar o DI

o   Tipo de Interrupção: Selecionar “Sem atribuição”

o   À Partir de INC: Informar 07/02/2024

o   Clicar na opção “Gravar”

Para o caso de docentes Categoria O que se encontravam em Interrupção de Exercício no ano letivo de 2023 e após o processo de atribuição inicial para o ano letivo 2024, tiveram aulas atribuídas deve ser realizado pela unidade escolar sede de classificação o lançamento de Cessação de Interrupção de Exercício no sistema SED, acessando:

o   Recursos Humanos

o   Funcional

o   Interrupção de Exercício

o   Indicar CPF ou RG do docente

o   Clicar na opção “Pesquisar”

o   Clicar na opção “Cessar”

o   À Partir de: Informar 07/02/2024

o   Clicar na opção “Cessar”

Em ambas as situações, interrupção de exercício e cessação de interrupção de exercício, a unidade escolar deve providenciar e encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, a CAF / Formulário 04 conforme orientações de remessa de pagamento, informando o evento e vigência para que a Secretaria da Fazenda – SEFAZ realize o bloqueio ou ativação de vínculo e regularização de pagamento dos docentes.

Conforme RESOLUÇÃO SEDUC – 2, DE 18-01-2024:

Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular.

§10 – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 5º – O prazo de vigência da contratação de docentes observará o disposto no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

§1º – Na vigência de contratação, os direitos e os deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas, cabendo ao docente manifestar interesse no saldo disponível.

§2º – No período de interrupção de exercício, não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie, exceto licença-gestante.

§3º – Será cessada a interrupção de exercício quando o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, em decorrência obrigatória de manifestação de interesse em classes e aulas disponíveis, em atendimento a carga horária de opção e formação curricular.

8. Assunto: Adicional de Periculosidade

Solicitamos que as unidades escolares que fazem jus ao adicional de periculosidade, encaminhem através do e-mail a documentação para que possamos realizar a regularização do adicional aos docentes.

Faz jus a receber o Adicional de Periculosidade, previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014:

Artigo 1º – Será concedido o adicional de periculosidade aos servidores em exercício, em caráter permanente, nas unidades da Secretaria da Administração Penitenciária. (NR) – Artigo 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.116, de 27/05/2010, com efeitos a partir de 01/03/2010.

Considerando que a concessão e cessação segue a vigência de atribuição e carga horária atribuída aos docentes, deve ser providenciado um ofício por servidor, conforme segue, para os casos de:

  • CONCESSÃO A PARTIR DE: Encaminhar ofício solicitando a concessão com fundamento na Lei Complementar n° 315/83, e alterações posteriores, ao interessado a seguir relacionado, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso IV, do artigo 1º, da Lei Complementar n° 1.246, de 27 de junho de 2014: NOME, RG, DI, CARGO/FUNÇÃO, UNIDADE ESCOLAR, A PARTIR DE –/–/—.
  • CONCESSÃO POR PERIODO FECHADO: Encaminhar ofício solicitando a concessão com fundamento na Lei Complementar n° 315/83, e alterações posteriores, ao interessado a seguir relacionado, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso IV, do artigo 1º, da Lei Complementar n° 1.246, de 27 de junho de 2014:NOME, RG, DI, CARGO/FUNÇÃO, UNIDADE, PERÍODO DE –/–/—- ATÉ –/–/—-.
  • CESSAÇÃO DE CONCESSÃO: Encaminhar ofício solicitando a Cessação dos efeitos da Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, na parte em que concedeu Adicional de Periculosidade ao servidor abaixo identificado: NOME, RG, DI, CARGO/FUNÇÃO, UNIDADE, A PARTIR DE –/–/—-.

 

 

9. Assunto: Reassunção Licença Sem Vencimento – Artigo 202

Orientamos quanto aos procedimentos a serem adotados pelas unidades escolares para desbloqueio e regularização de pagamento para os casos de reassunção de cargo ou função após licença sem vencimentos – Artigo 202. A unidade escolar deverá providenciar o envio do seguinte expediente através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>:

  • Formulário 09
  • Formulário 04 / CAF Eletrônica
  • Formulário 03 e/ou cópia da folha-ponto devidamente assinada pelo interessado. Lembramos que a unidade escolar deve inserir no campo de observação a informação de reassunção do afastamento pelo artigo 202 a partir de –/–/—-.
  • Comprovante de conta bancária. No caso de alteração de conta, encaminhar formulário 02 e comprovante do novo número.

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Keli Celiani Gardezani Cunha Simionato, Supervisora de Ensino – 07/02 (quarta-feira)

– Andressa Rodrigues de Souza, Diretora do EE. Profa. Carolina Arruda Vasconcelos – 07/02 (quarta-feira)

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino