Atenção docentes contratados, Categoria O, dos anos de 2016, 2017 e 2018.


ORIENTAÇÕES  –  ACESSO AO  PORTALNET

 

Professores (as) e candidatos (as) à contratação para 2019

ATENÇÃO

Quanto ao Processo Seletivo para docentes da Categoria “O” com contrato ativo dos anos de 2016/2017 e 2018, a data final para as escolas inserirem a avaliação profissional foi prorrogada para o dia 12/12/2018. 

 


A Comissão de Atribuição de Aulas informa que no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de novembro de 2018

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019. O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, a ser realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018. Para participar do certame, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.

  1. DA AVALIAÇÃO
  2. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
  3. Currículo Acadêmico; e
  4. Experiência profissional;
  5. A avaliação terá caráter Classificatório.
  6. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:

3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.

 3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.

 3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.

3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;

3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;

3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:

  1. a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
  2. b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
  3. c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;

 c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;

  1. d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;
  2. DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA A Unidade Escolar sede de atuação, em posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição de classes e aulas, no período de 03-12-2018 a 07-12-2018.

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE

  1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:

1.1. Licenciatura;

1.2. Bacharelado;

 1.3. Tecnologia e;

1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

  1. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/ declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

 2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e tecnólogos.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
  2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
  3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
  4. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
  5. O contratado que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4.1 As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet  http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/ Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.

  1. O contratado com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência

. 6. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

  1. O laudo não será devolvido.
  2. O contratado que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
  3. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

 11.Os contratados classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;

  1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.
  2. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.

 

ANEXO I – Modelo de Atestado de Tempo de Serviço

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____ (no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)____________________________ ________________________, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função/emprego de _________________________________ ___________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. ________________________________

 LOCAL / DATA ____________________________________________ ______ Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino