COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.07.2024
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Agendamentos Aclimed
Retransmitimos as orientações do Programa de Saúde Ocupacional do Servidor, encaminhado em 29/07/2024, referente aos Agendamentos Aclimed:
Comunicamos que os agendamentos pelo sistema SIGO está suspenso temporariamente, quando houver Admissional, Demissional e de Retorno, deverão ser agendados como orientado previamente.
Será necessário envio de email para exames@aclimed.com.br com o formulário de agendamento preenchido (modelo abaixo):
FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO MÉDICO
Tipo de exame: ( ) Admissional / ( ) Periódico / (Retorno ao trabalho / ( ) Demissional
– D.E:
– Nome Escola
– Nome do Funcionário:
– Função:
– RG:
– CPF:
– Data de nascimento:
– Estado Civil:
– Sexo:
– Celular:
Cidade pretendida para o exame:
(Caso não haja vaga na cidade, será agendada na localidade mais próxima, com base na D.E)
– 1ª Data sugerida_____/____/_______ – 1º Período sugerido: ( ) Manhã / ( ) Tarde
– 2ª Data sugerida _____/____/_______ – 2º Período sugerido: ( ) Manhã / ( ) Tarde
No anexo I encaminhamos o Manual de Utilização Sigo w3 – Seduc para agendamentos por parte da unidade escolar.
COMUNICADO DERLIM DE 29.07.2024
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024 – Agosto
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
- 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
- 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).
Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ.
Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”,
Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
CEPAG/DEAPE/CGRH
Para os Planos de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024, reiteramos que:
- Será utilizado o mesmo número de processo do ano passado, 2023, para a inserção dos Planos de Trabalho Mensal de Transporte deste ano-2024 (devolveremos às escolas os novos processos, para aqueles que já tem processo aberto no SEI);
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO onde deverão ser inseridos dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte;
- O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. (Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2024, deverá entregar o Plano de Trabalho Mensal Transporte de março até o dia 24/02/2024).
- O Vice Diretor deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor, e ser enviado também, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE;
- O Vice Diretor deve ter processo próprio, NÃO colocar os Plano de Trabalho Mensal de Transporte no processo do Diretor;
- NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira) todos os meses, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;
- O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior;
- Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o Vice Diretor é o Vice Diretor;
- Caso o Diretor ou Vice Diretor mude de escola, enviar a pasta do seu processo de Plano de Trabalho Mensal de Transporte para a sua nova Unidade Escolar, e encaminhar ao email: delim@educacao.sp.gov.br as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de alteração junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email);
- Caso tenha algum Diretor ou Vice Diretor que ainda não tenha acesso ao SEI encaminhar o Plano de Trabalho Mensal de Transporte ao email: delim@educacao.sp.gov.br e, também as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de liberação junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email).
Para abertura de Expediente, único (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital 24ª Alocação PEI
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, CONVOCA os candidatos credenciados para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Classificação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas (Credenciados A, F,P e Lista VUNESP), para a sessão de alocação de vagas – Professores EF Anos Finais e/ou EM – para adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, que acontecerá PRESENCIALMENTE no dia 31 de julho de 2024.
Segue, anexo III, edital.
Candidatos credenciados excedentes por redução de módulo, que não conseguiram vaga na 23ª Alocação (ocorrida em 25-07), deverão concorrer nas próximas Alocações, se do interesse, mediante Classificação (conforme Item 5 das Disposições finais do Edital), segundo orientação CEMOV/SEDUC e Legislação vigente:
“O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução de módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino conforme disposto no Artigo 18, da Resolução SEDUC 71 de 8-12-2023: Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.
§2º – Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.
(…)
§5º – Nas hipóteses de inexistência de vagas, desinteresse do integrante do Quadro do Magistério nas vagas disponíveis ou vagas incompatíveis com o perfil e formação do integrante do Quadro do Magistério excedente, esse deverá ser cessado do Programa, consoante o disposto no inciso V do Artigo 16 desta Resolução. “
Atenciosamente,
Equipe PEI
SEDUC
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Projeto Espaço Com_Ciência, no Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga
Encaminhamos, anexo IV, convite da UNESP Rio Claro com informação sobre o início das atividades do Projeto Espaço Com_Ciência, no Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga.
Agendamento das visitas ao Espaço Com_Ciência a partir do dia 05 de agosto.
2. Assunto: Materiais da formação 1º CAF
Encaminhamos os materiais utilizados na formação do dia 28/06/2024, “1º CAF das Escolas do Programa Ensino Integral/2024”:
Lembramos que: – Todos que participaram da formação precisam responder a avaliação na SED, em caso de dúvidas seguir o tutorial do slide CAF;
– As oficinas precisam ser replicadas para os professores pela equipe gestora da escola no período de 25 a 31/07/2024, sugerimos no replanejamento;
– A aba Escuta Gestão do relatório CAF deverá ser preenchida pela equipe escolar antes do CAF;
– O 1º CAF ocorrerá nas escolas no período de 01 a 22/08/24, o dia será previamente agendado pelo supervisor junto ao diretor que deverá comunicar a equipe e organizar a escola para esse dia.
3. Assunto: Convocação para a O.T.: “O Coordenador de Gestão Pedagógica no âmbito Escolar”
A Dirigente Regional de Ensino convoca os específicos Coordenadores de Gestão Pedagógica/ Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral abaixo relacionado:
Polo 1 – Limeira, Iracemápolis, Cosmópolis e Artur Nogueira
Data: 31/07/2024 (quarta-feira)
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Limeira – Rede do Saber
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP
Nome da escola
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Nome do CGP/CGPG
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EE Antônio de Queiroz
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Rafaella Barbosa Apólito Rissi
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EE Antonio Perches Lordello
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Eduardo Barbosa
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E.E. Armando Falcone
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Camila Aparecida Setin Santo
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EE Célio Rodrigues Alves
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Ellen Cássia Cesario
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EE Célio Rodrigues Alves
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Marçal Henrique Rossetto Cavallari
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EE Cesarino Borba
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Vanderson Luiz Moraes
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EE Prof. Dorivaldo Damm
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Cauê Ferreira Teixeira
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EE Prof. Ely de Almeida Campos
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Renata Siqueira Silva
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EE Gustavo Peccinini
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Luciana Costa Alecrim
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EE Jd. Paineiras
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Patrícia Giusti Spadotim
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EE Joaquina de Castro Azevedo
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Carla Zanelato
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EE Leovegildo Chagas Santos
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Poliana Josie Pizani Castellucci
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EE Magdalena S. Grosso
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Marina Cristiane Archangelo
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E.E. Margarida Paroli Soares
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Thaís Dorigan
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E.E. Margarida Paroli Soares
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Josy Anne Matheus
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E.E. Maria Aparecida Soares de Lucca
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Daphine Andresa Teixeira Erenberg
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E.E. Maria Aparecida Soares de Lucca
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Elza dos Reis Furtado
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E.E. Maria Aparecida Soares de Lucca
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Felipe Antônio Roldão
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EE Prof. Paulo Chaves
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Cleusa Antunes
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E.E. Severino Tagliari
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Fábio Esteves
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POLO 2 – Rio Claro e Cordeirópolis
Data: 01/08/2024 (quinta–feira)
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: EE. Joaquim Ribeiro
Endereço: R. 6, 437 – Centro, Rio Claro – SP
Nome da escola
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Nome do CGP/CGPG
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EE Carolina Augusta Seraphim
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Gabrielle Perissotto
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EE Délcio Báccaro
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Andrea Galhardi de Oliveira Crioni
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EE Jamil Abrahão Saad
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Claudinei Roberto Marcurio Junior
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EE Jamil Abrahão Saad
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Agnaldo Venceslau de Oliveira
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EE Prof. João Batista Leme
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Giovani Icaro Alves
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EE José Cardoso
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Daniela Cristina Barsotti
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EE José Fernandes
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Regina Célia Antonello Pantano
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EE José Fernandes
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Luciane Alves de Lima
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EE Michel Antonio Além
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Daniela de Souza da Silva
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EE Roberto Garcia Losz
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Anderson Alexandre Cerri
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EE Oscar de Almeida
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Etienne Cristina Ancelotti
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EE Zita de Godoy Camargo
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Patrícia de Mello Buso
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Faz-se necessário que o CGP/CGPG traga os documentos da escola, abaixo relacionados, para utilizarmos em oficinas durante a formação:
– Agenda, pauta formativa, atas ATPC, plano de ensino, plano de aula, compensação de ausência, conselho de classe/série/ano.
O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone: 3404-2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Inconsistência SED
Prezados Diretores
Informamos que a plataforma SED está apresentando inconsistências e não está finalizando as inscrições de intenção de transferência e inscrição por transferência.
A Equipe técnica já está atuando para regularizar a situação o mais breve possível.
Recomendamos que peçam para os responsáveis, alunos maiores, ou emancipados façam as inscrições através do próprio perfil na plataforma SED (para o perfil deles está normal).
Se necessário, as escolas podem fornecer auxílio nos casos de dificuldades quanto ao acesso e preenchimento das informações.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcante de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino