CAF – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROTOCOLO | Protocolo/ Núcleo de Administração (NAD)
Receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos… |
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2941 | PROTOCOLO | |
2942 | PATRICIA | Núcleo de Administração (NAD)
Receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos. Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial… |
2947 | REINALDO | Núcleo de Obras e Manutenção Escolar (NOM)
Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução. |
2945 | SANDRA | Núcleo de Compras e Serviços (NCS)
Elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria… |
2948 | MAISA | |
2946 | TATIANA/THAIS | |
2950 | ALBA | Núcleo de Finanças (NFI)
Dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos. |
2949 | KAIO | |
2980 | TIDA | |
2943 | ELI | CAF
Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos… |
2944 | FAX (ELI) | |
ATRIBUIÇÕES – CENTROS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
SEÇÃO X – Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3