COMUNICADO DERLIM DE 09.05.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 09.05.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Implantação do SEI – Sistema Eletrônico de Informação 

A implantação do SEI conforme Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023 na Administração Pública do Estado de São Paulo se dará no dia 12/05/2023 (sexta feira)  

Neste dia ocorrerá a virada de chave, implantação do SEI e desativação de algumas funcionalidades do SP Sem Papel.   

Todos os documentos e processos serão produzidos ou tramitados no SEI/SP;  

Documentos em suporte papel que estão em andamento devem ser digitalizados e inseridos no SEI para continuidade das ações.  

Documentos externos recebidos em papel devem ser digitalizados, inseridos no SEI e tramitados eletronicamente.  

O sistema Documentos digitais do Programa São Paulo Sem Papel será desabilitado para inclusão de novos documentos, ficando disponível apenas para consulta, trâmite e arquivamento.  

Os documentos em tramitação e que não foram encerrados no SPSP deverão migrar para o SEI conforme procedimentos de cartilha disponibilizada no portal SEI.  

  

Na transição para o SEI o que acontecerá:  

O usuário NÃO conseguirá, no SP Sem Papel:  

EDITAR ou FINALIZAR documento temporário e;  

ASSINAR documentos pendentes de assinatura.  

  

  

Atenção!   

Antes do início da operação do SEI, acesse o SP Sem Papel:  

FINALIZE ou EXCLUA os documentos temporários e;  

ASSINE ou CANCELE os documentos pendentes.  

  

Nos próximos dias serão realizadas capacitações, porém os conteúdos digitais sobre o SEI e manuais com passo a passo de todas as soluções oferecidas pelo sistema poderão ser obtidos em portal.sei.sp.gov.br     

  

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Orientações Quando Ocorre Recusa de Matrícula ao Estudante Elegível da Educação Especial 

Diante da perspectiva atual, que é a inclusão escolar, o Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, ressalta que, na data de 06 de abril de 2023, foi editado o DECRETO Nº 67.635, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino, apresentando normativas na perspectiva inclusiva a fim de convergir para efetivação de garantia de direitos e regulamentar as diretrizes da Política de Educação do Estado de São Paulo.  

Nesse sentido,  a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informa que a rede estadual garante vaga para todos os estudantes, SEM DISTINÇÃO, com a oferta de apoios, recursos e serviços aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, por meio do Atendimento Educacional Especializado – AEE, em sala de recursos, AEE na modalidade itinerante, transporte adaptado e profissional de apoio escolar/cuidador, dependendo da necessidade do estudante, em cumprimento também a Lei Federal 9.396/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:

  

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: 

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; 

(…); 

III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; 

  

Igualmente, as escolas privadas devem seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.146 no referido Art. 28, Parágrafo 1º, 

  

Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  

O Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, acompanhando os normativos legais que garantem a matrícula dos estudantes nos sistemas de ensino, ressalta o artigo 8 da Lei n.º 7.853/1989: 

  

Art. 8.º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei n.º 13.146, de 2015)    (Vigência) 

I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

  

Também destacamos a Lei n.º 12.764/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

  

Nesse sentido, o Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, órgãos técnicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo tem a responsabilidade de esclarecer que recusar matrícula dos estudantes, em qualquer ano/série ou modalidade de ensino se constitui em crime, com as penalidades previstas em lei. 

  

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Encontro CONVIVA: “Protocolos de Segurança, Replicabilidade de Boas Práticas e Campanha Maio Laranja”

A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola e POC – Professor Orientador de Convivência e convida a Rede protetiva dos respectivos municípios para formação conforme abaixo especificado.   

OBS.: Caso a escola não possua POC, o COE – Coordenador de Organização Escolar responsável pelo CONVIVA deverá participar da formação.  

 

POLO 1 – Escolas de Limeira e Iracemápolis   

Data: 16/05/2023 (terça-feira)     

Horário: das 8h00 às 12h00    

Local:  Diretoria de Ensino – Região de Limeira – Salão de eventos   

Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP  

      

POLO 2 –Escolas dCosmópolis, Artur Nogueira e Eng. Coelho   

Data: 17/05/2023 (quarta-feira)     

Horário: das 8h00 às 12h00     

Local:  Diretoria de Ensino – Região de Limeira – Salão de eventos   

Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP  

  

POLO 3 – Escolas de Rio Claro, Ipeúna, Santa Gertrudes e Cordeirópolis   

Data: 19/05/2023 (sexta-feira)     

Horário: das 8h00 às 12h00    

Local:  EE. Joaquim Ribeiro   

Endereço: R. 6, 437 – Centro, Rio Claro – SP    

  

OBS: O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira colaboração de todos.    

2. Assunto: Concurso de Redação Programa Jovem Senador – Resultado da Etapa Regional

Parabenizamos o estudante Denner Augusto Silva Venâncio, da EE Profa. Ruth Ramos Cappi, pela participação no Programa Jovem Senador e informamos que sua redação foi a selecionada para representar a Diretoria de Ensino Região de Limeira na etapa estadual do concurso. 

Agradecemos as escolas pela participação. 

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à: 

– Bruna Rafaela Medeiros Oliveira, Núcleo de Administração de Pessoal/CRH – 10/05 (quarta-feira) 

Atenciosamente, 

Magda de Moraes 

Dirigente Regional de Ensino