Plantão da Supervisão:
(19) 3404- 2970 | 3404-2971
Atendimento: terça a sexta
SUPERVISÃO DE ENSINO (ESE) | ||
2970 | PLANTÃO SUPERVISÃO I | ESE
Exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o
acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos
pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for
atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se
refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
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2971 | PLANTÃO SUPERVISÃO II | |
2963 | LIGIA | |
2973 | KELI | |
2975 | VALDIRENE | |
2972 | MAURICIO | |
2951 | GABRIEL | |
5819 | ||
5820 | VALDINEIA | |
5821 | VIVIANA | |
5822 | INARA | |
5823 | MARIA FERNANDA | |
5824 | ||
5825 | ISABEL | |
5826 | RICARDO | |
5827 | SERGIO | |
5828 | VALERIA | |
5829 | CLAUDINEIA | |
5830 | ||
5831 | LILIANE |
Da Equipe de Supervisão
Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do
Magistério, tem as seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o
acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos
pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for
atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se
refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais
implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração
preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de
ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada
propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o
desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às
necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas
públicas;
d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do
desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos
estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando
ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de
atribuição de classes e aulas;
f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento
das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de
ajuste necessárias;
g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente
Regional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade
regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista
à sua implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário,
sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes,
articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando
necessário, sugerindo reformulações.
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e
avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições
auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento
regular, conforme normas legais e éticas.
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação
conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e
administrativo da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que
permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e
adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as
necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do
desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de
avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC /
Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e
situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o
encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar.
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento
registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico,
administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas
para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às
municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence
cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento
dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema
próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das
normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente
quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles
praticados.
d) d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.