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participantes do programa, exceto aos Multiplicadores de Robótica e ao projeto piloto de Osasco. Não deixe de participar e mostrar o que foi construído ao longo dessa jornada formativa!
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Assunto: Multiplica SP 25.2 | #Coordenadores: Portfólio Formativo
1. Assunto: Remessa à Divisão de Despesa de Pessoal – DDP (SEFAZ) – Novembro/2025
Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <lim.sefrep@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 27/10/2025. Os formulários 13 e 14 devem ser encaminhados em vias originais através da caixinha.
Reforçamos que os prazos de envio de documentação seguem os estipulados na Instrução DDPE/G nº 6, de 23 de outubro de 2015, onde “o Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando fixar o cronograma de entrega de documentação, expede a presente instrução”. Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de agosto (25/07/2025), serão encaminhados à Secretaria da Fazenda apenas na remessa de setembro/2025 para efeitos e correção de pagamento em outubro/2025. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.
Alertamos as orientações encaminhadas através do COMUNICADO DERLIM DE 28.08.2024, referentes a PORTARIA CAF-G Nº 00017, de 26 de agosto de 2024, que define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências para o processamento da folha de pagamento dos servidores públicos. Bem como as orientações encaminhadas através do Comunicado DERLIM 24-09-2024, referentes a INSTRUÇÃO DDPE Nº 00001, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato de arquivo PDF ou PDF X, conforme sugestão dos técnicos da Sefaz. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.
Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.
Lembramos que todos os formulários recebidos que compõe a remessa a ser encaminhada, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SEI!, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado e as exigências realizadas pela Secretaria da Fazenda. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.
2. Assunto: Rejeitados no 2º Processamento de CH – 17/10/2025
Retransmitimos informações da DFOLP em relação aos “REJEITADOS NO 2º PROCESSAMENTO DE CH – 17/10/2025”:
Segue, anexo I a este, o arquivo do 2º processamento de Carga Horária – OUTUBRO de 2025.
No arquivo, estão os casos de Carga Horária rejeitadas na Educação e na Fazenda.
Desta forma, orientamos que verifiquem as situações juntamente às Unidades Escolares e que as devidas correções pertinentes sejam realizadas. Para isso, consulte as funcionalidades da SED: Consulta Substituição; Funcional > Carga Horária; Funcional > Carga Afastamento; Histórico de Associações.
ATENÇÃO AS DESCRIÇÕES DOS ERROS:
- COD.V/D JA EXISTE NO BANCO(FINANC) COM PERIODO INFORMADO: Diz que a carga horária enviada da SED já está cadastrada na FAZENDA. Verifique se há alguma divergência entre a carga da SED e da FAZENDA utilizando a opção 12.6 e 12.7.2 do PAPC. Caso tenha divergência, corrigir através do e-folha (aulas livres) ou envie formulário para a FAZENDA (aulas em substituição).
- QUANTIDADE DE HORAS INVALIDA: Favor validar se realmente há estouro de horas, caso contrário favor desconsiderar. Comparar a CH que consta no histórico de associações/CH Funcional com a carga que está na FAZENDA, através das opções 11.2.1, 12.6 e 12.7.2, e também se consta a informação de acúmulo através da opção 11.3.1 (ou 12.6). Se estiver correta, desconsiderar o erro. Caso contrário, providenciar o acerto.
- ERRO-RS/PV NÃO ENCONTRADA: Consultar a opção 11.2.1 do PAPC pra verificar se o vínculo está ativo ou se está com a data de início de exercício divergente. Casos de rejeição de contrato, enviar documento para a SEFAZ.
- O NOVO VALOR DE QUANT-HORAS-TRAB MES MAIOR QUE O LIMITE: (i) Verificar na opção 12.6 do PAPC se consta a ampliação do limite de CH (325 ou 420); (ii) Comparar a quantidade horas que há nos dois vínculos do docente: Corrigir associação, reprocessar na CH prévia, corrigir através do e-folha (aulas livres) ou envie formulário para a FAZENDA (aulas em substituição).
- FUNC/SERV OU NAO SERVIDOR COM SITUACAO IGUAL A EXCLUIDO: (i) Consultar a opção 11.2.1 do PAPC com o objetivo de verificar a situação (ATIVO ou EXCLUIDO); (ii) Verificar o status da funcional na SED para verificar se está na mesma condição. Em caso de divergência, lançar a dispensa/exoneração no PAEF.
3. Assunto: Atribuição Especial – Professor Auxiliar – PA
Retransmitimos informação da DFOLP em relação às associações de aulas de Professor Auxiliar – PA na SED > ASSOCIAÇÃO DO PROFESSOR NA CLASSE > ATRIBUIÇÃO ESPECIAL.
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Prezados(as), Em atenção aos procedimentos referentes à associação de carga horária para Professores Auxiliares (PA), informamos que as Unidades Regionais de Ensino (UREs) podem encerrar as vigências dessas cargas horárias, inserindo apenas o RG ou CPF na atribuição especial, sem determinar o tipo de associação, e realizando a pesquisa para que a carga apareça e seja feito o acerto necessário da vigência. Atenciosamente
DFOLP |
Dessa forma, solicitamos que as Unidades Escolares não realizem a edição de associação de Professor Auxiliar – Ação Judicial na SED. Caso seja necessário encerramento de vigência, ou alteração em alguma informação da Associação realizada pela DFOLP, a Unidade Escolar deverá encaminhar Ofício ao e-mail lim.sefrep@educacao.sp.gov.br com as informações a serem alteradas.
Contamos com a colaboração de todos(as). Se dúvidas, entrar em contato através do e-mail citado.