COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18.04.2024

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18.04.2024

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1.Assunto: Concurso de Remoção – QM – Docentes 2024

 

Encaminhamos as orientações repassadas pelo CEMOV quanto aos procedimentos relativos à coleta de vagas, fixada na data-base de 10/04/2024, os quais envolverão as Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

 

I – LEGISLAÇÃO

Regulamentação:

► Lei Complementar nº 444/85, Estatuto do Magistério, alterada pela Lei Complementar nº 1.207/2013, que dispõe sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

► Lei Complementar nº 1.374/22 – Nova Carreira;

► Decreto nº 60.649/2014 – altera os dispositivos do Decreto nº 55.143/2009;

► Decreto nº 59.447/2013 – altera os dispositivos do Decreto nº 53.037/2008;

► Resolução SE nº 95/2009 – define critérios e procedimentos para realização de Concurso de Remoção para o Quadro do Magistério;

► Resolução SE 21/2017 – Dispõe sobre normas e critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério.

 

II – REGRAS DE LEVANTAMENTO DE VAGAS:

 

Cada Unidade Escolar deverá verificar na SED, se todas as matrizes curriculares da escola foram digitadas e conferir se o Quadro Aulas foi gerado corretamente.

Atualização da Carga Horária

As Unidades Escolares tem que conferir se a carga horária de todos os docentes estão devidamente atualizada, pois o processo de levantamento de vagas verifica a carga horária dos docentes efetivos, bloqueando as aulas correspondentes à disciplina de concurso para o computo de vaga inicial.

 

III- PROCEDIMENTOS

1. Unidade Escolar: 23/04 a 24/04/2024

1.1- Caberá à Unidade Escolar proceder a ratificação/retificação da vaga inicial preliminarmente levantada pelo sistema – Portalnet, cujo levantamento irá considerar dados constantes do CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTINGENTE EFETIVO – PAEF.

1.1.1- O Diretor de Escola deverá acessar o site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br. Nesta página encontra-se disponível Manual – Confirmação de Vagas, para consulta, a respeito dos procedimentos a serem seguidos para efetuar a Confirmação de Vagas.

1.1.2 – Na sequência, deverá acessar o Link Cadastro/ Confirmação de Vagas.

1.1.3 – Nesta tela, deverá proceder a confirmação das vagas levantadas previamente pelo sistema, para os Cargos PEB I e II, todas as disciplinas, registrando SIM no caso de concordância do levantamento efetuado pelo sistema.

1.1.4 – Caso discorde, deverá registrar NÃO, sendo que neste caso, deve-se justificar no campo determinado, a alteração a ser considerada pela Diretoria Regional de Ensino, bem como, a quantidade correta da vaga inicial a ser oferecida, de acordo com a tela abaixo disposta:

 

 

 

2- Observações para o cômputo da vaga inicial:

 

2.1 – Não deverão ser ofertadas:

2.1.1- As classes/aulas da jornada do professor efetivo (cat. A), sendo que no caso de PEB II, não oferecer as aulas do bloco indivisível da constituição/ampliação registrada nas opções 1.1 UE ou B.1 DE, para constituição e 1.2 para ampliação;

2.1.2- As classes/aulas das Categorias P, N e F, registrada nas opções 1.3 e B.3, conforme inciso VII do artigo 4º da Resolução SE 21/2017.

3– Respeitada a reserva de classes/aulas para as situações acima elencadas, DEVERÃO SER COLETADAS E OFERECIDAS COMO VAGA INICIAL:

3.1.1- As aulas ministradas por docentes da categoria O;

3.1.2– Aulas relativas à carga suplementar – registrada nas fases 1.3 e B.3;

4 – CRITÉRIOS

Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que constituem as matrizes curriculares previstas na Resolução Seduc nº 52, de 16/11/2023, Resolução Seduc nº 53, de 16/11/2023 e Resolução SE nº 21, de 13/04/2017, devem ser consideradas:

4.1 – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

4.1.1 – Constar somente as aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica:

Arte

Biologia

Ciências Físicas e Biológicas

Educação Física

Filosofia

Física

Geografia

História

Inglês

Língua Portuguesa

Matemática

Sociologia

• Aulas regulares livres dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

• Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas Unidades Escolares de Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

• Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas Unidades Escolares de Anos Iniciais Ensino Fundamental.

• Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas Unidades Escolares de Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

• Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) – considerar aulas existentes no primeiro semestre.

• Aulas pertinentes a Língua Espanhola das unidades escolares regulares (CEL – NÃO). 4.1.2 – Aulas livres pertinentes às Salas de Recursos de Educação Especial – todas as modalidades de Educação Especial.

4.2- Anos Iniciais – Ensino Fundamental

• Considerar como vagas iniciais, todas as classes livres existentes nas Unidades Escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Observação: Estas classes serão consideradas como Classe Reorganizada, independentemente do código de classe: 1000.

 

5 – NÃO PODEM SER CONSIDERADAS, NO LEVANTAMENTO DE VAGAS PARA OS ANOS INICIAIS, FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

• Disciplinas dos Itinerários Formativos – Ensino Médio.

• Componentes Curriculares da Parte Diversificada – Anos Finais do Ensino Fundamental.

• Aulas das disciplinas dos Cursos Profissinalizantes.

• Atividades Curriculares Desportivas Artísticas – ACDA.

• CEL – Centro de Estudos de Línguas.

• Ensino Religioso.

• Aulas da Sala e Ambiente de Leitura.

• Aulas de Interlocutor de Libras.

• Aulas do Professor Orientador de Convivência – POC.

• Classes e aulas das Unidades da Fundação CASA.

• Classe Hospitalar;

• CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos.

• Aulas do Ensino Fundamental e Médio das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI. Além das Unidades Escolares já participantes do programa, não considerar as aulas das Unidades Escolares que, eventualmente, venham a aderir ao programa em 2025.

• Classes/aulas das Unidades Prisionais;

• Docentes afastados nos termos dos incisos I, II e VI do artigo 4º da Resolução SEDUC 47, de 01/11/2023:

I – Readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Vice-diretor Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;

II – Afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;

III – Designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas Unidades Escolares que venham a aderir ao Programa.”

• docentes afastados nos termos do inciso III, do artigo 4º da Resolução Seduc nº 47, de 01/11/2023, código 083: “Afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício.”

• Docentes que estejam afastados aguardando aposentadoria – código- 056;

• Docentes afastados nos termos dos incisos V, VII, VIII, IX, X do artigo 4º da Resolução Seduc nº 47, de 01/11/2023:

IV – Licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido.

V – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968.

VI – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968.

VII – Afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015.

VIII – Não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.”

 

6 – O cronograma será disponibilizado oportunamente.

 

Em casos de dúvidas, entrar em contato com Ana Cláudia, através do telefone 19 3404-2967.

 

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino

 

 

COMUNICADO DERLIM DE 18.04.2024

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1.Assunto: Dia Mundial de Conscientização do Autismo

 

No Boletim Semanal Subsecretaria nº 12, de 28 de março de 2024, foi divulgada a importância do dia 02 de abril – Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data escolhida com o propósito de dar visibilidade, conscientizar e promover o conhecimento sobre a garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Durante a “I Jornada Estadual de Conscientização do Autismo”, realizada no dia 02 de abril, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPCD) realizou o lançamento do Guia “Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Orientações para as escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio de São Paulo”, em parceria com a UNESP – contendo diretrizes a estudantes e seus responsáveis, professores e demais integrantes da comunidade escolar.

 

Para possibilitar a ampla divulgação e diálogo sobre o material, inspirando a todos na construção de práticas inclusivas, o Guia segue disponível por meio deste link: https://bit.ly/4aPW5O0?r=qr

(conforme QR Code, abaixo).

 

 

 

2.Assunto : Edital CGP

 

A E.E.JAMIL ABRAHÃO SAAD nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, conforme Anexo I.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1.Assunto: Resultados preliminares do SAEB

 

Prezados (as),

 

Conforme prevê a Portaria INEP Nº 267, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB no ano de 2023, os resultados preliminares estarão disponíveis aos diretores de escola, para interposição de recursos, no período de 16 a 26 de abril de 2024, sendo que o sistema ficará disponível até as 17 horas do dia 26 de abril no endereço eletrônico: http://saeb.inep.gov.br/saeb/.

 

Os critérios de divulgação dos resultados determinados pela Portaria nº 2672023 são:

– Registrar um mínimo de 10 estudantes da série avaliada presentes no dia da avaliação

– Registrar pelo menos 80% dos estudantes da turma avaliada participando da avaliação, conforme dados declarados pela escola ao Censo Escolar 2023.

 

Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição pelo e-mail: avaliacoes.externas@educacao.sp.gov.br

2.Assunto: Monitoramento do 1º trimestre de 2024

 

Prezados,

Monitoramento do 1º trimestre de 2024:

Cada link contém sub-planilhas de todos os programas que as escolas possuem recursos.

Receberemos as respostas até a data de 10/05/2024.

Pedimos gentilmente que as escolas respondam apenas e, tão somente, as colunas verdes.

 

  • Se a escola não estiver em nenhuma da lista dos programas mencionados, NÃO é para acrescentar mais linhas;
  • Favor colocar apenas números com vírgulas, para representar os saldos em contas;
  • Se for ZERO, colocar na opção dessa forma 0,00;
  • NÃO será aceito a parte escrita na coluna de valores;

Agradecemos a colaboração de sempre.

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NHJt4-1qsMpEvA12nqObjsxwv68-uz28cq0-Bih51CA/edit?usp=sharing

 

 

3- Assunto: Conselho de Classe/Série/Ano – 1° Bimestre.

 

Prezadas equipes gestoras,

 

Com intuito de dirimir dúvidas relacionadas à realização da reunião de conselho de classe/série/ano para o 1° bimestre de 2024, orientamos ao que segue:

 

  1. Conforme previsto na Resolução SEDUC 59/2023 e calendário escolar homologado, o Conselho de Classe/Série/Ano ocorrerá em 19/04/2024, tratando-se de um dia letivo;
  2. O inciso II, do artigo 3°, da referida resolução estabelece que as reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
  3. Sendo assim, por se tratar de dia letivo, a respectiva reunião deverá contar com a presença de alunos e professores, a fim de garantir o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar;
  4. Quanto ao cumprimento da carga horária de trabalho por parte dos professores, os profissionais (docentes) em questão, deverão cumprir sua jornada de trabalho prevista para este dia, na(as) unidade (es) em que possuir aulas atribuídas, tendo em vista se tratar de um dia letivo;
  5. Professores que não possuem aulas a serem ministradas na data de 19/04/2024, não deverão ser convocados, já que o referido dia, não está previsto em sua carga horária semanal de trabalho;
  6. Nas unidades do Programa de Ensino Integral, os profissionais designados, deverão cumprir as 8 horas de trabalho, com uma hora de intervalo;

 

Em tempo, salientamos alguns aspectos relacionados à organização e condução da reunião por parte da equipe gestora:

 

  • O Conselho de Classe/Ano/Série é o momento de conscientização do processo de ensino e de aprendizagem vivenciado pelos estudantes e professores. Ele constitui-se como uma oportunidade ímpar de acompanhamento do progresso no atingimento dos objetivos e metas da unidade escolar, sendo um espaço propício para a colaboração visando a garantia da aprendizagem de todos os estudantes;
  • Para promover uma reflexão coletiva de todo o trabalho pedagógico realizado pela escola, é importante que conte com ativa participação da comunidade escolar, contemplando não apenas gestores e professores como também estudantes e seus pais/responsáveis.
  • É importante que Conselho de Classe inclua a escuta de todos, promovendo a gestão democrática e participativa incluindo toda a comunidade escolar. A participação dos estudantes nessas reuniões é de suma importância, para que tenham espaço para apresentar suas necessidades, insatisfações e observações, bem como se corresponsabilizem pelos seus próprios processos de aprendizagem;

 

Cabe destacar que as reuniões do Conselho de Classe/Ano/Série possuem alguns pontos estratégicos que tornam o processo coletivo de avaliação do ensino e da aprendizagem o eixo principal, que se efetivam mediante:

● reuniões lideradas pela equipe gestora, que contarão com a participação de todos os professores para analisar e refletir sobre o desenvolvimento de uma determinada turma, propor mudanças necessárias na prática pedagógica e identificar intervenções que se fizerem necessárias para a aprendizagem de todos os estudantes;

● espaço de importante compartilhamento de informações sobre determinada classe ou turma e sobre cada estudante, promovendo: ○ a integração e a articulação entre a equipe gestora e os professores acerca do currículo e da eficácia dos métodos e estratégias utilizados no processo de ensino e de aprendizagem; ○ a compreensão das especificidades e particularidades de cada turma e de cada estudante; ○ a gestão do tempo e dos ambientes pedagógicos na conformidade das características dos estudantes e das respectivas turmas;

● a análise das avaliações dos estudantes a partir de uma perspectiva formativa, contínua, permanente, cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

● a pactuação de estratégias da equipe escolar em relação às intervenções necessárias no processo de ensino e de aprendizagem, contemplando as dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural dos estudantes.

 

Encaminhamos, no link abaixo, Documento Orientador para realização do Conselho de Classe/Ano/Série, considerando o desenvolvimento integral dos estudantes. Tais orientações podem e devem ser adequadas ao contexto e momento atual.

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2021/07/documento-orientador-e-conselho-de-classe-ano-srie-dertaq.pdf

 

Casos específicos, deverão ser tratados diretamente com o Supervisor de Ensino da unidade escolar.

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

1.Assunto: abastecimento de açúcar nas escolas de gestão de alimentação escolar centralizadas – Limeira, Cosmópolis e Rio Claro

O Departamento de Alimentação Escolar da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, comunica às Diretorias de Ensino que devido às interposições de recursos que ocorreram durante o procedimento licitatório, houve atraso na conclusão do processo para a aquisição do açúcar.

 

Considerando que o produto é um ingrediente culinário utilizado no preparo do cardápio dos lanches, o DAESC orienta que as escolas que não possuam saldo do produto em estoque, façam uso de frutas (vitamina de frutas) no lugar do leite com cacau ou do arroz doce, até que se concluam os procedimentos para homologação, compra, recebimento e distribuição do produto.

 

As escolas que possuem saldo de açúcar em seus estoques, podem elaborar as preparações conforme previsto no cardápio.  O DAESC informa que quando da finalização do processo, enviará o produto de forma extra, para que o cardápio planejado não sofra alterações significativas.

 

Estima-se que os procedimentos sejam concluídos até 24/04/2024.

 

 CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

Maria Teresa Busato Mendonça – Diretora da EE Prof João Batista Leme – 19/04 (sexta-feira)

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino