COMUNICADO URELIM DE 25.11.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Prezados!!
Gostaria de convidá-los para a nossa Casa Aberta, que acontecerá no dia 27/11, das 7h30 às 17h30.
Ficaremos muito felizes com a visita de todos vocês!!
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2025 – Dezembro
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
Observações:
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NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO onde deverão ser inseridos dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal de Transporte (devolveremos às escolas os novos processos, para aqueles que já tem processo aberto no SEI);
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O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. (Exemplo: Férias no período de 25/05/2024 a 09/06/2024, deverá entregar o Plano de Trabalho Mensal Transporte de março até o dia 24/05/2024).
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O Vice Diretor deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor (férias e licença prêmio), e deverá enviar, também, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE;
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O Vice Diretor deve ter processo próprio, NÃO colocar os Plano de Trabalho Mensal de Transporte no processo do Diretor;
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NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira) todos os meses, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;
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NÃO enviar o processo ao SEDUC LIM, este será incluído no bloco de assinatura, para assinatura da Dirigente;
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O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior;
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Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o Vice Diretor é o Vice Diretor;
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Caso o Diretor ou Vice Diretor mude de escola pedir para que enviem o expediente do Plano de Trabalho Mensal de Transporte para a sua nova Unidade Escolar;
Para abertura de Expediente, único (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Para inclusão somente do Bloco de Assinatura, seguir as orientações contidas no anexo III.
Havendo alguma dúvida, ou precise do número de expediente já aberto, entre em contato com o Gabinete, no telefone 3404-2952, no email: lim@educacao.sp.gov.br.
3. Assunto: Tem vaga na SEDUC!
Prezados(as) Servidores;
Estamos com uma oportunidade para AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO – COGEP – DCAP FCESP 2.04 – ASSISTENTE IV.
Destinado a servidores (as) interessados(as) em atuar no Órgão Central, na área Divisão de Capacitação – DCAP.
Se você acredita ter o perfil para esta vaga ou conhece alguém que gostaria de indicar, aguardamos o envio do currículo profissional!
Link para inscrição:
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Convocação – Encontro da Educação Profissional
Prezados(as),
A Coordenadora Geral convoca os PAEETS (Oferta Direta) e os Pontos Focais (Oferta em Parceria) das unidades escolares que ofertam turmas da Educação Profissional, dos municípios de Iracemápolis e Limeira, para reunião presencial, conforme informações abaixo:
Pauta:
Visita in loco;
Organização final do 1º Encontro da Educação Profissional.
Informamos que o café será comunitário. Contamos com a costumeira participação de todos.
Data: 27 de novembro de 2025 (quinta-feira)
Horário: das 8h às 12h
Local: UNIP Limeira – Rua Miguel Guidotti, 405, Bairro Egisto Ragazzo – Limeira/SP
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Assunto: EXPANSÃO ENSINO MÉDIO NOTURNO
Reiteramos que o período de realização das atividades do 4º bimestre de 2025, na Plataforma Expansão e demais plataformas, teve início em 30 de setembro e se encerrará em 28 de novembro, totalizando 60 dias.
Destaca-se que o acesso à Plataforma Expansão, bem como aos componentes atribuídos, integra as atribuições dos Professores Mediadores, conforme disposto no Artigo 11 da Resolução SEDUC nº 84, de 31 de outubro de 2024.
Encaminham-se, em anexo IV e V, as planilhas datadas de 25/11/2025, contendo o registro de acessos dos Professores Mediadores, bem como a planilha de acessos dos Estudantes, ambas organizadas por unidade escolar.
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Recuperação e Aprofundamento – EXPANSÃO NOTURNO
Informamos que, devido ao feriado, não foi possível publicar no Boletim da Subsecretaria as orientações referentes à Recuperação da Expansão Noturno. Assim, solicitamos o apoio de todas as equipes na divulgação das informações abaixo às escolas.
Conforme o Calendário Pedagógico 2025 – SEDUC-SP:
O período de Recuperação e Aprofundamento ocorrerá de 24 a 28 de novembro de 2025, última semana destinada à conclusão das atividades do 4º bimestre na Plataforma Expansão.
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Encerramento dos quizzes:
A plataforma encerrará automaticamente os quizzes Pause e Responda em 28/11/2025.
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Orientações para as escolas:
As escolas, em conjunto com os professores mediadores, poderão utilizar os conteúdos da Plataforma Expansão para desenvolver atividades de recuperação durante esse período.
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Importante:
As atividades realizadas nesse contexto requerem:
– Correção manual pelo professor mediador;
– Lançamento manual das notas no Diário de Classe.
2. Atualização sobre a Instabilidade na Plataforma Expansão
Em atenção às ocorrências registradas e às publicações realizadas no Teams nos dias 17 e 18 de novembro, referentes à instabilidade na Plataforma Expansão, informamos que a equipe técnica responsável concluiu a análise dos fatos.
Conforme o parecer técnico, a instabilidade observada teve caráter pontual, sendo possivelmente decorrente de resquícios de indisponibilidade no serviço do Cloudflare, o que pode ter impactado temporariamente o acesso.
Como medida preventiva, foram realizados ajustes nos mecanismos de conexão, visando otimizar o uso dos recursos, aprimorar o gerenciamento das conexões e garantir maior estabilidade e desempenho à plataforma.
No momento, toda a infraestrutura encontra-se em operação normal, atendendo plenamente aos parâmetros previstos.
Agradecemos a compreensão e orientamos que eventuais ocorrências continuem sendo registradas pelos canais oficiais, para que possamos acompanhar e prestar o devido suporte.
3. FAQ – Recuperação da Expansão Noturno
Diante das dúvidas recebidas pelas equipes escolares, foi elaborado FAQ sobre Recuperação da Expansão Noturno. Anexo VI
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
Fone: 3404-2961 (Aline) – lim.sepes@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Ata sessão de escolha – Agente de Organização Escolar
Segue anexo VIII a ata de sessão de escolha para a função de Agente de Organização Escolar que ocorreu em 24-11-2025.
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Fone: 3404-2967 / 2992 / 2990 / 2968 / 2993 (Ana Claudia) – lim.seape@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 202 da Lei 10261/68
Encaminhamos modelo de declaração em anexo VII, a qual deverá ser feita de próprio punho pelos docentes que solicitaram a Licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 202 da Lei 10261/68, sendo necessária a inclusão do afastamento futuro.
No anexo também há modelo de declaração aos servidores que solicitaram o retorno da licença e será necessária a inclusão de cessação futura.
A declaração trata de ciência que é em caráter irrevogável e deve ser arquivada no prontuário do interessado.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti De Lima Bandeira
Coordenadora Geral
Anexo I_PASSO A PASSO – PLANO DE TRABALHO MENSAL DE TRANSPORTE (não tem processo aberto, é a 1º vez que inclue) (1) 1.docx
Anexo IV – EXPANSÃO NOTURNO – ACESSO DE PROFESSORES MEDIADORES – 25.11 (1).xlsx
Anexo VI_FAQ – Recuperação.pdf