COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 27-09-2023  

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 27-09-2023 

DIRIGENTE/GABINETE  

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br  

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br  

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br   

1.Assunto: Saldo de aulas para retirada em ordem inversa 

 

Prezada Direção,

 

A Comissão de atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira solicita às Unidade Escolares localizadas no município de LIMEIRA, o preenchimento, ATÉ AS 12H00 DO DIA 29/09/2023, da planilha online conforme link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UmUqzpD1w1c5d50H5VuH2CgZIgaHbProMeJ4CsMzdQY/edit?usp=sharing 

  

Na planilha deve constar:

  • Todas as aulas livres da disciplina sem professor atribuído, se houver;
  • Todos os professores das categorias “A”(carga suplementar), “F” e  “O”, que ministram aulas livres das disciplinas de SOCIOLOGIA E HISTÓRIA na Unidade Escolar, com seus dados funcionais e horários, para atendimento de JORNADA de professor EFETIVO.

Informamos que a planilha foi REORGANIZADA, buscando garantir maior agilidade e praticidade no processo de retirada de aulas em ordem inversa e solicitamos a atenção de todos no que se refere a:

  • Editar apenas a página referente à Escola que pertence;
  • Preencher todos os dados requeridos na planilha;
  • Registrar PREJUDICADO no campo NOME DO PROFESSOR, se a Escola não contar com nenhuma aula atribuída nas condições explicitadas neste comunicado.
  • Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, entrar em contato com Supervisor Rodrigo através do WhatsApp (Plantão da atribuição).

Se o diretor de escola não preencher o documento online solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima. 

                 Agradecemos a colaboração de todos.

COMUNICADO DERLIM DE 27.09.2023

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) –delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

 1. Assunto: Ausências Categoria O

Encaminhamos no anexo (Anexo I) a relação providenciada pela CGRH referente aos servidores contratados pela Lei Complementar nº 1093/2009 que possuem o registro de ausência superior ao previsto na legislação vigente. 

As unidades escolares devem atentar ao limite de ausências prevista e regulamentada na legislação que rege a contratação dos servidores Categoria O, revendo os lançamentos realizados e tomando as providencias necessárias junto ao supervisor de ensino da unidade escolar, seguindo as orientações encaminhadas pela Equipe de Supervisão de Ensino através do COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 12.09.2023, referente a Gestão de Contratos “Categoria O”, no ano de 2023, SEM aulas atribuídas ou em interrupção de exercício.  

Conforme DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 (Anexo II) , que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas:  

Artigo 18 – O contratado que no prazo de vigência do contrato faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta.§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, deve o contratado apresentar requerimento por escrito no primeiro dia útil subsequente ao da ausência, para deliberação da autoridade competente.§ 2º – As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.§ 3º – As faltas justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.§ 4º – As faltas abonadas e as consideradas justificadas, pela autoridade competente, não serão computadas para os fins do disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.§ 5º – A ausência do contratado será considerada falta injustificada ao trabalho no caso da não apresentação do requerimento de que trata o §1º deste artigo.Artigo 19 – A falta não abonada ou não justificada será considerada injustificada, não podendo exceder a uma no período contratual, implicando na perda da remuneração.

Parágrafo único – Ultrapassado o limite de que trata o “caput” deste artigo, as faltas injustificadas serão consideradas descumprimento de obrigação contratual por parte do contratado, sendo aplicável a extinção contratual nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009. 

Conforme DECRETO Nº 62.031, DE 17 DE JUNHO DE 2016 (Anexo III), que altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual:       

Artigo 2º – Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

II – ao artigo 18, o § 6º:

“§ 6º – Aos docentes contratados pelo prazo previsto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, aplica-se, anualmente, o limite de faltas abonadas e justificadas de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo.”.

2. Assunto: Alteração de Jornada | Divergências de Informações   

Em complementação ao COMUNICADO DERLIM DE 27.03.2023 (Assunto: Alteração de jornada), aguardando retorno e posicionamento das unidades escolares relacionadas abaixo referentes as correções de jornada e regularidade da situação dos servidores.      

Verificamos que constam divergências na informação publicada em DOE, SED > Funcional e implantação no PAPC 11.2.1. A unidade escolar deve providenciar as correções no sistema SED ou encaminhar a documentação para regularização dos sistemas conforme COMUNICADO DERLIM DE 27-03-2023 e Material da Reunião do CRH ocorridas entre os dias 25 e 27/04/2023 encaminhado através do COMUNICADO DERLIM DE 28-04-2023 (Assunto: Material – Orientação e Alinhamento CRH NFP NAP).   

TODOS OS ANEXOS AQUI

   

Nome  

RG  

UNIDADE ESCOLAR  

PATRICIA GIUSTI SPADOTIM   

41072530   

EE ARY LEITE PEREIRA   

THAIS HELENA DORIGAN CARDOZO 

41095726 

EE MARIA AP. SOARES LUCCA-PROFA 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino