COMUNICADO DERLIM DE 20.01.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientação Técnica Descentralizada: “1ª Formação para as Equipes Gestoras das Escolas do Programa Ensino Integral/2023”
Prezados (as) Diretores (as) das Escolas do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira convoca o Diretor e um Coordenador de Organização Escolar por escola do Programa de Ensino Integral e convida os Supervisores de Ensino e PEC, com o propósito de fortalecer a Formação Continuada das Equipes Gestoras sobre as concepções do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral, para a Orientação Técnica Descentralizada: “1ª Formação para as Equipes Gestoras das Escolas do Programa Ensino Integral/2023”, como segue abaixo:
Data: 25/01/2023
Horário: das 8h30 às 16h30
Local: Salão de Eventos da Diretoria de Ensino–Região de Limeira
Público-alvo: Diretor de Escola, Coordenador de Organização Escolar, Supervisor de Ensino e PEC das Escolas do PEI.
Para facilitar os estudos solicitamos que tragam o seguinte documento:
Caderno do Professor
Procedimento Passo a Passo – volume único 2021
Para replicarmos, solicitamos que tragam:
Tutoria– Modelos de fichas de tutoria;
Clube Juvenil -Plano de Trabalho/Proposta de um Clube Juvenil;
Líder de Turma – Caderno do Líder, Atas e pautas das reuniões e outros registros.
O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.
2. Assunto: Estágio Supervisionado Obrigatório 2023
Relembramos assuntos publicados nos COMUNICADOS DERLIM De 09.01.2023 e 13.01.2023.
ATENÇÃO DIRETORES!
Em 2023 as Escolas atenderão diretamente os estudantes de Licenciatura Plena para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório de acordo com as orientações da Seduc-SP, constantes do Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2022 – Nº 42, de 26 de outubro de 2022.
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros, Atestado de Matrícula e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no Sistema Sem Papel, o início do estágio na unidade escolar.
2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.
3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via atualização do expediente no Sistema Sem Papel.
Em caso de dúvidas, falar com a Supervisora Keli (3404-2973) ou Fabíola (3404-2986) ou ainda encaminhar consulta por e-mail para: keli.simionato@educacao.sp.gov.br ou delimat@educacao.sp.gov.br
IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reavaliação de Readaptação
Retransmitimos informações do Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 02 – 19 de janeiro de 2023:
“Prezados(as) Senhores(as),
Informamos que conforme disposto no item III, Artigo 6º, da SOG-13/2021, “60 dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, o servidor será convocado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME para reavaliação por junta médica, nos termos do art. 3º desta resolução, com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.”, não havendo a necessidade de encaminhar os documentos de solicitação de reavaliação.
Desta forma, orientamos que os servidores mantenham os exames atualizados e acompanhem as publicações das convocações no Diário Oficial. O não atendimento à convocação caberá à unidade administrativa a aplicação do disposto no art. 190 da Lei 10.261-68, conforme o §6º do mesmo artigo, acarretando a suspensão do pagamento até o comparecimento à nova perícia de readaptação.
O servidor permanecerá readaptado até que o laudo conclusivo da perícia de Reavaliação de Readaptação seja publicado em Diário Oficial pela CAAS.
Solicitamos a ampla divulgação junto às unidades escolares.
CEQV/DEPLAN/CGRH”
1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas 2023
Segue, anexo I, Ata de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada hoje, 20/01/2023, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: TUTORIAL ASSOCIAÇÃO (funcionalidade PEB I acúmulo com PEB I)
Retransmitimos as orientações do CGRH de 20-01-2023, referente ao TUTORIAL ASSOCIAÇÃO (funcionalidade PEB I acúmulo com PEB I):
Prezados(as), boa tarde! Está disponível para as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares a funcionalidade na SED para atender os casos de docentes PEB I que acumulam com PEB I (165 + 160 horas), conforme artigo 6º da Resolução 55 de 30/06/2022.
Segue, anexo (Anexo II) a este, tutorial com orientações do passo a passo para correção das associações 2023 já realizadas e/ou futuras associações. |
2. Assunto: Registro de ATPI
Após processos iniciais de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2023, lembramos que as Unidades Escolares devem realizar a conferência de todas as atribuições, processamentos de carga horária e associação do professor na classe, bem como as situações em que o servidor faz jus ao ATPI, conferindo se consta cadastro da informação no sistema SED.
Ressaltamos a importância de protocolo do servidor na Unidade Escolar manifestando seu interesse em declinar ou não declinar do ATPI, por escrito. O documento protocolado deverá ser recebido pela Unidade Escolar, devidamente registrado no sistema SED e arquivado no prontuário do servidor.
ANEXOS:
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Michelle Fontoura da Cunha Martins, PEC de Educação Especial – 21/01 (sábado)
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino