COMUNICADO DERLIM DE 04.12.2020 

COMUNICADO DERLIM DE 04.12.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Preenchimento da planilha – Poda e Remoção de Árvores 

     Para nos auxiliar no controle de poda e remoção de árvores em situação de risco nas escolas, estamos encaminhando, em anexo I, uma planilha que deverá ser preenchida até o dia 10/12/2020 e encaminhada no e-mail: delim@educacao.sp.gov.br 

      É necessário que essa planilha seja preenchida pelo Diretor da Escola ou por algum responsável indicado, informando os dados da escola e o tipo de risco em que essas árvores se encontram, seguindo a legenda indicada na planilha.

      Caso haja árvores em diferentes níveis de risco, é necessário preencher a quantidade delas em cada nível de risco para essa escola.

      Na planilha segue um exemplo com duas linhas preenchidas. Atenção ao modo em que ela deverá ser preenchida, sempre seguindo o exemplo. 

2. Assunto: Programação das Lives – CMSP  

    Retransmitimos Comunicado Conjunto Subsecretaria/CGRH/CITEM/COPED2020.2–nº.261 SãoPaulo,04dedezembrode2020.

    Na 2a. semana de dezembro (O7 à 11.12), haverá lives pelo Centro de Midias SP, sobre Atribuição de Classes e Aulas-2021, atas de Tecnologia e Programa de Reforço e Recuperação e Avaliação Diagnóstica.

    Abaixo segue a programação:

    Lives CGRH Atribuição de Classes e Aulas – 2021  

    Dias: Todos os dias Horário:10h00 às 11h00 – Canal Diretorias

    Horário: 15h00 às 16h00 – Canal: Trio gestor

    Live CITEM Atas Tecnologia  

    Dias: Segunda e quarta-feira

    Horário:11h00 às 12h00 – Canal: Trio Gestor

    Live COPEDPRR-Programa de Reforço e Recuperação e AD – Avaliação Diagnóstica  

    Dias: Segunda-feira

    Horários:16h00-17h00 – Canal: Trio Gestor

   Contamos com a presença dos responsáveis de cada setor nas Diretorias e Escolas

2. Assunto: Curso de Formação para Gerente de Organização Escolar – 1ª e 2ª Edições/2020 – Etapa 2: “Gerente de Organização Escolar – Transformando o Hoje! 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº27. Anexo II.

3. Assunto: #PEIprorrogaçãoinscrição 

4. Assunto: Palestra Semanal Conviva

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Esclarecimento sobre Processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC 

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH 2020.2 – nº. 255 -Esclarecimento sobre processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC.

     A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a fim de dirimir dúvidas sobre o processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC, apresenta os seguintes esclarecimentos:

    1. Compete ao Diretor de Escola efetuar a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil de cada docente, sendo que somente podem ser atribuídas, na escola ou Diretoria, as classes e aulas que tenham sido coletadas e devidamente homologadas antes de iniciar o processo de atribuição.

    2. Na atribuição de classes e aulas, o Diretor de Escola deverá observar o campo de atuação e compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, bem como as situações de acumulação de cargos/funções.

    3. Por se tratar de processo de atribuição e não de escolha de vaga de ingresso, cabe ao Diretor proceder a atribuição, de forma a atender melhor a necessidade pedagógica da escola, no entanto, não cabe ter o primeiro classificado adido em detrimento a outro docente, a fim de compatibilizar a opção/carga horária/acumulação desse segundo docente. Dessa forma, apesar da atribuição ser de competência do Diretor de Escola, deverá observar a ordem de classificação para evitar que docente melhor classificado fique adido ou parcialmente atendido em virtude de atribuição a outro

docente.

     4. Na atribuição, em nível de unidade escolar, o Diretor de Escola não poderá ampliar jornada docente com os componentes curriculares (INOVA).

     5. Devido a mudança na duração das aulas de Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, desde o ano letivo de 2020, o número de aulas ministradas por dia, incluindo as ATPC, são:

    ● 11 para quem possui 1 (um) vínculo;

    ● 17 para quem possui 2 (dois) vínculos (situação de acúmulo de dois cargos na SEDUC).

    6. O docente, que atende aluno devido a decisão judicial, permanece com essas aulas atribuídas (recondução), enquanto a decisão não for alterada. Assim, a permanência do docente decorre do próprio cumprimento da decisão judicial, e no caso de o aluno ser do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio deverão ser atribuídas mais 5 aulas (INOVA) a outro docente para completar o acompanhamento do aluno nas 35 (trinta e cinco) aulas semanais.

     7. As aulas de intérprete de libras, diferente do docente em atendimento à decisão judicial, deverão ser atribuídas no processo inicial a docente devidamente habilitado/qualificado, observando que, como o aluno do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio tem 35 aulas semanais as mesmas

deverão ser atribuídas para os dois docentes. Por exemplo, no turno da manhã, o docente A poderá ter 21 aulas e o docente B poderá ter 14 aulas de libras no mesmo turno, podendo completar sua carga horária com qualquer outra disciplina de sua formação no mesmo turno ou turno diverso, respeitando o ATPC em dia fixo.

    8. As aulas dos componentes curriculares, Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, quando forem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino deverão ser objeto de banca específica. Por exemplo, deverá ter a formação de 3 (três) bancas de cada área de conhecimento e 1 (uma) banca dos novos componentes curriculares (INOVA), sendo que em qualquer Etapa/Fase, primeiro deverão ser atribuídas as aulas das 3 (três) bancas de cada área do conhecimento para depois atribuir as aulas da banca dos novos componentes curriculares (INOVA), respeitada a classificação geral em nível

de Diretoria de Ensino.

     9. Caberá ao Diretor da unidade escolar, anteriormente ao processo de atribuição, elaborar Exercício de Atribuição de sua escola, considerando os dias fixos de ATPC em cada área, bem como Versão-1 dos horários das aulas dos docentes, a fim de organizar os horários de trabalho dos docentes de sua

unidade escolar. Essa versão-1 deverá ser ratificada/retificada após a consulta dos interesses e opções dos docentes, nos termos do § 8º do artigo 3º da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterado pela Resolução SE 2, de 3/01/2020.

    10. A unidade escolar com os novos componentes curriculares (EF-Anos Finais e/ou EM), com aulas no período diurno, deve oferecer o espaço de 7 (sete) ATPC no turno da manhã, e, 7 (sete) ATPC no turno da tarde em cada dia fixo por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

    • terça-feira: área de ciências humanas (7 ATPC-manhã e 7 ATPC-tarde);

    • quarta-feira: área de linguagens (7 ATPC-manhã e 7ATPC-tarde);

    • quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática (7 ATPC-manhã e 7 ATPC-tarde).

    No horário de cumprimento de seu ATPC, o docente não poderá ministrar aulas de sua disciplina específica, não específica, demais disciplinas de sua habilitação e as aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).

     11. O docente deverá cumprir as ATPC no mesmo turno das aulas que ministra, ou, quando tiver aulas em mais de um turno deverá cumprir o ATPC no turno com o maior número de aulas atribuídas, sempre em conjunto com o grupo de docentes de seu turno. Como exemplo, docente em escola com dois turnos de funcionamento (manhã e tarde), em Jornada Integral, terá  atribuição de 32 aulas com alunos, que devem ser divididas nos dois turnos de funcionamento, vez que deverá cumprir o ATPC com os docentes de seu turno. Neste caso, a atribuição das 32 aulas poderá ser de 28 aulas no turno da manhã e de 4 aulas no turno da tarde, sendo os 7 ATPC cumpridos no turno da manhã.

    12. Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir as classes e aulas atribuídas e os ATPC, em especial os de área, em dias fixos da semana, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes. Devendo observar que não cabe ao docente realizar

ATPC individualmente, quer seja em aulas de 50 minutos ou em aulas de 45 minutos. O docente sempre deve cumprir seu ATPC de forma coletiva com seus pares, sendo todos os docentes em conjunto quando se tratar de aulas de 50 minutos e os docentes de cada área, no caso de aulas de 45 minutos.

    13. Poderão ser atribuídas aulas de EMAI já no processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021.

    14. Excepcionalmente, a escola com apenas dois turnos de funcionamento e que ofereça segmentos distintos em cada turno, poderá ter atribuição de 32 (trinta e duas) aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos em um turno e a realização de 7 (sete) ATPC no turno diverso, independentemente de a escola

ser a única no Município.

    ● Por exemplo, a escola possui 2 turnos, manhã e tarde. No turno da manhã tem apenas classes de EF Anos Finais e Ensino Médio e no turno da tarde tem somente classes de EF Anos Iniciais. Neste caso, os docentes, titulares de cargo/não efetivos/contratados, PEB II, poderão ter atribuição de 32 aulas, de 45 minutos, integralmente no turno da manhã, com a possibilidade de cumprirem o horário de reunião pedagógica coletiva (7 ATPC), em dia fixo por área de conhecimento, no turno da tarde.

    ● Por consequência, para os docentes, PEB I classe, a atribuição será no turno da tarde, com a realização de ATPC, de 50 minutos, na conformidade do Anexo I da Resolução SE 72, de 16-12-2019, alterada pela Resolução SE 2, de 3-1-2020, sendo que, para os mesmos, o ATPC deverá ser no período da manhã ou ao término do turno da tarde, sem invadir o horário noturno.

    15. O docente titular de cargo que na atribuição em nível de unidade escolar não tiver pelo menos 1 (uma) aula de disciplina específica poderá, em substituição a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, ter composição de Jornada Inicial (adido), exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).

    16. O Diretor de Escola de unidade escolar com módulo de apenas 1 (um) Professor Coordenador, poderá, após consulta de seus interesses, priorizar seu horário de trabalho nos horários de ATPC (manhã, tarde e noite).

    17. O docente não precisa de autorização do Diretor de Escola para se inscrever e concorrer a atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85, sendo que o artigo 10 da Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 , prevê que esse docente inscrito terá atribuição compulsória de classe ou de aulas na unidade escolar de classificação e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino. Já, na atribuição do próprio artigo 22 da LC 444/85, em fase de Diretoria de Ensino, o docente poderá concorrer as classes e aulas disponíveis, respeitada a classificação, e, no caso de aulas livres, as mesmas deverão corresponder à disciplina do cargo, podendo ser completada com outros componentes do INOVA, porém nunca de outra disciplina objeto de concurso.

    18. O docente contratado ou candidato a contratação deverá ter atribuídas aulas de sua habilitação/qualificação e poderá ter atribuição de carga horária dos novos componentes. Na inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação, poderá ser exclusivamente com aulas do INOVA.

     19. O titular de cargo em composição de jornada e o contratado exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares cumprirão as aulas de ATPC no dia/turno da área de conhecimento de sua

habilitação/qualificação.

     20. Para CEL/CEEJA e demais Programas da Pasta que não possuem aulas dos novos componentes curriculares (INOVA), as aulas e o ATPC seguem o disposto do Anexo I da Resolução SE 72/2019, alterada pela Resolução SE 2/2020 (em 50 minutos).

    21. O docente PEB I-classe com aulas de carga suplementar no Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio, bem como os docentes de Educação Física e de Artes, com aulas atribuídas no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e/ou Ensino Médio, deverão cumprir a quantidade de ATPC em

conformidade com as aulas atribuídas em cada segmento, conforme o disposto nos Anexos I e II da Resolução SE 72/19, alterada pela Resolução SE 2/2020, na seguinte conformidade:

*Aulas no EF-Anos Iniciais – ATPC de 50 minutos – Anexo I;

*Aulas no EF-Anos Finais/EM – ATPC de 45 minutos – Anexo II.

     22. O docente respondendo pela unidade escolar por escala de substituição, designado Diretor de Escola e designado Supervisor de Ensino, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, não se aplicando a vedação do artigo 4º da Resolução SE 72/2020.

      23. Os ATPC da sala de recurso e sala de leitura, deverão ser realizados junto aos seus pares do ciclo correspondente, ou seja, docente que atua em EF anos inicias faz ATPC de 50 minutos e docente que atua com alunos do EF anos finais ou EM faz ATPC de 45 minutos, sendo que as turmas de alunos não podem ser mistas, no caso de Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

2. Assunto: Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2021 

     Retransmitimos Comunicado Conjunto Subsecretaria / CGRH, de 03/12/2020 ASSUNTO: PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DE 2021:

     A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dirimir dúvidas sobre o disposto no item 22 do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH 2020.2 – nº. 255, esclarecem que:

     1 – o docente designado em cargo vago de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino que tenha sido atendido no processo de remoção de 2020 deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, com início em 04/12/2020, uma vez que com a assunção do titular removido terá a designação cessada;

      2- o docente designados em cargo vago da classe de suporte pedagógico que não foi atendido na remoção não deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, com início em 04/12/2020, pois permanecerá designado no cargo vago;

      3 – o docente designado Vice Diretor de Escola e que está respondendo pela direção da unidade escolar por escala de substituição do Diretor de Escola não deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, com início em 04/12/2020, pois permanecerá designado Vice Diretor de Escola;

      4 – Aplica-se o disposto no item 3 deste Comunicado, ao docente designado Professor Coordenador e que está respondendo pela unidade escolar por escala de substituição;

      5 – o docente que não se encontra designado Vice Diretor de Escola ou Professor Coordenador mas que está respondendo pela direção da unidade escolar por escala de substituição deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, com início em 04/12/2020, por não se enquadrar em qualquer das vedações existentes no artigo 4º da Resolução SE 72/2020.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Acesso à ATPC da Diretoria de Ensino da Região de Limeira – Anos Finais e E.M

     Informamos que a realização das ATPC a serem transmitidas pela Diretoria de Ensino da Região de Limeira será via YOUTUBE, cujo acesso se dará às 8h30 pelos seguintes links:

    08/12 

    8h30 às 10h00 – ATPC Cerimônia V Mostra de Sustentabilidade – apresentação dos melhores pitchs:  https://youtu.be/mYHg6RbvjgU  

 

    09/12 

    8h30 às 10h00 -  ATPC Cerimônia V Mostra de Sustentabilidade – apresentação dos melhores pitchs:  https://youtu.be/3WhHLMbbSkw        

    10/12

    8h30 às 10h00 - ATPC Cerimônia V Mostra de Sustentabilidade – apresentação dos melhores pitchs:  https://youtu.be/Gyz1iX_yB54  

    Atenção: Convidamos toda a comunidade escolar.

2. Assunto: Braille Anos Iniciais – Reserva Técnica  

     O sistema PDDE Interativo/SIMEC estará aberto até o dia 8 de dezembro de 2020 para que as escolas demandem livros em Braille dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que não tenham sido contempladas pelo remanejamento. Antes do registro do pedido, a escola deverá certificar-se da real necessidade e respectivo aproveitamento do livro do aluno ou do manual do professor.

      Recordamos a todos que os livros em Braille são reutilizáveis e que, portanto, ao recebê-los, a escola deve orientar sobre os cuidados de preservação para uso no ano letivo seguinte.

      Atenção para o fato de que os livros em Braille também são identificados por códigos com caracteres alfanuméricos. As letras “BL” e “BM” ao final do código identificam o tipo de exemplar, a saber:

     • BL – livro do aluno em Braille

     • BM – manual do professor em Braille.

    Seguindo as orientações do FNDE/MEC os pedidos deverão ser previamente validados pela SEDUC, que procederá a análise de consistência. Por isso, solicitamos rigor nas solicitações.

    Segue o manual, link: https://drive.google.com/file/d/1yKaLMnZxGf51bGH_ltnqy11-9IHqhK1g/view. Desconsiderar as datas, pois estão desatualizadas.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Orientações sobre Aquisições de Equipamentos 

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto SEDUC SUBSECRETARIA/CITEM 2020.2 – nº. 258.

     Considerando as urgências potencializadas pela pandemia e a necessidade de melhoria da conectividade nas escolas, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM), elaborou uma proposta de melhoria para as escolas, com foco na aquisição de equipamentos.

      A proposta leva em consideração os recursos repassados através do PDDE Paulista e as Atas de Registro de Preço (ARP) realizadas pela Prodesp para a aquisição de equipamentos, assim como recursos já disponíveis nas escolas.

       Este documento orientador visa apoiar os gestores educacionais na utilização de tais recursos, dando um direcionamento em relação a quais equipamentos comprar para que as escolas estejam preparadas para os modelos de ensino híbrido e ao novo momento tecnológico que a Secretaria da Educação se encontra. Contudo, reforça-se que ele tem caráter sugestivo, pois entende-se que a comunidade escolar é quem melhor conhece as necessidades de cada escola.

       Nas próximas páginas propomos quais itens podem ser adquiridos considerando o tamanho da unidade escolar, o número total de alunos e a oferta de ensino da escola. Detalhamos as especificações de cada item e apresentamos o passo a passo para as aquisições por meio das Atas de Registro de Preço (ARP) e por compra direta, anexo III, assim como responder às dúvidas mais frequentes.

      Aproveitamos para informar que a sua escola receberá repasse na modalidade capital para aquisição dos itens listados, através do programa PDDE Paulista.

2. Assunto: Informações sobre Atas de Tecnologia 

    Segue, anexo IV e V, material disponibilizado na live de hoje sobre Atas de Tecnologia.

3. Assunto: Liberação da Rede de Suprimentos – Dezembro/2020 

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria /CISE – 2020 – Nº 263.

      A pedido da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, informamos que:

  1. A Rede de Suprimentos estará aberta para todas as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino;
  1. Segue abaixo as datas de abertura por Lote/Polo:

Período de Compras – Dezembro/2020

FAMÍLIA:

PAPELARIA/ HIGIENE E LIMPEZA

Lote / Polo

Período dos Pedidos

Lotes: 1 – 1A – 2

07 a 10/12/2020

Polos: 1, 3, 5B, 8

  1. As famílias disponíveis para compra são: Papelaria e Higiene e Limpeza

       Dúvidas, deverão ser encaminhadas a equipe da rede de suprimentos na FDE no e-mail: RedeSuprimentos@fde.sp.gov.br 

      OBS.:  Nosso Polo é o 5-B então a Rede estará disponível de 07 a 10/12/2020.  

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2021   

Srs. Diretores e Gerentes das Unidades Escolares,

Solicitamos especial atenção aos prazos da Portaria CGRH-13, publicada no DOE 27-11-2020:

– A confirmação de inscrição e/ou a solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 04-12-2020.

– Os Recursos dos docentes contratados deverão ser analisados até 08-12-2020 pelas unidades escolares.

– O docente que solicitou Recurso deverá acompanhar, via plataforma Sistema Escolar Digital – SED, a análise do pedido e sua conclusão, cabendo confirmar sua inscrição até 08-12-2020.

2. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (04/12//2020), ainda não se recadastraram 186 servidores conforme anexo VI.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/12/2020, impreterivelmente. 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Férias Diretor de Escola – Dezembro/2020

    Os Diretores de Escola com férias em Dezembro/2020 e que ainda não encaminharam o expediente (ofício informando substituto conforme escala e requerimento de férias), deverão encaminhar via e-mail para <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, juntamente de Formulário 05, até o dia 10/12/2020.

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino