COMUNICADO URELIM DE 28.10.2025

COMUNICADO URELIM DE 28.10.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
  1. Assunto: Educação Conectada
Prezados Interlocutores,
Segue lista das primeiras escolas a receberem o repasse do programa Educação Conectada 2025.
Das 4.775 participantes, apenas 431 receberam nessa primeira lista. (anexo I)
  1. Assunto: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 2025 – FASE FINAL PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS 
 1) O diretor que assumiu recentemente pode ser definido como diretor avaliador? Resposta: Sim, desde que o cadastro no funcional já esteja atualizado pois a funcionalidade Diretor Avaliador só permite indicar membros da equipe gestora da Unidade Escolar. Todas as Unidades Escolares devem ter um Diretor Avaliador definido, preferencialmente o Diretor da Unidade Escolar.
2) O diretor de escola PEI de 9h que possui noturno regular será avaliado pelos alunos do noturno?
Resposta: Sim. Todos os profissionais do Magistério devem ser avaliados conforme dispostos em anexo.
3) Professores em licença devem ser retirados automaticamente da função de avaliador? Resposta: Não necessariamente. Conforme o § 3º do Artigo 2º – Os integrantes do QM que estiverem em ausência ou licença de qualquer serão avaliados, sendo facultativa sua participação como avaliador.
4) Professores contratados após 18/07/2025 participam da Avaliação de Desempenho? Resposta: Não. Docentes contratados conforme a LC 1.093/2009, com contrato iniciado a partir de 18/07/2025, não participarão da Avaliação de Desempenho Final, nem como avaliadores nem como avaliados, devendo ser excluídos da definição de participantes.
5) Para a participação de um professor afastado pelo Artigo 22, deve-se considerar a Unidade de Exercício ou a Unidade de Classificação? Resposta: Neste caso, deve ser considerado como Avaliador e Avaliado apenas a Unidade de Exercício do docente afastado pelo Artigo 22 e deve ser retirado como Avaliado e Avaliador na Unidade de Classificação.
6) Quem deve avaliar o Intérprete de Libras na Avaliação de Desempenho?
Resposta: No segmento Intérprete de Libras o docente deve ser avaliado apenas pelo aluno que atende, para tal o Diretor avaliador deve remover os demais estudantes da turma como avaliadores.
7) O Docente na condição de Adido deve ser definido no segmento “Professor” ou Professor Projetos 1 e 2”?
Resposta: Nesse caso, os docentes adidos serão definidos como avaliados e avaliadores no segmento “Professor” mãos não serão vinculados a nenhuma turma, não havendo questionários de estudantes.
8) Os docentes que se encontram com Afastamento 202 devem ser definidos como Avaliadores e Avaliados?
Resposta: Não. Devem ser definidos como Avaliadores e Avaliados apenas os docentes que se encontram em exercício na Unidade Escolar.
  1. Assunto: Inscrição Docente
Senhores Diretores,
 A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URELIM, solicita especial atenção ao contido no Comunicado DAA/DMOB nº 09/2025, de 24 de outubro de 2025:
Com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes relativas ao critério de frequência mínima de 90% para participação nos processos de Ampliação de Jornada e Credenciamento no Programa Ensino Integral (PEI), definidos na Resolução SEDUC nº 132/2025, comunicamos o que segue:
1. Período de Apuração da Frequência Para ambas as situações, o período de apuração da frequência compreende 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
2. Critérios por Tipo de Participação
I – Ampliação de Jornada: O docente efetivo somente poderá registrar sua opção, na etapa de Confirmação de Participação, se tiver atingido frequência igual ou superior a 90% no período de apuração.
II – Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI: Os docentes efetivos, não efetivos (categorias P, N e F) e contratados poderão registrar sua opção, na etapa de Confirmação de Participação, desde que tenham alcançado frequência igual ou superior a 90% no período de apuração.
3. Cálculo da Frequência e Excepcionalidades. Para fins de cumprimento do critério de frequência mínima de 90%, serão considerados apenas os dias letivos ministrados em sala de aula, desconsiderando-se toda e qualquer ausência, afastamento ou licença, exceto nas seguintes situações:
a) participação em orientações técnicas, designações e acompanhamentos de estudantes nos Jogos Escolares;
b) afastamentos previstos nos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985;
c) licença por falecimento de familiar (nojo);
d) licença gala;
e) folga eleitoral (TRE);
f) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;
g) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
h) convocação para o Tribunal do Júri.
Reforçamos que o atendimento a esse critério é condição indispensável para efetivação das opções nas etapas mencionadas, a exemplo do que ocorreu no ano de 2025.
Este comunicado visa garantir a uniformidade de procedimentos e o correto entendimento por parte de todos os profissionais da rede, reiterando que nas confirmações em que houve inconsistências, haverá o reprocessamento na data de hoje.
 
  1. Assunto: Processo de Avaliação de Desempenho Final – QM.
De acordo com a   Resolução SEDUC 83/2025, PORTARIA CONJUNTA SUCOR – SUPED N° 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, alterada pela PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 02, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, observamos o necessário cumprimento do seguinte cronograma:
I – De 20 a 24 de outubro de 2025: período destinado à regularização dos registros constantes nos sistemas de matrícula de alunos, vida funcional dos profissionais e sistema de associação de classes e aulas, com disponibilização da visualização prévia da Definição de Participantes;
II – De 20 a 24 de outubro de 2025: período para a definição do Diretor Avaliador;
III – De 28 a 31 de outubro de 2025: período para a definição dos Participantes;
IV – De 04 a 18 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área do Conhecimento (CGPAC) e Vice-diretores;
V – De 04 a 18 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, em comitê com os demais membros da equipe gestora;
VI – De 24 a 26 de novembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados pelos Diretor de Escola / Diretor Escolar e pelos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).
Portanto, nesta semana deverá ser realizada a definição dos Participantes.
  1. Assunto: Material de Aplicação Provão Paulista Seriado 2025
Entrega das caixas de provas:
A Comissão Provão Paulista Seriado da URELIM, convoca os Senhores Diretores das Escolas Estaduais de Ensino Médio, bem como solicita representantes das seguintes unidades: ETEC Trajano Camargo (Limeira), Colégio Técnico de Limeira e ETEC Armando Bayeux (Rio Claro), para a entrega das caixas contendo as avaliações do SARESP 2025, conforme cronograma abaixo:
Local da entrega: Entrada pelo estacionamento da escola E.E. Gabriel Pozzi – R. Melvin Jones, 330 – Vila Piza, Limeira.
DATAS/HORÁRIO
MUNICÍPIO
ESCOLAS
03/11 segunda-feira
das 13h às 14h00
Limeira
  Iracemápolis
Escolas Estaduais
  COTIL
 ETEC-Trajano Camargo
03/11 segunda-feira
das 14h às 15h
Rio Claro
Cordeirópolis
Ipeúna
Santa Gertrudes
Escolas Estaduais
  ETEC- Armando Bayeux
03/11 segunda-feira
das 15h às 16h
Artur Nogueira
Engenheiro Coelho
Cosmópolis
Escolas Estaduais
 Obs.: Os Diretores das Unidades Escolares e Representantes das ETECs e COTIL deverão assinar as planilhas da entrega das caixas.
EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EEC
Fone: 3404-2955 (Viviana) – lim.eec@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: CONVIVA – Encontro on line (POC)
A Coordenadora da Unidade Regional Regional de Ensino convoca  os  Professores Orientadores de Convivência (POC) para o encontro formativo.
Data: 29/10/2025
Horário: 09h30
Link de acesso:
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2982 / 2969 / 2962 (Rafaela) – lim.sefrep@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: BFE – Atualizações dos códigos 326 e 504 – Tabela PCTA
Retransmitimos informação da DFOLP sobre a atualização da tabela de códigos do BFE (anexos II; III).
A Tabela de Códigos com os Fundamentos e Incidências atualizada podem ser acessadas através da SED > RECURSOS HUMANOS > BFE > PLANILHA PCTA.
Prezados,
Informo que foram realizadas as seguintes atualizações na tabela PCTA.
Código 326 – Falta aula
Realizada a inclusão deste código na tabela PCTA, possibilitando a digitação do BFE e o registro adequado das faltas aula.
Código 504 – Licença maternidade e internação – CAT O
Efetuada a alteração de vigência, passando de 01/01/2025 para 01/01/2024, assegurando o lançamento do afastamento adequando a necessidade da rede.
As alterações já se encontram vigentes e disponíveis para utilização pelos setores responsáveis.
Atenciosamente,
DFOLP
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Coordenadora Geral