E-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br
| Diretora |
| (19) 3404 – 2955 |
| Arte |
| (19) 3404 – 2987 |
| Biologia |
| (19) 3404-2958 |
| Ciências |
| (19) 3404-2958 |
| Educação Física |
| (19) 3404-2958 |
| Educação Especial |
| (19) 3404-2956 |
| Projetos Especiais |
| (19) 3404-2974 |
| Filosofia / Sociologia |
| (19) 3404-2957 |
| Física |
| (19) 3404-2958 |
| Inglês |
| (19) 3404-2987 |
| Anos Iniciais |
| (19) 3404-2959 |
| Química |
| (19) 3404 – 2955 |
| Língua Portuguesa Anos Finais |
| (19) 3404-2988 |
| Língua Portuguesa Ensino Médio |
| (19) 3404-2988 |
| Matemática Anos Finais |
| (19) 3404-2988 |
| Matemática Ensino Médio |
| (19) 3404-2988 |
| PEC – Tecnologia |
| (19) 3404-2987 |
| Tecnologia |
| (19) 3404-2987 |
Subseção II – Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo Artigo 136 –
A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria