COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 17.01.2023 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 17.01.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2023 

 Sr. Diretor, 

Encaminhamos esse Comunicado para orientações e procedimentos quanto à continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023na plataforma da SED, conforme estabelece a Portaria CGRH 01-2023, publicada em DOE de 14-01-2023, a saber: 

 

 I – 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas; 

 II – 19/01/2023das 13h às 23h59Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;  

 III – 20/01/2023, das 07h às 19hAtribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;  

IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;  

V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;  

VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;  

VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;  

VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino; 

IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;  

X – 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas; 

XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;  

XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:  

a. Fundação Casa;  

b. Prisional; 

c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;  

d. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;  

e. Classe Hospitalar;  

f. Atendimento Domiciliar;  

g. Professor de Orientação de Convivência;  

h. Sala e Ambiente de Leitura;  

i. Professor Articulador da Escola da Família;  

j. PROATEC  

k. PAC  

l. PCAE 

m. Programa Presença  

n. Demais programas e projetos da Pasta.  

 

Comunicamos, ainda, que como as manifestações de interesse serão apenas em nível de Diretoria de Ensino, as atribuições ocorrerão somente em nível de Diretoria de Ensino e serão realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas. 

Os procedimentos e orientações para as atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, compete aos supervisores responsáveis pelos mesmos. 

Em atendimento ao artigo 6º da Portaria (mínimo de três eventuais por escola), será disponibilizado posteriormente um link para preenchimento do formulário de solicitação para abertura de contratos para categoria V – Eventual.  

Os novos contratos decorrentes da atribuição do cronograma acima, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023 (verificar o cumprimento da quarentena para os casos de extinção contratual). Portanto, entrar em contato com os docentes e solicitar as documentações necessárias para a celebração dos contratos. Atentar para o artigo 36 da Resolução Seduc 85-2022, a saber: 

 Artigo 36 – Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente: 

  1. – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência; 
  2. – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada; 
  3. – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades; 
  4. – documentos pessoais comprovando: 
  1. ser brasileiro nato ou naturalizado; 
  2. ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original); 
  3. estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista); 
  4. estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação); 
  5. estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF). 

    § 1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.  § 2º – É vedada a contratação temporária de estrangeiros.  § 3º – É vedada a permanência no serviço público de docen- te contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.  § 4º – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrí- cula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retro- ativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição   

     

    Atentar, ainda, para o artigo 4º da referida Portaria, conforme segue:  Artigo 4º – As classes e aulas atribuídas durantes as ETAPAS I e II da Atribuição Inicial de 2023, não deverão ser retiradas da jornada ou carga horária do docente contemplado com a atribuição. 

    Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de ajustes poderá ocorrer a retirada de classes ou aulas atribuídas desde que sejam imediatamente atribuídas a outro docente ou a candidato à contratação.  

     Observação: Em caso de excepcionalidade, entrar em contato com essa Comissão.   Demais orientações sobre a atribuição durante o ano que iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, serão enviadas posteriormente.   Dar ciência a todos os docentes, com sede de classificação ou aulas atribuídas na unidade escolar, quanto à Portaria CGRH 01-2023, publicada em DOE de 14-01-2023, através do e-mail institucional e demais meios de comunicação ou mídias utilizados pela escola.  Segue a referida Portaria na íntegra e em anexo I.   Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM    NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br   1. Assunto: Atribuição Educação Especial 

A Dirigente convoca os candidatos para fins de complementação de jornada nos termos da Resolução 85/2022.  

 ”Artigo 20 – Os docentes aderentes ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022 deverão ser atendidos na jornada de trabalho de opção, conforme indicada no momento da adesão, na unidade escolar durante o processo de atribuição inicial de classes e aulas, sendo vedada completar o atendimento da jornada de opção em nível de Diretoria de Ensino.

§ 1º – O atendimento, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser realizado com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Secretaria da Educação, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.  

§ 2º – O atendimento da jornada de opção deverá iniciar, prioritariamente, na seguinte conformidade: 

I – para Professor Educação Básica I, com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental; 

II – para Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres da disciplina específica do cargo ou com classes livres de Educação Especial Exclusiva ou aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio. 

§ 3º – No caso de inexistência de aulas ou classes na unidade escolar, para o atendimento da jornada de trabalho de opção, o docente deverá ser atendido na carga horária do ano letivo anterior ao processo inicial de referência e, se necessário, completar a referida constituição em nível de Diretoria de Ensino, sendo considerado parcialmente atendido na jornada de opção. 

§ 4º – Na impossibilidade total de atendimento na unidade escolar, o docente deve ser atendido em outra unidade escolar, em nível de Diretoria de Ensino, para atendimento da jornada de opção, aplicando-se o previsto no § 3º deste artigo quando necessário.”  

Seguem, abaixo, os nomes para convocação dos candidatos por escola para constituição da Jornada. 

Caso tenha dado alguma divergência e o candidato tenha sido desclassificado do Banco de Talentos, o candidato que ocupou a vaga, dever participar da atribuição do Ensino Colaborativo. 

Os candidatos deverão entrar na plataforma TEAMS, na QUINTA-FEIRA, às 09h00, do dia 19/01/2023 para esta atribuição. 

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Segue o nome dos professores convocados:  

  

1.       Escola Estadual Jardim Paineiras:  

  • DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA   
  • Cristiana Mendes Dos Santos Rosa   
  • Karla Tais Orlandini   
  • Meire Cristina Rodrigues de Matos Campoi     2.       Escola Estadual Ely de Almeida Campos 
    • Maria do Carmo Francisco Drein   
    • Raquel aparecida Beraldo Ferraz   3.       Escola Estadual Leovegildo Chagas Santos 
  •  Raquel Gonçalves David    4.       Escola Estadual Lazaro Duarte do Pateo 
  • Maria Imaculada Dias                        5.       Escola Estadual Gustavo Piccinini   
  • FRANCISCA VALERIA LOURENÇO DE SOUZA  
  • BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS  
  • Erica Cristina Amorin   6.       Escola Estadual Odecio Lucke  
  • Nathalie Lereshe    7.       Escola Estadual João Baptista Negrão Filho 
  • Ana Carolina de Souza   
  • Michelle de Oliveira Silva     8.       Escola Estadual Cesarino Borba  
  • Kamile Santos Chagas  
  • Maria José da Costa     9.       Escola Estadual Octavio Pimenta Reis   
  • Barbara Salheb  
  • Valdecira Gonçalves de Oliveira     10.   Escola Estadual João Baptista Gazzola  
  • Rayane Fernandes dos Santos   
  • Patrícia Alves Barreto   11.   Escola Estadual Luigino Burigotto 
  • Rosimeire do Nascimento   12.   Escola Estadual Carolina Arruda Vasconcelos 
  • Celia Aparecida Paes 
  • Sonia Gonçalves     13.   Escola Estadual Dorivaldo Damm 
  • Christina Yoshiko Fudimori   14.   Escola Estadual Willian Silva 
  • Tânia Silva Jacon-   
  • Sonia Aparecida Gonçalves     15.   Escola Estadual Conego Manoel Alves  
  • Debora Bella   
  • Jaqueline dos Reis Lemos    16.   Escola Estadual Paulo Chaves  
  • Franciele Taise Raymundo Errerias   17.   Escola Estadual Ruth Ramos Cappi 
  • Silvana Cristina Soldan   
  • Meire Cristina Rodrigues de Matos Campoi   18.   Escola Estadual Jamil Saad  
  • Dianna Danesin-   
  • Patrícia Alves Barreto   19.   Escola Estadual Jose Amaro Rodrigues 
  • Santina freire de moura      20.   Escola Estadual Joaquim Ribeiro  
  • Thaiz Maria Franco do Nascimento     Comissão de Educação Especial  Atenciosamente, Magda de Moraes Dirigente Regional de Ensino