CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O CAMPO AULA

Edital de Cadastro Emergencial para Docentes Candidatos à Contratação – Campo de atuação Aulas – 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, nos termos da Resolução SE nº 23, de 23-02-2012, Res. SE 71/2018, alterada pela Res. SE 71/2019 e Comunicado CGRH 1/2020, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial, por tempo determinado, para docentes candidatos à contratação para atribuição de aulas, anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no processo anual de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020.
 

Edital completo acesse aqui

I – DO CADASTRO

 

1- Requisitos:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do cadastro;
  3. Ter o pré-requisito para o objeto da inscrição.

Obs: Os candidatos que já possuem inscrição anterior (para o ano letivo 2020), não serão cadastrados novamente, continuarão participando semanalmente das atribuições de aula, concorrendo com a inscrição anterior.

 

 

2- Dias e Horários:

Dias: 18,19,20 e 21 de fevereiro de 2020

Horário: 8h30 às 11h30

                 13h30 às 16h30

Obs: Não deixe sua inscrição para o último dia a fim de evitar filas e demora no atendimento.

 

 

3- Local:

Diretoria de Ensino Região de Limeira: Rua Cesarino Ferreira, nº 145, Vila Piza.

Fone: (19) 3404-2940

Sala do Plantão da Supervisão de Ensino: Piso inferior.

 

4- Público alvo:

 

Campo de atuação – Aulas

 

Portadores de diploma em:

 

 –  Portadores de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior (campo aula), acompanhado do histórico do curso;

 

– Portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplinas das atuais Matrizes Curriculares da SE – Secretaria da Educação, acompanhado do histórico do curso;

 

– Portadores de Diploma de Licenciatura Curta em disciplinas componentes das atuais Matrizes Curriculares da SE, acompanhado do histórico do curso;

 

 – Portadores de Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena, obtido nos termos da Resolução CNE nº 2/97, acompanhado do diploma e histórico do curso de Bacharel ou Tecnólogo que deu origem a licenciatura plena;

– Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano de curso de licenciatura plena devidamente reconhecido, acompanhado do histórico do período já cursado e declaração de matrícula da faculdade de que estejam cursando o último ano (a declaração deve conter de forma clara, o total de semestres do curso, o semestre que o aluno está cursando e a aprovação nos semestres anteriores);

– Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de nível superior na área da disciplina que seja componente das atuais Matrizes Curriculares da SE, acompanhado de histórico do curso (disciplinas com no mínimo 160 horas, conforme análise do Histórico Escolar);

– Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia na área da disciplina, acompanhado do histórico do período já cursado e declaração de matrícula atualizada da faculdade de que estejam cursando o último ano (a declaração deve conter de forma clara, o total de semestres do curso, o semestre que o aluno está cursando e a aprovação nos semestres anteriores);

OBSERVAÇÕES:

Reiterando: todos os alunos deverão apresentar histórico parcial do curso para comprovação mínima de 160 horas na disciplina da matriz curricular da SEE (já cursada e aprovada).

Licenciados de Educação Física, Pedagogia e Normal Superior (campo aula) deverão apresentar o Diploma no ato da inscrição com o respectivo histórico escolar.         

II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

O candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, em anexo, já com os dados pessoais preenchidos (anexo I);

 

No ato do cadastro deverão ser apresentados os documentos originais e as suas respectivas cópias:

 

  1. Cédula de Identidade – RG;
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou
  3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
  4. Título de Eleitor;
  5. Cópia do PIS/PASEP;
  6. Comprovante de Residência;
  7. Comprovante de Imposto de Renda, ano base 2018, constando informação dos dependentes (caso tenha dependentes menores de 18 anos);
  8. Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior, frente e verso – (obrigatório);
  9. Histórico escolar do curso superior, frente e verso – (obrigatório);
  10. Alunos de último ano de curso superior deverão apresentar, também, a declaração de matrícula (máximo 60 dias, constando o total de semestres do curso e o semestre que o aluno está cursando) com o respectivo histórico escolar parcial do curso, frente e verso – (obrigatório) com o registro da aprovação/reprovação nos semestres anteriores.
  11. No caso de diplomas de licenciatura nos termos da Resolução CNE nº 2/97, estes devem estar acompanhado do diploma e histórico do curso de Bacharel ou Tecnólogo do qual originou a licenciatura plena;
  12. Cópia da Carteira de Trabalho onde conste o número e a série (caso tenha);
  13. Apresentar endereço eletrônico (e-mail) – indispensável no ato inscrição;
  14. Diploma de Mestre, com respectivo histórico;
  15. Diploma Doutor, com respectivo histórico;
  16. Declaração de Contagem de Tempo (anexo II), original e atualizado, no campo de atuação aulas – Data base 30/06/2019.
  17. Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s).
  18. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  19. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
  20. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
  21. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 2;
  22. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;(anexo III)
  23. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 21, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
  24. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Observação: Não serão fornecidas cópias reprográficas na Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60449/2014, é assegurado o direito de inscrição para o Cadastro Emergencial para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
  2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
  3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
  4. O candidato que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
  5. Para efetuar a inscrição para o Cadastro Emergencial, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos neste edital.
  6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
  7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  8. O laudo não será devolvido.
  9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao Cadastro Emergencial para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
  10. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60449/2014, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
  11. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
  12. Os candidatos à contratação temporária classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;
  13. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.

14.Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento acima disposto.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
  2. Para inscrição no Cadastro Emergencial será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização).
  3. Somente poderão ser contratados os estrangeiros naturalizados (artigo 12, II, “a” e “b”, da Constituição Federal), e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
  4. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
  5. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, o candidato deverá comprovar, mediante CERTIFICADO DE OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do Artigo 12 da Constituição Federal.
  6. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

     

      V – INDEFERIMENTOS, RECURSOS E RESULTADO FINAL:

     

    Os indeferimentos serão divulgados no site da Diretoria de Ensino em 09/03/2020.

     

    Nos dias 10 e 11/03/2020 os interessados poderão protocolar recurso junto ao protocolo da Diretoria de Ensino, através de formulário próprio (anexo IV), apresentando documentação comprobatória do solicitado.

     

    A classificação estará disponível no site do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação.

     

    VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

    Para participar das sessões de atribuição de aulas, o candidato deverá imprimir o seu comprovante pelo site do Portalnet, no endereço eletrônico: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e verificar se as informações estão corretas. Caso necessário, os acertos devem ser solicitados no prazo de recurso.

     

    VII – INFORMAÇÕES GERAIS

     

    – Docentes efetivos e docentes da categoria “F” também poderão se inscrever na DERLIM se pretenderem atuar em regime de acumulação com contratação temporária (desde que apresentem 24 aulas já atribuídas no vínculo já existente).

     

    – No cadastro por procuração, além dos documentos pessoais e de escolaridade, deverão apresentar instrumento de procuração original, e cópias das cédulas de identidade do outorgante e do procurador;

     

    – Concluído o cadastro não haverá em hipótese alguma juntada de novos documentos;

     

     – A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE 23/2012 deverá ocorrer nos termos da Res. SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;

     

    – O candidato/docente que já se encontra inscrito e classificado para o processo de atribuição de classes/2020, não poderá fazer novamente o cadastro.

     

    Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de inscrição na Diretoria de Ensino Região de Limeira.

     

    Limeira, 17 de fevereiro de 2020.

    Magda de Moraes

    Dirigente Regional de Ensino