COMUNICADO DERLIM DE 28.06.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2023
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
- 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
-
489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).
Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ. Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”, Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. CEPAG/DEAPE/CGRH
Para abertura de Expediente, único (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), para inserção dos Planos de Trabalho Mensal – Trabalho, durante o ano de 2023, seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023 (caso já tenha feito o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Reiteramos que:
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano;
- O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2023, entregar até o dia 24/02/2023;
- O COE deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor;
- O COE deve ter processo próprio, NÃO colocar junto ao processo do Diretor;
- NÃO enviar o processo ao NA LIM, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;
- Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo enviado anteriormente, sem modificações;
- O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior;
- Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o COE é o COE;
- Caso tenha algum Diretor ou COE que ainda não tenha acesso ao SEI, encaminhar informações conforme COMUNICADO DERLIM de 19.06.2023. E, enviar o Plano de Trabalho ao email: delim@educacao.sp.gov.br;
- Se enviou o Plano de Trabalho de junho, via email, porque não tinha acesso ao SEI, mas já foi liberado, por gentileza, colocar no sistema (a data considerada será o do envio do email).
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Grêmio Estudantil 2023
Solicitamos a todas as Unidades Escolares que insiram, na Secretaria Escolar Digital, suas ATAS de reuniões da Coordenação Gremista e Comissão dos Direitos Humanos até o dia 30/06/2023, impreterivelmente. Observamos que TODAS as ATAS deverão ser VALIDADAS pelo Coordenador de Organização Escolar ou Diretor Escolar, até a mesma data. Para validar, é necessário clicar em “Editar” e será aberto o campo “Validar” ou “Excluir”; clicar em “VALIDAR”.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Programa Jovens Embaixadores 2023
Informamos que a partir do dia 30/06/2023 estarão abertas as inscrições para a 21ª edição do Programa Jovens Embaixadores.
A Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, abre pré-cadastro online, até dia 13 de agosto, para todos(as) os(as) estudantes da etapa do Ensino Médio (entre 15 e 18 anos) que tiverem interesse de participar do processo seletivo.
Para maiores informações, acompanhem as atualizações pelas mídias sociais do Programa:
https://www.facebook.com/JovensEmbaixadores
https://www.facebook.com/EmbaixadadosEUA.BR
https://www.instagram.com/embaixadaeua
https://twitter.com/embaixadaeua
https://br.usembassy.gov/pt/education-culture-pt/programa-jovens-embaixadores
2. Assunto: Escolha PNLD – Objeto 2 Anos Iniciais
O registro da escolha do PNLD 2023 – Objeto 2 – Obras didáticas de Práticas e Acompanhamento da Aprendizagem no sistema PNLD Digital foi prorrogado até o dia 30, sexta-feira.
A plataforma apresenta inúmeros problemas todos já notificados ao FNDE, responsável pela gestão do programa. Funcionalidades não estão disponíveis o que nos impede saber quais escolas estão habilitadas e quais já escolheram. Por esse motivo sugerimos que, na medida do possível, acompanhem se as escolas concluíram com sucesso o registro da escolha. Dentre os obstáculos há um antivírus do navegador que está bloqueando as ações do PNLD Digital. Nesse caso, orientem as escolas a verificar a configuração do computador. Para garantir o registro da escola é necessário concluí-lo por meio da opção finalizar localizada no menu “Finalização da Escolha”.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Inconsistência no pagamento de Designação/Cessação – Julho – 2023
Senhores Diretores e Gerentes das Unidades Escolares,
Solicitamos que verifiquem o pagamento dos servidores designados/cessações no ano letivo de 2023, tendo em vista a abertura da folha de pagamento do mês de Julho.
Conforme informado em reunião do dia 28-02-2023, encaminhamos forms https://forms.gle/HsWxs29Y8BPFZ84U7, a ser preenchido com as informações das inconsistências dos pagamentos das designações/cessações.
Favor preencher o mesmo até o dia 03/07/2023.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino