DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido, por não recondução ou por redução de módulo)
Tendo em vista os anexos I ao X da Resolução SEDUC 71/2023 publicada no DOE de 08-12-2023, no qual dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido, por não recondução ou redução de módulo).
Segue, anexo I, modelo de declaração com a indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho e digitalizada para upload no Formulário. A via original deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
Para os casos de cessação por não recondução ou redução de módulo, a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo do original no prontuário.
Ressaltamos que a declaração de intenção de cessação e o ofício de não recondução encaminhados no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.
Quanto aos profissionais já informados anteriormente, de acordo com Comunicado Extraordinário de 28/11/2023, não há necessidade de novo preenchimento.
O Formulário deverá ser preenchido até às 10h00, de 11/12/2023, pelo link:
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino