COMUNICADO DERLIM DE 13.01.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Estágio Supervisionado Obrigatório
Em 2023 as Escolas atenderão diretamente os estudantes de Licenciatura Plena para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório de acordo com as orientações da Seduc-SP, constantes do Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2022 – Nº 42, de 26 de outubro de 2022.
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Declaração/Atestado de Matrícula, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.
3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino