COMUNICADO URELIM DE 19.11.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Últimos dias para participar da consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos da Seduc-SP
Servidores da Educação, ainda dá tempo de participar!
A consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos 2025-2027 está nos últimos dias. Até 25 de novembro, você pode contribuir para definir quais bases de dados serão disponibilizadas, prioritariamente, em formato aberto à população.
O Plano de Dados Abertos (PDA) orienta as ações de implementação e abertura de dados da Secretaria. Dados abertos são aqueles que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa.
Sua participação é fundamental para promover mais transparência e inovação na Educação de SP.
Prazo final: 25 de novembro
Clique aqui para participar: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfpgaYv7OQYFCcu_ZdM1dHJ1VDxKhUxT04925zjGgvmZAJVJQ/viewform#msdynmkt_trackingcontext=d148ada7-e85f-4ca4-a2b1-8f6e93cf0200
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Assunto: Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra
Prezados/as,
Devido ao Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, a Coordenadoria de Educação Inclusiva – COEIN, da Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, apresenta Informativo com práticas e reflexões pedagógicas com objetivo de fomentar a implementação do Artigo 26-A da LDB, que trata da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
A iniciativa reforça o compromisso desta Secretaria com a educação antirracista
e com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), oferecendo aos profissionais da rede estadual de ensino perspectivas pedagógicas em alinhamento com a Lei no 10.639/2003.
A COEIN solicita a ampla divulgação do documento junto à rede estadual de ensino.
Para acessar o Informativo clique no link:
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Assunto: Atendimento do Programa de Alimentação Escolar durante o Recesso Escolar
Com o objetivo de garantir uma alimentação saudável, adequada, segura e contínua aos estudantes da rede estadual de ensino, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) informa que o atendimento do Programa de Alimentação Escolar será mantido durante o recesso escolar, no período de 05 a 30 de janeiro de 2026.
A SEDUC orienta as Unidades Regionais de Ensino e as Unidades Escolares que, nesse período, a alimentação ofertada deverá ocorrer preferencialmente na forma de refeição completa, observando integralmente as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Para o preparo das refeições, deverão ser utilizados os gêneros alimentícios disponíveis em estoque. Caso seja necessário, fica autorizado o remanejamento de itens entre as escolas. As Diretorias de Ensino receberão cardápios específicos para o período, elaborados pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (COALE), que poderão ser ajustados conforme a disponibilidade de produtos em cada unidade.
As Unidades Escolares deverão informar previamente à equipe de cozinha o número de alunos que realizarão as refeições, de modo a evitar desperdícios ou a falta de alimentos.
Após o consumo diário, as escolas deverão registrar as baixas no sistema SED, mesmo que o calendário esteja sinalizado na cor cinza. Os registros devem ser realizados normalmente.
Serviço terceirizado de manipulação de alimentos Em relação ao serviço terceirizado de manipulação de alimentos, a COALE esclarece que a empresa contratada deverá manter equipe disponível para o preparo das refeições e realizar as seguintes atividades:
• Apoiar o controle quantitativo e qualitativo dos estoques;
• Atualizar o inventário de equipamentos e utensílios da cozinha;
• Cumprir o cronograma de dedetização e desratização, quando próximo ao vencimento (periodicidade semestral);
• Executar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e utensílios da cozinha e da despensa;
• Capacitar a equipe operacional, mantendo atualizados os procedimentos de boas práticas.
Pesquisa na SED
Com o intuito de organizar o atendimento durante o recesso, estará disponível na Secretaria Escolar Digital (SED), no período de 24 de novembro a 12 de dezembro de 2025, uma pesquisa destinada aos pais, responsáveis e diretores.
A pesquisa apresentará a seguinte questão:
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) informa que, durante o recesso escolar, será oferecido almoço nas unidades da rede estadual de ensino centralizadas.
O atendimento acontecerá de 5 a 30 de janeiro de 2026, no horário das 11h às 13h30.
O(a) responsável tem interesse em que seu(sua) filho(a) participe das refeições oferecidas pela escola durante o período de recesso escolar?
( ) Sim, tenho interesse
( ) Não tenho interesse
A SEDUC realizará o envio semanal dos cadastros registrados na SED às UREs, possibilitando o repasse das informações às Unidades Escolares, a fim de que seja efetivada a adesão junto às famílias dos estudantes.
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Assunto:? Escola de Gestão 1a Edição – 2025 – Cronograma da Semana de 24 a 28/11
Datas: Cronograma da semana de 24 a 28/11
Informações:
Atenção, Cursistas! Entramos na etapa final do curso, e este é o momento de concentrar esforços para concluir as atividades pendentes.
Sabemos que a rotina da gestão escolar impõe muitos desafios, mas também
reconhecemos o compromisso e a seriedade com que você chegou até aqui. Cada entrega realizada, cada participação nos encontros e cada reflexão construída representa um investimento na sua prática como líder educacional.
Agora, convidamos você a manter o foco, revisar o cronograma e organizar as últimas ações necessárias para garantir a certificação.
Segue o cronograma de atividades previstas para a semana de 24 a 28 de novembro.
Pedimos especial atenção aos prazos de cada turma, a fim de garantir a finalização
adequada das entregas e a continuidade da formação sem pendências.
Acesse sempre o cronograma no site da EFAP https://escoladegestao.educacao.sp.gov.br/documentos/
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Projeto Mediação & Linguagem
Mostra das Produções Finalistas
➔ Datas: 25 e 26/11
➔ Transmissão: ao vivo pelo Centro de Mídias de São Paulo (CMSP), no canal Sala de
Leitura
➔ Horário: 14h
Guia Digital do PNLD Literário – Anos Finais do Ensino Fundamental
O acesso ao Sistema PNLD Digital deve ser realizado pelo endereço indicado, exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, utilizando CPF e senha pessoal e intransferível do(a) diretor(a) da escola. Somente diretores(as) têm autorização para acessar o sistema e registrar a escolha.
Considerando que o Sistema PNLD Digital permite a solicitação de cadastro e a atualização de acessos ao longo de todo o ano, recomenda-se que as escolas realizem testes prévios. Em caso de necessidade de suporte, a equipe de atendimento está disponível pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.
O Guia Digital do PNLD Literário – Anos Finais do Ensino Fundamental estará disponível de 19/11/2025 a 08/12/2025 (com acesso liberado a partir do dia 19). O documento reúne as resenhas e a íntegra das obras literárias e deve orientar o processo de escolha pelas escolas.
A escolha das obras ocorrerá no Sistema PNLD Digital, entre 24/11/2025 e 08/12/2025.
As obras estão organizadas por categorias, destinadas aos acervos e aos projetos de leitura, de acordo com o público-alvo:
● Categoria 1: 6o e 7o ano
● Categoria 2: 8o e 9o ano
Arquivo com orientação
Acesse o Informe n. 25/2025 da Equipe do livro /FNDE https://drive.google.com/file/d/1I7cHVrsA0HQk9iKAqVuNVjdIoiI51Z2W/view
Dia 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi
instituído pela Lei no 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data marca a memória de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares e símbolo da resistência negra no Brasil.
Lembramos que o dia 20 de novembro é uma ocasião fundamental para refletir sobre a importância da cultura e da presença africana na formação da identidade brasileira, reconhecendo suas contribuições históricas e reforçando o compromisso com o enfrentamento ao racismo e às desigualdades raciais.
Sugestão de Leitura
Para enriquecer as reflexões deste mês, recomendamos Eu destilo melanina e mel, de Upile
Chisala (disponível no acervo digital plataforma Árvore).
A obra reúne poemas curtos que abordam a experiência de ser uma mulher negra no mundo
contemporâneo, explorando temas como superação, identidade, preconceito, violência,
espiritualidade e alegria. Com sensibilidade e força poética, a autora transita entre o lirismo e o
confessional, oferecendo uma leitura que celebra o amor próprio e dialoga profundamente com o
espírito do Dia da Consciência Negra.
2. Multiplica SP 2025.2 | Encerramento do período da Socialização e Portfólio
Informações:
O período de envio da Socialização e dos Portfólios da 2a edição de 2025 do Programa Multiplica SP foi oficialmente encerrado. Ao todo, recebemos 65.089 práticas, refletindo o forte engajamento de professores e coordenadores de toda a rede. A equipe Multiplica já está analisando todas as entregas e realizando devolutivas personalizadas por e-mail para cada participante.
Agradecemos o compromisso e a participação de todos. Seguimos juntos
fortalecendo a formação e a educação pública em São Paulo.
3. Multiplica SP 2025.2 | Próximas semanas de Formações
Datas: 24/11 a 05/12
Informações:
As formações do Multiplica SP 2025.2 retornam na próxima semana, dando continuidade ao ciclo formativo deste semestre. Estamos nos aproximando do
encerramento das atividades, por isso é essencial que todos os participantes acompanhem atentamente as últimas pautas e orientações. Esses encontros finais são fundamentais para consolidar aprendizagens, alinhar práticas e fortalecer o trabalho desenvolvido ao longo do semestre.
Contamos com a participação de todos!
4. Assunto: Projeto Embaixadores da Inclusão
Prezados,
A Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, ao reconhecer a importância da
articulação com as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino para o avanço na implementação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo – PEE-SP, na perspectiva da educação inclusiva, comunica o lançamento do Projeto Embaixadores da Inclusão. O projeto tem como objetivo selecionar profissionais da rede estadual para apoiar, participar e propor ações voltadas ao fortalecimento da
cultura inclusiva e à implementação efetiva da Política de Educação Especial, em consonância com os princípios estabelecidos no Decreto no 67.635/2023 e na Resolução SEDUC no 129/2025.
Os profissionais selecionados por este processo atuarão em parceria com o Órgão Central, integrando dois Comitês distintos:
• Comitê de Acompanhamento e Implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: responsável por apoiar e fortalecer a execução das ações da política nas Unidades Regionais de Ensino, promovendo o diálogo entre as equipes regionais e o órgão central, e contribuindo para a consolidação de práticas pedagógicas inclusivas.
• Comitê de Acompanhamento e Validação de Materiais e Recursos Acessíveis:
responsável por acompanhar, analisar e apoiar a validação de materiais pedagógicos e recursos acessíveis elaborados no âmbito da rede estadual de ensino, garantindo sua adequação pedagógica, acessibilidade e alinhamento às diretrizes da Política de Educação Especial. Os referidos Comitês têm como finalidade fortalecer a comunicação e a articulação entre a Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI e as Unidades Regionais de Ensino, acompanhando a implementação das ações da política, bem como a elaboração, análise e uso de materiais e recursos pedagógicos acessíveis na rede estadual de ensino.
Período de Inscrição:
• De 19/11/2025 a 28/11/2025 (Etapa 1)
• Inscrições fora do prazo não serão aceitas
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado neste link:
A ausência ou incompletude das informações acarretará a desclassificação imediata do candidato.
I – Objeto Seleção de profissionais do Quadro do Magistério para compor o Projeto Embaixadores da Inclusão, com o objetivo de fortalecer as ações da pasta de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
II – Requisitos Mínimos para Atuar como Embaixador da Inclusão
• Possuir formação na área de Educação Especial ou atuar na área da Educação
Especial;
• Ter conhecimento aprofundado da Política de Educação Especial e das
normativas vigentes relacionadas à área;
• Ter histórico de atuação voltado ao fortalecimento da Educação Especial;
• Ter disponibilidade para participar:
– Das reuniões mensais online, realizadas via plataforma Microsoft Teams;
– Dos encontros presenciais ao longo do ano letivo;
• Manter participação mínima de 95% nos encontros do projeto, considerando
como válidas as presenças em momentos síncronos e/ou o cumprimento das
atividades previstas para os momentos assíncronos, conforme calendário e
orientações divulgadas;
• Ter ciência de que o registro de participação será realizado por meio de listas
de presença.
III – Da Inscrição e Análise das Candidaturas
Orientações para inscrição:
• As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento de um formulário
eletrônico.
• O (a) candidato (a) deverá anexar um portfólio descrevendo sua atuação e as ações
desenvolvidas na área da Educação Especial.
• Ao final do formulário, haverá um campo para anexar o currículo profissional,
contendo informações sobre formação acadêmica e experiências, tanto na Secretaria
da Educação quanto em outras instituições, se for o caso.
Observação: Certifique-se de habilitar o link para que seja possível o acesso.
IV – Perfil e Competências para Atuação como Embaixador da Inclusão
Os profissionais selecionados deverão demonstrar as seguintes competências, visando
uma atuação qualificada e alinhada aos princípios da Educação Especial na
perspectiva inclusiva:
•Conhecimento técnico aprofundado sobre a Política de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva;
• Comunicação clara, empática e objetiva, tanto escrita quanto verbal, com capacidade
de produzir documentos técnicos, relatórios e orientações pedagógicas;
• Proatividade na identificação de demandas e na proposição de soluções inclusivas,
com organização e cumprimento de prazos;
• Conhecimento e orientação sobre as normativas legais aplicáveis à Educação
Especial;
• Ter perfil colaborativo, atuando de forma integrada com o Órgão Central.
V – Etapas do Processo Seletivo
1. Etapa 1 – Inscrições;
2. Etapa 2 – Análise dos currículos e dos portfólios dos profissionais;
3. Etapa 3 – Entrevistas.
VI – Disposições Gerais
• A inscrição representa apenas a manifestação de interesse do
candidato, sem qualquer comprometimento prévio com as unidades
administrativas (SUART/DIESPI/COESPI);
• O processo seletivo ocorrerá entre os dias 01 e 12/12/2025 (etapas 2 e
3). Devido ao grande número de inscrições, nem todos os candidatos
serão contatados.
• Caso você não seja chamado até o dia 12/12/2025, significa que, infelizmente, não foi selecionado desta vez.
• Agradecemos antecipadamente a todos os interessados em
participar do Projeto Embaixadores da Inclusão.
Esperamos contar com sua
participação nesta ou em futuras oportunidades.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, por meio da
Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART e da Diretoria de Educação
Especial e Inclusão – DIESPI, reafirma seu compromisso em promover políticas e
práticas educacionais que assegurem inclusão, valorizem as singularidades e garantam
oportunidades para todos.
5. Assunto: Aplicação do Teste de Proficiência e Lista Oficial de alunos homologados – Prontos Pro Mundo
Prezados(as),
Seguem, em anexo I, II e III, o Guia de Aplicação do Teste, o Tutorial, bem como a Lista Oficial de alunos aptos para o exame de proficiência.
Solicitamos a atenção de todos os pontos focais para que as orientações recebidas nas capacitações dos dias 18/11/2025 e 19/11/2025 sejam aplicadas durante a realização do Teste de Proficiência.
Período de aplicação do Teste de Proficiência para os estudantes:
24/11/2025 a 28/11/2025
Conforme esclarecido, recomenda-se utilizar os primeiros dias do período para evitar imprevistos.
Contamos com a colaboração de todos!
Pontos focais do Programa Prontos Pro Mundo
Quelli Cristina dos Santos
Waldyrene Palma de Lima Goncalves
Supervisores de Ensino
6. ASSUNTO: MOBILIZAÇÃO – ESCOLHA DE CURSOS
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Limeira, CONVOCA o/a Vice-diretor/a das escolas que ofertam Ensino Médio, para reunião com a equipe de Supervisores responsáveis pelo SARESP/PROVÃO PAULISTA SERIADO – 2025, a ser realizada pela Plataforma Teams.
Data: 24/11/2025
Horário: das 14h às 15h
7. Assunto: Eleição Extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA
Prezados(as),
Comunicamos que a Eleição Extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA ocorrerá no dia 24 de novembro até às 22h45. Esse processo é de extrema importância para o fortalecimento das ações de saúde e segurança no ambiente de trabalho, garantindo a representação dos servidores e a continuidade das práticas preventivas.
A participação de todos é fundamental para que a eleição ocorra de maneira transparente, democrática e alinhada às normas vigentes. Cada voto contribui para a escolha dos representantes que atuarão diretamente na identificação e prevenção de riscos nas unidades.
Para auxiliar no entendimento do procedimento, estamos encaminhando em anexo IV e V o Manual de Votação da CIPAA e as candidatas que participarão da eleição, que contém orientações detalhadas sobre como votar.
Solicitamos que seja enviado para todos os servidores jurisdicionados a Unidade Regional de Ensino.
Agradecemos a colaboração de todos.
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA – SEINTEC
Fone: 3404-5816 / 2953 (Tiago) – lim.seintec@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Chamados de garantia para equipamentos Positivo
As escolas não terão acesso ao Portal Assist, sendo possível acionar a garantia exclusivamente pelo novo canal descrito abaixo:
Como acionar a garantia:
1. Inicie uma conversa via WhatsApp com o número +55 41 99193-3504, através do “Suporte inteligente” em https://prodesp.positivoempresas.com.br/.
2. Informe o número de série do equipamento.
3. Confirme a unidade escolar a que o equipamento pertence.
4. Descreva brevemente o problema apresentado.
5. Siga as instruções fornecidas pelo chat.
Ao final do atendimento, caso o problema não seja solucionado, o chat será transferido para um técnico, que fará uma análise mais aprofundada e, se necessário, agendará uma visita técnica presencial.
Agradecemos a colaboração e comprometimento de todos!
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Assunto: Orientação sobre monitoramento por câmeras de segurança
Considerando as diretrizes de proteção de dados pessoais e segurança das unidades, orientamos que todas as escolas da rede estadual assegurem a devida ciência à comunidade escolar sobre a existência de monitoramento por câmeras nas dependências internas e externas da unidade.
Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018) e com as normas vigentes de segurança institucional, a captação e o tratamento de imagens devem ser informados de forma clara, prévia e ostensiva, por meio de placas ou avisos fixados em locais visíveis, especialmente nas entradas principais, guichês de atendimento (secretaria) e áreas de circulação.
1. O que isso significa na prática
● Deve haver placas visíveis indicando que o local possui monitoramento por câmeras.
● O aviso precisa ser antecipado — ou seja, a pessoa precisa ser informada antes de entrar na área filmada.
● Nas unidades escolares e Unidades Regionais de Ensino, recomenda-se placas indicativas nas entradas, corredores e pátios (ou outras áreas de uso coletivo).
2. Não é necessário detalhar sistemas (informações técnicas), mas deve ficar claro que:
● o local é monitorado;
● a finalidade é segurança;
● as imagens podem ser usadas conforme a legislação vigente.
3. Por que isso é obrigatório
● A imagem é considerada dado pessoal.
● A LGPD exige transparência e informação prévia sobre qualquer forma de coleta de dados.
● O aviso também respalda a instituição (pública ou privada) contra potenciais alegações de violação de privacidade.
4. Instalação em sala de aula:
● A instalação de câmeras em salas de aula somente poderá ocorrer mediante deliberação conjunta com o Conselho de Escola, instância representativa da comunidade escolar, assegurando a participação democrática e garantindo que a decisão seja pautada pela finalidade de proteção escolar e gestão responsável do ambiente educativo.
● A evidência sobre a participação democrática na tomada de decisão deverá constar em ATA de reunião do referido colegiado representativo.
Enfatizamos que as imagens coletadas têm uso exclusivo para fins de proteção escolar, segurança institucional, prevenção de incidentes e apoio a investigações formais, sendo vedada qualquer forma de divulgação, manipulação indevida ou utilização para finalidades distintas das previstas, conforme já determinado pelos protocolos de segurança anteriores, sendo reforçado no DOC – Documento Orientador para a Convivência (Protocolo 179 – 3a versão).
Solicitamos que as equipes garantam a adequada sinalização dos ambientes monitorados,
garantindo que estudantes, servidores, responsáveis e visitantes sejam devidamente informados antes de ingressarem nas áreas filmadas e evitando a violação da privacidade com a instalação em espaços inadequados.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAFIN
Fone: 3404-2943 (Eli) – lim.seafin@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Portal de atendimento – Serviços Tercerizados
Com o intuito de garantir o efetivo acompanhamento da execução contratual e contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados nas unidades escolares, a Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, através da Coordenadoria de Serviços de Apoio ao Estudante, comunica que todas as ocorrências relacionadas ao serviço terceirizado de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA
DIÁRIA – PAE/AVD deverão ser registradas por meio do PORTAL DE ATENDIMENTO disponível diretamente pelo link: atendimento.educacao.sp.gov.br ou pela Secretaria Escolar Digital (SED), no botão “Fale com a SEDUC”.
Para auxiliar no correto preenchimento, disponibilizamos o Manual de Utilização do Sistema PORTAL DE ATENDIMENTO através do linkhttps://www.canva.com/design/DAGl8zo85jI/hoiVvMxmRRbwLBrpDfDfSQ/edit?utm_content=DAGl8zo85jI&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton, , que contém orientações detalhadas sobre o processo para a abertura de chamado.
Esse sistema tem como principal finalidade agilizar o fluxo de informações entre as unidades escolares e a Divisão de Serviços Prediais e de Apoio (DISPA), permitindo uma atuação mais rápida e eficaz junto às empresas contratadas.
Recomendamos firmemente que o chamado seja aberto no sistema com a maior brevidade possível, favorecendo a adoção tempestiva das medidas necessárias.
IMPORTANTE: todas as tratativas junto às empresas serão realizadas e acompanhadas com base no número do chamado gerado pelo PORTAL DE ATENDIMENTO (SEE-0000000-XXXX), razão pela qual o registro adequado é indispensável. Após abrir o chamado, não será necessário enviar e-mails, já que os registros ficarão disponíveis para consulta.
Reiteramos que a qualidade e a integridade das informações prestadas são indispensáveis para a atuação célere e eficaz da Secretaria, refletindo diretamente na regularidade contratual e na continuidade dos serviços nas unidades escolares.
Contamos com a habitual colaboração e comprometimento de todos!
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
Fone: 3404-2961 (Aline) – lim.sepes@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Recadastramento Digital 2025
Recadastramento Digital 2025 para servidores ativos!
É 100% digital, prático e seguro. Você pode realizá-lo a qualquer hora, em qualquer lugar!
Onde realizar?
App SOU.SP.GOV.BR: Baixe na Google Play (Android) ou App Store (iOS); ou
Plataforma Web: Acesse sou.sp.gov.br
Passo a passo: https://www.youtube.com/watch?v=Yd_PBvy8eRE
Público-alvo: obrigatório para servidores ativos (civis e militares) das Secretarias, Autarquias e Fundações do Executivo do Estado de SP
Prazo final: 30 de novembro!
Para mais informações, tutoriais e notícias, acesse: sou.sp.gov.br
#Recad2025 #QualificaçãoCadastral #GestãodePessoasSP
Caso o problema persista, conforme orientação da SGGD, solicitamos que seja aberto um chamado por meio do canal Fale Conosco, disponível na plataforma.
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Assunto: Acompanhamento do Recadastramento Anual 2025 – Não iniciados e Concluídos Parcialmente (Importante)
Informamos que se encontram disponíveis os arquivos extraídos do Painel do Recadastramento (anexo VI e VII) contendo o levantamento atualizado dos servidores que ainda não concluíram o Recadastramento Anual 2025, seja total ou parcialmente. Os registros estão devidamente identificados pela URE e pela UA/Escola de Classificação.
Os arquivos estão organizados nas seguintes categorias:
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Recadastramento Parcial – Apresenta marcações em vermelho indicando as etapas ainda não finalizadas;
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Recadastramento Não Iniciado.
A data-base e o horário da extração estão inseridos no nome dos arquivos para fins de controle interno.
Solicitamos que o acompanhamento e o monitoramento sejam realizados diariamente, até que todas as sete etapas do Recadastramento Anual 2025 estejam integralmente concluídas.
Ressaltamos que os servidores não listados nos arquivos já possuem o recadastramento totalmente concluído, não sendo necessária qualquer providência adicional por parte deles.
3. Assunto: Acompanhamento do Recadastramento Anual 2025 – Situação dos Servidores
Solicitamos que as unidades escolares:
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Concentrem os esforços no acompanhamento e na finalização dos Recadastramentos por parte dos servidores que ainda não concluíram ou iniciaram o processo;
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Em caso de problemas sistêmicos, orientar os servidores a abrir uma ocorrência no portal Fale Conosco do SOU.SP, relatando dificuldades de preenchimento ou atualização das informações do Recadastramento 2025;
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Sobre dificuldades relacionadas à Prova de Vida por reconhecimento facial no aplicativo GOV.BR, a SGP orienta que o servidor deve:
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procurar o TRE para cadastrar ou atualizar a biometria;
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procurar as Unidades do Poupatempo para emissão da Carteira de Identidade Nacional – CIN;
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orientar os servidores a contatar o suporte do GOV.BR para solução de falhas no aplicativo;
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Fone: 3404-2967 / 2992 / 2990 / 2968 / 2993 (Ana Claudia) – lim.seape@educacao.sp.gov.br
Assunto: Posse Ingressantes Nomeados 2025
Encaminhamos em anexo VIII a documentação referente a Posse dos Ingressantes nomeados no DOE de 01/10/2025.
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2982 / 2969 / 2962 (Rafaela) – lim.sefrep@educacao.sp.gov.br
Assunto: AOE – Extinção Contratual
Em complemento ao e-mail já enviado para as unidades escolares: Atentar-se para o Comunicado DERLIM de 17/04/2025 – que apresenta orientações sobre o Programa de Saúde Ocupacional do Servidor. – Exame Demissional: deve ser realizado em até 10 dias após a extinção contratual ou exoneração. Caso o servidor tenha realizado o exame periódico ou de retorno ao trabalho nos últimos 135 dias, a realização do exame demissional não se faz necessária. Os documentos referentes aos exames admissionais e demissionais devem ser arquivados no prontuário do(a) interessado(a).
Encaminhamos no anexo IX (Portaria Extinção de Contrato – Término Contratual_Funcionário), o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, que constam com extinção prevista conforme fundamento legal da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
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Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR). – “Caput” com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR). – § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
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Para os casos em que a extinção do AOE se dará pelo término do período contratual, conforme previsto na legislação, solicitamos que sejam encaminhadas em 04 vias originais a portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa à Seção de Frequência e Pagamento (SEFREP). Junto a portaria de extinção, deverá ser encaminhado o formulário 04, referente a informação de extinção contratual.
Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória. Sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. Para que não ocorra extinção indevida, solicitamos às Unidades Escolares realizem a conferência e atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória de todas as servidoras que estejam em estado gravídico, atentando para os seguintes pontos:
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A unidade escolar deverá solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
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A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo do fim da Estabilidade da servidora.
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Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.
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Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista para o fim da estabilidade.
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Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
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Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.
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Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail lim.sefrep@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____, PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.
Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
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Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviços obrigatórios por lei.
Artigo 14 – O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
Artigo 15 – As faltas consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.
Artigo 16 – Os limites de faltas justificadas e injustificadas serão fixados em decreto. (NR)
– Artigos 14 a 16 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021
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A Unidade Escolar deve realizar a verificação de frequência do Servidor, bem como a regularidade da contratação, conforme LC 1093/2009 acima citada, para preenchimento da portaria de extinção. Verificado que o servidor cumpriu o que consta determinado na legislação e faz jus aos valores de férias conforme estipulado no Inciso II, Art. 12, LC nº 1093/09, a unidade escolar deverá preencher a portaria indicando o valor de R$ 2.405,33 no campo correspondente.
Reforçamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:
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Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias;
II – casamento, até 8 (oito) dias;
III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;
IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR) – Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983.
V – serviços obrigatórios por lei;
VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII – licença à funcionária gestante;
VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;
IX – licença-prêmio;
X – Revogado. – Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;
XII – nos casos previstos no art. 122;
XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e
XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.
XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR) – Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.
XVII – licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivos, nos termos do inciso X do artigo 181. (NR) – Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Artigo 79 – Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. (NR) – Artigo 79, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 11/11/1975.
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CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
Patrícia Alessandra Peres – SEPES – 22/11(sábado)
Ana Lúcia Alvarenga – SEGRE – 22/11(sábado)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti De Lima Bandeira
Coordenadora Geral
Anexo I – PRONTOS PRO MUNDO LISTA OFICIAL 19.11 1.pdf
Anexo IV – Manual de Votação da CIPAA (1).pptx
Anexo V – eleição Extraordinária CIPA (1).docx
Anexo VI – Recadastramento 2025 não concluído 191125_1130.xlsx
Anexo VIII – Documentos Posse.zip