CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR (CIE) | ||
2953 | MATHIAS | Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia (NIT)Gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, os recursos e ambientes tecnológicos de informática, definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino… |
5816 | TIAGO |
ATRIBUIÇÕES – NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA
SEÇÃO X – Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:
a) gerenciar:
1. os recursos e serviços de inclusão digital;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.
Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3
Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino
Artigo 1º – Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia caberá:
I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes procedimentos:
a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a
minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção.
II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização das avaliações.
III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados, pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores
da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:
a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;
b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.
IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, observando a necessidade de:
a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino;
b) preservar a integridade e confiabilidade das informações expostas nos portais eletrônicos;
c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos, nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação.
V – administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando
indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:
a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;
b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;
c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e
da Diretoria de Ensino.
VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.
VII – apoiar as escolas na área de tecnologia da informação, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes providências:
a) monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;
b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou indicar novas necessidades tecnológicas;
c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares.
Artigo 2º – Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, como instância competente, em nível regional, caberá ainda:
I – prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das unidades do Programa Acessa Escola;
II – efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único – O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia
Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.