COMUNICADO DERLIM DE 02.10.2020
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
- Assunto: Palestra do Projeto Acolhimento Emocional – COVID 19
Dia 05/10/2020 será realizada mais uma palestra do Projeto Acolhimento Emocional – COVID 19 na plataforma do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, no canal “Formação de Professores”.
A palestra será ministrada pela convidada Profª Mestre Alcione Marques – Psicopedagoga clínica e escolar, com o tema “Como lidar com as mudanças?”.
Estão todos convidados!
2.Assunto: CONVOCAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA
Convocamos os Srs Diretores de Escolas para reunião:
Dia: 05/10/2020
Horário: 10h às 12h30
Pauta: Estágio remoto e matrícula 2021
Local: Microsoft Teams, através de link que será enviado no grupo dos Diretores no whatsapp.
3.Assunto: CONVOCAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Convocamos os Srs Diretores de Escolas do Município de Rio Claro para reunião referente ao Projeto Cesta Verde Escolar, que conta com a distribuição de kits com gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar.
Dia: 06/10/2020
Horário: 9 horas
Local: https://meet.google.com/caq-ckfj-nwm
4. Assunto: Assinatura de termos de visita na mesa virtual
Solicitamos, aos Srs Diretores e Vices em substituição, que verifiquem diariamente a mesa virtual no Sistema Sem Papel.
Atentem-se para assinarem os termos de visita elaborados pelos Supervisores de Ensino, assim que forem inseridos na mesa.
A acumulação de termos sem assinatura gera transtornos, pois se misturam a documentos de extrema urgência.
Caso encontrem dificuldades com o Sistema, favor enviar e-mail para o delimat@educacao.sp.gov.br (Fabíola).
Contamos com a colaboração de todos!!
5.Assunto: Alterando o comunicado DERLIM de 30/09/2020 – Retorno Presencial das Unidades Escolares
Prezados Diretores de Escola,
O horário de funcionamento das Unidades Escolares, a partir de 05/10/2020, segunda-feira, até o dia 30/10, passará a ser das 9h às 16h, ainda em sistema de rodízio.
Obs.: Qualquer alteração, a Diretoria de Ensino informará.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Prazo para manifestação de interesse à adesão ao PEI até 05/10/2020
Prezado(a) Diretor (a),
Desde 2012, 664 escolas aderiram ao Programa Ensino Integral (PEI), sendo que 247 ingressaram no programa em 2020, a partir do processo para adesão realizado no ano anterior. Dando continuidade à expansão do programa, foi iniciado o processo para adesão de escolas que ingressarão no programa em 2021.
O processo para adesão é estruturado para permitir que a comunidade escolar conheça o programa e se manifeste em relação à adesão ao PEI. Trata-se de um processo em que a consulta à equipe escolar, estudantes e responsáveis é fundamental. O Diretor lidera este processo.
Considerando o contexto atual, o processo para adesão foi adaptado ao formato híbrido, ou seja, algumas ações relacionadas à apresentação do programa à comunidade e consulta à mesma poderão ser realizados de forma presencial ou utilizando recursos digitais. As orientações necessárias podem ser consultadas neste documento orientador.
Além do documento orientador, destinado tanto às equipes das Diretorias de Ensino, quanto aos(às) Diretores(as) das escolas, foi elaborado um documento de Perguntas e Respostas.
Escolas que tiverem interesse, favor informar o Gabinete através de ofício para o delim@educacao.sp.gov.br, até o dia 05/10/2020 (segunda-feira).
Equipe do Programa Ensino Integral
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Bonificação Por Resultados – 2019
Em completação ao COMUNICADO DERLIM DE 24.09.2020, CONVIDAMOS os Gerentes e Agentes de Organização Escolar ou responsáveis pelas correções de vida funcional dos servidores da Unidade Escolar, para participar da Reunião onde daremos continuidade as orientações referentes a Bonificação Por Resultados – Ano 2019, a ser realizada no dia 05/10/2020, segunda-feira, às 14h00, através da ferramenta Teams.
Solicitamos, por gentileza, que os interessados ingressem na reunião, com antecedência mínima de 15 minutos.
1- Ingressar pelo calendário
Marque Calendário no lado esquerdo do aplicativo para ver as reuniões. Localize a reunião desejada e, em seguida, selecione Associar.
Ou, se alguém iniciar a reunião, você receberá uma notificação que poderá usar para ingressar.
2- Ingressar em um canal
Se uma reunião ocorrer em um canal, você verá um convite para participar, conteúdo relevante e quem está na reunião diretamente no canal. Basta selecionar Ingressar.
3- Ingressar pelo chat
Se a reunião já tiver começado, ela aparecerá na lista de chat recente. Selecione a reunião na lista de chat e, em seguida, selecione Ingressar na parte superior do chat.
Os que não estão na equipe podem acessar pelo link, conforme orientações abaixo:
4- Ingresse pelo link
Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link.
Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente.
Clique aqui para ingressar pelo link: <https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3a03fbcc517d4cf7833d75a943aab6b2%40thread.tacv2/1601659597908?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22b6fd8add-b847-4551-8ede-c27e434ad559%22%7d>
2. Assunto: CONTRATAÇÃO DE DOCENTE
Retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA /CGRH 2020.2 – Nº 118, de 29 de setembro de 2020, referente a Contratação de Docente:
Prezados Dirigentes,
A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH comunicam sobre o processo de atribuição de aulas para a continuidade da prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, bem como ao retorno as atividades presenciais. Informa-se que o sistema para cadastramento de novos contratos de docentes categoria “O” (PEB I ou PEB II) para classes e aulas livres ou em substituição está aberto. Dessa forma, as Diretorias de Ensino podem proceder à contratação de novos docentes quando comprovada a necessidade, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2008 e dos normativos vigentes.
SUBSECRETARIA/CGRH |
3. Assunto: Contrato Categoria O
Dado o COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA /CGRH 2020.2 – Nº 118, de 29 de setembro de 2020, que trata a Contratação de Docente, encaminhamos o modelo de documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que constavam com o situação de contratação em reserva, devido a vedação de contratação do DECRETO Nº 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Conforme ata de atribuição da Diretoria de Ensino e informações encaminhadas pelas Unidades Escolares, os docentes com casos de contratação em reserva são:
ESCOLA |
NOME |
RG |
DISCIPLINA |
EE Prof. José Cardoso / Oscália G. Santos |
AGENOR AUGUSTO GENARI JUNIOR |
40.115.726-X |
ELETIVAS |
EE Dorivaldo Damm / Antonio Perches Lordello |
DAVID RICARDO ALECCI |
40.055.091-X |
PORTUGUES |
EE Dr. Paulo de Almeida Nogueira / Severino Tagliari / Armando Falcone |
Elisângela Galdino dos Santos |
43.811.082 |
SOCIOL/ELETIVA |
EE Jamil Abrahão Saad / Oscalia G. C. Santos / Januário S. Pezzotti |
Gabriel Coimbra Duque |
43.497.502-3 |
GEOGRAFIA |
EE Prof José Cardoso |
JOÃO LUIZ CIRICO |
16.810.425 |
GEO/ELETIVA |
EE Prof. Antonio Perches Lordello |
MARIA FERNANDA DOLLEVEDO PAGANINI |
42.852.433-3 |
PORTUGUES |
EE Prof. Marcelo de Mesquita |
RAFAEL VIEIRA PORSANI |
43.578.824-3 |
HISTÓRIA |
EE Prof. José Cardoso |
Silvana Permagnani |
41.172.288-0 |
Profa. Auxiliar -TEA |
EE Prof. Maria Carmem C.Jacomini |
Yuri Fechio Apolinário |
40.305.821-1 |
LIBRAS |
O caso dos docentes abaixo, solicitamos que seja encaminhado o comprovante de atribuição de aulas através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>:
ESCOLA |
NOME |
RG |
DISCIPLINA |
EE Prof Antonio de Queiroz |
Fábio Aparecido Demiciano |
27.180.325-3 |
INGLES |
EE Irmã M.Sto.Inocencio Lima |
Juliana Cristina de Souza Lima |
30.561.841-6 |
TECNOLOGIA |
EE Irmã M.Sto.Inocencio Lima |
Marcelo Grizzo |
23.773.776-8 |
INGLES |
Solicitamos que as Unidades Escolares verifiquem corretamente qual será a sede de classificação do docente para abertura do contrato e providencia de documentação.
1) Seguem os modelos de:
Anexo I. CheckList;
Anexo II. Portaria de Contrato Categoria O;
Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IV. Modelo CGRH;
Anexo V. Anexo I – Acumulo;
Anexo VI. Anexo III – Súmula 13;
· Para ciência e notificação do docente:
Anexo VII. LC 1093/2009;
· Para auxilio no preenchimento:
Do contrato docente
· Anexo VIII. Planilha de Qualificação
· Anexo IX. Tabela de Códigos de Órgãos Públicos
Do Modelo CGRH
· Anexo X. Consulta da Tabela de Disciplinas
· Tabela de Códigos de Órgãos Públicos
2) Para contratação, seguir os passos:
1º Passo
Verificar o CheckList, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes. Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.
2º Passo
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.
3º Passo
Acessar o PortalNet – Formação Curricular: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.
4º Passo
Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminharem formulário 02 e cópia do documento através do e-mail, conforme orientação encaminhada no Comunicado DERLIM referente a entrega de Remessa à Secretaria da Fazenda.
5º Passo
Verificar:
-
- Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.
-
- Resolução 71/2018
Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
I – estar em gozo de boa saúde física e mental;
II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;
V – ter boa conduta.
6º Passo
Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 05/10, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 06/10, docente contratado a partir de 06/10, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 07/10) considerando que:
– O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;
– A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente na Diretoria de Ensino;
– A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino. Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.
Inicialmente, solicitamos que a Unidade Escolar encaminhe a documentação através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> para que possamos proceder com as inclusões e analises. Lembramos que posteriormente todo o expediente deve ser entregue em via original no protocolo da Diretoria de Ensino.
7º Passo
Realizar a Associação do Professor na Classe.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino