COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 31.01.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Núcleo de Obras e Manutenção Escolar – NOM
Fone 3404.2947 (Reinaldo) – delimnom@educacao.sp.gov.br
1-Assunto: Abertura de obras em unidades escolares
Srs Diretores:
A FDE estará na Diretoria de Ensino na sexta-feira, dia 02/02/2024, para abertura de obras em 42 UEs (Anexo 1), que serão iniciadas antes do dia 15/02/2024.
Em virtude de serem muitas escolas, a FDE preferiu fazer a abertura na DE. As UEs que não puderem participar da abertura de obras em virtude da reunião de planejamento agendada para sexta feira, terão suas aberturas assinadas pela Dirigente.
As UEs que não terão reunião de planejamento na sexta-feira, pedimos a gentileza de participarem da abertura de obras.
Solicitamos que todas as UEs encaminhem um ofício timbrado e assinado com os itens que necessitam de intervenção por parte da FDE, até 01/02/2024 para o e-mail delimnom@educacao.sp.gov.br
Os Itens que serão atendidos pela FDE são os seguintes:
1-Telhado
2-Elétrica
3-Hidráulica
4-Cozinha
5-Sanitários
6-Reservatório
7-Calçadas
8-Portas
9-Vidros
10-Pintura
11-Forros
Obs. Não serão realizadas dedetização e desratização pela FDE.
Público-alvo: Diretor Escolar
Cronograma dos horários:
09h00 – 02/02/2024
EE Armando Falcone
EE João Batista Gazzola
EE Severino Tagliari
EE Paulo de Almeida Nogueira
EE Alberto Fierz
09h40 – 02/02/2024
EE Ivete Sala de Queiroz
EE Antônio Alves Cavalheiro
EE Marcelo de Mesquita
EE Silvia Ap Ortolam
EE Barão de Piracicaba
10h20 – 02/02/2024
EE Heloisa Lemenhe Marasca
EE Délcio Baccaro
EE Joaquim Ribeiro
EE João Batista Negrão
EE Joaquim Salles
11h00 – 02/02/2024
EE Raul Fernandes Chanceler
EE Marciano de Toledo Piza
EE Carolina Augusta Seraphim
EE Roberto Garcia Losz
EE João Batista Leme
EE José Cardoso
Obs. Trazer carimbos da UE e da Direção.
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 31.01.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Cessação de afastamento provisório, cadastro afastamento provisório e atualização de UA.
Comunicamos que as funcionalidades cessação de afastamento provisório, cadastro afastamento provisório e atualização de UA, estarão disponíveis na SED, exclusivamente neste dia 31/01/2024, das 8h às 18h.
Seguem abaixo os efeitos da utilização das funcionalidades:
– Cessação de afastamento provisório:
Libera o docente afastado a manifestar interesse.
– Cadastro afastamento provisório:
Libera as aulas atribuídas em substituição. Caso o docente esteja com aulas atribuídas, orientamos que as aulas sejam desassociadas antes de inserir o cadastro em sistema.
Atualização de UA:
Altera a unidade de manifestação de interesse do docente.
Observação: para os docentes que estiverem cessando do PEI, a Diretoria deverá cadastrar Cessação de Afastamento + Atualização de UA.
Solicitamos às Unidades Escolares que preencham o Formulário até 15h, de hoje (31/01/2024).
https://docs.google.com/forms/d/1MSJKNPZZmuSkynZHVJrgHdiRdcsWXrujMwcbCXasM3c/edit
Informar:
- Casos anteriores que ficaram pendentes de cadastramento de informação no sistema.
-
Docentes em situação de licença sem vencimentos, artigo 202, com autorização já publicada em DOE, mediante apresentação de declaração de próprio punho, em caráter irrevogável, que iniciarão a licença a partir de 07/02/2024.
- Pendências de designação, como Vice Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica que já tenha o parecer do supervisor de ensino/Dirigente Regional para a devida designação. Atentar ao Processo Seletivo nos casos de Vice, que devem estar concluídos.
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM III DE 31.01.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Processo de Atribuição de Classes e Aulas Regulares – Docentes contratados e Candidatos à contratação – Período Inicial
Sr. Diretor,
Encaminhamos esse Comunicado para orientações e procedimentos para a continuidade do processo inicial de atribuição de classes e aulas 2024 aos docentes contratados e candidatos à contratação:
– Resolução SEDUC 02-2024
– Resolução SEDUC 74-2023
– Portaria CGRH 03-2024
– Portaria CGRH 05-2024
– Portaria CGRH 08, de 30-01-2024 – Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas –
– Edital de Divulgação dos Candidatos Inscritos para Fins de Contratação Temporária.
Solicitamos aos senhores diretores que comuniquem por escrito e através de email institucional e outras mídias digitais, para todos os docentes contratados de sua unidade escolar (não esquecer dos docentes em interrupção de exercício) e docentes que tiveram extinção contratual na sua UE, todas essas orientações e procedimentos desse Comunicado e, em especial, o cronograma de atribuição contido nas Portarias CGRH 03 e 05-2024.
Comunicamos, ainda que, como as manifestações de interesse serão apenas em nível de Diretoria de Ensino, as atribuições ocorrerão somente em nível de Diretoria de Ensino e serão realizadas online pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATADO/CANDIDATO.
Informamos, abaixo, o contido no site da DERLIM referente às inscrições, bem como todo o cronograma e orientações, a seguir:
INSCRIÇÕES
Informa-se que, durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas para 2024, o docente candidato à contratação ou contratado Categoria “O” ou “V”, deverão estar devidamente inscritos, em um ou mais Processos Seletivos Simplificados em vigor, respeitadas as condições estabelecidas em legislação para a inscrição e atribuição em cada um dos segmentos previstos pelos Editais, podendo o docente estar inscrito em um ou mais PSS e concorrer a atribuição das aulas conforme regras e cronogramas estabelecidos pelas legislações acima relacionadas. Tais Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Docentes Temporários em vigor para o processo de atribuição inicial das aulas em 2024 são:
Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) |
EM ANDAMENTO |
Listas dos candidatos convocados para realizarem suas inscrições disponível no site da Vunesp (ordem alfabética):
A a F – https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NTY4MzkwNg%3d%3d G a M- https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NTY4MzkwOA%3d%3d N a Z- https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NTY4MzkwOQ%3d%3d |
O candidato convocado e constante na Lista Vunesp deve acessar a SED e realizar sua inscrição. | |
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a educação profissional técnica de nível médio (FGV) – Edital 08/09/2023 | ENCERRADO | Lista dos candidatos aprovados que optaram pela Diretoria de Ensino de Limeira nos Eixos Tecnológicos de Gestão e Negócios, Informação e Comunicação e Recursos Naturais:
https://drive.google.com/file/d/1XwNoufsE9Jz2kXTevcK8BcAWQBMWbPC_/view?usp=sharing |
Inscrição realizada | |
Processo Seletivo Simplificado contratação docente para atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais 2024 – BANCO DE TALENTOS – Edital 15/12/2023 | ENCERRADO | Banco de talentos – classificação final (Todas as Diretorias) – https://drive.google.com/file/d/1aL63RKVsgZZu2bLpSapxTn0SxtTK3GXD/view?usp=sharing | Inscrição realizada | |
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP) |
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NOVO O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 30/01/2024, às 18h, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP). |
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1 – Para o contratado:
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2 – Para o candidato a contratação:
ANEXAR:
OBS: O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina. |
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COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE MAGISTÉRIO deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:
Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando- -se as concomitâncias de períodos quando houver. A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo. |
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Materiais complementares:
Vídeo LIVE 19/01/2024 – Inscrição – Atribuição Inicial – Contratação Temporária – https://www.youtube.com/live/4bgL5zSNRks?si=bEXMBg5eIeWLL-CP Guia Prático para inscrição VUNESP: Perguntas e respostas: https://drive.google.com/file/d/1Fkka2q1X2i9q61PBKdxTeM0aQDyZMnv7/view?usp=sharing |
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CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (Somente para os inscritos através do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a educação profissional técnica de nível médio (FGV) – Edital 08/09/2023 |
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DATA |
HORÁRIO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
31/01/2024 |
das 9h às 18h |
Atribuição manual das Aulas ocorrerá no 31/01/2024 das 09h às 18h por meio da Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino. |
Diretoria de Ensino |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
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ATENÇÃO: Segunda-feira dia 29, 17h00: Live para Candidatos FGV no YouTube CMSP Gestão
CRONOGRAMA DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE AULAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO (Somente para os inscritos através do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) |
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DATA |
HORÁRIO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
OBSERVAÇÃO |
02/02/2024 |
das 8h às 12h |
Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Unidade Escolar |
Os inscritos poderão participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial |
De 02/02/2024 a 04/02/2024 |
Das 13h às 23h59min |
Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino |
Candidatos à Contratação e Contratados inscritos |
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De 05/02/2024 a 07/02/2024 |
Das 8h às 18h |
Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino |
Diretoria de Ensino |
CRONOGRAMA DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DE TALENTOS (Somente para os inscritos através do Processo Seletivo Simplificado contratação docente para atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais 2024 – BANCO DE TALENTOS – Edital 15/12/2023) |
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DATA |
HORÁRIO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
OBSERVAÇÃO |
08/02/2024 |
das 8h às 23h59min |
Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados |
Candidatos à Contratação e Contratados inscritos |
Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021. |
09/02/2024 |
Das 8h às 18h |
Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino. |
Diretoria de Ensino |
PONTOS DE ATENÇÃO
Os procedimentos e orientações para as atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, competem aos supervisores responsáveis pelos mesmos.
- Os novos contratos decorrentes da atribuição – Categoria O, poderão ser firmados a partir de 07-02-2024, caso já possua toda a documentação. Para tanto, entrar em contato com os docentes com aulas já atribuídas e solicitar as documentações necessárias para a celebração dos contratos. Atentar para o artigo 6º da Resolução Seduc 02-2024, a saber:
Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
I – atestado admissional expedido por médico do trabalho da SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Atestados de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
V – documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) e outros documentos, caso seja necessário.
§ 1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
§ 2º – Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, retorno ao trabalho e demissionais nos dias e horários agendados, sujeitando-se a devolução do valor do exame correspondente e a extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento.
§ 3º – É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior à 74 (setenta e quatro) anos de idade.
§ 4º – É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.
§5º – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH. (GN)
- Verificar as orientações e formulários anexos sobre o expediente para contratação no Comunicado DERLIM de 25/01/2024 – Assunto: Expediente de Contratação – Docente Categoria O.
- Docentes já contratados como categoria V, se tiverem aulas atribuídas conforme cronograma acima, deverão apresentar a documentação relacionada no artigo 6º da Resolução SEDUC 02-2024, para a celebração de contratos como categoria O.
- O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.
- O docente que venha a ter o contratado extinto, por descumprimento contratual, no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não poderá ser contratado novamente, em razão de não preenchimento do requisito de boa conduta, mesmo que esteja devidamente classificado em novo processo seletivo ou cadastro emergencial.
Lembramos que as aulas atribuídas aos docentes contratados, podem ser consultadas na SED em: Recursos Humanos – Associação do Professor na classe – Histórico de Atribuição.
Para os docentes candidatos à contratação, as aulas encontram-se em reserva. A unidade escolar deverá realizar a consulta em: atribuição inicial – administrativo – reserva.
Lembramos, ainda, que a exclusão da reserva de aulas, somente ocorrerá, no momento da concretização da abertura de contrato deste professor.
Retransmitindo o Comunicado Extraordinário da data de hoje:
Cessação de afastamento provisório, cadastro afastamento provisório e atualização de UA.
Comunicamos que as funcionalidades cessação de afastamento provisório, cadastro afastamento provisório e atualização de UA, estarão disponíveis na SED, exclusivamente neste dia 31/01/2024, das 8h às 18h.
Seguem abaixo os efeitos da utilização das funcionalidades:
– Cessação de afastamento provisório:
Libera o docente afastado a manifestar interesse.
– Cadastro afastamento provisório:
Libera as aulas atribuídas em substituição. Caso o docente esteja com aulas atribuídas, orientamos que as aulas sejam desassociadas antes de inserir o cadastro em sistema.
Atualização de UA:
Altera a unidade de manifestação de interesse do docente.
Observação: para os docentes que estiverem cessando do PEI, a Diretoria deverá cadastrar Cessação de Afastamento + Atualização de UA.
Solicitamos às Unidades Escolares que preencham o Formulário até 15h, de hoje (31/01/2024).
https://docs.google.com/forms/d/1MSJKNPZZmuSkynZHVJrgHdiRdcsWXrujMwcbCXasM3c/edit
Informar:
Casos anteriores que ficaram pendentes de cadastramento de informação no sistema.
Docentes em situação de licença sem vencimentos, artigo 202, com autorização já publicada em DOE, mediante apresentação de declaração de próprio punho, em caráter irrevogável, que iniciarão a licença a partir de 07/02/2024.
Pendências de designação, como Vice Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica que já tenha o parecer do supervisor de ensino/Dirigente Regional para a devida designação. Atentar ao Processo Seletivo nos casos de Vice, que devem estar concluídos.
Ressaltamos que, caso o docente esteja com aulas atribuídas, orientamos que as aulas sejam desassociadas.
Demais orientações sobre a atribuição durante o ano que iniciar-se-á em 07 de fevereiro de 2024, serão enviadas posteriormente.
COMUNICADO DERLIM DE 31.01.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1-Assunto: Imprensa oficial
Caso surjam solicitações de imprensas locais para agendamento de entrevistas referentes ao Provão Paulista (alunos aprovados), favor informarem os contatos da Assessoria de Imprensa da SEDUC:
e-mail: imprensa@educacao.sp.gov.br
telefone: (11) 2075-4610
2. Assunto: Edital Vice Diretor – EE. Prof. Paulo Chaves
A E.E Prof. Paulo Chaves nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor de Escola. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
3.Assunto: Edital Vice Diretor – EE. Prof. José Cardoso
A E.E Prof. José Cardoso nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor de Escola. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
4. Assunto: Edital CGP – EE. Prof. Odécio Lucke
A E.E. Prof. Odécio Lucke nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo III.
5.Assunto: Edital Vice Diretor – EE. Profª Maria Aparecida Soares de Lucca
A E.E Profª Maria Aparecida Soares de Lucca nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor de Escola. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo IV.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: 3ª Alocação PEI
Prezados Diretores,
Solicitamos, por gentileza, ampla divulgação aos interessados (credenciados Lista Vunesp disponíveis no site DE) para atuação no Programa Ensino Integral, do Edital (Anexo) de Convocação para sessões de credenciamento que ocorrerão em 01 e 02-02-2024, na EE Gabriel Pozzi, em Limeira/SP
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, CONVOCA os candidatos credenciados para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas (Lista VUNESP), para a sessão de alocação de vagas – Professores EF Anos Finais e/ou EM – para adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, que acontecerá PRESENCIALMENTE nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024 – 3ª ALOCAÇÃO (anexo X)
EDITAL 3ª ALOCAÇÃO, Lista de Classificação VUNESP (Habilitados e Qualificados) e Vagas (que serão atualizadas em tempo real conforme alocadas) encontram-se disponíveis para consulta em https://delimeira.educacao.sp.gov.br/
2.Assunto: Ata de Atribuição do Ensino Técnico
Prezados Diretores,
Solicitamos, por gentileza, que confiram a associação na SED e o registro de reserva dos professores segundo a ata de atribuição do Ensino Técnico (Anexo XI)
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Doação de carteiras CJA-05
A EE Profª Leontina Silva Busch solicita doação de 40 carteiras e cadeiras CJA-05 pois está com urgência do mobiliário, não podendo aguardar a lista de prioridades do CEQUI.
Favor entrar em contato diretamente com a escola interessada.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Exame Admissional – Material da reunião e orientações complementares.
Atenção!
Alteração de informação: O agendamento do exame admissional nos casos de Atribuição e Recondução de projetos deverá ser realizado pela Unidade Escolar.
Link para agendamento dos exames admissionais:
https://calendly.com/aclimed-limeira/d-e-reg-limeira
O PSOS/CEQV encaminhou uma lista com dados dos docentes que foram convocados para o exame periódico e a lista de inscritos da VUNESP para facilitar o contato com os candidatos à contratação:
- Lista de docentes que foram convocados para o exame periódico. (Anexo V)
- Lista de inscritos no concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio – 2023. (Anexo VI)
Segue material da reunião (Anexo VI)
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Perda GDE – 361-Auxílio Doença
Retransmitimos as informações passadas pelo CEPAG referente a PERDA GDE – 361-AUXÍLIO-DOENÇA – CAT.O – FOLHA DE PAGAMENTO – JAN/24:
Prezados,
Na folha de Janeiro/23, enviamos para Sefaz as perdas de GDE decorrentes de ausências 361 – Auxílio-Doença – Cat.O – docentes com vínculos ativo. (Anexo VIII) Houve uma falha na montagem do arquivo; deveria ser “Reposições” e acabou indo no arquivo a informação como “Pagamento”. Como houve o pagamento indevido na folha de janeiro, no arquivo de fevereiro, vamos repor o valor pago indevido mais o valor que deveria ser reposto. Para exemplificar melhor, na coluna “J” estou mostrando os valores pagos indevidamente na folha de janeiro, na coluna “H” segue os valores a serem repostos no arquivo (folha de pagamento) de fevereiro. Favor informar os interessados. |
2. Assunto: Docente Eventual – PEI
Para que possamos regularizar a situação funcional dos Docentes Eventuais com vínculo ativo na Categoria S ou Categoria V, solicitamos que as unidades escolares verifiquem os servidores que ainda constam com sede de classificação no PEI. Realizaremos a transferência desses servidores para as escolas regulares. Reforçamos que, para os casos de PEI hibrida, não será realizada alteração de sede dos docentes eventuais, os docentes permanecem com a sede de classificação na escola PEI atendendo o ensino regular.
Para verificar os servidores ativos com classificação no PEI, a unidade escolar pode acessar o sistema SED:
· Recursos Humanos
· Eventual
· Cadastro de Contrato
- Ano Exercício: (indicar o ano de vínculo e início de exercício do servidor)
- Diretoria: LIMEIRA
- Escola: (selecionar o nome da unidade escolar)
- CPF: (pode deixar em branco para que o sistema filtre todos os docentes)
- RG: (pode deixar em branco para que o sistema filtre todos os docentes)
- Status: TODOS
- Selecionar PESQUISAR
A unidade escolar deverá entrar em contato com o docente para informar a mudança de sede de classificação, que terá vigência a partir do primeiro dia letivo do ano de 2024. Lembramos que a mudança de sede de classificação ocorrerá entre escolas da Diretoria de Ensino – Região de Limeira.
Deverá ser providenciado o envio da planilha anexa (Anexo IX -DOCENTE EVENTUAL – PEI) preenchida para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br, com levantamento referente aos docentes ativo para o ano letivo de 2024 em sua unidade escolar.
Para os casos de docentes que já possuem a indicação de uma unidade escolar onde atuar como eventual, para que ocorra a mudança de sede de classificação, ou unidade escolar de intenção para mudança do servidor, deverá ser encaminhado o seguinte expediente:
- Ofício da unidade escolar atual sede de classificação propondo a mudança de sede de classificação do docente, dados do docente, unidade escolar de destino proposta, vigência de alteração a partir do primeiro dia letivo do ano de 2024;
- Termo de anuência do Diretor de Escola da sede de classificação;
- Ofício da unidade escolar de opção do servidor informando que aceitará a alteração da sede de classificação, dados do docente, vigência de alteração a partir do primeiro dia letivo do ano de 2024;
- Termo de anuência do Diretor de Escola da unidade escolar de opção;
Os casos em que o servidor não possui unidade escolar de opção para alteração da sede de classificação, a Diretoria de Ensino aplicará os tramites de alteração conforme resolução vigente. Para esses casos, a unidade escolar deverá preencher a planilha indicando PREJUDICADO no campo “Unidade Escolar de Opção”.
Encaminhar a planilha e expediente até 05/02/2024.
3.Assunto: COMUNICADO DE OCORRÊNCIA (ELETRÔNICO)
Encaminhamos orientações referentes ao COMUNICADO DE OCORRÊNCIA (ELETRÔNICO) para que as unidades escolares verifiquem os casos em que há necessidade de abertura e liberação de acesso para CAF Eletrônica, bem como exclusão ou alteração de usuários que possuem acesso a CAF eletrônica.
Conforme Orientação Técnica nº. 02/2023, disponibilizada no sistema e site E-folha “Com a implantação do Módulo de Frequência, as comunicações de Desligamento (Dispensas, Exonerações, Aposentadorias, etc.) devem ser efetuadas através do sistema WEB. Entretanto o Comunicado de Ocorrência, tanto eletrônico como “formulário em papel”, não foram extintos. Abaixo indicamos o endereço com os procedimentos para solicitação e uso do Comunicado de Ocorrência Eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/legislacao/caf.asp.”
- Portaria CAF/G Nº 21, de 11 de agosto de 2006
- Portaria CAF/G nº 22, de 15 de agosto de 2006
- Instrução DDPE-G 05, de 11 de agosto de 2006
- Instrução DDPE-G nº 3, de 23 de junho de 2010
Conforme:
Instrução DDPE-G 05, de 11 de agosto de 2006,
Artigo 1º – O Comunicado de Ocorrência deve ser utilizado para informar situações que impliquem sustação, redução ou reposição de pagamento de vencimentos/vantagens de servidores, nos termos da legislação em vigor, observando-se o Roteiro de Utilização (Anexo I) (Portaria CAF-G 22-2006 – ANEXO I), para acesso por meio eletrônico, e o Roteiro de Preenchimento (Anexo II), para formulário em papel.
Artigo 2º – O acesso ao “Comunicado de Ocorrência Eletrônico” dar-se-á por meio de senhas atribuídas aos usuários:
I. O responsável pela Unidade Administrativa solicitará a inclusão e/ou exclusão de usuários através de Ofício (Anexo III) (Ofício Senha Caf Eletrônica – Anexo III);
II. O ofício deverá ser encaminhado ao Diretor da Divisão Seccional de Despesa;
III. Os ofícios da Secretaria da Educação deverão ser encaminhados através das Diretorias de Ensino;
IV. As senhas serão nominais e intransferíveis;
V. O responsável pela Unidade Administrativa e o detentor da senha responsabilizar-se-ão por todas as informações geradas com a utilização dessa senha;
VI. Cada Unidade Administrativa ou grupo de Unidades Administrativas terá no máximo 04 (quatro) senhas;
V. No Roteiro de Utilização do Comunicado de Ocorrência Eletrônico (Anexo II), constarão os procedimentos para cadastramento de senhas.
Instrução DDPE-G nº 3, de 23 de junho de 2010
Artigo 2º – Os órgãos setoriais, os subsetoriais e as unidades, do Sistema de Administração de Pessoal, responsáveis pela frequência dos servidores deverão providenciar a comunicação imediata das situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimentos, remuneração ou salário, às respectivas Divisões Seccionais de Despesa – DSDs, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, conforme previsto na Portaria CAF/G 21, de 11-08-2006.
Para solicitar a inclusão e/ou exclusão de usuários para a CAF Eletrônica, a unidade escolar deverá providenciar o envio de portaria CAF-G 22-2006 – ANEXO I e Ofício Senha CAF Eletrônica – Anexo III que constam anexo no comunicado, devidamente preenchidos e assinados através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Graciane Gomes Barbosa, Diretora da EE. Prof. Armando Falcone – 01/02 (quinta-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino