COMUNICADO DERLIM DE 01.04.2021

COMUNICADO DERLIM DE 01.04.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Orientações sobre as Atividades Escolares Durante a Fase Emergencial 

     Retransmitimos Boletim Subsecretaria Extraordinário – 2021 – nº. 312.

Prezados Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola,

O avanço do novo coronavírus (COVID-19) no Estado de São Paulo desencadeou a ampliação das restrições sobre a circulação das pessoas, para reduzir os novos casos de contágio, conforme recomendado pelo Centro de Contingência do Coronavírus e estabelecido pelo Decreto nº 65.563/2021. Neste momento, a recomendação é que todas as atividades nas escolas sejam reduzidas ao mínimo necessário de acordo com o atendimento a ser realizado. Esta é uma medida necessária neste período, para que possamos reduzir as contaminações enquanto a vacinação acontece.

Diante da extensão do prazo das medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia de COVID-19, conforme o Decreto nº 65.596 de 26/03/2021, orientamos às Diretorias de Ensino e escolas sobre a dinâmica a ser adotada na rede estadual de ensino durante a semana de 5 a 9 de abril.

Durante esta semana, as aulas serão realizadas de forma não-presencial, mas poderão ser realizadas de forma presencial caso haja demanda de professores e de estudantes. Ou seja, as escolas deverão estar abertas todos os dias para receber entregas, distribuir materiais didáticos e chips de internet, servir alimentação aos estudantes e atender presencialmente os estudantes que necessitarem. Serviços de limpeza e manutenção/obras também devem seguir ocorrendo na escola.

As aulas do CMSP darão continuidade ao trabalho com as habilidades essenciais previstas para o primeiro bimestre, conforme indicado na aba “Programação” do site do CMSP. Haverá atividades para serem realizadas para cada nova aula.

Reforçamos que os estudantes devem concluir as atividades até o final do bimestre. Importante reforçar que os professores devem acompanhar seus alunos e apoiá-los na organização da rotina escolar. Ainda que haja este prazo, os professores devem incentivar os estudantes a se organizarem para realizar as atividades todos os dias.

Para o caso dos atendimentos pontuais de merenda e retirada de chips ou material didático as unidades escolares devem estar abertas aos estudantes e aos seus familiares das 10 às 16 horas – estudantes do período noturno deverão agendar os seus atendimentos para este intervalo. Nos casos em que a escola opte por aulas regulares, poderá ampliar o atendimento conforme demanda. O atendimento presencial dos estudantes deve ser organizado de modo que a escola tenha apenas o mínimo necessário em termos de servidores para o atendimento dos interessados.

Os profissionais da escola devem ser organizados em sistema de revezamento para a organização da escola para recebimento da merenda, eventuais entregas da rede de suprimentos e outros materiais que venham a ocorrer, dispondo de um profissional habilitado para tal função.

A unidade escolar deverá registrar diariamente na Secretaria de Educação Digital – SED quais estudantes estiveram na unidade escolar e por conta de quais serviços eles a frequentaram.

As equipes escolares organizarão o atendimento aos estudantes em grupos fixos, ou seja, grupos formados por estudantes que não se misturem com outros estudantes. Cada um desses grupos deve ser atendido pelo menor número possível de profissionais. Assim, caso haja alguém infectado ou com suspeita de infecção no grupo, torna-se mais fácil identificar seus contactantes e administrar o procedimento de isolamento domiciliar e monitoramento.

Por exemplo, a escola não deve misturar diferentes grupos de alunos para fazerem refeições juntos na escola, sempre que possível. Cada estudante deve sempre encontrar o mesmo agrupamento de colegas.

A alimentação escolar para os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino  poderá ser ofertada para o consumo na escola, e/ou opcionalmente durante esta fase, com a retirada do alimento preparado em ambiente escolar para o consumo em sua residência, acondicionado em embalagem individual descartável apropriada. Tanto para o consumo local como para a retirada, será necessário o agendamento prévio, garantindo-se assim todos os protocolos de segurança. O recebimento do benefício do Merenda em Casa não impede o estudante de se alimentar no ambiente escolar.

Vale ressaltar que, conforme Decreto Estadual nº 65.384/2020 e Resolução SEDUC nº 11/2021, todas as unidades de ensino básico devem registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED.

O trio gestor e GOE devem se revezar na atuação presencial e em teletrabalho para garantir a execução das atividades mínimas. Caso necessário, outros profissionais poderão ser convocados pelo diretor.

Considerando que o uso das tecnologias na unidade escolar é uma das prioridades para este momento, os Professores de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) deverão estar presencialmente nas escolas para atendimento a alunos e professores, de acordo com a escala de revezamento definida pela unidade escolar, sendo pelo menos um PROATEC por turno diurno.

As unidades que não contarem ainda com PROATEC devem garantir que haja um profissional, que pode ser, por exemplo, do trio gestor ou o PRR, para organizar o uso dos equipamentos pelos alunos para ver as aulas e realizar as tarefas do CMSP.

O diretor da unidade escolar deverá estabelecer o quantitativo mínimo de servidores necessários para o atendimento presencial dos estudantes e, então, autorizar que os demais servidores cumpram sua carga horária ou jornada (parcial ou total) em regime de teletrabalho.

Mesmo nos municípios em que há decreto de suspensão das aulas/atividades presenciais, a Diretoria de Ensino deverá comunicar à Prefeitura a necessidade de atender os estudantes presencialmente para que lhes seja fornecida alimentação escolar e para que possam, se necessário, utilizar equipamentos de tecnologia para realizar as atividades escolares – de forma opcional. Neste caso as atividades pedagógicas deverão ser suspensas caso o decreto preveja, mantendo apenas o atendimento fundamental relacionado à alimentação escolar. A Subsecretaria precisa ser informada para casos em que não haja autorização para oferecimento da alimentação escolar para aqueles que mais precisam.

Os professores que desejarem fazer a transmissão de suas aulas diretamente da unidade escolar e não forem do grupo de risco poderão utilizar os equipamentos da escola para isso. A unidade escolar deverá organizar os horários para uso destes equipamentos pelos professores em momento em que os alunos não estiverem utilizando. A prioridade é sempre garantir o uso pelo estudante.

É obrigação dos professores em teletrabalho, dentro de sua jornada/carga horária, apoiar os estudantes de acordo com suas necessidades de aprendizagem, interagindo com eles, realizando aulas ao vivo e tirando dúvidas, por exemplo, e auxiliando-os com o envio de roteiros de estudos impressos para os casos em que o estudante não tiver acesso aos recursos tecnológicos digitais. A dispensa para o cumprimento das atividades presenciais deve ser compensada com a realização de atividades em teletrabalho. No caso do não cumprimento das atividades estabelecidas ao servidor, de forma presencial ou em teletrabalho, a equipe gestora deverá registrar ausência, nos termos da legislação pertinente.

Para acompanhamento da presença dos professores, a unidade escolar poderá verificar o relatório de acesso ao CMSP contido na SED, conforme tutorial contido em anexo. Os acessos do professor devem sempre respeitar o seu horário de trabalho.

Para profissionais que não realizam atividades letivas, a comprovação das horas de trabalho deverá ser feita mediante relatório de atividades.

Estas orientações estão contidas no artigo 1° da Resolução SEDUC 32/2021.

AOE e ASE, assim como demais profissionais da educação em teletrabalho, poderão aderir ao uso do chip e contribuir para a busca ativa, entrando em contato com grupos de famílias e responsáveis, especialmente do grupo em situação de pobreza e extrema pobreza, para orientar, por exemplo, sobre o agendamento de horários para consumo/retirada de alimentação escolar.

Ressaltamos que continua vigente o § 3º do artigo 11 da Resolução 11/2020 que estabelece:

§ 3º – Os profissionais que se encontrem no grupo de risco para a COVID-19 e estiverem realizando teletrabalho deverão exercer atividades como: 

1. Acompanhamento remoto de estudantes; 

2. Transmissão de aulas a partir do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo; 

3. Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes; 

4. Ações de busca ativa; 

5. Orientações para famílias dos estudantes; 

6. Interação por meio da ferramenta de chat do Centro de Mídias da Educação de São Paulo; 

7. Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.

Ademais, durante esse período:

  • os docentes deverão participar das ATPC em regime de teletrabalho;
  • as aulas dos CEL (Centros de Estudo de Línguas) serão realizadas apenas de forma remota;
  • para os CEEJA (Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos), aplicam-se as mesmas regras das demais escolas: o atendimento presencial pode ocorrer apenas para uso dos equipamentos de tecnologia, mantendo-se os demais atendimentos pedagógicos a distância;
  • classes hospitalares, unidades da Fundação Casa e unidades prisionais deverão ter atendimento apenas por meio de tecnologia ou por roteiros de estudo impressos;
  • para os casos de atendimento domiciliar, o mesmo deverá ser virtual ou por meio de roteiros de estudos impressos;
  • as atividades presenciais do Programa Escola da Família estão suspensas no período, devendo os Educadores Universitários apoiar as escolas em seu projeto pedagógico a distância.

    As Diretorias de Ensino também deverão adotar sistema de revezamento de servidores, de modo a não comprometer as atividades administrativas, conforme definição do Dirigente de Ensino de cada unidade. As visitas de supervisão de ensino ocorrerão de forma presencial apenas quando necessário.

    Casos omissos não contemplados neste Comunicado deverão ser definidos pela Diretoria de Ensino junto à SEDUC.

2. Assunto: Boletim Educação em Evidências #25

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 25. Anexo I.

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971  delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: 2ª Formação para as Equipes Gestoras das Escolas do Programa Ensino Integral/2021 

     Prezados (as) Diretores (as) das Escolas do Programa Ensino Integral.

     Com o propósito de fortalecer a Formação Continuada das Equipes Gestoras sobre as concepções do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral, a equipe de formação do PEI da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, realizará a Orientação Técnica Descentralizada: “2ª Formação para as Equipes Gestoras das Escolas do Programa Ensino Integral/2021”, como segue abaixo:

     Data: 05/04/2021 (segunda-feira)

     Horário: das 8h30 às 12h00

     Local:  https://meet.google.com/hpu-rzkc-nuy  

     Público-alvo: Diretor, PCG, PCNP e Supervisor de Ensino das escolas do PEI

 

2. Assunto: 5ª Atribuição de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa de Ensino Integral

    Prezados Diretores,

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, Resolução SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, Resolução SE 68, de 12-12-2019, Resolução SE 06, de 09-01-2020, Resolução SE 4, de 3-01-2020, Decreto 59354, de 15-07-2013 (alterado pelo Decreto 64770, de 31- 01-2020), Comunicado Conjunto CGRH/COPED, de 20-01-2020, Resolução SEDUC/SP -10, de 22-01-2020, Instrução Conjunta COPED/CGRH/CITEM, de 03-02-2020, Resolução SEDUC/S- 84, de 16-11-2020 e Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, CONVOCA os candidatos classificados no processo de Credenciamento Inicial, 1º Credenciamento Emergencial e 2º Credenciamento Emergencial conforme Listas de Classificação PEI – para sessão de atribuição de vagas remanescentes das alocações dos dias 15 e 22 de janeiro, 12 de fevereiro e 04 de março, para adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, que acontecerá REMOTAMENTE – em virtude da pandemia COVID19 (Fase Emergencial), no próximo dia 06 de abril (terça-feira).

     O edital com os horários e link de acesso para os interessados está contido no anexo II.

Solicitamos a ampla divulgação aos interessados.

    Comissão Credenciamento PEI

 

3. Assunto: Anexos ao Plano de Gestão 

Prezados Diretores,

O roteiro abaixo foi desenvolvido com o objetivo de reunir no expediente “Anexos ao Plano de Gestão” os principais documentos que subsidiam as práticas dos profissionais da escola e constroem coletivamente sua autonomia.

A elaboração da Proposta Pedagógica norteia a organização de todos os demais documentos apontados e fundamenta a própria essência do trabalho a ser pensado e realizado em cada unidade.

Desta forma, elencamos a Proposta Pedagógica como documento inicial deste expediente (Anexos ao Plano de Gestão) porque acreditamos que ela registra os princípios da organização do trabalho da escola para o ano de 2021.

Lembramos que pode ser necessário que a Direção da unidade promova um processo de reflexão e análise da Proposta Pedagógica anteriormente construída porque o documento deve apresentar-se atualizado, na perspectiva dos desafios impostos pela pandemia e que se traduzem nas condições do afastamento social e ensino híbrido, condições estas que são enfrentadas, no cenário da escola, a partir do comprometimento de todos com a aprendizagem dos alunos. 

Este movimento de reflexão e análise deve ser feito por parte da direção, professores, funcionários, alunos e responsáveis.

Alguns princípios que podem ser apontados na Proposta Pedagógica e servirem de referenciais para definir a linha orientadora de todas as ações da escola e organização do trabalho são:

  • A escola como instituição democrática e inclusiva;
  • As finalidades e objetivos da ação educativa;
  • Os processos de decisão, com ênfase na liderança compartilhada e democrática;
  • A responsabilidade dos profissionais com a permanência dos alunos e o sucesso na aprendizagem;
  • A formação profissional continuada da equipe escolar e a relevância desta formação sob a perspectiva da docência no ensino híbrido;
  • A utilização de instrumentos de gestão e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem;
  • A gestão de pessoas;
  • A organização do currículo e tempos escolares;
  • A avaliação;
  • A identificação da escola como um ambiente de aprendizagem solidário, colaborativo e acolhedor, em consonância às premissas do Programa de melhoria da convivência e proteção escolar- CONVIVA.

Anexos ao Plano de Gestão para 2021 

Escolas Estaduais 

1)        Ofício de encaminhamento.

2)        Índice (conferir as páginas após tudo pronto).

3)        Identificação da escola:

a) Nome da escola, endereço, CEP, telefone, fax, e-mail, código CIE, CNPJ, data de instalação, autorização, ato de criação;

b) organização da escola: curso, nível/modalidade, turnos e período de funcionamento/horários;

c) Equipe de Gestão: nome do Diretor, Vice-Diretor (es), Professor(es) Coordenador(es).

4)        Proposta Pedagógica (com base nas orientações acima).

5)        Boletins do IDEB e registro da meta para 2021 (lembramos que a meta foi redefinida). 

6)        Plano de Melhoria de Resultados – MMR. 

7)        Procedimentos para controle de frequência remota e busca ativa. 

8)        Organização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – distribuição dos docentes.

9)        Projetos Especiais a serem desenvolvidos pela unidade escolar (lembramos que os projetos devem ser planejados de acordo com a situação de pandemia).

10)    Horário de trabalho da Direção (homologado).

11)    Horário de trabalho, escala de férias e escala de licença-prêmio dos demais funcionários.

12)    Quadro de pessoal.

13)    Quadro docente.

14)    Agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma em 2021 (SED).

15)    Matrizes Curriculares (homologadas).

16)     Calendário Escolar (homologado).

17)    Síntese dos resultados finais de desempenho dos alunos no ano anterior – SED (nº de alunos matriculados, nº de alunos promovidos, nº de alunos retidos, nº de alunos evadidos, nº de alunos transferidos)

18)    Colegiados: Conselho de Escola.

  • Data de eleição e posse – Ata
  • Qualificação de seus membros, discriminando o nome do aluno que o vincula à escola (no caso de pais), curso em que ministra aulas (no caso de professor), cargo ou função ocupada (no caso de funcionário ou especialista).

    A composição do Conselho de Escola deve atender, rigorosamente, as exigências contidas no artigo 95 da Lei Complementar nº 444/85.

19)    Instituições Auxiliares: Grêmio Estudantil e APM.

  • Composição – Ata
  • Data de eleição e posse
  1. Grêmio Estudantil – Nome e idade do aluno, bem como curso, ano/série, período e turma.
  • Plano anual de trabalho do Grêmio Estudantil.
  1. APM – Qualificação de seus membros, discriminando o nome do aluno que o vincula à escola (no caso de pais), curso em que ministra aulas (no caso de professor), cargo ou função ocupada (no caso de funcionário ou especialista).
  • Comprovante de registro da APM em cartório.
  • Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos Financeiros da APM.

                     SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO

EE

Rua xxxxxxxx

Telefone (19) – Município

CEP – xxxxxxxxx – e-mail: e000000a@educacao.sp.gov.br

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 2021

Justificativa:

Meta Nº

Prioridades

(o que)

Justificativas Referenciadas na Proposta Pedagógica (Porque)

Recursos (como)

Período Execução

Desembolso

Avaliação pós realização

Início

Término

1

“Exemplo”

-Recursos próprios APM

-PDDE

2

3

4

5

Nas reuniões ordinárias do Conselho de Escola e nas extraordinárias, juntamente com a APM, o desenvolvimento das ações propostas será avaliado mediante a conferência de documentos, tais como prestações de contas e análise dos balancetes. Na oportunidade, poderão ser sugeridas alterações/ajustes que se fizerem necessários.

21) Balancetes do primeiro e do segundo semestres do ano anterior (2020) aprovados pelo Conselho Fiscal da APM.

22) Declaração de ocupação legal da cantina escolar, com destaque para o prazo de vigência do contrato (com cópia do registro do contrato em Cartório) ou declaração assinada pelo Diretor da inexistência desta;

23) Cópia da autorização publicada em D.O.E. para ocupação da zeladoria, em período de vigência legal.

24) Comprovante da realização dos seguintes serviços e seus respectivos certificados:

a) limpeza de todas as caixas d’água da escola (última limpeza e validade);

b) limpeza de todos os filtros de bebedouros da escola (última limpeza e validade);

c) recarga de todos os extintores de incêndio da escola (data da última recarga e validade);

d) dedetização do prédio escolar (data do último serviço e validade).

25) Plano de Ensino: Registro de que os planos de ensino, elaborados em consonância com o plano de curso, constituem documentos da escola e do professor, sendo mantidos à disposição da Direção e Supervisão de Ensino.

FUNDAMENTO LEGAL: PARECER CEE nº 67/98 – CEF/CEM – Aprovado em 18-03-98

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Recadastramento  

         Segue (anexo III) lista de servidores que não efetuaram o recadastramento no mês de Março/2021. Favor enviar ofício justificando o não recadastramento ou o formulário (anexo IV) preenchido.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Renata Roncatto Baccaran Fedato, Núcleo de Administração de Pessoal/CRH – 02/04 (sexta-feira) 

– Jesiel Eliezer Zerbo, Diretor da EE. Jardim dos Ipês – 05/04 (segunda-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino