Supervisão de Ensino

Plantão da Supervisão:

(19) 3404- 2970 | 3404-2971

Atendimento: terça a sexta

 

SUPERVISÃO DE ENSINO (ESE)
2970 PLANTÃO SUPERVISÃO I ESE

 

Exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o
acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos
pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for
atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se
refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
2971 PLANTÃO SUPERVISÃO II
2963 LIGIA
2973 KELI
2975 VALDIRENE
2972 MAURICIO
2951 GABRIEL
5819
5820 VALDINEIA
5821 VIVIANA
5822 INARA
5823 MARIA FERNANDA
5824
5825 ISABEL
5826 RICARDO
5827 SERGIO
5828 VALERIA
5829 CLAUDINEIA
5830
5831 LILIANE
Da Equipe de Supervisão
Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do
Magistério, tem as seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o
acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos
pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for
atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se
refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais
implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração
preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de
ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada
propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o
desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às
necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas
públicas;
d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do
desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos
estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando
ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de
atribuição de classes e aulas;
f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento
das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de
ajuste necessárias;
g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente
Regional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade
regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista
à sua implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário,
sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes,
articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando
necessário, sugerindo reformulações.
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e
avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições
auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento
regular, conforme normas legais e éticas.
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação
conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e
administrativo da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que
permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e
adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as
necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do
desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de
avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC /
Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e
situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o
encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar.
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento
registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico,
administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas
para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às
municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence
cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento
dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema
próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das
normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente
quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles
praticados.
d) d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.