COMUNICADO DERLIM DE 01.03.2021

COMUNICADO DERLIM DE 02.03.2021

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Programação das ATPC e das atividades relacionadas às formações do Programa de Recuperação e Aprofundamento para semana de 01 a 05 de março de 2021

    Solicitamos especial atenção ao boletimAnexo I.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Eleição do Conselho de Escola 

    Prezados Diretores,

    Encaminhamos orientações quanto ao Processo de Eleição do Conselho de Escola para o ano de 2021.

    O Conselhode Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de naturezaconsultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.        Ressaltamos a necessidade de uniformizar os procedimentos relativosà constituição do Conselho de Escola e ratificamos a seguir as informações: 

    Embora a constituição do Conselho de Escola seja obrigatória para todas as escolas regularesda rede pública estadual paulista no primeiro mês letivo, como previsto em lei vigente, as datas aqui propostas são sugestivas, com exceção do início e do encerramento do processo. 

    Para iniciar o processo de composição dos Conselhos de Escola devemoslembrar o dispostono artigo 95 da Lei Complementar nº 444/1985, e o Comunicado SE de 31 de março de 1986 na seguinte proporcionalidade: 

    I – 40% (quarenta por cento) de docentes;

    II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;

    III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;

    IV – 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;

    V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos.

  •   a composição paritáriado Conselho de Escola conferea este o direito de participar do cotidiano da Unidade Escolar, uma vez que consiste em um fórum de expressão e decisão; 
  • os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivoanual, de acordocom as regras para eleiçãoe convocação de acordo com a legislação vigente; 
  • cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos; 
  • a eleiçãodos representantes de professores, especialistas de educação, funcionários, pais/responsáveis e alunos deve realizar-se em assembleias distintas, via WEB nesse momento de Pandemia, sempre precedida de debates, para que despertem o interesse de participação de cada segmento no cotidianoda escola. 

 

Sabendo ser fundamental que a data base da Composição deste Colegiado, prevista em Calendário Escolar, deve ocorrer até 26/02/2021, enviamos em anexo II e III,  a Legislação e Modelo Padrão de Ata de Posse do Conselhode Escola. 

 

    Calendário Unificado do Processode Constituição do Conselho de Escola 2021 

 

RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO 

 

AÇÃO PROPOSTA 

 

INÍCIO 

 

TÉRMINO 

Equipe Gestora 

Organizar a Comissão Eleitoral Diretor – 

Estudante – Professor – funcionário 

1º dia letivo 08/02/2021 

 

Equipe Gestora 

Organizar o incentivo a participação de todos os segmentos que compõe a comunidade escolar para que Conselho de Escola. 

  • Professores 
  • Estudantes 
  • pais/responsáveis 
  • especialistas 
  • funcionários 

08/02/2021 

10º dia letivo 19/02/2021 

Equipe Gestora + Comissão Eleitoral 

Reuniões com os diferentes segmentos – fomento à gestão democrática e participação no Conselho de Escola – 

Escolha dos representantes de cada segmento 

11º dia letivo 22/02/2021 

15º dia letivo 26/02/2021 

Equipe Gestora + Comissão Eleitoral 

A posse dos representantes do novo conselho deverá ser dada em reunião virtual (*), aberta à comunidade escolar, com registro de posse, em Ata (*) 

16º dia letivo 01/03/2021 

31/03/2021 

 

    Lembramos que a relação contendo os dados dos conselheiros eleitos, a Ata de posse e a Proposta Pedagógica para o ano de 2021 devem ser inseridas no Sistema de Gestão dos Conselhos Escolares – SGCE na Secretaria Escolar Digital – aba GestãoEscolar – Conselho de Escola. 

 

2. Assunto: Estatuto da APM  

     Estamos encaminhando em anexo IV, os arquivos relacionados à reunião sobre o Estatuto Padrão das APMs, bem como as orientações quanto aos procedimentos visando à elaboração e o registro desse novo documento e da ata da nova constituição da APM.

  1. Quanto ao pagamento dos serviços cartoriais visando o registro desses documentos, informamos que as escolas poderão fazer o uso da verba do PDDE Paulista, exceção aos serviços advocatícios.  
  2. Quanto a assinatura de um advogado no novo Estatuto, esclarecemos que a legislação, nesse caso o Decreto 65.298 de 18.11.20, não menciona em seus artigos essa exigência. Porém a maioria dos cartórios, fazem essa solicitação. Cabe destacar que a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, menciona em seu artigo 1º as atividades, que são privativas a advocacia. Dessa forma a escola deve se responsabilizar com essas despesas, fazendo uso do recurso próprio, ou contatando com a colaboração de algum pai ou responsável, assinando dessa forma o referido documento. 
  3. Na composição da nova APM, o Diretor da escola poderá participar do Conselho Deliberativo, caso seja eleito por seus pares, conforme orientações contidas no Decreto 65.346 de 09.12.20 e Decreto 65.298 de 18.11.2020. Porém como essa se constitui em mais uma atribuição desse profissional, o mesmo poderá incentivar a participação de outros membros. 
  4. Quanto a exigência do nome dos responsáveis pela chave J, cabe a escola, definir em conjunto com seus pares, o nome do responsável por esse processo, nesse caso, orientamos que o ideal é que permaneça o Diretor ou o Diretor Executivo eleito para essa nova gestão. 
  5. Por fim, orientamos que as escolas que ainda estão procedendo a esse registro, elaborem o novo Estatuto e Ata com os novos membros eleitos para que se efetive o registro em cartório. O prazo final para realização da Assembleia Geral é de 120 dias contados a partir da data de publicação do decreto 65.298 de 18.11.20. Informamos que cumpridas essas exigências mesmo que a antiga Diretoria continue a responder pela APM até o momento de novas eleições. A escola continuará a receber normalmente o repasses, bem como a Diretoria que vem respondendo pela gestão atual, a mesma continuará a exercer o seu mandato até o último dia de maio, quando a nova Diretoria deverá tomar posse: 

       Artigo 13 – A eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria deverá ser realizada até o final do mês de abril e a posse dar-se-á até o último dia útil de maio.

  1. Quanto a redação contida no antigo Decreto-12.983 de 15.12.78: 

       em seu artigo 9º, parágrafo 1º:

     § 1. ° – Serão sócios natos o Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.

    Encaminhamos e-mail à SEDUC, solicitando orientações a esse respeito. Nesse sentido estamos aguardando as orientações do departamento Jurídico da SEDUC. 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Acesso à ATPC da Diretoria de Ensino da Região de Limeira – Anos Finais e E.M

    Informamos que a realização das ATPC a serem transmitidas pela Diretoria de Ensino da Região de Limeira será via YOUTUBE, cujo acesso se dará às 10h10 pelos seguintes links:

    Tema: Momento ATPC: Alinhamento – Plano de Ensino, Plano de Aula e Roteiro de Estudos. 

    02/03 (3ª feira) das 10h10 às 11h30 – https://youtu.be/NhHddX-jNfg   

    03/03 (4ª feira) das 10h10 às 11h30 – https://youtu.be/_JEgfzhjIIc   

    04/03 (5ª feira) das 10h10 às 11h30 – https://youtu.be/86C16dxzAuI   

   No período da tarde acessar os mesmos links

2. Assunto: Formação para Novos PC

    Solicitamos aos Professores Coordenadores, designados a partir de Abril/2020 e que não tenham participado de formação sobre suas atribuições, que preencham pesquisa no link abaixo até 04/03/2021, impreterivelmente.

    Acessar utilizando o e-mail institucional     @professor.educacao.sp.gov.br    

    Link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=3C52UFD5SE-0Oew0IoJgDFKU346SQrpIh50p-4f4NRJUQU0wT040WTQ2VktMRDhSWElHR1RWUUExQS4u  

 

3. Assunto: Escolha PNLD 2021  

    Seguem informações sobre o PNLD: Escolha PNLD 2021 – Ensino Médio: O registro da escolha do PNLD 2021 – Projetos Integradores e Projeto de Vida destinados ao Ensino Médio ocorrerá de 1º a 15 de março. O Guia do PNLD 2021 pode ser acessado aqui. A escolha é feita em duas etapas: na primeira, os professores analisam as obras contidas no Guia e, numa segunda, a direção registra a escolha no sistema do FNDE. As escolas deverão registrar a escolha de até 4 (quatro) projetos integradores e 1 (um) projeto de Vida. Caso a escola opte por não utilizar qualquer uma das opções ofertadas, é obrigatório o registro no sistema de que não deseja receber o material daquela(s) opção(ões). Sem esse registro, o SIMEC apontará que deve ser enviado um dos títulos disponíveis de cada opção para todo o alunado. É obrigatória a inclusão da ata de reunião da escolha no Sistema PDDE Interativo/SIMEC. A não inclusão obriga as escolas a apresentar uma justificativa. As escolas precisam informar sobre a visita de representante de editoras que realizou divulgação de material do PNLD em sua unidade. O Guia PNLD 2021 é o documento oficial que orienta a escolha. Nele estão incluídas as resenhas das obras e orientações sobre o registro da escolha. Reiteramos que as fontes de informação são os comunicados internos da Seduc, do FNDE e do MEC. Cuidado com conteúdo disponibilizado pela internet, pois podem ser notícias falsas.

      Cadastro: reiteramos informação veiculada no COMUNICADO DERLIM de 02.02.2021. Nesse sentido, o sistema PDDE Interativo é o principal meio de comunicação entre o FNDE, as redes de ensino e as escolas. Todas as ações referentes à execução do PNLD, como a escolha dos materiais, os pedidos de remanejamento e de reserva técnica, são realizadas neste sistema. É nele também que são geradas as chaves de acesso para a distribuição do livro acessível em formato EPUB 3. Assim, é fundamental que as escolas atualizem o cadastro no sistema. Devem estar sempre atualizadas as informações de e-mail, telefones e nomes de diretores. Anexo V segue o manual que, observamos, onde se lê “ (…) as Secretarias de Educação deverão entrar no endereço 7 eletrônico: http://pddeinterativo.mec.gov.br e efetivar o login utilizando o CPF e a senha do Secretário (a) de educação ou de membros do comitê gestor (…)”, no caso da rede estadual paulista deve ser lido como “supervisor de ensino e/ou demais habilitados da diretoria de ensino na gestão das senhas MEC”. No manual figura a data 2018, mas permanece atualizado.

 4. Assunto: Documento Orientador – Flexibilização Curricular para Estudantes Público-alvo da Educação Especial (PAEE)  

     O Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), por meio do seu Centro de Apoio Pedagógico (CAPE), tem a satisfação de divulgar o Documento Orientador Flexibilização Curricular para Estudantes Público-alvo da Educação Especial (PAEE), link: https://drive.google.com/file/d/1aaW3PrvFwK1SjlTq4Dr1YjjktAXwUJWH/view

     O documento é voltado aos profissionais da educação, sobretudo para professores e interlocutores (Supervisores e PCNPs) que atuam diretamente na modalidade da Educação Especial como subsídio para desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao ensino híbrido.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto:  Cronograma de Pagamento – Março/2021 

     Encaminhamos, anexo VICronograma para Digitação Pagamento – Março/2021.

     Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares e, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. Lembramos que ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.

     Informamos que, a partir deste mês, o cronograma será disposto em ORDEM CRONOLÓGICA (por data do evento).

     Favor atentar aos “eventos”.

     A digitação da frequência de FEVEREIRO de 2021 estará disponível: de 01 a 15/03/2021, até as 12h00.

2. Assunto: Envio de PPT Live de 23-02-2021

    Retransmitimos o Comunicado CEPAG / DEAPE / CGRH referente ao Envio de PPT Live de 23-02-2021:

Prezados (as), boa tarde!

Segue anexo VII PPT da Live realizada hoje pelo DEAPE/CEPAG referente aos Novos Projetos 2021, com a identificação de quais ações devem ser realizadas pelas unidades escolares e quais devem ser realizadas pelas Diretorias de Ensino.

 

Esclarecemos que a ação de Reprocessar-Rejeitar-Migrar para o Funcional SED (Carga Horária-Prévia) deverá ser realizada, como de costume, pelas Diretorias de Ensino e futuramente analisaremos a possibilidade de liberação dessa ação para as unidades escolares, mediante capacitação a ser desenvolvida.

Agradecemos, mais uma vez, a parceria e o esforço de todos em encontrar soluções para a melhoria do serviço público prestado pela SEDUC aos seus servidores.

Atenciosamente.

CEPAG/DEAPE/CGRH

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino