COMUNICADO DERLIM DE 01.12.2020 

COMUNICADO DERLIM DE 01.12.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Formulário – Operadora Celular Escola  

    Lembramos informação contida no COMUNICADO DERLIM de 27/11/2020.

     COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA – 2020 – Nº 229.

     Prezado Diretor e Vice-Diretor,

     No intuito de melhorar o acesso à internet aos professores e alunos da rede em condição de vulnerabilidade, a SEDUC irá disponibilizar um chip para dispositivos móveis.

     Aos professores, o chip terá pacote mensal de 5 GB de dados e 200 minutos de ligação. Esse plano deverá ser utilizado para acesso aos conteúdos pedagógicos, plataformas da SEDUC, assim como para contato e conexão com pais e estudantes;

      Os estudantes em condição de vulnerabilidade, o chip terá pacote de 3 GB de dados.  Esse pacote deverá ser utilizado para acesso à conteúdos pedagógicos, plataformas da SEDUC, assim como para contato e conexão com os professores e a escola. A lista com os estudantes em condição de vulnerabilidade será disponibilizada em breve na SED.

      Para promover a ampla concorrência e atender melhor cada equipe escolar, pedimos apoio para definir qual operadora de telefonia melhor atende os professores e alunos na região de cada escola. Reforçamos que é fundamental consultar a comunidade escolar.

        Para acesso ao formulário siga as instruções:

  1. Entre no site www.gmail.com,
  1. Clicar na tela iniciar sessão,

  1. Inserir o e-mail institucional,

       Todo servidor tem um e-mail da GMAIL, que é igual ao e-mail funcional (login e senha) no seguinte formato:

       Login:  xxxxxxxx@servidor.educacao.sp.gov.br.

      Senha: a mesma utilizada na sed (Secretaria Escolar Digital)

          

     Após todos esses procedimentos, acesse o link para preencher o formulário.

     https://forms.gle/nJ4TGMw2FWmXP7Mm6  

     O prazo para responder será até o dia 01/12 (terça feira) impreterivelmente.

     Contamos com a colaboração de todos.

4. Assunto: Live pelo CMSP – Atribuição de Classes e Aulas – 2021 

        

3. Assunto: Seminário Ensino Médio Integral 

     Convidamos para a edição 2020 do “Seminário Ensino Médio Integral”, realizado pelo parceiro Instituto Natura e Consed, com o apoio do Instituto Sonho Grande e ICE.

     Em três dias de encontro, serão compartilhados os resultados do Ensino Médio Integral em diversos estados, apresentados os desafios da expansão e todos, serão convidados a refletir sobre os impactos sociais da educação para os jovens brasileiros.

     O Senhor Secretário RossieliSoares participará no segundo dia do evento (02/12), abordando a expansão das PEIs e os desafios, motivações, sucesso, investimento para a expansão do Ensino Médio Integral.

   As equipes escolares e demais integrantes da Diretoria de Ensino poderão acompanhar o “Seminário de Ensino Médio Integral” no Youtube, através do link: www.youtube.com/user/naturainstitutonat 

      Dias: 1, 2 e 3 de dezembro

      Horário: 10h00 às 12h00 (Horário de Brasília)

 

 

4. Assunto: Cartão Fake de Merenda – ALERTA 

    Solicitamos ampla divulgação. 

    Aos Pais que receberam uma ligação e posteriormente uma carta falando que a Secretaria Estadual da Educação está ofertando “Beneficio Emergencial” no valor de R$ 300,00 para os alunos, informamos que é fake e recomendamos fazer um Boletim de Ocorrência. 

 

5. Assunto: Boletim Educação em Evidências #18

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 18. Anexo I.

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Matriz Curricular 

    Solicitamos aos Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar que verifiquem os quadros de aulas de suas respectivas unidades. Salientamos que ao observar alguma divergência em relação ao número de aulas para cada tipo de ensino, turno e modalidades ofertadas pela escola, a Direção deverá proceder a correção, a fim de evitar erros no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas e por consequência a Associação dessas aulas na SED.

 2. Assunto: Esclarecimentos sobre a Resolução Seduc nº 85, de 19-11-2020, a respeito das escolas do Programa de Ensino Integral 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/ COPED – 2020 – Nº 231.

    Diante das dúvidas e apontamentos realizados pelas escolas do Programa de Ensino Integral a respeito do disposto na Resolução Seduc nº 85, de 19-11-2020, esclarecemos que:

  • No artigo 7º da Resolução Seduc nº 85, de 19-11-2020, onde se lê “As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, iniciadas em 2020 (…)” leia-se “As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, iniciadas até o ano 2020 (…)”;
  • No artigo 7º da Resolução Seduc nº 85, de 19-11-2020, onde se lê “I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 08 (oito) horas (…)” leia-se “I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 08 (oito) horas e 40 (quarenta) minutos (…)”;
  • No título do anexo 8 da Resolução Seduc nº 85, de 19-11-2020, onde se lê “ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO – PEI – 8h” leia-se “ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO – PEI – 8h40”;
  • A respeito das aulas de inglês para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: serão mantidas nas escolas de Ensino Integral, conforme o disposto na Parte Diversificada do anexo 8;
  • A respeito dos horários de almoço e intervalo: as PEI de 9h contarão com 1h:30 de almoço e mais dois intervalos, um no período da manhã e outro no período da tarde, com duração total de 45 (quarenta e cinco) minutos, cuja divisão ficará a critério das escolas;

3. Assunto: Calendário Escolar 2021 

     Senhores(as) Diretores(as),

     Encaminhamos, anexo II, versão preliminar dos calendários escolares para o ano letivo de 2021. Solicitamos que todos analisem os calendários e em caso de divergência ou alguma sugestão, entrar em contato com os Supervisores Gabriel ou Wanderley.

     Solicitamos que a devolutiva seja feita até o dia 11/12/2020

Posteriormente a essa análise, enviaremos informações relativas à inserção do mesmo na SED.

Lembrando:

  • As datas de Planejamento e Replanejamento são determinadas pela SEDUC;
  • Todas as Reuniões de Conselho de classe/serie/termo constam como dias letivos;
  • Todas as Reuniões de Pais e Mestres constam com dias letivos (exceção apenas ao dia 26/04 no Calendário da cidade de Limeira – dia não letivo);
  • As datas destinadas aos Conselho de classe/serie/termo não devem ser alteradas;
  • As datas destinadas as reuniões de Pais e Mestres não devem ser alteradas.

4. Assunto: Recondução de Professor Auxiliar (Ordem Judicial) 

     Retransmitimos as instruções referentes a recondução dos Professores Auxiliares, por Ordem Judicial, como segue:

  1. Professor Auxiliar (Ordem Judicial) com 30 aulas semanais na Unidade Escolar: A avaliação e monitoramento da recondução deverá ser feita pela escola onde o Professor Auxiliar acompanha o aluno por 30 horas/aulas semanais, utilizando-se dos documentos contidos no comunicado do dia 24/11, e assinadas pelo diretor e responsável pelo aluno.
  2. Professor Auxiliar (Ordem Judicial) com 05 aulas semanais em cada Unidade Escolar: A avaliação e monitoramento da recondução deverá ser realizada por todas as U.E. do docente, utilizando-se dos documentos contidos no comunicado do dia 24/11, e após devem ser assinadas pelo diretor e responsável pelo aluno. Encaminhar uma cópia destes documentos para a Unidade Escolar sede de frequência do docente. O diretor da Unidade sede de frequência do professor, frente às avaliações recebidas, irá reconduzir o docente totalmente, parcialmente (nas escolas que decidiram pela recondução de 5 aulas) ou não reconduzir.

     Atenção: Após a realização da recondução ou não do professor auxiliar, as cópias das avaliações e decisões, deverão ser encaminhadas fisicamente aos cuidados da PCNP-Educação Especial Michelle Martins para acompanhamento deste processo até o dia 10/12/2020.

       Equipe de Educação Especial

5. Assunto: Materiais – Orientação Técnica de Atribuição de Aulas e Classes de 30/11/2020 

    Senhores Diretores e Goes,

    Tendo em vista a publicação da Portaria 15 de 30/11/2020 no DOE de 01/12/2020, alterando a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas, informamos que o material disponibilizado neste comunicado foi atualizado, no que diz respeito às explicações contidas na nova Portaria que trouxe a novidade da disponibilização do resultado da Remoção do Suporte Pedagógico em 03/12/2020, alterando algumas informações sobre vedações e liberações de docentes para atribuição a partir de 04/12/2020, bem como, de procedimentos a serem adotados pelas UEs e DE no caso de registros sobre professores adidos.

    Ademais, afirmamos que o novo documento confirmou todas as datas que socializamos durante a Orientação em 30/11/2020 e finalizamos solicitando o estudo do material que segue no anexo III deste comunicado e das Portarias CGRH pelas Unidades Escolares, ficando à disposição de todos para maiores esclarecimentos.

    Informamos ainda o link da gravação da formação de 30/12/2020:

    https://web.microsoftstream.com/video/8f609f20-8c8d-4720-a975-f7acaf85b004 

   Comissão de Atribuição de Aulas e Classes.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: AAP 3 – Digitação – Prorrogado até o dia 04.12 

    Reportamo-nos ao Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED Nº 209 de 23/11/2020, com o objetivo de informar que o prazo para digitação de resultados da AAP 3, versão impressa, do 4º ano do EF até a 3ª série do EM, na Plataforma do CAEd, fica prorrogado até o dia 04 de dezembro.

     Assim, a oportunidade de realização da avaliação de forma impressa, deve ser otimizada junto aos estudantes com dificuldades de acesso à tecnologia, incentivando-os à participação nesta atividade, dada sua relevância para a continuidade do processo de escolarização no ano de 2021.

     Quanto aos resultados, lembramos que está prevista a publicação na Plataforma CAEd, a partir do dia 02/12/2020, todavia incluirão inicialmente apenas as provas realizadas no formato digital.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Formalização das Matrículas dos Alunos Recebidos – 2021 

     Reforçamos o Comunicado DERLIM de 25/11, sobre o período de formalização das matrículas dos alunos recebidos de outras unidades escolares para ano letivo 2021, pelos pais e/ou responsáveis, que será de 07 a 11/12/2020.

2. Assunto:  Período de re/ratificação 4ª Série – EM 

Retransmitimos Comunicado CITEM – DGREM/CEMAT de 01/12/2020.

Lembramos que os estudantes que cursaram neste ano letivo de 2020 a 3ª Série do EM e manifestaram, por meio do processo de rematrícula, interesse em cursar no próximo ano a 4ª Série do EMinformamos queos interessados/responsáveis deverão escolher as disciplinas que pretendem cursar, no período de 01/12 a 04/12/2020por meio da plataforma Secretaria Escolha Digital – SED. O acesso deverá ser feito por meio da aba “interesse de rematrícula” > editar.

Solicitamos ampla divulgação nos grupos de estudantes/responsáveisfim de que nenhum estudante seja prejudicado.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Falta de Produtos no Mercado 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CISE/FDE – 2020 – Nº 246

    Prezado (a) Diretores de Escola

    Incumbiu-me o Sr. Coordenador Wanderley Barbosa Filho, coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, no uso de suas atribuições, informar que:

    Devido à falta de produtos no mercado, os fornecedores da Rede de Suprimentos estão autorizados a realizarem as entregas dos produtos (Pasta Polionda, TNT, Arquivo Morto e derivados do plástico), em outras cores que não seja solicitado pelas unidades escolares.

    Desta forma, a fim de suprir as necessidades das unidades escolares, para que não haja prejuízo de suas atividades, fica autorizado as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino receberem estes produtos.

     Informamos ainda, que havendo a regularização desta situação, as próximas solicitações de pedidos na Rede de Suprimentos virão da forma solicitada.

      Pedimos a colaboração de todos os envolvidos para que possamos cada vez mais melhorar os processos e atendê-los da melhor forma possível.

     Dúvidas, deverão ser encaminhadas a equipe da rede de suprimentos na FDE no e-mail: RedeSuprimentos@fde.sp.gov.br 

Núcleo de Finanças – NFI 

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Programa Dinheiro na Escola Paulista – PDDE Paulista 

   Encaminhamos Resolução Seduc – 89, de 30-11-2020.

Altera e renumera artigos da Resolução SE n. 67, de 11- 12-2019 que dispõe sobre as normas para adesão, repasse, aplicação financeira dos recursos do Programa Dinheiro na Escola Paulista – PDDE Paulista

O Secretário da Educação, considerando:

a necessidade de ajustar os valores a serem repassados às unidades executoras, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista;

a necessidade de auxiliar as escolas com maior área construída na realização de pequenos reparos e ações de manutenção predial;

a necessidade de auxiliar as escolas na manutenção das salas de recurso;

que a carga horária expandida das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, de turno único, poderá equivaler a jornada de dois turnos de uma unidade escolar de tempo parcial;

a edição do Decreto 65.298, de 18-11-2020 que dispõe sobre o novo Estatuto Padrão das APMs, em especial os artigos 5º e 7º; resolve:

Artigo 1º – O Artigo 4º da Resolução SE 67, de 11-12-2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: ”Artigo 4º – (….) IV – valor adicional de até 50%, per capita, para alunos matriculados em unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, de turno único;

V – valor adicional fixo de no mínimo R$1.000,00 para escolas consideradas vulneráveis, segundo levantamento do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS, realizado pelo Seade, nas categorias de vulnerabilidade Alta e Muito Alta;

VI – valor adicional fixo de no mínimo R$1.000,00 para escolas que possuam salas de recurso; VII – valor adicional, de no mínimo R$ 1.000,00, com base na área construída das escolas, cujo montante será definido observando-se o seguinte:

a) faixa 1 – área construída de até 2.383 m²;

 b) faixa 2 – área construída entre 2.383 m² e 3.574 m², com acréscimo de até 100% sob o valor repassado para a faixa 1; e,

c) faixa 3 – área construída maior que 3.574 m², com acréscimo de até 60% sob o valor repassado para a faixa 2″. (NR)

Artigo 2º – Ficam renumerados os artigos 8º e 9º da Resolução SE 67, de 11-12- 2019, para artigos 9º e 10, respectivamente, de acordo com a seguinte redação: “Artigo 9º – As demais disposições serão disciplinadas em resolução específica da Secretaria da Educação. Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Artigo 3º – Inclui-se o artigo 8º, que possui a seguinte redação: “Artigo 8º – O repasse dos valores a que se refere o artigo 4º desta Resolução estará condicionado ao preenchimento do Plano de Aplicação Financeira, que deverá ser elaborado pela unidade executora, nos moldes estabelecidos através do sistema disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, devendo conter, no mínimo os seguintes elementos:

I – objeto do gasto;

II – finalidade do gasto;

III – etapas da execução;

IV – cronograma de desembolso;

V – prazo de execução § 1º – Fica vedada a alteração da divisão do recurso entre custeio e capital após finalização do Plano de Aplicação Financeira na SED e efetivação do repasse

§ 2º – O Plano de Aplicação Financeira deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da APM”. (NR)

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino