COMUNICADO DERLIM DE 04.10.2023

COMUNICADO DERLIM DE 04.10.2023

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Live: Características e Aspectos Técnico-Operacionais do SARESP – Provão Paulista 2023

2. Assunto: Material da Reunião da Educação Profissional 2024 – Resultado da Rematrícula e Autorização dos Cursos Técnicos

     Segue, anexo I, material utilizando na Reunião ocorrida em 04/10/2023. Reforçamos as seguintes orientações:

·         As coletas das classes dos cursos técnicos devem ser adequadas no período de 05 a 20/10/2023. Aguardamos orientações pontuais dos órgãos centrais sobre os procedimentos, bem como as listagens dos alunos que fizeram opção pelos cursos técnicos para serem definidos nas respectivas classes;

·         Processo de Autorização dos Cursos:

·         Todas as Escolas aprovadas para ofertarem Cursos Técnicos no modelo de Educação Profissional 2024 devem enviar o pedido de autorização de novos cursos via SEI até 11/10/2023, contendo:

·         a) Ofício à Diretoria de Ensino da sua jurisdição solicitando Autorização para Novos Cursos

·         b) Proposta Pedagógica (adequada)

·         c) Regimento Escolar (adequado)

·         d) Relatório com as informações especificas sobre os cursos a serem ofertados

·         e) Planos de Curso – Disponibilizados pela Secretaria da Educação

·         Em um único processo SEI a escola deverá protocolar uma solicitação de autorização para cada novo curso.

·         Iniciar processo no SEI como: processo de autorização de curso;

·         Após colocar todos os documentos enviar o processo para SEDUC-ESE-LIM

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto:  Prepara-SP – Reforço 

Encaminhamos em anexo II orientações sobre o Simulado Prepara SP – Reforço. 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Vida Escolar – NVE

Fone 3404.2991 (Andreia) – delimnve@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Lançamento de Fechamento 3º Bimestre 

Prezados Diretores: 

Pelo presente, em decorrência da proximidade do encerramento do 3º Bimestre Letivo na data de 06/10/2023, previsto na Resolução Seduc 95/2022, bem como observando o disposto na Resolução SE 62/2019, reforçamos a necessidade das Unidades Escolares, realizarem verificações dos efetivos e adequados lançamentos e registros de notas e frequências, bem como das realizações das compensações de ausências, parte também importante para os registros da síntese bimestral.  

Lembramos que a escola deverá assegurar que os resultados do 3º bimestre sejam devidamente registrados na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no módulo “Fechamento” (Diário de Classe – Fechamento – Lançamento do Fechamento), impreterivelmente, até o dia 13/10/2023, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos.  

Ressaltamos a importância de salientar, que os professores somente poderão efetuar os devidos registros em sistema até a data do conselho de classe e que a manutenção da digitação da frequência escolar deve ocorrer diariamente.

Em caso de dúvidas entrar em contato por telefone ou e-mail. 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: PSOS – Consulta Assistencial de Avaliação Laborativa

Retificação ao assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 02.10.2023.

Conforme e-mail encaminhado no início da manhã de segunda-feira dia 02/10, os exames admissionais demissionais com a empresa Aclimed deram início por sistema, dia 02/10.

Lembrando que as Consultas Assistenciais de Avaliação Laborativa do Programa de Saúde Ocupacional do Servidor só deverão ser agendadas a partir do dia 10/10 com atestados emitidos a partir do dia 09/10.

Orientações para exames Médicos:

ADMISSIONAL > É o exame de inicio de um contrato, e deve ser realizado antes do inicio das atividades.

Demissional > É o exame feito ao termino do contrato e deve ser feito no máximo 10 dias a contar o dia do desligamento.

Retorno ao Trabalho > É o exame obrigatório para qualquer afastamento médico (Doença) igual ou superior a 30 dias, para esse exame é obrigatório o envio dos seguintes documentos: Comunicado de decisão do INSS, atestado que gerou o afastamento e a alta do médico. Esse e-mail deve ser enviado para exames@aclimed.com.br logo após a realização do agendamento no sistema ou na central de agendamentos.

Periódico > É a Avaliação anual realizada para todos os funcionários, esse exame será “startado” pela CGRH.

Consulta Assistencial de Avaliação Laborativa > A publicação dos dias de afastamento por auxílio-doença do servidor inferiores ou igual a 15 dias, será efetivada mediante documento emitido pelo médico do trabalho após a Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa.. Essa avaliação será realizada por telemedicina, o agendamento deve ocorrer normalmente no sistema SIGO (ver Boletim com o passo a passo para utilização) e após agendamento deverá enviar email para exames@aclimed.com.br com o Atestado entregue, e-mail do funcionário e o Telefone com Whatsapp do mesmo. Importante após agendar o exame, comunicar imediatamente o funcionário do agendamento e da realização do mesmo.

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Escala de Férias 2024 – Unidade Escolar    

Prezados(as) Srs.(as) Diretores(as) e Gerentes de Escola,    

Solicitamos que seja encaminhada, em 1 via, a Escala de Férias referente ao Ano Base 2023, Exercício 2024, de todos os servidores das Unidades Escolares que farão jus às férias em 2024.

Funcionários AOE com contrato de 1 ano não entram na Escala de Férias. 

A via deverá ser entregue devidamente assinada por e-mail ao endereço eletrônico <delimnfp@educacao.sp.gov.br>até dia 31/10/2023(não enviar via impressa para a Diretoria). 

No campo “Assunto” do e-mail, deverá ser informado: “Escala de Férias 2024 – EE _____(nome da escola)”.    

Segue anexo III o modelo a ser preenchido e utilizado. Favor não utilizar os modelos de Escala de Férias de anos anteriores.  

Solicitamos atenção no preenchimento da Escala antes de enviar à Diretoria, com intuito de evitar alterações antes do início do próximo ano e, consequentemente, prejudicar o andamento das homologações. Todos os servidores devem assinar a Escala, com exceção daqueles que se encontram afastados em Licença Saúde, Licença em Pessoa da Família, Licença Sem Vencimentos, Licença à Gestante, afastado em cartório. Nesses casos deverá ser informado no campo de assinatura o afastamento. Por exemplo: “Em Licença Saúde”.  

Com objetivo de padronizar o documento Escala de Férias, deverá ser utilizado APENAS o modelo anexo a este Comunicado. Não alterar a estrutura do documento. Preencher apenas os campos necessários. 

Conferir com atenção a Escala de Férias antes do envio ao e-mail da Diretoria/NFP, a fim de evitar alterações após homologação.  

O Diretor deverá assinar e carimbar no campo do “Superior Imediato” (campo esquerdo) do modelo anexo. Após homologação por parte da Diretoria, a Escala será devolvida para a Unidade Escolar através do sistema SEI. 

Ressaltamos que o período de 30 (trinta) dias de férias em 2023 será reduzido para 20 (vinte) dias se ocorrerem, neste ano de 2023, mais de 10 (dez) não comparecimentos, considerados em conjunto e correspondentes à faltas justificadas, injustificadas, licença em pessoa da família, LSV (artigo 202), conforme L. 10.261/68 – Art. 176, § 3º, bem como períodos de Interrupção de Exercício e Afastamento por Licença pelo INSS. O servidor, para fazer jus às férias, deve ter completado 1 ano de exercício no cargo.  

Solicitamos, também, que os GOEs e os gestores da Unidade Escolar se atentem para que os períodos de férias programadas não interfiram com os períodos de Atribuição de Aulas, Jogos Escolares, SARESP, fechamento de notas do ano e demais eventos que necessitem principalmente da presença do Diretor, COE e GOE.  

Ressaltamos que as férias de Diretor e COE não devem ser em períodos coincidentes, especialmente o substituto da grade do Biênio.  

Os períodos de férias dos funcionários são à critério do superior imediato.  

Atentar-se ao calendário de 2024 para que os períodos de férias não iniciem aos finais de semana, feriados e/ou datas possíveis de terem o expediente suspenso, para evitar que posteriormente ocorram solicitações de alteração por esses motivos.  

Para situações específicas de alteração de férias, entrar em contato com o supervisor de ensino de sua unidade escolar para análise e autorização prévia antes do preenchimento e envio da Escala de Férias ao NFP. 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino