COMUNICADO DERLIM DE 03.01.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2023
Reiteramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 23.12.2022.
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
Para abertura de Expediente, único, para inserção dos Planos de Trabalho Mensal – Trabalho, durante o ano de 2023, seguir as orientações abaixo:
+ Criar Novo (ícone localizado do lado direito, na cor verde)
– Entrar na mesa virtual
– Selecione o modelo: Expediente de Atendimento
– Responsável pela assinatura: Nome do Diretor ou COE (quando da substituição do Diretor)
– Interessado: Nome do Diretor ou COE
– Assunto: Plano de Trabalho Mensal Transporte – Ano 2023
– Clicar em OK
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Assinar
– Clicar em Definir acompanhamento
– Responsável: Unidade
– Digitar (no retângulo, antes dos três pontinhos): SEDUC-NA/LIM (Núcleo de Apoio Administrativo Limeira) e dar enter
– Perfil: Interessado
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023:
+ Dentro do Expediente existente
– Incluir Documento
– Selecionar modelo: Documento Capturado Interno
– Responsável pela Assinatura: Nome do Diretor ou COE
– Selecione o documento: Arquivo em pdf
– Assunto: Plano de Trabalho Mensal Transporte – Mês de xxxxxxxxx/2023
– Tipo de Documento: Plano de Trabalho
– Clicar em Incluir Cossignatário
– Digitar: Magda de Morais (SEDUC75275)
– Clicar em Voltar
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Autenticar
– Clicar em Assinar
Ou
+ Dentro do Expediente existente
– Incluir Documento
– Selecionar modelo: Relatório
– Clicar em Incluir Cossignatário
– Digitar: Magda de Morais (SEDUC75275)
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Assinar
Assim, reiteramos que:
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- Não abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste, no ícone Incluir Documento, todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano;
- NÃO tramitar o Expediente;
- NÃO arquivar o Expediente, visto que os Planos de Trabalho Mensal Transporte deverão ser incluídos mensalmente no mesmo Expediente, durante todo o ano de 2023;
- Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo anexo I, sem modificações;
Não serão aceitos, das escolas PEI, plano sem a agenda mensal do Diretor de Escola/Escolar; Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Calendário 2023
Prezados Diretores
Encaminhamos a atualização do modelo referencial do Calendário Escolar – 2023 (anexos) para as escolas estaduais dos municípios sob jurisdição da Diretoria de Ensino – Região de Limeira.
De acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC nº 95/2022, de 13-12-2022:
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º – O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 20 de janeiro de 2023.
§ 2º – Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 27 de janeiro de 2023, impreterivelmente.
§ 3º – Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º – No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Salientamos a importância do cumprimento das providências necessárias, de forma que não sejam comprometidos prazos e sistemas condicionados ao Calendário na SED.
Por fim, ressaltamos que alguns municípios, pelo fato de possuírem dois ou até três feriados municipais, terão sábados apontados como dia letivo, para que haja a contabilização dos 200 dias letivos. As atividades a serem desenvolvidas nestes dias devem ser destinadas ao trabalho escolar de docentes com discentes.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Finanças – NFI
Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: [PDDE Paulista] Justificativa de Saldo Reprogramado
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, por meio da equipe gestora do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, informa que foi disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, dentro do módulo de prestação de contas, uma funcionalidade para a inclusão obrigatória de justificativa da necessidade de reprogramação de saldos financeiros não utilizados no âmbito do PDDE Paulista.
O desenvolvimento desta nova funcionalidade visa atender o disposto no § 2º, do Art. 7º do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019, nos termos abaixo:
§ 2º – Os recursos do PDDE Paulista, que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados pelas unidades executoras, para aplicação no exercício seguinte, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da Educação.
Assim, sempre que houver saldo reprogramado, a unidade escolar deverá redigir breve texto abrangendo de forma resumida o motivo da reprogramação, bem como inserir ofício contendo a justificativa de forma mais detalhada, a ser assinado pelo Diretor Executivo da APM.
O ofício mencionado deverá ser endereçado ao respectivo Dirigente Regional de Ensino responsável pela Diretoria Regional à qual a unidade escolar está jurisdicionada. Lembrando que a escola deverá realizar o upload do referido ofício na SED já devidamente assinado pelo Diretor Executivo da APM.
Caberá ao Centro de Administração e Finanças, realizar análise de conformidade da documentação inserida, isto é, deverá realizar a verificação de que a justificativa foi apresentada e encontra-se devidamente assinada. Não haverá necessidade de análise do mérito ou não da justificativa de reprogramação dos saldos apresentada pela unidade escolar.
ATENÇÃO!
Caso a prestação de contas seja reaberta ou esteja no perfil da escola para correções, a unidade escolar deverá atender o requisito acima para viabilizar o envio da prestação de contas para análise da Diretoria de Ensino, independente do exercício.
Equipe PDDE Paulista
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino