COMUNICADO DERLIM DE 06.01.2020

COMUNICADO DERLIM DE 06.01.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Prestações de Contas do PDDE ED BÁSICA, QUALIDADE, CONECTADA, ESTRUTURA, MAIS EDUCAÇÃO

Senhores Diretores,

Comunicamos aos Diretores e responsáveis pelas Prestações de Contas do PDDE ED BÁSICA, QUALIDADE, CONECTADA, ESTRUTURA, MAIS EDUCAÇÃO e demais verbas federais, referente ao exercício de 2019, que tais prestações deverão serem protocoladas na nesta Diretoria de Ensino, no Núcleo de Finanças, até o limite máximo de 17/01/2020.

Informamos ainda que, mesmo as verbas que não foram utilizadas deverão prestar contas. O não atendimento ao prazo limite é de inteira responsabilidade da direção da escola.

 

 

2. Assunto: Prestação de Contas Estadual (FDE)

Senhores Diretores,

Comunicamos aos Diretores e responsáveis pelas Prestações de Contas Estadual (FDE), que o prazo limite para devolvê-las, com as devidas correções referente aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, impreterivelmente, até o dia 15/01/2020. O não atendimento ao prazo limite é de inteira responsabilidade da direção da escola.

 

ANO 2016:(MANUTENÇÃO DO PREDIO)

  • EE. ANTONIO PERCHES LORDELLO
  • EE. LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS
  • EE. ELY DE ALMEIDA DE CAMPOS
  • EE. PAULO CHAVES

 

ANO 2017:(MANUTENÇÃO DO PREDIO)

  • EE. ELY DE ALMEIDA DE CAMPOS
  • EE. LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS
  • EE. CATELLO BRANCO
  • EE. JOSÉ MARCILIANO
  • EE. JOSÉ FERRAZ
  • EE. DOM IDÍLIO
  • EE. LUIGINO BURIGOTTO
  • EE. PAULO CHAVES
  • EE. GUSTAVO PECCININI
  • EE. IRMÃ MARIA GERTRUDES
  • EE. DOM TARCÍSIO
  • EE. MICHEL ANTONIO ALEM
  • EE. ODILON CORRÊA
  • EE. JOSÉ FERNANDES
  • EE. NELSON STROILLI
  • EE. JOSÉ CARDOSO
  • EE. HELOÍSA MARASCA
  • EE. JOAQUINA DE CASTRO
  • EE. JOÃO B. GAZZOLA

 

ANO 2018:(MANUTENÇÃO TRATO NA ESCOLA)

  • EE. PAULO CHAVES
  • EE. LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS
  • EE. ELY DE ALMEIDA DE CAMPOS
  • EE. PEDRO RAPHAEL
  • EE. CEL. JOSÉ LEVY
  • EE. ROBERTO GARCIA LOSZ
  • EE. MARCELO DE MESQUITA
  • EE. JOÃO BATISTA LEME
  • EE. JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTTI
  • EE. MARGARIDA PAROLI

 

ANO 2018:(ORÇAMENTO PARTICIPATIVO)

  • EE. PEDRO RAPHAEL
  • EE. DOM IDÍLIO
  • EE. JOÃO BATISTA LEME
  • EE PAULO CHAVES
  • EE. LUIGINO BURIGOTTO
  • EE ANTONIO PERCHES LORDELLO
  • EE. ODÉCIO LUCKE

 

ANO 2019:(ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS)

  • EE. JOÃO BATISTA LEME
  • EE. JOSÉ FERRAZ
  • EE. PEDRO RAPHAEL
  • EE. JAMIL A. SAAD
  • EE. NELSON STROILLI

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Licença para Tratamento de Saúde

Solicitamos que seja dada ciência a todos os servidores da edição do Decreto 64.703/2019 e do Comunicado DPME nº 106/2019.

 

DOE 24/12/2019

DECRETO Nº 64.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017:

I – o artigo 2º;

II – o inciso II do artigo 3º.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.

 

DOE 28/12/2019

FAZENDA E PLANEJAMENTO

COMUNICADO DPME Nº 106, DE 27/12/2019

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que à vista da edição do Decreto nº 64.703, de 23 de dezembro de 2019, todas as licenças para tratamento de saúde solicitadas, independente do período de afastamento, somente serão concedidas mediante a realização de perícia médica.

 

 

2. Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares Prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968

Prezados Senhores Diretores e Gerentes das Unidades Escolares,

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

    a) o SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir  das 13:00 do dia 06/01/2020 às 23:00 do dia 10/01/2020, horário de Brasília, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

    b)  CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 14/01/2020, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br; e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

    É de responsabilidade do Diretor de Escola verificar se o interessado faz jus ao requerido, de acordo com legislação vigente.

Informamos que as autorizações serão publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E até o dia 18/01/2020, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de envio desta informação ao órgão pagador, basta o Diretor de Escola acessar o sistema GDAE/PORTALNET indicando, corretamente, a data de início do gozo.

     ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE/PORTALNET, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, só lançar o início de gozo quando o servidor iniciar a licença.

Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares.

 

 

3. Assunto: Recadastramento

Informamos que, até a data de hoje (03/01/2019), ainda não se recadastraram 226 servidores conforme anexo I.

Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/01/2019, impreterivelmente.

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela) delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Férias Diretor de Escola

Os Diretores de Escola que terão férias em Fevereiro/2020, bem como os que terão em Janeiro e que ainda não encaminharam o expediente de férias no mês anterior, deverão enviar ao NFP até 08/01/2020.

O expediente deverá conter 02 vias do Ofício informando o período de férias e quem será o substituto conforme Escala do Biênio, e 02 vias do Requerimento de Férias (anexo II).

Os requerimentos de alteração de férias de Diretor e Servidor também deverão ser encaminhados na mesma data, sendo para Diretor 02 vias de Ofício e escala de Alteração de Férias (documentos físicos enviados para o NFP) e para Servidor 01 via (apenas digitalizado com assinatura).

 

 

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino