COMUNICADO DERLIM DE 26.01.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Fevereiro de 2023
Reencaminhamos corrigido o publicado no COMUNICADO DERLIM de 24.01.2023.
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023:
+ Dentro do Expediente existente
– Incluir Documento
– Selecionar modelo: Documento Capturado Interno
– Responsável pela Assinatura: Nome do Diretor ou COE
– Selecione o documento: Arquivo em pdf
– Assunto: Plano de Trabalho Mensal Transporte – Mês de xxxxxxxxx/2023
– Tipo de Documento: Plano de Trabalho
– Clicar em Incluir Cossignatário
– Digitar: Magda de Morais (SEDUC75275)
– Clicar em Voltar
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Autenticar
– Clicar em Assinar
Ou
+ Dentro do Expediente existente
– Incluir Documento
– Selecionar modelo: Relatório
– Clicar em Incluir Cossignatário
– Digitar: Magda de Morais (SEDUC75275)
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Assinar
Assim, reiteramos que:
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- Não abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste, no ícone Incluir Documento, todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano;
- NÃO tramitar o Expediente;
- NÃO arquivar o Expediente, visto que os Planos de Trabalho Mensal Transporte deverão ser incluídos mensalmente no mesmo Expediente, durante todo o ano de 2023;
- Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo enviado anteriormente, sem modificações;
- O COE deverá enviar o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor.
Não serão aceitos, das escolas PEI, plano sem a agenda mensal do Diretor de Escola/Escolar;
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo Inicial – Atribuição de Classes e Aulas (em continuidade) e atribuição das aulas do PROATEC
Prezado Diretor de Escola,
A Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas – Diretoria de Ensino de Limeira, informa que, de acordo com Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH do dia 23/01/2023, o sistema de atribuição estará liberado e disponível apenas para a Diretoria realizar a atribuição.
Portanto, as atribuições que ocorrerem entre o dia 24/01/2023 a 31/01/2023, deverão ser realizadas pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas – Diretoria de Ensino Limeira, portanto as Unidades Escolares ficam dispensadas da reunião de plantão pelo teams, como encaminhado em comunicado anterior.
Neste momento, a atribuição das aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) instituído pela Resolução Seduc 7 de 11/01/20201, dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares aos docentes, independente da situação funcional, e pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme estabelece a Portaria CGRH n.º 02 de 17/01/2023.
Em resposta ao questionamento levantado, na última reunião da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, as unidades escolares que fazem jus a 2 (dois) professores com dedicação de 40 (quarenta) horas terão direito a 4 (quatro) professores com carga horária de 20 (vinte) horas, até orientação em contrário.
Lembramos, ainda, que a carga horária de opção docente deverá ser respeitada. Dessa forma, docentes que optaram por 32 (trinta e dois) aulas terão obrigatoriamente a composição dessa carga horária, conforme Comunicado CGRH de 27/12/202 e prioritariamente com aulas regulares.
Em tempo, outras dúvidas poderão ser esclarecidas com a supervisora responsável pelo projeto, Prof.ª Ana Carolina.
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas – Diretoria de Ensino de Limeira
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino