COMUNICADO DERLIM DE 04.03.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 04.03.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Aplicação ENCCEJA  2021 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COPED – 2021 / N º. 289.

    O Ministério da Educação – MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, oportunizará em 2021 mais um Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ENCCEJA.

    A Secretaria Estadual da Educação – SEDUC apoia esse importante exame, destinado à parte da população que, pelas mais diversas razões, não teve oportunidade de concluir sua escolarização na idade certa e no sistema regular de ensino.

    A instituição encarregada pelo INEP para a operacionalização do ENCCEJA no estado de São Paulo, em 2021, será a Fundação Getúlio Vargas – FGV.

    A contribuição de unidades de nossa rede para levar a cabo a aplicação do ENCCEJA, conforme planejado pelo INEP e coordenado pela FGV, será de extrema importância.

   Para tanto, informamos que a FGV é a responsável por entrar em contato com escolas que possam potencialmente apresentar condições para participar dos procedimentos logísticos de aplicação das provas, por meio de disponibilização de seus espaços físicos. Essa aplicação está programada para o mês de abril. (adiado para junho)

    Solicitamos colaboração no sentido de sensibilizar as escolas escolhidas para que a equipe gestora da unidade escolar se coloque à disposição das demandas formuladas pela FGV e destinadas à concretização desta ação.

    Agradecendo sua habitual atenção, ficamos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários pelo canal avaliacoes.externas@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Interposição de Recurso e análise das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021 

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH / CiTEM – 2021 / Nº 288 

     As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Informação, Evidência, Tecnologia e Matrícula – CITEM, com base no Edital de Convocação, publicado em 05-01-2021, e da Portaria CGRH 08, de 26/02/2021, orientam as Diretorias Regionais de Ensino na execução dos procedimentos quanto à interposição e análise dos recursos para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado 2021.

      I – Acesso ao sistema 

  1. Para interpor recurso o candidato inscrito na plataforma: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ deverá acessar o link da lista de inscritos e será direcionado à plataforma SED, na qual poderá analisar sua pontuação e interpor recurso, se houver necessidade;
    2.    Caso o candidato não esteja ativo na SED, será fornecido perfil como candidato para acesso à plataforma.
        II – Cronograma 
    •     O período para interposição de recurso se dará:

III –   Interposição de Recurso 
Caberá interposição de recurso nas seguintes situações:
    1)    Pontuação do Tempo de SEDUC (contratos anteriores, outros vínculos);
Atentar-se às regras constantes na Instrução CGRH 1/2016, para não   utilização do tempo de aposentado para atribuição.
    2)    Atualização de Dados Pessoais; 
Os dados pessoais serão atualizados no cadastro funcional desde que o candidato possua vínculo com a SEDUC mesmo que não esteja ativo.
    3)    Atualização da Formação Curricular; 
A atualização dos dados ocorrerá no Banco de Talentos, e somente deverão ser inseridos no Portalnet quando da celebração do contrato.
    4)    Deferimento das Entrevistas de PPI (Pretos, Pardos e Indígenas). 
Para os candidatos que não tiveram a condição de PPI, deferida por meio de entrevista.
    5)    Conferência de pontuação SEDUC – Recurso Candidato 2021
As inscrições dos candidatos estarão confirmadas, conforme lista final de inscritos, portanto, para conferir a pontuação, acesse: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos:



    1.     Caso haja divergência na pontuação, o candidato poderá interpor Recurso, no menu: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos+Cadastrar, e acompanhar status: PENDENTE e DEFERIDO;
2.     Na sequência será possível visualizar os dados do Recurso e no campo argumentação descrever a solicitação/requerimento de análise com opção de upload de arquivo, se necessário;

    3.     É possível editar, visualizar e excluir o referido recurso e não poderá haver dois recursos pendentes;
    4.     O candidato poderá editar as seguintes opções:
a.      Carga Horária (19 / 24 / 32 aulas);
b.     Deseja atuar em Programas/Projetos da Pasta;
c.      Deseja atuar no Programa Inova Educação.
5.      A cada deferimento de Recurso, o comprovante de inscrição será atualizado para impressão na SED;
6.      Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado procedentes do Banco de Talentos estarão previamente inscritos para atribuição de aulas no ano letivo de 2021;
   IV-          Interposição de Recurso para Participantes entrevistados pela Comissão de Heteroidentificação 
Os candidatos optantes por pontuação diferenciada conforme normas do Decreto 63.979/2018, que tiveram análise NÃO coincidente com a autodeclarada, poderão interpor Recurso, acessando a plataforma SED: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio,  com possibilidade de envio de foto digital (a foto a ser enviada deve ser legível, clara, colorida, vigente e em formato 3×4 ou 5×7), de um dos genitores com a finalidade de evidenciar o direito à participação com pontuação para Pretos, Pardos e Indígenas;
2.     Caso existam inconsistências que dificultem o acesso à plataforma SED, o candidato poderá solicitar informações no Portal de Atendimento na ferramenta Conectados, devendo a Diretoria de Ensino acompanhar na ferramenta e identificar se há manifestação de candidatos sobre este processo, de modo a atendê-lo dentro dos prazos da Portaria CGRH 8, de 26-02-2021, conforme abaixo:

   3.      Ficarão sem a pontuação diferenciada as solicitações:
a.      Em que a Média Candidatos PPI for maior ou igual à Média Candidatos Ampla Concorrência, devendo ser classificados com a nota simples do Processo Seletivo;
b.      De candidato que não compareceu na entrevista ou a autodeclaração não coincide com a identificada pela Comissão, sem alteração no recurso;
c.       Obteve 0,0 na Nota Simples do Processo Seletivo Simplificado.
   VI- VIGÊNCIA DO PROCESSO 
O Processo Seletivo será utilizado na Secretaria de Estado da Educação, durante o ano letivo de 2021.

2. Assunto: Jornal Programas MEC Fevereiro 
Resumo dos Programas:
a) Programa Mais Educação/ Novo Mais Educação: PNME – PDEE Integral – Como o programa não está mais em atividade, as escolas deveriam ter zerados os saldos em 2020. Porém, se a escola ainda possui valores desse repasse, e superiores a R$ 10.000,00 encaminhar por e-mail até dia 19/03, ata com proposta de gastos, respeitando custeio e capital, lembrando que o programa é de cunho pedagógico e deve ser executado nessa função, não em manutenção. Saldos insuficientes devem ser devolvidos via GRU, e encaminhar cópia para mim.
b) Programa Ensino Médio Inovador: PROEMI – PDDE Qualidade Como o programa não está mais em atividade, as escolas deveriam ter zerados os saldos em 2020. Porém, se a escola ainda possui valores desse repasse, e superiores a R$ 10.000,00 encaminhar e-mail até dia 19/03, ata com proposta de gastos, respeitando custeio e capital, lembrando que o programa é de cunho pedagógico e deve ser executado nessa função, não em manutenção. Saldos insuficientes devem ser devolvidos via GRU, e encaminhar cópia por email.
c) Escola Acessível – PDDE Estrutura – Seguir o plano elaborado na plataforma do PDDE Interativo. Qualquer dúvida sobre as adequações arquitetônicas previstas entrar em contato com o Núcleo de Obras e Serviços da Diretoria. Alterações no plano inicial, somente mediante registro em ata de reunião do Conselho. Como o valor foi repassado em 2020, as escolas têm até dezembro de 2021 para utilização total da verba.
d) Escola Conectada – PDDE Qualidade – Algumas escolas já receberam o repasse do PAF 2020 em novembro, porém, a grande maioria deve receber em 2021, sem data de previsão. As escolas devem seguir o PAF elaborado, se for necessário modificar, a natureza de capital e custeio deve ser respeitada.
e) Programa Mais Alfabetização: PMALFA – PDDE Qualidade – As escolas com saldo em conta suficiente para executar o mínimo de 3 meses de atividades com o Professor Assistente em todas as turmas, podem utilizar o recurso agora em 2021. Nossa indicação é para iniciar em 01/03/2021, desde que os alunos estejam em formato presencial.
f) Educação do Campo: PDDE Estrutura – O prazo para envio dos documentos foi prorrogado para 31/03/2021. O Termo de Compromisso assinado pelo Sr. Secretário foi encaminhado para os interlocutores responsáveis nas Diretorias. Cabe às escolas encaminhar por e-mail para o MEC: pddecampo2020@mec.gov.br e copiar no email: Luciana.Souza@educacao.sp.gov.br para ciência .
g) Programa Novo Ensino Médio: PDDE Qualidade Escolas podem executar o plano já elaborado, ou fazer alterações que atendam melhor as necessidades da escola. Importante ressaltar que o recurso é pedagógico e não de manutenção.
h) PDDE Água: PDDE Estrutura – programa foi aberto apenas para 9 escolas em 8 Diretorias. A participação ocorreu com entrega de documentos e devem receber o repasse na conta pdde estrutura.
i) Sala de Recurso: PDDE Estrutura – Apenas escolas com o espaço da Sala de Recurso devem participar e encaminhar o plano de atendimento via PDDE Interativo. Devido problemas na plataforma, o prazo foi prorrogado para 28/02 mas todas as escolas contempladas já enviaram seus planos.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: “Aprender Sempre 6ª,7º,1ª,2ª série do Ensino Médio” AMPLIADO. 

    Segue em anexo I o material ampliado para alunos com Baixa Visão que estão 6ª,7º E 8º anos,1ª e 2ª Série.

    Os anos e séries posteriores serão disponibilizados assim que forem produzidos.

    Qualquer dúvida estamos à disposição

    Equipe de Educação Especial

2. Assunto: Olimpíada de Língua Portuguesa

    Prezados Diretores e Professores Coordenadores,

    Encaminhamos orientações quanto ao Programa Escrevendo o Futuro, ao qual contribui para a melhoria do ensino e aprendizagem da leitura e escrita nas escolas públicas de todo país, por meio de ações de mobilização para a formação de professores(as) de língua portuguesa.

    Este ano a Olimpíada está diferente!

    QUEM PODE PARTICIPAR 

Professores (as) que estejam lecionando, em 2021, para estudantes de escolas vinculadas na rede, municipal, estadual ou do Distrito Federal, matriculados nos seguintes anos escolares: 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental (inclusive, classes de aceleração que atendem estudantes com defasagem entre idade e série), e 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.

    COMO PARTICIPAR  

    As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelos(as) professores(as) pelo Portal Escrevendo o Futuro, de 22/02/2021 até 30/04/2021.

    Os (As) professores(as) inscritos(as) devem desenvolver e documentar, ao longo do primeiro semestre as atividades propostas nos “Cadernos docentes”, por meio de relato escrito e produção multimídia (fotos, vídeos, áudios), com a participação de todos os(as) estudantes envolvidos(as) no registro do trabalho realizado.

    IMPORTANTE

    Para que um (a) professor (a) possa participar desta 7ª edição da Olimpíada, é necessário que a respectiva Secretaria de Educação à qual sua escola está vinculada, municipal, estadual ou do Distrito Federal, faça a adesão aos termos desta edição da Olimpíada, por meio de seus Secretários, preenchendo a ficha e aceitando o termo de adesão.

    Mais informações acesse: https://www.escrevendoofuturo.org.br/concurso 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Matilde) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Classes de Educação Física, no Período Noturno 

Solicitamos as escolas que tem classes de ensino fundamental, modalidade EJA e ensino médio, regular ou EJA, no período noturno, que verifiquem os alunos para a constituição de turmas de educação física no contraturno.

O expediente deverá ser aberto na plataforma spsempapel como ofício, incluindo a listagem de alunos e encaminhado ao supervisor para que o mesmo redija seu parecer.

A formação das turmas deve ser realizada de acordo com o referencial numérico disposto na Resolução SE 02/2016.

    Prazo: até 31/03/2021 para que o expediente seja tramitado ao NRM/LIM ou CIE/LIM para providências.

2. Assunto: Matrícula de Migrantes Internacionais na Rede Estadual de Ensino 

    O Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), por meio do seu Centro de Inclusão Educacional (CINC), solicita às equipes responsáveis pelo acompanhamento das matrículas nas unidades escolares de sua regional atenção às orientações contidas neste boletim, bem como a divulgação e orientação às equipes escolares – principalmente Gerentes e Agentes de Organização Escolar e Gestores Escolares – quanto aos procedimentos de matrícula de migrantes internacionais na rede estadual de ensino.

     Considerando que todo migrante internacional1 deve ter acesso livre e igualitário à educação, sendo vedada a discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória, comunicamos que não é permitido negar atendimento escolar a crianças, jovens e adultos não documentados (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei da Migração), devendo-se inclusive evitar utilizar termos “irregulares” ou “ilegais”, uma vez que não existe ser humano irregular ou ilegal.

     A Resolução SE 63/2019, que orienta o atendimento escolar ao público migrante internacional na rede pública de ensino, determina que “todos os não brasileiros deverão ter sua inscrição incluída no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED) – sistema que substituiu o GDAE – , inclusive refugiados e não documentados”. Também indica os atos normativos que deverão ser utilizados para validação de estudos no exterior e reclassificação de estudantes sem documentos comprobatórios de escolaridade. Clique no link: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/63_19.HTM?Time=16/02/2021%2015:45:01 para acessar o texto completo da resolução.

     A Organização Internacional para as Migrações (OIM), em seu Glossário das Migrações, recomenda que as pessoas vindas de outros países sejam identificadas como migrantes internacionais, em vez de imigrantes ou estrangeiros, uma vez que esta mesma pessoa é emigrante no país de origem, e imigrante no país de destino, sendo a nomenclatura proposta mais eficiente para a identidade destas populações. OIM -Organização Internacional para as Migrações. Glossário sobre as Migrações. Direito Internacional da Migração, Nº 22, 2009. Genebra, Suíça. Disponível em: https://publications.iom.int/system/files/pdf/iml22.pdf. Acesso fev. 2021.

    Os procedimentos básicos para inscrição e matrícula de estudantes migrantes internacionais são os mesmos adotados regularmente pela Secretaria da Educação, com o diferencial de poder ocorrer durante todo ano letivo e sem obrigatoriedade de apresentação de documentos. São eles:

    1 – Idade: se menor de 18 anos, o responsável legal; se maior de 18 anos, o próprio interessado.

    2 – Etapas: são duas, primeiro a inscrição e, depois, a efetivação da matrícula.

    3 – Período para inscrição ou matrícula: a matrícula para o ano letivo seguinte tem início no mês de outubro, e após essa data, pode ocorrer durante todo o ano letivo.

    4 – Local de inscrição: na Secretaria de qualquer unidade escolar, tanto da rede municipal quanto estadual; em postos do Poupa Tempo (mediante agendamento pelo site); ou pelo aplicativo

Minha Escola SP (disponível no Google Play e Apple Store).

   5 – Necessário para inscrição: dados pessoais, endereço de preferência (podendo ser o de residência ou trabalho), e nível de ensino pretendido. A apresentação de documentos não é exigida.    A escola irá entregar um número de protocolo para acompanhamento da solicitação.

   6 – Resultado: após alguns dias da inscrição, pode ser consultado em qualquer unidade escolar ou no portal SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta), mediante inserção do número do protocolo. Será disponibilizada vaga no local mais próximo ao endereço fornecido.

    7 – Matrícula: é preciso que o interessado ou responsável compareça à unidade escolar indicada para efetivação da matrícula, em até 15 dias, sob o risco de perder a vaga. Neste momento,

o interessado ou responsável poderá apresentar os documentos de identificação, comprovante de endereço e de escolaridade, caso os possua.

    No momento em que o migrante internacional – interessado ou responsável – comparecer à unidade escolar para inscrição ou efetivação da matrícula, caso haja dificuldades de comunicação entre o servidor da Secretaria da unidade escolar e o interessado na matrícula, recomenda-se que sejam utilizados aplicativos para mediar a conversa, como o Google Tradutor – https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR ou DeepL – https://www.deepl.com/pt-BR/translator , disponíveis para computador ou aplicativo para smartphone.

    Na ocasião da matrícula, o responsável ou interessado poderá dispor de diferentes tipos de documentos, ou até mesmo nenhum. Os documentos comumente apresentados são:

    • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNM): passou a ser emitido a partir de outubro de 2018 pela Polícia Federal, sendo a carteira de identidade dos que não são brasileiros e residem no Brasil de forma documentada. Há 3 modelos do CRNM: o do residente, o provisório (para solicitantes de refúgio) e o do residente em área de fronteira. Este documento é emitido

independentemente da idade.

    • Carteira de Identidade Estrangeira (CIE) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): é o antigo modelo da CRNM, com a diferença da nomenclatura.

    • Documento Provisório de Identificação, conhecido como Protocolo: geralmente apresentado por pessoa solicitante de refúgio, atualmente corresponde à CRNM provisória.

    • Documentos emitidos no país de origem: passaportes, cédulas de identidade, registros de nascimento ou casamento, histórico escolar, dentre outros.

    • Comprovantes de endereço: contas de consumo, contratos de aluguel, comprovantes de estadia em locais de acolhida, dentre outros.

    Todos são válidos para efetivação da matrícula, ou seja, o fato de o documento estar ou não no novo modelo não é motivo para recusa. É sempre bom lembrar que a não apresentação de documentos também não é motivo para recusa de matrícula.

    Para efetivar a matrícula de um migrante internacional, os seguintes procedimentos deverão ser observados:

    • Estudantes portando CRNM ou CIE: O número do RNM ou RNE deve ser inserido no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED). O número do RNM fica no canto inferior esquerdo, abaixo da foto de identificação, enquanto o RNE fica no canto superior esquerdo, acima do nome.

    • Estudantes portando Documento Provisório de Identificação (Protocolo emitido pela Polícia Federal) ou outro documento emitido em seu país de origem: este documento pode ser apresentado no ato da matrícula como documento oficial, porém seu número não poderá ser registrado na SED, por não haver campo para tal. Com isso, a partir das informações constantes no documento, a unidade escolar deve solicitar à Secretaria da Educação, via Portal de Atendimento, a inserção e criação de número do RA (Registro do Aluno) pelo sistema SED.

    • Estudantes sem documentos de identificação: a partir das informações prestadas pelo interessado, a unidade escolar deve solicitar à Secretaria da Educação, via Portal de Atendimento, a

inserção e criação de número do RA (Registro do Aluno) pelo sistema SED.

    • Estudantes sem documentação complementar (comprovante de residência, certidão de nascimento, histórico escolar, entre outros): a apresentação desses documentos é recomendável,

mas não é obrigatória. No caso de não haver comprovação da escolaridade, o estudante deverá passar por processo de classificação ou reclassificação, conforme disposto nos art. 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

    Importante destacar que a Lei 9.394/1996 (LDBEN), artigo 24, inciso II, alínea “c”; a Deliberação CEE Nº 10/1997; a Indicação CEE Nº 09/1997 e a Indicação CEE Nº 180/2019 preveem o direito à classificação de estudante que não apresente escolaridade anterior ou não apresente documentos comprobatórios desta, o que inclui estudantes oriundos do exterior.

    Assim sendo, a Direção da unidade escolar deverá aplicar a avaliação de competências tão logo o estudante busque matrícula na escola, e seu resultado deverá indicar qual o ano/série que o estudante deverá ser matriculado, procedendo a esta em ato contínuo. Na impossibilidade de aplicação de uma prova adaptada ao idioma do estudante, recomenda-se sua classificação

diretamente na série adequada a sua idade, para que não haja a frustração deste estudante em fazer uma avaliação incompreensível, o que pode levá-lo a se sentir desestimulado a estudar e frequentar a escola.

    Vale lembrar que o documento orientador “Estudantes migrantes internacionais: orientações para a garantia da oferta de atendimento na educação básica e educação de jovens e adultos”, para os servidores das áreas pedagógica e administrativa das unidades escolares e Diretorias de Ensino, traz informações mais detalhadas sobre os procedimentos de inscrição, matrícula, classificação e de estratégias para o acolhimento e comunicação com o estudante migrante internacional. É imprescindível que os servidores das unidades escolares e Diretorias de Ensino se apropriem deste documento, a fim de propiciar o atendimento escolar ao migrante internacional com equidade e qualidade. Clique no link: https://drive.google.com/file/d/1hdmXav-vmQNPyA7nQKlC35m8YbA9NM0T/view para acessá-lo.

   A cartilha “Bem-vindo à escola: orientações para o ingresso de crianças, jovens e adultos migrantes internacionais na rede de ensino público do Estado de São Paulo”, link: https://drive.google.com/file/d/1NSgYPlrNM_TANFaqAuAROXeSkzB3trMT/view traduzida para os idiomas Creole, Espanhol, Francês e Inglês e voltada para os estudantes e suas famílias. Ela explica a forma de ingresso e funcionamento da rede de ensino paulista, tais como: inscrição e matrícula, funcionamento da escola, cultura e comunicação, leis brasileiras e dicionário de emergência, com palavras relacionadas ao cotidiano escolar. O objetivo é que esta cartilha seja amplamente divulgada, principalmente para as famílias migrantes internacionais que chegarem à unidade escolar para solicitar inscrição ou matrícula. Na impossibilidade de oferta da cartilha impressa, a Secretaria da escola pode solicitar endereço de email para envio do arquivo digital, entregar papel digitado com o endereço virtual no qual a cartilha poderá ser acessada ou imprimir e entregar (ou fixar nas paredes da escola) o QR Code de acesso à cartilha. Para acessar as cartilhas em português ou traduzida, clique nos links abaixo ou aponte a câmera do celular para o QR Code de cada idioma:

    • Cartilha – Versão em Português – https://drive.google.com/file/d/1NSgYPlrNM_TANFaqAuAROXeSkzB3trMT/view 

    • Cartilha – Versão em Creole – https://drive.google.com/file/d/132_ric3kSHi0uGVeWrOXlEjqy_nFld1H/view 

    • Cartilha – Versão em Espanhol – https://drive.google.com/file/d/1csJKnaVL579l73UNPe3WunGRb3-SGlfA/view 

    • Cartilha – Versão em Francês – https://drive.google.com/file/d/1Dq5jyWVbi5oUzbvkH47Uc1spz8gq_wCF/view

    • Cartilha – Versão em Inglês – https://drive.google.com/file/d/1dZ6nW6tsBGhzGLOcE2lCVL6nE3d8D6_R/view

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Andréia Cristina Machado Machancoses, Núcleo de Administração de Pessoal/CRH – 05/03 (sexta-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino