COMUNICADO URELIM DE 22.09.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
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Assunto: Ocupação de Zeladoria
A Direção da E.E. Prof. Odécio Lucke, situada na Avenida Aristeu Marcicano, 1535 – Jardim Progresso – Cordeirópolis – SP, informa que a zeladoria da Unidade Escolar se encontra disponível para ocupação para funcionários Efetivos do Estado/Município, pertencentes a outros órgãos públicos.
Os interessados devem entrar em contato com a Direção da Unidade até as 18h do dia 24/09/2025, para manifestar interesse.
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Edital – Vice diretor Escolar
Prezados,
Segue anexo I o edital para preenchimento de vaga de vice diretor escolar.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
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Assunto: Convocação Orientação Técnica – Anos Iniciais
A Coordenadora de Unidade Regional convoca os Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais para o 6º Encontro Por Dentro do Currículo – Anos Iniciais, conforme segue:
Data: 23.09.2025
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza
Limeira – SP
2. Assunto: Escola de Gestão – 1ª Edição 2025 – Cronograma – Semana de 22 a 26 de setembro
Olá, cursistas! O curso Escola de Gestão chega ao oitavo módulo e cada etapa vencida é motivo de reconhecimento. Para manter o ritmo de aprendizagem, é essencial acompanhar o cronograma semanal e não perder nenhuma entrega. Contamos com o empenho de todos para que este percurso continue sendo de crescimento e realização. Segue abaixo o cronograma da semana de 22 a 26 de setembro.
3. Assunto: Multiplica SP: orientações para Professores e Coordenadores sobre o uso do e-mail
Data: até dezembro de 2025
Informações: O e-mail institucional @professor.educacao.sp.gov.br é a principal ferramenta de comunicação e também a chave de acesso ao Microsoft Teams. A falta de uso pode resultar na inativação da conta, impedindo a participação nas formações do Multiplica SP.
Orientação: Pesquise em seu navegador de internet Login do Outlook | Microsoft 365, clique em entrar, insira seu e-mail @
professor.educacao.sp.gov.br e a senha. Observação: a senha é a mesma utilizada no e-mail @
educacao.sp.gov.br. Acesse regularmente o seu e-mail institucional e mantenha ativa a sua conexão com o programa.
4. Multiplica SP: Formações da Próxima Semana
Data:
● #Professores: de 22 a 26/09
● #Coordenadores: de 23 a 26/09
Informações: Professores cursistas entrarão na Pauta 5, dando continuidade aos estudos e reflexões que fortalecem a prática em sala de aula. Para os coordenadores cursistas, este é o momento de aprofundar o desdobramento da Pauta 2, ampliando discussões e estratégias para apoiar ainda mais as equipes escolares.
A participação de cada um é essencial para consolidarmos aprendizagens, compartilharmos experiências e transformarmos práticas. Multiplica SP: a Rede formando a Rede!
4. Percursos – Programa de Ensino Integral – Disponível o percurso de Tutoria
Informações: Está disponível na Plataforma AVA-EFAPE o percurso de Tutoria para o Programa de Ensino Integral. A participação não é obrigatória, mas representa uma oportunidade para servidores do Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação ampliarem conhecimentos e fortalecerem a prática pedagógica.
EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EEC
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Assunto: CONVOCAÇÃO – Formação PEI “Acompanhando Resultados”
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Limeira convoca os CGPG das Escolas do Programa de Ensino Integral e PECs Qualidade de Aula conforme segue:
Dia 25/09/2025 (quinta-feira)
Horário: 8h30 às 12h00
Local: Unidade Regional de Ensino de Limeira
EE Alberto Fierz
EE Arlindo Silvestre
EE Armando Falcone
EE Brasil
EE Castello Branco
EE Cesarino Borba
EE Gabriel Pozzi
EE Dom Idilio José Soares
EE João Baptista Gazzola
EE João Ometto
EE Joaquim Ribeiro
EE Joaquim Salles
EE Maria de Santo Inocencio Lima
EE Maria Gertrudes Cardoso Rebello
EE Michel Antonio Alem
EE Nelson Stroili
EE Raul Fernandes, Chanceler
EE Silvia Aparecida Bueno Ortolan
Dia 25/09/2025 (quinta-feira)
Horário: 13h30 às 17h00
Local: Unidade Regional de Ensino de Limeira
EE Ataliba Pires do Amaral
EE Brasil
EE Carolina Arruda Vasconcellos
EE Carolina Augusta Seraphim
EE Heloisa Lemenhe Marasca
EE Ivete Sala de Queiroz
EE João Batista Leme
EE José Apparecido Munhoz
EE José Ferraz Sampaio Penteado
EE José Levy
EE José Marciliano da Costa Jr.
EE Leontina Silva Busch
EE Marcelo de Mesquita
EE Marciano de Toledo Piza
EE Maria Carmen Codo Jacomini
EE Paulo de Almeida Nogueira
EE Roberto Garcia Losz
EE Ruth Ramos Cappi
EE Silvia Aparecida Bueno Ortolan
EE William Silva
O café será uma ação coletiva. Contamos com a colaboração de todos.
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
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Assunto: Ata sessão de escolha – Agente de Organização Escolar
Segue anexo II a ata de sessão de escolha para a função de Agente de Organização Escolar que ocorreu em 22-9-2025.
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
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ASSUNTO: Procedimento para solicitação de emissão de 2ª via de certificados de aprovação em Concurso Público
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Prezados,
Conforme Comunicado DMOB de 17/09/2025, considerando a necessidade de padronização e organização dos procedimentos administrativos, informamos que todas as solicitações de emissão de certificado de aprovação em concurso público deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações e documentos:
• Nome completo do solicitante;
• Número do RG;
• Número do CPF;
• Publicação da classificação no Diário Oficial do Estado (cópia anexa ou referência da
edição e página);
• Ano do certame;
• Cargo correspondente.
Encaminhar o Expediente SEI com a solicitação para SEDUC-SEAPE-LIM.
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2. Assunto: Licença Sem Vencimento – artigo 202 da Lei nº 10.261/1968
A Diretoria de Pessoas – DIPES informa que, considerando a necessidade de garantir o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivo e assegurar a continuidade da execução do projeto pedagógico das escolas estaduais paulistas, fica suspensa, temporariamente, a concessão da Licença Sem Vencimento prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968 aos servidores do Quadro do Magistério (QM).
Essa medida justifica-se em razão de não causar a ausência de docentes nas unidades escolares e garantir a atribuição de classes e aulas.
Processos já protocolados
Os processos de solicitação da Licença Sem Vencimento encaminhados à Diretoria de Pessoas – DIPES / Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF a partir da presente data, não serão atendidos e devolvidos às Unidades Regionais de Ensino (UREs), para ciência do servidor e devida orientação.
Reforçamos que esta medida visa priorizar a continuidade do processo de ensino e aprendizagem, garantindo a manutenção da regularidade do calendário letivo e a adequada distribuição das classes e aulas.
Para o ano 2026, na oportunidade, será aberto período de solicitação e concessão da Licença Sem Vencimento – Artigo 202 da Lei nº 10.261/1968.
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
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Assunto: Expediente de Contratação – AOE Categoria O
Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação ou documentos para auxílio, passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação.
Conforme orientado na sessão de escolha ocorrida em 22/09/2025, os servidores terão até 26/09/2025 para iniciar o exercício de contratação.
Seguem os modelos de:
Anexo III – Portaria de Contrato – AOE;
Anexo IV – Termo De Ciência E De Notificação;
Anexo V – Acúmulo de Cargo – Anexo I;
Anexo VI – Declaração de Parentesco – Súmula Vinculante nº 13 do STF;
Para ciência e notificação do docente:
Anexo VII – LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
Para auxílio na elaboração do expediente de contratação:
Anexo VIII – Listagem de Documentos – AOE
Anexo IX – PARECER REF. NDP N.325 DE 2021- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Anexo X – Passo a Passo – Contratação AOE Categoria O
Desistência:
Lembrando que para os casos de desistência deverá ser encaminhado pela unidade escolar em via original uma declaração de próprio punho do servidor indicando seus dados, a data da sessão de escolha e dados da unidade escolar de opção, bem como a informação e motivo de desistência. O documento deverá ser encaminhado com Relação de Remessa ao CRH, até 26/09/2025. Ressaltamos que o atendimento do prazo de envio de desistência será essencial para que possamos dar continuidade as demais sessões de escolha.
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2. Assunto: ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EX-SERVIDORES
LEGISLAÇÃO:
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é a comprovação dos períodos trabalhados junto ao Regime Próprio de Previdência Social.
As regras para a emissão da CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, são normatizados pela Portaria MTP 1.467-2022 e Portaria SPPREV nº 102, de 28/02/2014.
- Atenção ao Art. 196 da Portaria MTP 1.467-2022:
A CTC só poderá ser emitida para ex-segurado do RPPS ou ex-militar do SPSM e relativamente a períodos em que tenha havido, por parte deles, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.
Observar que os vínculos das categorias I, L, V e O, não comportam emissão de CTC, uma vez que, nesses casos, a contribuição previdenciária é vertida ao INSS.
INTERESSADO:
1 – DOCUMENTOS PESSOAIS:
Para solicitação da CTC, o interessado deverá dirigir-se à sua última unidade escolar, munido com as cópias e originais dos seguintes documentos pessoais:
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RG (não será aceita cópia da CNH);
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CPF;
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Título de Eleitor;
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Comprovante de Endereço;
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Certidão de Casamento ou Nascimento;
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Cartão do PIS/PASEP ou Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;
A unidade escolar deverá verificar junto a SED ou SGP, o cadastro do servidor. Caso o número apresentado seja divergente ao do sistema, solicitar ao interessado que verifique junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal a situação cadastral, para que seja regularizada, caso necessário. Nestes casos, o interessado deverá apresentar um extrato do PIS/PASEP ativo, para comprovação.
Pode ser apresentada declaração do órgão em que ocorrerá a averbação, ou folha de pagamento, caso conste o número.
Nos casos de averbação junto ao INSS, não haverá necessidade de atender este item, uma vez que o número segue o mesmo padrão para todos os requerentes.
A unidade escolar ao receber os documentos pessoais, deverá realizar verificação com os documentos originais, carimbar confere com o original, datar, para que seja assinado pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar.
2 – REQUERIMENTO:
O interessado deverá preencher o requerimento (Anexo XI), com atenção para evitar rasuras. Os dados pessoais deverão ser idênticos aos documentos entregues.
Atenção ao campo órgão destinatário: a CTC será expedida de acordo com o requerido pelo ex-servidor, ou seja, o interessado deverá ter definido em que órgão/ instituição irá se aposentar. Neste campo, o interessado deverá preencher o local desejado para averbação do tempo (Instituto Nacional de Serviço Social – INSS, Prefeituras Municipais, outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais), como por exemplo:
- Instituto Nacional de Serviço Social – INSS
- Prefeitura Municipal de Limeira.
- Prefeitura Municipal de Rio Claro.
- Universidade Estadual De Feira De Santana
Em caso de solicitação através de procurador, a procuração deverá ser lavrada em cartório, original e específica com a finalidade de obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição.
Juntamente com a procuração, deverá ser anexado o RG do procurador.
Observar que o cômputo do tempo deverá corresponder ao período de início de exercício até o dia anterior à data de exoneração/dispensa.
OBS: No caso da impossibilidade do interessado dirigir-se pessoalmente a última unidade escolar, por motivo de problemas de saúde, ou por residir em outra localidade, o requerimento, como os documentos pessoais, poderão ser encaminhados digitalizados coloridos e em formato PDF, inicialmente ao e-mail da unidade escolar e, posteriormente, ao e-mail da Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP, assim que o prontuário for solicitado.
UNIDADE ESCOLAR:
1 – DOCUMENTOS FUNCIONAIS:
O prontuário deverá ser encaminhado pela última unidade escolar. Será necessário que esteja completo, observando que nele estejam:
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Todas as Portarias de Admissão e Dispensa;
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Títulos de Admissão, Nomeação e Exoneração;
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Apostilamentos das Portarias;
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Página imprensa do DOE em que conste as Publicações;
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Publicações de acumulação de cargos, quando houver;
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Documentação comprobatória da frequência (AF ou Ficha 100 atualizadas), verificadas com o BFE.
No caso da última unidade escolar não localizar toda a documentação em seu arquivo, deverá entrar em contato com as demais unidades escolares em que o ex-servidor trabalhou, a fim de solicitar busca de documentos funcionais e ficha 100, por meio de levantamento de frequência em livro ponto, para que sejam anexados ao expediente.
Atenção aos vínculos de Categoria S (eventual). Para solicitação de CTC, o interessado deverá estar com este vínculo encerrado.
Para confirmação da situação do vínculo, a unidade poderá realizar consulta a SED>Eventual:
Vínculo Ativo:
Vínculo Encerrado:
Para trâmites da dispensa, entrar em contato com a Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP.
2 – DA EMISSÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA PELA UNIDADE ESCOLAR:
Após reunir toda a documentação funcional, a unidade escolar deverá proceder com a emissão do Controle de Frequência (Anexo XII e XIII), observando que deverá ser emitido um para cada situação funcional.
No caso de docente, emitir um para todos os vínculos em que o ex-servidor atuou na função de Professor Eventual, e outro, para os demais cargos/ funções que atuou desempenhando atividades de magistério.
Caso o mesmo interessado tenha desempenhado cargo/ função administrativa e de magistério, deverá ser emitido um para cada situação, informando os vínculos e frequência correspondentes.
Após a finalização, o(s) arquivo(s) deverão ser encaminhados em formato WORD, ao e-mail
delimnfp@educacao.sp.gov.br e a partir de
29/09/25, para o e-mail
lim.sefrep@educacao.sp.gov.br, juntamente com um documento de identificação do interessado (RG e CPF), para que a Unidade Regional de Ensino providencie a solicitação das Planilhas de Contribuição a Divisão de Despesa de Pessoal, antiga SEFAZ, assim como da CND – Certidão Negativa de Débitos, ao setor responsável pela emissão na SPPREV, sempre que houver necessidade.
O encaminhamento do expediente físico, contendo prontuário, documentos pessoais e requerimento do interessado, somente será tramitado para a Unidade Regional de Ensino, após solicitação da Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP.
3. Assunto: ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU EMISSÃO DE CTC PELO INSS
LEGISLAÇÃO: ANEXO XII – PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022
O Anexo XII, será expedido apenas nas condições abaixo:
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Para servidores admitidos e/ou contratados a partir de 02/06/07, pela Lei Complementar 1010/2007, categorias I e L ou pela Lei Complementar 1093/2009, categorias V e O.
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Para servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão, a partir de 01/01/1999.
- Atentar-se que o servidor não precisa estar com o contrato extinto para solicitar emissão da Declaração.
DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO:
Para solicitação, o interessado deverá dirigir-se à sua última unidade escolar, munido com as cópias dos seguintes documentos pessoais:
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RG (não será aceito CNH);
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CPF;
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Título de Eleitor;
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Comprovante de Endereço;
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PIS/PASEP;
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Certidão de Casamento ou Nascimento;
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Cópia de Exigência do INSS, caso conste.
Para o requerimento, o interessado preenche o requerimento único (Anexo XIV), informando os dados completos.
DOCUMENTOS FUNCIONAIS:
Prontuário completo, contendo:
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Portarias de Admissão e Dispensa (categorias I e L);
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Contrato e Extinção contratual (categorias V e O);
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Página imprensa do DOE em que conste as Publicações;
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Publicação de Acúmulo de Cargo, quando houver;
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Ficha 100/ AF atualizados.
No caso da última unidade escolar não localizar toda a documentação em seu arquivo, deverá entrar em contato com as demais unidades escolares em que o servidor trabalhou, a fim de solicitar busca de documentos funcionais e ficha 100, por meio de levantamento de frequência em livro ponto, para que sejam anexados ao expediente.
A unidade escolar deverá, ainda, proceder com emissão de 2ª via das portarias e contratos não localizados. Para tanto, realizar busca em DOE, a fim de verificar informação constante na SED>Eventos>Cargo/ Função.
Após a emissão da 2ª via, e de ter colhido todas as assinaturas necessárias, inclusive do próprio interessado, encaminhar via física a Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP, com identificação na Relação de Remessa que trata-se de: Emissão de 2ª Via de Portaria ou Contrato, com a finalidade de emissão de DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU EMISSÃO DE CTC PELO INSS.
Assim que a unidade escolar estiver com toda a documentação completa, encaminhar a Unidade Regional de Ensino, aos cuidados da Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP.
4. Assunto: Remessa à Divisão de Despesa de Pessoal – DDP (SEFAZ) – Outubro/2025
Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 25/09/2025. Os formulários 13 e 14 devem ser encaminhados em vias originais através da caixinha.
Reforçamos que os prazos de envio de documentação seguem os estipulados na Instrução DDPE/G nº 6, de 23 de outubro de 2015, onde “o Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando fixar o cronograma de entrega de documentação, expede a presente instrução”. Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de setembro (25/09/2025), serão encaminhados à Divisão de Despesa de Pessoal VI – DDP VI apenas na remessa de novembro/2025. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.
Alertamos as orientações encaminhadas através do COMUNICADO DERLIM DE 28.08.2024, referentes a PORTARIA CAF-G Nº 00017, de 26 de agosto de 2024, que define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências para o processamento da folha de pagamento dos servidores públicos. Bem como as orientações encaminhadas através do Comunicado DERLIM 24-09-2024, referentes a INSTRUÇÃO DDPE Nº 00001, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato de arquivo PDF ou PDF X, conforme sugestão dos técnicos da DDP VI. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.
Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.
Lembramos que todos os formulários recebidos que compõe a remessa a ser encaminhada, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SEI!, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado e as exigências realizadas pela DDP VI. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Coordenadora Geral