COMUNICADO EXTRAORDINRÁRIO DERLIM DE 11.09.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Procedimentos – Atribuição Educação Especial
Interessados: TRIO GESTOR, AEE E PROFESSOR ESPECIALISTA DE ENSINO COLABORATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES
Prezados(as),
Segue vídeo explicativo sobre a Resolução SEDUC 21,de 21-06-2023: https://www.youtube.com/watch?v=f8EkzW151eM
Visando à uniformização dos procedimentos relativos à atribuição do Atendimento Educacional Especializado – AEE (Sala de Recursos/Itinerância – Sala Multiuso) e o Projeto Ensino Colaborativo, a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos(CGRH) esclarecem que:
Abaixo seguem os documentos de referência e fundamentos normativos que devem ser considerados para fins de implementação da política de Educação Especial:
a) Documento consolidado da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo Disponível pelo link: https://www.educacao.sp.gov.br/wpcontent/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf
b) Documento de referência do Ensino Colaborativo, divulgado por meio do Boletim COPED no 34, de 04/10 a 08/10/2021. Disponível pelo link; https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2022/05/ensino-colaborativo_verso-final-1- 1.pdf
c) Decreto Nº 67.635, de 06 de abril de 2023 – Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
- Seção II – Artigo11; ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
- SEÇÃO IV – Artigo 12 e 13; PROJETO ENSINO COLABORATIVO. Disponível pelo link; https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67635-06.04.2023.html d) Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023: seção II – Da atribuição de aulas:
- Artigo 10 – A atribuição de aulas do Professor Especializado para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE, realizado em Salas de Recursos ou em Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, seguirá a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.
- Artigo 12 – O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial. Disponível pelo link; https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao22062023115836resol%2021%2002. pdf?Time=15:20 1.1. Atendimento Educacional Especializado – AEE, no contraturno em Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante em espaços multiuso O Atendimento Educacional Especializado – AEE, continua a ser realizado no contraturno em salas de recursos ou na modalidade itinerante em salas multiuso, atendimento realizado por professor especializado por área da deficiência (física, visual, auditiva, Intelectual e surdo-cegueira), TGD/TEA ou altas habilidades/superdotação.
-
As novas turmas de Sala de Recursos ou de Itinerância (AEE) devem ser autorizadas de acordo com o disposto no Artigo 24 da Resolução Seduc-21/2023, com posterior atribuição de duas aulas por estudante ou por dupla;
1.2. Atribuição de aula adicional para Avaliação Pedagógica Inicial – API, conforme Decreto nº 67.635/23: Artigo 10 – A elaboração da Avaliação Pedagógica Inicial – API do estudante já matriculado no Atendimento Educacional Especializado – AEE é responsabilidade do Professor Especializado. Parágrafo único – A Avaliação de que trata o “caput” deste artigo será realizada: (…)
- de forma eventual, mediante atribuição de aulas adicionais, no caso de estudante que não possua histórico de atendimento como aluno elegível aos serviços da Educação Especial. Avaliação Pedagógica Inicial – API Para fins de pagamento das aulas utilizadas para a realização da Avaliação Pedagógica Inicial – API, é necessário efetuar o registro através do caminho: “Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Atribuição Especial– Avaliação Pedagógica Inicial”. Incluir a quantidade de aulas e a vigência do período que a avaliação foi realizada, respeitando o limite de 2 aulas no mínimo ou, no máximo 4 aulas, após autorização do Dirigente Regional de Ensino.
1.3. Projeto Ensino Colaborativo, no turno dos estudantes elegíveis matriculados
A ampliação do Atendimento Educacional Especializado, por meio do Projeto Ensino Colaborativo para atuação no turno regular dos estudante elegíveis aos serviços da Educação Especial, inicia-se a partir dasResolução Seduc nº 92/21, alterada pela Resolução Seduc nº 29, de 25-04-2022 (revogada pela Resolução Seduc nº 21/2023), que traz a possibilidade de atribuição de aulas adicionais especificamente para Projeto Ensino Colaborativo, vinculado a matrícula dos estudantes elegíveis, nas classes regulares, com perspectiva de que, com o avançar das ações, a rede estadual passe a contar com professor especializado disponível durante todo o período de escolarização desses estudantes.O que muda a partir da Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023:O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decretonº 67.635/2023, vem atender a necessidade de ampliar a atuação do professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo como estratégia direcionada à inclusão dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, no turno das aulas regulares e será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante(s) elegível(elegíveis) aos serviços da Educação Especial.
Para maiores esclarecimentos sobre a organização, execução e atuação dos profissionais das unidades escolares no Projeto Ensino Colaborativo, torna-se importante a observância do artigo 18, da Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023.A implementação do Projeto Ensino Colaborativo, visando a garantia de um professor especializado em cada Unidade Escolar, com matrículas de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, no turno desses estudantes, será efetivada em 3 (três) fases, conforme§2º e §3º do artigo12, da Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023 :
Artigo 12 – O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial.§1º – O Professor Especializado deverá cumprir sua jornada no turno de escolarização dos estudantes na unidade escolar. §2º – O Projeto será implementado em três fases, iniciando-se no segundo semestre de 2023 e avançando conforme a necessidade dos estudantes, sendo que: 1 – A fase inicial do Projeto disponibilizará Professor Especializado no turno de escolarização em jornada reduzida ou inicial; 2 – A fase intermediária do Projeto disponibilizará Professor Especializado no turno de escolarização em jornada básica ou completa; 3 – A fase final do Projeto disponibilizará Professor Especializado no turno de escolarização em jornada integral ou ampliada. §3º – A implementação de cada fase será objeto de planejamento da Diretoria de Ensino para cada unidade escolar. Visando a implementação do serviço organizaremos a implementação do Projeto Ensino Colaborativo, mapeando as unidades que possuem estudante elegível aos serviços da Educação Especial e quais os turnos de atendimento do referido processo. Para isso enviamos o mapeamento em anexo I para que as Unidades escolares preencham de acordo com suas necessidades e assim posterior atribuição para atendimento na totalidade com o Ensino Colaborativo.
- Passos para implementação das três fases do Projeto Ensino Colaborativo, pelo trio gestor:
1º Mapeamento (quantidade) dos estudantes elegíveis por turno;
2ª Aplicação da Avaliação Pedagógica Inicial – API; 3º A partir da Avaliação Pedagógica Inicial – API identificar o nível de Suporte – Apoio substancial. Exemplos:
- Unidade escolar com poucos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Leve (pouco apoio), inicia-se com atribuição de jornada reduzida ou inicial(20 OU 24 AULAS)
- Unidade escolar com poucos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Severo (muito apoio substancial), inicia-se com atribuição de jornada básica ou completa( 32 AULAS) ;
- Unidade escolar com poucos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Moderado (apoio substancial), inicia-se com atribuição de jornada básica ou completa (32 AULAS ;
- Unidade escolar com muitos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Leve (pouco apoio), inicia-se com atribuição de jornada básica ou completa (20 OU 24 AULAS);
- Unidade escolar com muitos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Severo (muito apoio substancial), inicia-se com atribuição de jornada
- integral ou ampliada(32 AULAS)
Vale registrar que a Unidade Escolar que tiver estudantes elegíveis nos 3 (três)turnos deverá ter o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo em todos eles, de acordo com a necessidade identificada pelo trio gestor, cabendo ao trio gestor definir a carga horária dos referidos docentes conforme mapeamento inicial.
O professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deverá atender todas as turmas que tenham estudantes elegíveis da Educação Especial, dentro do turno de trabalho indicado pelo trio gestor. Ainda, informa-se que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo não precisa ser o mesmo que atua no AEE (contraturno), devendo o referido docente participar de reuniões pedagógicas, para fins de alinhamento, com o regente da turma e com o professor especializado do AEE. Abaixo o forms para mapeamento da Unidade Escolar que deverá ser entregue até quarta-feira as 12h00. https://forms.gle/cPFLeAtqdADvkZEa7 Elencar:
- Passos para implementação das três fases do Projeto Ensino Colaborativo, pelo trio gestor:
- Estudantes elegíveis da Educação Especial, INDICAÇÃO SEGUNDO A AVALIAÇÃO PEDAGOGICA INICIAL(API)
- Nível de Atendimento;
- Jornada Necessária do Professor Colaborativo para atender todos os alunos em todo o Turno que os mesmos estão na escola Ex: turno da manhã -5 alunos (atendimento avançado) jornada 32 e assim posteriormente cada turno.
- A CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES SERÁ APÓS O ENVIO DO MAPEAMENTO(FORMS) DISTRIBUIDAS NOS SEGUINTES DIAS 19,20,21, 26,27,28 A PARTIR DAS 09H NOVE HORAS DA MANHÃ PARA REDISTRIBUIÇÃO DAS AULAS CONFORME A RESOLUÇÃO SEDUC 21, DE 21/06/2023(NESTA ATRIBUIÇÃO SERÁ NECESSARIO O GOE(COM A CIÊNCIA DO DIRETOR DA U.E.) E O PROFESSOR COLABORATIVO DA UNIDADE ESCOLAR. Link de atribuição-On- line: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNmNWI4ZWItNDdlMy00OWQwLWEwNWUtMTQwMmM2NzQ1NDQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2250762edc-f950-4f48-b439-ec342282600c%22%2c%22Oid%22%3a%22c51b0f89-c0f6-47bb-b0b3-9c7bf450ab2a%22%7d QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS À DISPOSIÇÃO
- Anexo I_resolução sedu -210623 (1).pptx
COMUNICADO DERLIM DE 11.09.2023
DIRIGENTE/GABINETE
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2. Assunto: Reunião de Trabalho com a Dirigente
Relembramos convocação encaminhada anteriormente.
Prezados Diretores, em virtude do surgimento de reuniões da Dirigente com a SEDUC se faz necessário a alteração das datas das reuniões.
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar das escolas estaduais e convida os Supervisores de Ensino e PECs, conforme segue:
Dia: 19/09/2023
Horário: Das 09h00 às 12h00
Local: EE. Cesarino Borba – Endereço: Rua José Ometto, 440 – Centro – Iracemápolis
Escolas dos municípios de Cordeirópolis, Iracemápolis e Santa Gertrudes:
· Jamil Abrahão Saad
· José Levy Cel.
· Odécio Lucke Prof.
· Cesarino Borba
· João Ometto
· Joaquina de Castro Azevedo
· Maria Carmen Codo Jacomini
· Pedro Raphael da Rocha
Dia: 20/09/2023
Horário: Das 09h00 às 12h00
Local: EE. Antonio de Queiroz Prof. – Endereço: Rua Samuel Cheque, 440 – Jd. Montezuma – Limeira
Escolas de Limeira:
· Antonio de Queiroz Prof.
· Antonio Perches Lordello Prof.
· Arlindo Silvestre Prof.
· Ary Leite Pereira Prof.
· Ataliba Pires do Amaral Prof.
· Brasil
· Carolina Arruda Vasconcellos Prof.
· Castello Branco
· Dorivaldo Damm Prof.
· Ely de Almeida Campos Prof.
· Gabriel Pozzi Prof.
· Gustavo Peccinini
· Idilio José Soares Dom
· Jardim Paineiras
· José Ferraz Sampaio Penteado Prof.
Dia: 20/09/2023
Horário: Das 14h00 às 17h00
Local: EE. William Silva Prof. – Rua Dario Roland, 234 – Pq. Novo Mundo – Limeira
Escolas de Limeira:
· José Marciliano da Costa Jr.-Prof.
· Lázaro Duarte do Páteo Prof.
· Leontina Silva Busch Prof.
· Leovegildo Chagas Santos Prof.
· Luigino Burigotto
· Manuel Alves Cônego
· Margarida Paroli Soares Prof.
· Maria Aparecida Soares de Lucca Prof.
· Maria de Santo Inocêncio Lima Irmã
· Maria Gertrudes Cardoso Rebello Irmã
· Octávio Pimenta Reis
· Paulo Chaves Prof.
· Ruth Ramos Cappi Prof.
· Tarcísio Ariovaldo do Amaral Dom
· William Silva Prof.
Observação.:
1. Todas as escolas deverão elaborar uma apresentação de sua Unidade Escolar de até 3 (três) minutos, e também apresentar 1 (uma) boa prática;
2. Todas as escolas deverão levar os dados do BI de sua Unidade Escolar, com data base do dia anterior a convocação (turma com menor frequência/aluno/Disciplina) e dados gerais.
2. Assunto: TRE-SP abre Processo Seletivo para vagas de Estágio de Nível Médio e Superior – município de Rio Claro
Estão abertas as inscrições do processo seletivo para contratação de estagiárias e estagiários de nível médio e superior para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), inclusive para os Cartórios Eleitorais de Rio Claro, anexo I.
As inscrições ficam abertas até 21 de fevereiroe podem ser feitas no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA) (universidadepatativa.com.br), gestora do programa de estágios da Justiça Eleitoral paulista.
A prova será realizada online, no dia 24 de setembro, no site do órgão.
A carga horária é de 4 horas diárias para nível médio e de 5 horas diárias para nível superior.
O estágio proporciona o benefício de auxílio-transporte, além de bolsa auxílio mensal de R$ 550,00 para nível médio e R$ 1.000,00 para nível superior.
Podem concorrer alunos do 1º e 2º anos do ensino médio e aqueles cursando do segundo ao antepenúltimo semestre de direito e administração.
As candidatas e os candidatos devem estar quites com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18 anos, não podem ser filiados a partidos políticos nem exercer atividade político-partidária.
3. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 02/04 – A Importância da Postura Corporal no Ambiente de Trabalho
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientação Técnica – “Formação Continuada de Diretor de Escola / Diretor Escolar”
Prezados (as) Diretores (as)
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira convoca os Diretores de Escola / Diretores Escolares e convida os Supervisores de Ensino, para a Orientação Técnica Descentralizada: “Formação Continuada de Diretor de Escola / Diretor Escolar”, como segue abaixo:
Data: 21/09/2023
Local: Diretoria de Ensino–Região de Limeira- Rede do Saber
Horário: das 8h00 às 12h00
Público-alvo: Diretor de Escola e Supervisores de Ensino das escolas dos municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Cosmópolis, Ipéúna e Iracemápolis
Data: 21/09/2023
Local: Diretoria de Ensino–Região de Limeira- Rede do Saber
Horário: das 13h00 às 17h00
Público-alvo: Diretor de Escola e Supervisores de Ensino das escolas dos municípios de Artur Nogueira e Limeira
O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.
2. Assunto: Atividades Extraclasse/Estudo do Meio/Visitas Pedagógicas
Encaminhamos, anexo II, documento contendo as orientações relacionadas a Atividades Extraclasse/Estudo do Meio/Visitas Pedagógicas. Importante realizar a sua leitura para o envio da documentação necessária, e com prazo mínimo para a sua análise.
3. Assunto: Monitoramento MEC
Reiteramos a importância de que as unidades escolares não fiquem apenas reprogramando verbas, essa prática interfere inclusive no IDEGES da escola. Esse índice atua em 3 variáveis:
-Indicador de Adesão ao PDDE: O indicador aponta o interesse, capacidade e viabilidade das comunidades escolares se mobilizarem para participar e constituir suas UEx, ao tempo que seu baixo desempenho pode sinalizar falta de conhecimento e dificuldades administrativas dos beneficiários em aderir ao Programa.
-Indicador de Execução de Recursos: mede em que proporção os recursos disponibilizados vêm sendo executados pelas entidades. O indicador aponta para a eficiência dos processos de execução do Programa, levados a efeito pelas entidades gestoras.
-Indicador de Regularidade com Prestação de Contas: calculado pelo total de prestações de contas nas situações de “aprovadas” e “aprovadas com ressalva”, em razão ao total de obrigações de prestar contas das UEx.
As escolas que apresentarem os maiores índices recebem também o recurso do PDDE Desempenho no final do ano.
Com relação ao observado no monitoramento do 2º trimestre:
Educação Conectada – 7 escolas: Escolas receberam entre 2021/2022 e devem utilizar verba de acordo com o PAF até dezembro.
Programa Itinerários Formativos – PROIF – 14 escolas: justificar os motivos para as escolas não utilizarem a verba recebida.
PRONEM – 1 escola: esse Programa não existe mais, por isso é importante que a escola utilize todo o valor. Os saldos não utilizados de programas extintos serão recolhidos em 31 de dezembro pelo FNDE.
Sala de recurso – 5 escolas: 2 não responderam o saldo, 2 estão em plena utilização e somente uma, a Célio Rodrigues não gastou, justificar os motivos.
Tempo de aprender – 1 escola: escolas que não gastaram por dificuldade em encontrar assistente de alfabetização podem gastar em material voltado ao público, DESDE QUE, justifiquem as dificuldades em ata do Conselho, que o supervisor tome ciência e concorde.
Seguem, anexo III e IV, planilhas referentes a cada programa para serem respondidas, se for o caso.
Programas MEC
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Material Digital
Retransmitimos COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED – 2023 – N º 205 – Material Digital.
Tendo em vista as questões aventadas com relação aos materiais produzidos pela SEDUC, queremos esclarecer que esse material passa por um fluxo de produção, com diversas etapas: autoria, revisão conceitual, revisão linguística, validação final e/ou disponibilização no repositório do CMSP, podendo, inclusive voltar a etapas anteriores para assegurar a qualidade da entrega, mas, mesmo com tais cuidados, estamos cientes de que erros podem ocorrer e, ao tomarmos conhecimento, imediatamente providenciamos a correção.
Na busca pela garantia da qualidade do material produzido para o 3º Bimestre, todas as aulas, de todos os componentes curriculares de anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, estão passando por um novo processo de leitura/revisão para minimizar, ao máximo, qualquer tipo de ocorrência: seja ela conceitual, linguística ou de outra ordem.
É importante lembrar que, somente para atender aos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (3º Bimestre), foram elaborados, aproximadamente, 1600 materiais digitais.
Dada essa revisão adicional feita pela equipe técnica, recomendamos que, a partir do dia 11 de setembro de 2023, os professores que já haviam baixado seus materiais voltem a fazê-lo, substituindo-os pelas versões atuais. Trata-se de uma recomendação de cuidado adicional, dado que não foram todos os arquivos que sofreram alterações, apenas um pequeno percentual.
Contamos com a habitual colaboração na divulgação do conteúdo deste comunicado às unidades escolares de sua região.
SUBSECRETARIA/COPED
2. Assunto: Materiais sobre a Feira USP e as Profissões 2023
Estamos enviando o material da Feira USP e as Profissões 2023:
– Cartaz para ampla divulgação: link
– Mapas da Feira USP e as Profissões 2023 (anexo);
– Planilha com os nomes das mais de 1600 escolas públicas estaduais do estado de São Paulo com estudantes já inscritos, até o momento, para o evento do próximo dia 14/09 (anexo V);
– Vídeo de 30 min sobre a Feira USP e as Profissões (2022): link
– Site do evento: uspprofissoes.usp.br
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404. 2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Rematrícula 2024
Reiterando comunicado do dia 31/08/2023 e 05.09.2023 – Solicitamos o total empenho dos envolvidos no processo de Rematrícula 2024, nossas porcentagens de rematrículas se encontram muito baixas, orientamos que façam ampla divulgação em grupos de whatsapp entre outras ações para atingirmos a nossa meta que é 100% dos alunos rematriculados, lembrando que a projeção das salas de aula para o ano de 2024 dependerá do número de alunos com rematrícula efetivada em sistema.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Comunicado FDE/SEDUC – Rede de Suprimentos
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recadastramento/2023
Informamos que ainda não se recadastraram 239 servidores até a data de hoje (11/09/2023).
Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo VII) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 30/09/2023.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino